27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviço Autônomo agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
16/04/2024

Os 14 【ERROS】 que podem invalidar o seu Contrato de Prestação de Serviço Autônomo. 【Cuidado】 com o 12º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Prestação de Serviço Autônomo. O que é um  Contrato de Prestação de Serviço Autônomo? Como fazer o Contrato de Prestação de Serviço Autônomo? Quais os tipos de Contrato de Prestação de Serviço Autônomo? Modelo simples e adaptado a nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é Contrato de Prestação de Serviço Autônomo?
  2. 2. Como fazer um Contrato Simples de Prestação de Serviço Autônomo?
  3. 3. Como fazer a contratação de Trabalhador Autônomo?
  4. 4. Encargos Previdenciários e Impostos sobre a renda na Prestação de Serviço Autônomo.
  5. 5. Contrato de Prestação de Serviço x Contrato Individual de Trabalho.
  6. 6. Contrato de Prestação de Serviço Autônomo de Psicologia.
  7. 7. Contrato de Prestação de Serviço de Pedreiro Autônomo.
  8. 8. Contrato De Prestação de Serviço Autônomo para Construção Civil.
  9. 9. Contrato de Prestação de Serviço de Cabeleireiro Autônomo.
  10. 10. Contrato de Prestação de Serviço de Advogado Autônomo.
  11. 11. Quanto cobrar pela prestação de serviço autônomo?
  12. 12. Quais os documentos necessários para a contratação de trabalho autônomo?
  13. 13. Qual o índice de reajuste para contrato de prestação de serviços autônomo?
  14. 14. Termo de Rescisão de contrato de prestação de serviço Autônomo?

Você precisa contratar o serviço de uma pessoa autônomo por um certo período, mas não deseja estabelecer vínculo empregatício.

Ciente de toda a burocracia e gastos adicionais, decide utilizar um modelo pronto e gratuito de contrato disponível na internet. 

Acreditando está tudo conforme o acordado, acontece de ter uma desavença entre as partes e você não hesita em ir para a via judicial.

O que você não sabe é que a sua maior prova está repleta de vícios jurídicos e por isso, ela é invalidada. 

O que deveria ser um processo tranquilo e sem dor de cabeça se torna uma confusão, tanto pelos gastos advindos como pela burocracia de ser passar por uma ação judicial.

Por isso, certifique-se de que você está preenchendo um contrato seguro e elaborado por especialistas no assunto. 

O desempenho de atividade e a contratação de profissional autônomo pode gerar riscos com encargos trabalhistas e demais custos legais. 

No entanto, um contrato de prestação de serviço autônomo com cláusulas especificadas do serviço pode ser o mecanismo para evitar despesas indesejáveis ou inesperadas.

Além disso, a prestação de serviço deve seguir algumas normas que afastam a possibilidade de reconhecer o vínculo jurídico entre o tomador e prestador do serviço.

Para isso, um contrato de prestação de serviço autônomo com segurança jurídica é o mecanismo necessário para segurança jurídica de ambos.

1. O que é Contrato de Prestação de Serviço Autônomo?

Para a definição de contrato de prestação de serviço autônomo é imprescindível uma introdução do conceito de relação de emprego, que é aquela que possui cinco atributos: Pessoalidade, habitualidade, onerosidade, desempenhado por pessoa física e subordinação.

Assim, o trabalho precisa ser desenvolvido: 

  • PESSOALIDADE - pela própria pessoa física, não podendo ser substituída;
  • HABITUALIDADE - de forma constante; 
  • ONEROSIDADE - através de remuneração pelo desempenho da atividade; 
  • SUBORDINAÇÃO - obedecendo as normas e formas de trabalho do empregador. 

Presente os requisitos, está formada a relação de emprego, não precisando formalizar num contrato de trabalho escrito, pois até o contrato tácito é válido nesse tipo de relação.

A prestação de serviço autônomo possui, primordialmente, a falta de um dos requisitos, a subordinação, ou seja, o tomador de serviço não determina como o trabalho será executado, apenas que o serviço seja feito.

Assim, o trabalho autônomo é aquele desempenhado com autonomia, não existindo subordinação jurídica

Ressalta-se que não é a falta de subordinação total, ou seja, não é porque há uma norma contratual determinando certa conduta que configurará a subordinação.

Todavia, a contratação de autônomo afasta a qualidade de empregado, consoante o artigo 442-B da CLT, o que afasta a regulação pela Consolidação das Leis Trabalhistas e passa para as normas do Código Civil. 

Sendo assim, é indicado que ele seja feito por alguém que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

2. Como fazer um contrato simples de Prestação de Serviço Autônomo?

Primeiro, na realização desse negócio a vontade sempre precisa ser consciente e lícita. Ou seja, nenhuma das partes pode estar sendo obrigada ou forçada a fazer o contrato.

As partes são o prestador de serviço (trabalhador autônomo) e o tomador do serviço é aquele para quem será desempenhado o serviço, podendo ambos serem pessoas físicas ou jurídicas.

O objeto do negócio jurídico, que no caso é a prestação de serviço, precisa ser bem descrita no contrato, para ficar claro quais são as ativiades e funções a cada um.

Abaixo, está elencado os principais tópicos componentes do contrato de prestação de serviço autônomo:

2.1 Dados dos contratantes:

Os dados do contratante, tomador de serviço, e do contratado, prestador de serviço, ou seja, o: 

  • Nome completo, 
  • Estado Civil, 
  • Profissão, 
  • RG, CPF ou CNPJ,
  • Endereço e 
  • Recomendável número de CTPS
  • Devendo constar, caso seja empresa, o nome de seu representante, geralmente, presente no ato constitutivo da empresa.

O contratado é responsável por prestar o serviço nos termos e prazos estabelecidos, podendo ser objeto de sanção contratual a mora indevida ou o inadimplemento contratual.

Em contraponto, o tomador do serviço é responsável por remunerar pelo serviço prestado nos prazos acordados.

2.2 Descrição do serviço:

A descrição do serviço é o objeto do negócio jurídico e, como dito acima, deve ser lícito, possível e determinado ou, pelo menos, determinável. Portanto, o negócio deve especificar o trabalho a ser prestado.

Aqui está uma das verdadeiras importâncias da prestação de trabalho autônomo, uma vez que, empresas e até pessoas físicas podem necessitar de trabalhos estranhos a sua atividade.

Por exemplo, uma loja de calçados deseja vender em uma plataforma online. Para isso necessitará de um programador. Contudo, ela precisa somente para desenvolver a plataforma e, depois, manter em segurança na internet. 

Sendo assim, é nítida a falta de vínculo lógico entre a loja de sapatos e um programador. Porém, este, por sua especificação técnica, desempenha atividade sem relação de subordinação.

Para garantir a segurança jurídica da contratação, é recomendável a formalização de um contrato escrito para provar a existência do negócio jurídico, o que conferirá maior legitimidade e veracidade.

2.3 Prazo da prestação de serviço:

Os prazos são importantes para determinar o tempo necessário para a execução do serviço, sendo imprescindível constar no contrato.

Entretanto, pode acontecer fatos fortuitos ou de força maior que extrapolam o controle das partes. 

Nesses casos não deve ser gerado ações judiciais por conta disso, pois o próprio Código Civil disciplina estas situações, devendo nesses casos prevalecer a razoabilidade.

Na legislação civil, há limite temporal para o prazo de duração do contrato, não podendo ultrapassar quatro anos, conforme artigo 598 do Código Civil

Ressalta-se a importância na comunicação de extrapolação de prazos, independente do motivo, pois, o aviso prévio fornece a outra parte o conhecimento e a forma de se organizar, evitando litígios 

Portanto, além da responsabilização civil decorrente de lei, nada impede da estipulação de multa em caso de descumprimento e juros em caso de mora, uma vez que trará prejuízos para o tomador.

Adverte-se que a multa não poderá ter valores ou percentuais desproporcionais, pois, eventual discussão em esfera judicial pode abaixar os parâmetros.

3. Como fazer a contratação de Trabalhador Autônomo?

Ao estar contratando esse tipo de profissional, há algumas recomendações que devem ser observadas, conforme abaixo:

1- Deve-se procurar entre os profissionais com expert conhecida e fazer orçamentos a fim de uma análise de custo e benefício, além de ter a certeza de que possui um profissional realmente capacitado. 

Todavia, atente-se a trabalhadores autônomos que cobram menos que os valores habituais a profissão, uma vez que a maioria destes costumam cometer infrações éticas.

2- Pode ser estabelecido avaliações externas para ver o atendimento das condições fixadas contratualmente, garantindo que o serviço está sendo realizado conforme o previsto inicialmente.

3- Recomenda-se que o documento seja feito no formato digital e apenas realizado a impressão posteriormente, para maior formalidade do documento e garantia de que todos conseguirão lê-lo para uma boa compreensão.

4- A assinatura do contrato com reconhecimento da firma e reconhecimento por duas testemunhas é recomendável para fornecer legitimidade, segurança jurídica e boa-fé contratual ao documento.

5- É muito importante eleger um foro para eventuais demandas judiciais, para que seja determinado em contrato o local que será o responsável por julgar possível e futura demanda judicial.

Todas essas informações devem ser observadas, para que o Contrato de Prestação de Serviços Autônomos possua validade jurídica.

4. Encargos Previdenciários e Impostos sobre a renda na Prestação de Serviço Autônomo.

A contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço reside maior relevância nos encargos previdenciários, pois possuem uma dinâmica diferente para cada sistema.

A opção pela prestação de serviços afasta encargos trabalhistas, porém, remanesce a relação com o sistema da seguridade social.

Na contratação de trabalhador autônomo pessoa física incide contribuição de 20% (vinte por cento) sobre o valor da remuneração do prestador de serviço, consoante artigos 4º e 5º da Lei 10666/2003

Ademais, a empresa é responsável pela retenção sobre 11% (onze por cento) da remuneração devida pelo prestador de serviço, respeitado o limite máximo do salário de contribuição

Ainda, destaca-se o Imposto de Renda Pessoa Física que pode chegar a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) e, dependendo da atividade pagamento de Imposto sobre Serviço.

Como também, é imprescindível esclarecer que pessoa física não emite Nota Fiscal, esta emite Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), devendo a empresa esclarecer o pagamento das contribuições previdenciárias, Imposto de Renda Pessoa Física e o ISS dependendo da atividade

No caso de Pessoa Jurídica MEI e Empresa de Pequeno Porte pode optar pelo Simples Nacional, que, apenas de uma vez já quita com Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, COFINS, PIS/PASEP CPP e ISS, com uma tributação que varia de 4,5% a 33% em relação ao faturamento a depender da atividade desempenhada.

Portanto, a contratação de Pessoa Jurídica pode ser benéfica tanto para o prestador como para o tomador do serviço, pois, este não é responsável pelo pagamento de encargos tributários com aquele.

Lembrando que o mais importante é a veracidade das informações que estão dispostas no seu contrato, pois caso não esteja de acordo com a lei, o documento não tem força jurídica. 

5. Contrato de Prestação de Serviço x Contrato Individual de Trabalho.

O contrato individual de trabalho é a formalização de relação de emprego regulada pela CLT.

Já o contrato de prestação de serviço autônomo é uma formalização de um negócio jurídico, onde prospera a vontade das partes, com aplicação do Código Civil.

Portanto, utilizar o trabalho na modalidade autônomo afasta a qualidade de emprego, como dispõe o artigo 442 §3º CPC.

Assim, direitos trabalhistas como férias, 13º salário e adicionais legais não se aplicam ao caso, mas fica o adendo que há encargos previdenciários na relação com o prestador de serviço.

Acrescenta-se que o tomador de serviço precisa de um contrato bem redigido para que não configure a subordinação e, na prática, não utilize de meios que possam se amoldar aos requisitos da relação de emprego.

A própria CLT visa a inibição de fraudes com a utilização de contratos de prestação de serviços, cujo fim é impedir a aplicação da CLT de forma rechaçada por toda a jurisprudência pátria. 

“Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

Na internet há modelos gratuitos que são um grande perigo, pois apesar se serem menos onerosos, não possuem todos os requisitos necessários para garantir a validade desse documento.

6. Contrato de Prestação de Serviço Autônomo de Psicologia.

O contrato de prestação de serviço autônomo de psicologia é extremamente comum atualmente, principalmente, com os discutíveis atendimento online de plataformas com este fim.

Recentemente o atendiemento de vários clientes de forma virtual vem crescendo consideravelmente, e nos ramos da saúde não está sendo diferente.

Mas modalidade precisa ter seus cuidados, uma vez que trata de profissão regulamentada e que sofre fiscalização por parte de seu Conselho Profissional.

Assim, é necessário que os serviços sejam remunerados de forma não aviltante e que a ética profissional seja respeitada, evitando multas e sanções.

7. Contrato de Prestação de Serviço de Pedreiro Autônomo.

O contrato de prestação de serviço de pedreiro geralmente é utilizado para o desempenho de atividades sem o vínculo empregatício.

No entanto, destaca-se que caso necessite de uma construção específica de uma obra, é recomendável o contrato de empreitada em virtude de ser o instrumento para obra específica.

Já no caso de uma reforma por um profissional gabaritado que não se sabe quais mudanças são necessárias, ganha espaço o trabalho autônomo. 

Outro fator que deve ser atentado é que para cada tipo de contrato exige cláusulas específicas.

Todavia, o que mais acontece são pessoas utilizando modelos genéricos oferecidos na internet, e depois acabam lidando com as consequências negativas desta atitude. 

8. Contrato De Prestação de Serviço Autônomo para Construção Civil.

Na contratação para desempenhar atividades para a construção civil é precisa-se avaliar qual a sua real necessidade para chegar ao perfil ideal de relação de trabalho.

Em alguns casos, pela exigência de subordinação e habitualidade, é imprescindível a contratação através do regime celetista.

Entretanto, mesmo na relação de emprego, pode-se escolher entre algumas modalidade, como o contrato por prazo determinado ou o contrato intermitente.

Ademais, pode-se pensar na terceirização, que é a relação de trabalho entre tomador de serviço, empresa que fornece trabalhadores e os próprios trabalhadores. 

Neste caso, só há relação de emprego entre trabalhadores e a terceirizada.

Todavia, ressalta-se que a responsabilidade do tomador de serviço é subsidiária, ou seja, caso a terceirizada não custeie os encargos trabalhistas, o tomador adimplirá com as obrigações.

Além dessas modalidades, destaca-se, na área da construção civil, o contrato de empreitada, cuja obra é o objetivo final na área da construção civil. 

No contrato de prestação de serviços há vantagens, como a fiscalização da obra, e desvantagens, como encargos previdenciários no caso de prestador de serviço pessoa física.

No caso da pessoa física ou a cooperados, é necessário atentar-se a não subordinação destes ao tomador de serviços, sob condição de configurar o vínculo empregatício.

Em suma, deve-se escolher a modalidade que melhor adeque às necessidades do tomador de serviço.

Muito importante é garantir que tudo que foi acordado esteja presente no contrato e de forma clara, o que não se vê muito por ai.

Daí a necessidade do documento ser feito por quem realmente tem domínio sobre o assunto.

9. Contrato de Prestação de Serviço de Cabeleireiro Autônomo.

A contratação de prestação de serviços de cabeleireiros autônomos no Brasil já é uma realidade, principalmente em pequenos salões que não possuem recursos para despender dinheiro com encargos trabalhistas e um sistema de recursos humanos.

No entanto, o contratante deve ficar atento para que não exceda as cláusulas contratuais e seu poder de fiscalização, tornando-se subordinação e, consequentemente a configuração do vínculo empregatício.

Atualmente, possui o aplicativo “SINGU”, líder em sua área de atuação, que fornece um serviço de profissionais autônomos no ramo da estética, sendo denominado no Brasil como “uberização” da mão-de-obra.

10. Contrato de Prestação de Serviço de Advogado Autônomo.

A prestação de serviço de advogado é o modelo clássico de trabalho autônomo em virtude da tecnicidade da atividade desenvolvida.

O profissional que desempenha essa atividade possui inúmeras vantagens como obter rendas de diversas fontes, estabelecer seu padrão de horário e planejamento de sua vida. 

Em contraponto, exige-se uma atividade empreendedora, tanto na prospecção de clientes, como na administração da atividade.

Para a empresa ou pessoa física tomadora do serviço torna-se o meio menos oneroso, pois se não for demandada judicialmente com frequência, pode utilizar-se dos serviços apenas quando exigidos.

Além do mais, ainda pode ser acrescido no contrato de prestação de serviço a atividade de consultoria, evitando futuros litígios e fornecendo maior segurança jurídica.

Destaca-se que trata de profissão regulamentada, ou seja, possui sua atividade legalmente estabelecida.

Portanto, no instrumento é necessário a observância das normas éticas e os valores sob pena de responsabilização do prestador do serviço.

A advocacia é de grande importância para os tomadores de serviço, sendo crucial para a continuidade de diversas ramos comerciais, porque pode ser demandado para fazer contratos empresariais, defesa em reclamações trabalhistas, ajuizar ações por eventuais devedores etc.

Além do mais, fazer um contrato de prestação de serviços com um escritório de advocacia é muito válido.

Todavia, a pessoa, geralmente, tem que se deslocar para solicitar a elaboração e pagar valores altíssimos. Sendo assim, uma excelente opção são empresas online. 

11. Quanto cobrar pela prestação de serviço autônomo?

Em relação ao valor da prestação do serviço, deve ser levado em consideração o princípio da livre iniciativa, podendo negociar-se livremente se tiver atenção, para que nenhuma das partes estipule valor que prejudique a si mesmo.

Destaca que algumas profissões regulamentas possui preços de serviços tabelados por leis ou normas infralegais, sendo que seu descumprimento gera sanções legais.

Consequentemente, o contratante deve-se atentar a esses valores, que geralmente são estabelecidas por seus órgãos regulamentadores.

A lei estipula que deve ser pago o serviço depois de prestado, exceto quando estipulado entre as partes ou o costume do lugar. 

Como também, se as partes não fixam retribuição monetária para o serviço e nem, posteriormente, chegado a um acordo, será fixado por arbitramento de acordo com o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

No entanto, para segurança jurídica é imprescindível a fixação do valor, como se dará a quitação pelo serviço e a forma de pagamento, para que não se torne objeto de futura ação judicial.

Ressalta-se que nos cálculos dos custos é importante levar em consideração a tributação.

Assim como a apresentação dos documentos, também é necessário apresentar um contrato que esteja de acordo com os requisitos exigidos por lei, para garantir sua aceitabiliade como prova do negócio jurídico realizaado.

Por isso é tão importante que ele nao seja redigido por qualquer pessoa.

12. Quais os documentos necessários para a contratação de trabalho autônomo?

Tratando-se de contratos civis onde serão firmados negócios jurídicos, é necessário apresentação dos documentos pessoais, como RG ou CNH, para comprovação dos dados dispostos no contrato. 

Também é recomendável a apresentação de um comprovante de endereço para confirmar o endereço.

Nada impede, que alguma das partes exija a apresentação de prova de condição econômica, por exemplo holerite, para que fique claro a condição de poder arcar com a obrigação contraída.

Caso haja mais algum documento que as partes juguem necessário, pode sr requisistado também pelos mesmos.

13. Qual o índice de reajuste para Contrato de Prestação de Serviço Autônomo?

Nos contratos de média e longa duração, é necessário cláusula para que a prestação de serviço não perca valor ao decorrer do tempo.

Consequentemente é aconselhável reajustes para correção monetária.

O mais tradicional utilizado em contratos de prestação de serviços é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), feito pela Fundação Getúlio Vargas, refletindo os reajustes ocorrido no mercado, em regra, atualizado os valores a cada ano.

Contudo, nada impede que seja usado outros índices, devendo-se evitar valores fixos, pois, a economia por ser flutuante, pode estabelecer valores incondizentes com os reajustes do mercado.

Não há óbice para aditivos contratuais em virtude de negócios jurídicos posteriores, uma vez que a livre estipulação é marco imperial desta relação

Destaca-se que, em caso de renovação do contrato de prestação de serviços, precisa ser levado em consideração estes reajustes e o atual valor da sua mão-de-obra, pois pode ter ocorrido especializações que valorizam o profissional.

Por isso, observe se possui um contrato completo, com a inclusão dessa cláusula de forma clara.

14. Termo de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviço Autônomo?

Segundo o artigo 607 do Código Civil, o contrato de prestação de serviço extingue com a morte de qualquer das partes, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade de continuação do contrato.

Portanto, dentro das hipóteses destaca-se duas: a Rescisão do contrato mediante aviso prévio e a por inadimplemento de qualquer das partes.

Em relação a rescisão do contrato mediante aviso prévio, o artigo 599 do Código Civil regula esta situação.

Caso não haja estipulação contrária e não haja como descobrir pela natureza do contrato ou pelo costume do lugar, dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se a remuneração for mensal, caso seja salário por semana ou quinze, o prazo é de 4 (quatro) dias e de véspera, quando se tenha contratado por menos de uma semana.

Caso a rescisão seja oriunda de inadimplemento de algumas das partes ou violação a cláusula de contrato, deve ser cobrada as sanções oriundas do inadimplemento, geralmente multa em relação a percentual do valor do contrato.

Igualmente, caso haja desistência de uma das partes, deve ser aplicado a multa. Exceto se previsto direito de arrependimento.

Todavia, em geral existe um prazo para que esse direito seja exercido, e ultrapassado este, não há mais este direito.

Ainda há a possibilidade de ambos chegarem um acordo para encerramento do contrato, denominado distrato, sendo a negociação para ambas as partes firmada em termo.

Em suma, pode-se concluir que o contrato de prestação de serviço autônomo é ideal para aquele que deseja não possuir encargos trabalhistas, desde que não seja preenchido os requisitos da relação de emprego.

Por outro lado, o prestador de serviço possui vantagens como organização livre de seu trabalho, planejamento de vida mais flexível e renda oriunda de diversas fontes.

Um contrato de prestação de serviço bem redigido, com cláusulas claras e que se moldem ao trabalho a ser desempenhado é essencial para segurança jurídica.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil e o  Decreto 5.452/43.

Conceito: O Contrato de Prestação de Serviços Autônomo visa formalizar a relação entre o contratante e o prestador de serviços, de forma que estabelece os critérios a serem desenvolvidos e cumpridos no decorrer da vigência do contrato. 

Vigência: pode determinado pelas partes do acordo.  

O que não pode faltar: 

  • Os documentos pessoais das partes;
  • O reconhecimento de firma; 
  • O objeto do contrato; 
  • A vigência do contrato; 
  • As obrigações e o detalhamento do serviço a ser desenvolvido pelo prestador de serviços. 

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Quais as formalidades para fazer-se o contrato de prestação de serviço?

Não há forma regulamentada, devendo ser de livre escolha das partes. No entanto, com o fim de conferir maior segurança jurídica ao contrato, é recomendável que seja escrito, reconhecido por duas testemunhas e com reconhecimento de firma das assinaturas.

2. Quais atividades podem ser contratadas um prestador de serviço?

Em regra, em qualquer atividade. Porém é comum a utilização dessa modalidade de relação de trabalho para serviços técnicos, como psicologia, fisioterapia advocacia etc.

3. Há riscos da contratação de trabalhador autônomo e ser reconhecido o vínculo empregatício?

Somente há de se falar em configurar vínculo empregatício se presentes os requisitos da relação de trabalho. No caso do trabalhador autônomo, o elemento subordinação é o que mais é mitigado, portanto, qualquer forma de subordinar o trabalhador autônomo é um risco para o tomador de serviço, assim, controles de horários, fixação de metas obrigatórias, prestar explicações e ordenar frequentemente não é recomendável. Além de um contrato bem redigido e cumprindo as formalidades para legitimidade.

4. Qual o prazo do contrato de prestação de serviço?

Segundo o artigo 598 do Código Civil, o contrato de prestação de serviço autônomo não poderá convencionar-se por prazo superior a quatro anos. Logicamente, que se pode haver a renovação desta relação de trabalho.