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Analista Jurídico Camilla Soares
16/04/2024

Os 10 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica! 【Cuidado】 com o 8º!

Descubra o que é o Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica? Modelo simples e adaptado a nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica?
  2. 2. Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Física para Pessoas Jurídicas.
  3. 3. Como fazer um contrato simples de prestação de serviço de Pessoa Física?
  4. 4. Como elaborar este tipo de contrato e quais cláusulas não podem faltar?
  5.     4.1 Dados do Contratante
  6.     4.2 Objeto do Contrato
  7.     4.3 Prazo de duração do contrato
  8.     4.4 Valor e Condições de Pagamento
  9.     4.5 Responsabilidades dos contratantes:
  10. 5. Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica x Contrato Individual de Trabalho
  11. 6.  Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica x Contrato de Empreitada
  12. 7. Quanto cobrar pela prestação de serviço?
  13. 8. E se houver a quebra do contrato de prestação de serviço de Pessoa Jurídica?
  14. 9. Como proceder após a assinatura do contrato?
  15. 10. Posso renovar o contrato de prestação de serviço de pessoa jurídica?

Você abriu um negócio e necessita contratar a prestação de serviços de outros setores, porém, você encontra-se perdido, sem saber qual caminho seguir.

Para tanto, resolve pesquisar quais os métodos necessários para contratar tais empresas e se tornar um empreendedor de sucesso.

Em sua busca, descobre que é preciso que seja firmado um Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica entre você e a empresa escolhida.

Nesse sentido, a fim de lhe ajudar melhor em um momento tão importante da sua vida, veja abaixo como pode ter o contrato totalmente atualizado e feito pelos nossos renomados advogados.

Mas antes de começar, vamos ver o que é um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica.

1. O que é contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica?

O contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica pode ser conceituado como sendo um documento que estabelece o acordo firmado entre uma empresa, que no caso será a prestadora dos serviços,  juntamente com o seu cliente.

O contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica tem como objetivo assumir o ônus para realização de determinada atividade, observando para tanto, as cláusulas nele presentes e recebendo em contrapartida um valor como pagamento pelos serviços prestados.

Dessa forma não se deve deixar que qualquer pessoa redija esse documento. É necessário um profissional capacitado juridicamente, como um advogado ou órgão de registro.

2. Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Física para Pessoas Jurídicas.

Os serviços podem ser prestados tanto por empresas (Pessoas Jurídicas), quanto por pessoas físicas. 
Quando estamos diante de um contrato de Prestação de Serviço de pessoa Física para Pessoas Jurídicas, nada mais é do que a contratação de uma empresa para realizar determinado serviço para o contratante. 

3. Como fazer um contrato simples de Prestação de Serviço de Pessoa Física?

Na hora de efetuar uma contratação de uma pessoa física para realização de qualquer atividade, é essencial que seja elaborado um contrato de prestação de serviços, de modo a garantir maior segurança à todos. 

Contudo, diversas dúvidas surgem nesse momento, exemplos: o que deve constar no contrato, qual o objeto do contrato, qual o valor e condições de pagamento, quais as responsabilidades dos contratantes durante a vigência do contrato, dentre outros questionamentos. 

E justamente para facilitar a sua situação que vamos relatar como fazer tal contrato.

4. Como elaborar este tipo de contrato e quais cláusulas não podem faltar?

Elaborar um contrato pode ser confuso e complexo para uma pessoa leiga, ou seja, que não tem formação na área. Por isso, listamos aqui as principais cláusulas que devem constar no seu documento.

Lembrando, o seu documento não deve se limitar, apenas, a essas. O ideial, é solicitar alguém que entenda do assunto para confecionar o seu documento jurídico.

Os requisitos e elementos que contém no contrato de uma pessoa jurídica são os mesmos, e devem obedecer às determinações contidas na lei para produzir seus efeitos legais.

4.1 Dados do Contratante:

Inicialmente é preciso informar quem é a parte contratante, ou seja, aquela que será a tomadora dos serviços.

Nesse primeiro ponto, será preciso que todos os dados que individualizam a parte sejam informados, de modo que se evite confusões/erros quanto à sua identidade.

Portanto, será  preciso que conste nos dados do contratante.

Se for pessoa jurídica:

  • Nome da empresa;
  • Informações do seu representante legal;
  • Número de inscrição no CNPJ;
  • Endereço de sua sede.

Já no que se refere ao contratado, se for pessoa física será preciso as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Número de inscrição do CPF/MF;
  • Número da carteira de identidade com o devido órgão expedidor;
  • Endereço completo.

4.2 Objeto do Contrato:

Ao elaborar um contrato de prestação de serviços é preciso também se ter em mente qual atividade será desempenhada pelo contratado, especificando qual o objeto do contrato.

Sendo assim, é aqui que se descreve minuciosamente a espécie do serviço para a realização das atividades, sendo primordial que tal objeto esteja voltado para práticas lícitas, legalmente permitidas pelo nosso ordenamento jurídico.

4.3 Prazo de duração do contrato:

Um fator importante que precisa ficar claro no contrato de prestação de serviços é o seu prazo de duração.

Segundo o Código Civil brasileiro não pode ser superior a  quatro anos, pois é o limite máximo estabelecido na lei, de modo que caso a atividade não esteja concluída, após os quatro anos, o contrato obrigatoriamente se findará. 

Porém, os contratos não precisam sempre constar validade de quatro anos, pois pode ocorrer necessidade de contratação por um período inferior, como por exemplo, uma semana, um mês, ou por um período indeterminado.

4.4 Valor e Condições de Pagamento:

É sabido que todo contrato pressupõe um pagamento pelos serviços prestados, porém a legislação aplicável ao caso não determina expressamente que esse pagamento se dará mediante dinheiro, portanto, pode haver casos em que a retribuição será por outras formas, desde que, lógico, pactuadas pelas partes. 

Em regra, o valor da retribuição dependerá do tipo de serviço que será prestado pelo contratado e deve vir expresso no contrato, pois, se no contrato não informar qual o valor devido a ser pago ao prestador, o mesmo será arbitrado com base no costume do lugar, no tempo de duração do serviço e na sua qualidade.

Ao falar do valor do contrato, é preciso ainda que sejam estabelecidas as condições de pagamento, que de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, se dará após a prestação dos serviços, desde que no contrato não preveja o contrário, como por exemplo, o pagamento de uma parcela antes da realização do serviço e outra após a sua conclusão, dentre outros.

4.5 Responsabilidades dos contratantes:

Em um contrato de Prestação de Serviços, ambas as partes possuem responsabilidades, e não apenas os contratados.

Em suma, cabe aos contratantes esclarecer aos contratados todos os pontos questionados pelos contratados, bem como efetuar os pagamentos conforme estabelecido no contrato.

É por isso que você precisa ter um documento que garanta, juridicamente, toda a validade desse processo realizado entre o comprador ou vendedor que você encontrou.

5. Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica x Contrato Individual de Trabalho.

O Contrato de Prestação de Serviços está disciplinado no Código Civil em seu artigo 593 e seguintes. 

O Contrato Individual de Trabalho difere-se do Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica em diversos pontos. Entre elas, destaca-se algumas características do contrato de trabalho:

  • O contrato individual de trabalho está previsto na legislação trabalhista (CLT), em seu artigo 442, e estabelece  que tal contrato é “o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”;
  • Natureza jurídica de direito privado; 
  • É dotado de informalidade, ou seja, não possui forma prescrita em lei, podendo ser acordado de forma tácita ou expressa, verbal ou por escrito;
  • É preciso o livre consentimento entre as partes para o seu nascimento, sendo a consensualidade uma característica primordial. 
  • Neste tipo de contrato é estabelecido ainda que somente o contratado que pode realizar a obrigação, sendo portanto, um contrato personalíssimo;
  • O contrato pode ter validade ou ser por prazo indeterminado.

6.  Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica x Contrato de Empreitada

O Contrato de Empreitada está disciplinado no Código Civil em seus artigos 610 a 626, e nada mais é do que o negócio jurídico pelo qual o empreiteiro se compromete a entregar um resultado em forma de obra, ao dono da obra. 

Neste tipo de contrato, as partes são o empreiteiro e o dono da obra. Cada parte tem a sua prestação devida para com a outra, ou seja, fica por conta do empreiteiro a entrega da obra certa e já delimitada conforme estabelecido com um projeto a ser entregue pelo dono, e no mesmo modo o dono tem a contraprestação de entregar o pagamento do preço. 
 
Nesse sentido, é importante mencionar as principais diferenças entre o Contrato de Empreitada e o Contrato de Prestação de Serviços, sendo que a primeira diferença está na obrigação oriunda do negócio jurídico celebrado, no qual a obrigação no Contrato de Empreitada será sempre de produzir um resultado.

Outra diferença entre as duas espécies de contrato reside na subordinação, vez que no Contrato de Prestação de Serviços existe subordinação do trabalhador ao seu contratante, porém na empreitada não existe qualquer relação de subordinação entre o empreiteiro e o dono da obra. 

Por fim, no Contrato de Prestação de Serviços a responsabilidade pelos riscos é da parte contratante, ao passo que no Contrato de Empreitada a responsabilidade é do empreiteiro.

Conforme a situação, você deve preencher o contrato mais adequado para a seu caso. Todavia, de nada adianta preencher um contrato que tem o título que mais se identifica com a sua situação se o conteúdo do documento não confere e está divergente.

Isso acontece muito com os modelos gratuitos que estão disponíveis na internet, eles são genéricos. Por isso, assegure que estará utilizando o documento adequado e válido. 

7. Quanto cobrar pela prestação de serviço?

Quando estamos diante de compra e venda de produtos, a precificação é algo muito simples, pois o produto será sempre o mesmo em qualquer lugar, porém quando estamos falando em serviços, a situação é diferente.

 O prestador de serviços possui um grande dilema, pois realiza brilhantemente seu trabalho e deseja receber um valor condizente pela qualidade produzida.  Para tanto, vamos dar algumas dicas para se calcular o valor de um serviço de modo a conseguir obter lucro. 

É primordial que  você tenha em mente o preço que você quer ganhar para o serviço que irá prestar, mas tão importante quanto isso, é a necessidade de se analisar o mercado e identificar qual o valor que está sendo cobrado para  o seu tipo de serviço.

A saber, precificar em um valor muito abaixo dos seus concorrentes, pode ter consequências danosas, haja vista que tal fato pode ser interpretado como oferecimento de serviços de baixa qualidade. 

Após essa verificação de mercado, é preciso que seja apurado os custos e despesas do negócio, para que seja calculado quanto custa a venda do serviço que será prestado, bem como auxiliar na escolha de qual forma de pagamento será oferecida aos futuros clientes. 

Por fim, analise o grau de experiência que possui e a sua credibilidade com o que faz, para que com isso consiga atingir um preço justo, acessível e condizente aos seus anseios.

8. E se houver a quebra do contrato de prestação de serviço de Pessoa Jurídica?

Quando um contrato de prestação de serviço é quebrado por motivo de mudança no interesse de qualquer das partes, algumas consequências surgem. 

A principal é a possibilidade de rescisão do contrato, pois alguma cláusula contratual não foi obedecida, podendo o contratante, desde que previsto no contrato, exigir eventuais reparações. 

Juntamente com a rescisão, pode ocorrer a cobrança de multa, conforme legislação pertinente, porém só é permitida em duas condições, quais sejam: a multa firmada no início do contrato não pode ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor integral do contrato (em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e Lei de Usura n°22.626/33).

Caso o contrato estabeleça uma multa superior ao percentual permitido por lei, a referida cláusula pode ser considerada nula e a multa pode não ser aplicada. 

Além disso, ao cancelar o contrato, a multa também deve preencher outro requisito essencial, que é ser proporcional ao tempo restante do contrato.

Existe ainda a possibilidade de uma extinção de contrato, por vontade de ambas as partes, ou devido a uma das partes desistir do referido contrato, e nesse caso se essa vontade se der antes do cumprimento da prestação dos serviços, a lei permite o término do contrato através do que chamamos de distrato.

Portanto, o distrato nada mais é do que a rescisão/anulação de um contrato celebrado entre as partes.

Por sua vez, quando estamos diante de contratos celebrados apenas fora do ambiente comercial, como por exemplo, realizados pela internet, o Código de Defesa do Consumidor possibilita a desistência do contrato no prazo de 07 (sete) dias, a partir  da assinatura ou do momento do recebimento do serviço.

Nesse sentido, o consumidor pode cancelar o contrato exercendo o seu direito de arrependimento, sem ter que arcar com pagamento de multa pelo seu encerramento.

Uma forma de passar credibilidade também é apresentando um contrato, pois além de assegurar você a parte que irá pagar pelo serviço sente mais confiança também.

Porém, é importante que exista de prova documental do pedido de desistência, seja um simples número de protocolo da ligação efetuada ou através de notificações por escrito enviadas via Correios com aviso de recebimento, de modo a assegurar os direitos de ressarcimento integral pelos gastos despendidos. 

Com isso, fique esperto no seguinte, por se tratar de direito de arrependimento, o consumidor não pode ser cobrado pelas despesas que surgirem para devolução do produto.

9. Como proceder após a assinatura do contrato?

Você já deve saber que “o contrato faz lei entre as partes”, e as responsabilidades nele assumidas devem ser cumpridas até o termo final de sua vigência, e é por isso que é preciso saber exatamente o que está assumindo antes de efetuar a assinatura de um contrato, e  tal consciência somente se dará se analisado com cautela todas as cláusulas ali contidas para só então proceder a assinatura.

Em muitos casos, a lei determina que após a assinatura do contrato é necessário que seja realizado o reconhecimento de firma, como forma de atestar se a mesma pertence de fato à parte, de modo a garantir portanto, a autenticação do assinante.

Existem circunstâncias também em que é necessário o registro do contrato ou que o mesmo seja formalizado através de escritura pública, como é o caso de um contrato de compra e venda, por exemplo, de modo que sem tal ato posterior, o referido contrato não possuirá eficácia.

Por fim, vale uma dica para você que irá realizar algum contrato com pessoa física ou jurídica.

Sempre conste no contrato a assinatura de no mínimo duas testemunhas, pois caso a outra parte descumpra alguma cláusula contratual, é preciso de testemunha para o ingresso de uma ação judicial.

Entretanto, de nada adianta assinar o documento se ele estiver repleto de vícios jurídicos. Todo o seu trabalho de procurar pelas testemunhas e reconhecer firma será em vão, pois o documento não terá eficácia.

10. Posso renovar o Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa jurídica?

Todo contrato possui data de início e final, porém, em algumas circunstâncias é preciso que determinado serviço perdure por mais tempo do que o pactuado entre as partes, e nesse caso será preciso a renovação do contrato.

A renovação em regra se dar por intermédio de  termo aditivo, no qual servirá para prorrogar a vigência contratual, bem como para realizar o reajuste dos valores anteriormente pactuados.

Entretanto, existe a possibilidade também de no contrato inicial de prestação de serviços já conter cláusula que possibilite a renovação automática do contrato quando estiver diante de atividades contínuas.

Neste artigo vimos a importância de celebrar um contrato que formalize a prestação de serviços. Tão importante quanto o contrato é a qualidade do contrato, pois para que se atinja os efeitos jurídicos é necessário que ele esteja de acordo com a legislação vigente. 

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil.

Conceito: O Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica visa estabelecer e formalizar a relação entre o contratante e o prestador de serviço, além de determinar todos os critérios do trabalho.

Vigência: pode ser por prazo determinado, com data de início e fim, ou indeterminado, apenas com data de início.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes;
  • Valor do serviço;
  • Forma de pagamento;
  • Descrição do objeto;
  • Informação do foro elegível para possível resolução da divergência;
  • Informação da cidade que o documento será assinado.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Tem como contratar uma Pessoa Jurídica?

Sim, mas é necessário que haja um contrato específico para isso e que seja descrito os dados da pessoa jurídica.

2. Por que devo fazer um contrato?

Caso uma das partes não cumpra com o combinado. Você terá um documento que comprove o mesmo, tendo assim a garantia jurídica.

3. Este contrato também pode ser utilizado por MEI?

Sim, este mesmo contrato pode ser utilizado por um Microempreendedor Individual desde que haja essa especificação no contrato.