27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
02/10/2024

Os 7 【ERROS】 que  invalidam um Contrato de Prestação de Serviço. 【Cuidado】 com o 6º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Prestação de Serviços. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviços? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços? Modelos simples em PDF e Word para imprimir.

  1. 1. O que é o Contrato de Prestação de Serviços?
  2. 2. Contrato de Prestação de Serviços x Contrato de Trabalho: Qual a diferença?
  3. 3. Qual a diferença entre contrato de Prestação de Serviço e Contrato de Empreitada?
  4. 4. Como fazer um Contrato Simples de Prestação de Serviços?
  5. 5. Quanto devo cobrar pela prestação do meu serviço?
  6. 6. Como estabelecer um índice de atualização para o meu contrato?
  7. 7. E se houver a quebra do Contrato de Prestação de Serviços?

Você pretende contratar um profissional para fazer a prestação de um serviço específico.

Paga pelo serviço, mas depois de um período, ele não cumpri com o que foi combinado ou exige benefícios que não tinham sido mencionados. 

Após diversas discursões vocês acabam em um processo judicial por não chegar em um acordo.

Com isso, se vê tendo que pagar indenizações ao prestador por não ter como comprovar o que foi estabelecido no momento da contratação. 

Além de toda essa situação, vem o desperdício de tempo por a obra ter ficado parada, as várias idas em um escritório de advocacia e fórum, como também desgaste psicológico e prezuíjo financeiro. 

Por isso, o ideal é a formalização por meio de um contrato.

Contudo, muitas dúvidas podem surgir quando se pretende formalizar um contrato de prestação de serviços.

Para que seja afastado o sentimento de insegurança, é importante estar cientes dos requisitos que permeiam a elaboração do instrumento, a fim de que não reste espaço para lacunas ou desentendimentos.

1. O que é o Contrato de Prestação de Serviços?

Primeiramente, devemos saber que “contrato” é um tipo de negócio firmado entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas), normalmente escrito, por meio do qual as partes criam direitos e deveres entre si.

Quando realizado em conformidade com os parâmetros legais, o contrato garante segurança e afasta a possibilidade de supressão de direitos de uma parte em face da outra.

Em outras palavras, um contrato bem elaborado garante o equilíbrio entre os pactuantes, a fim de que uma parte não se sobreponha à outra.

Nesse sentido, o termo de prestação de serviços é apenas mais um dentre os diversos tipos contratuais existentes.

O objetivo principal desse tipo de ajuste é o de estabelecer um acordo entre a parte contratante (ou “tomadora”) e a parte contratada (ou “prestadora”), a respeito de um serviço que será prestado em troca de retribuição econômica (que pode ser em dinheiro ou não).

Assim, pode-se concluir que a reciprocidade entre direitos e deveres é uma característica básica desse instrumento, visto que o contratado tem o dever de prestar o serviço e o direito de receber pelo que executou.

Enquanto isso, o contratante tem o dever de pagar pelo serviço e o direito de usufruir daquela tarefa que foi contratada.

Tomemos como exemplo o serviço do técnico em informática, profissional responsável pela instalação de softwares e programas virtuais em geral.

É comum que os mais diversos ramos empresariais necessitem da contratação desse tipo de serviço, sem que haja necessidade ou intenção de se formalizar o vínculo empregatício entre as partes.

Nesse caso, entra em cena o contrato de prestação de serviços, no intuito de que as partes estabeleçam cláusulas garantidoras dos mais diversos direitos, tais como o direito de escolha quanto ao modo de serviço e o tipo de pagamento.

A partir disso, surge a necessidade de que as partes saibam elaborar um documento que tenha o poder de expressar com clareza todas as suas intenções na execução daquele acordo, a fim de não restar margem para a existência de erros que possam comprometer a execução do contrato.

2. Contrato de Prestação de Serviços x Contrato de Trabalho: Qual a diferença?

O contrato de trabalho é caracterizado pela necessidade de observação às normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A atividade será regida pela CLT sempre que uma determinada pessoa física prestar um serviço não eventual, mediante subordinação hierárquica e recebimento de salário.

Assim, ao contrário do prestador de serviços, o empregado celetista sempre será subordinado ao empregador e sempre precisará desempenhar as suas atividades de modo permanente e com caráter pessoal.

Normalmente, os trabalhadores autônomos – como o pintor, o técnico em informática e o professor particular – optam por celebrar o acordo de prestação de serviços em razão da intenção de desenvolver as suas atividades com maior autonomia quanto ao modo e a forma de execução de suas atividades.

Esse tipo de contrato garante maior flexibilidade na inclusão das cláusulas contratuais, pois a garantia dos direitos e deveres só será formalizada após o devido consenso entre as partes.

Desse modo, todas as informações relativas ao modo de execução e à forma de pagamento serão discriminadas no documento, a fim de que as partes possam expor suas intenções e resguardar seus próprios direitos.

2.1. O indivíduo pode escolher livremente entre um contrato de trabalho ou um contrato de prestação de serviços?

Não exatamente. É importante entender que as partes não possuem liberdade absoluta quanto à escolha entre contrato de prestação serviço e contrato individual de trabalho.

Isto porque, caso a atividade seja caracterizada por subordinação, não eventualidade e pessoalidade, estaremos diante da necessidade de celebração de um contrato individual de trabalho.

Em resumo: não pode a empresa contratante optar pela elaboração de um contrato de prestação de serviços quando, na prática, a atividade possui todas aquelas características de uma relação de emprego regido pela CLT.

O técnico em informática, por exemplo, que exerça as suas funções em uma determinada escola, mediante subordinação, não eventualidade e pessoalidade, estará obrigatoriamente regido pela CLT, ainda que tenha formalizado acordo de prestação de serviços.

Determinadas situações podem gerar dúvidas quanto à caracterização da atividade (se trabalhador autônomo ou se empregado celetista).

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.

2.2. O que seria a prestação de serviço por MEI?

A sigla “MEI” é utilizada para designar a atividade do Microempreendedor Individual.

Após a formalização do cadastro de “MEI”, o profissional passa a usufruir de diversos benefícios, dentre eles a cobertura previdenciária, a possibilidade de emissão de nota fiscal e a desburocratização de diversos serviços tributários.

A figura do “MEI” surgiu após o governo constatar a existência de uma categoria desasistida pela legislação brasileira, uma vez que as suas atividades profissionais não continham denominação oficial, daí porque eram comumente conhecidos por “trabalhadores informais”.

Atualmente, o trabalhador “informal” – ou “autônomo” – tem a opção de cadastrar-se no MEI, desde que cumpridos alguns requisitos. 

O portal do empreendedor estabelece, ainda, uma lista dos serviços que podem ser enquadrados como microempresa.

Assim, Microempreendedor Individual é o trabalhador autônomo que, entendendo vantajosos os incentivos ofertados à categoria, adere ao cadastro ofertado pelo governo federal.

O contrato de serviços por MEI possui os mesmos requisitos do contrato comum, apenas merecendo destaque a necessidade de inserção dos dados de pessoa jurídica, tais como o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os dados do representante legal da microempresa.

3. Qual a diferença entre Contrato de Prestação de Serviço e Contrato de Empreitada?

Há uma diferença essencial entre os dois tipos de serviço: na empreitada, a obrigação é de resultado; na prestação de serviço, a obrigação é de meio.

Isso significa dizer que, no contrato de empreitada, o responsável pela execução do serviço – denominado “empreiteiro” – responsabiliza-se pela entrega da obra pronta, nos moldes do que fora solicitado pelo contratante.

Além disso, a remuneração do contrato não é vinculada ao modo ou ao tempo do serviço, mas sim à sua conclusão.

O contrato de empreitada é comumente utilizado no âmbito dos serviços de engenharia, contexto em que o dono da obra transfere todos os encargos para o empreiteiro, que deverá entregar o empreendimento finalizado, mediante pagamento.

4. Como fazer um Contrato Simples de Prestação de Serviços?

Esse tipo de contrato deve conter todas as informações aptas a regular as mais diversas situações que podem ocorrer durante o prazo de vigência do ajuste.

É importante que não se abram espaços para dúvidas ou interpretações ambíguas, a fim de que as partes não sofram prejuízos indesejados.

Deve-se lembrar de que, em caso de necessidade de execução judicial do contrato, a decisão do juiz levará em consideração as informações documentadas no acordo.

Por isso, devem ser evidenciados com clareza os dados relativos ao objeto contratual, à qualificação das partes e à relação de seus direitos e obrigações.

As informações relacionadas às condições de pagamento, ao prazo de duração e às hipóteses de extinção do contrato merecem atenção redobrada.

Por isso o instrumento particular de prestação de serviços não pode ser escrito por qualquer pessoa, já que ele comprova exatamente o acordo realizado pelas partes.

Vejamos as cláusulas essenciais do contrato de prestação de serviços:

4.1 Qualificação das partes

A qualificação é a etapa do contrato onde se faz a identificação das partes, a fim de que seus dados sejam individualizados.

O ideal é que o documento especifique o nome completo, o estado civil, a nacionalidade, a profissão, o endereço profissional e o residencial, o número do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) e o endereço eletrônico (se houver).

4.2 Objeto do contrato

Objeto do contrato é o propósito pelo qual as partes firmaram o ajuste.

Esta cláusula especificará o conteúdo e o assunto tratado pelas partes, na finalidade de individualizar o serviço a ser prestado.

Tomando como exemplo o contrato de serviços de técnico em informática, a cláusula de “objeto” especificará o tipo de serviço a ser prestado para o contratante.

Também constará todas as informações necessárias para a compreensão da espécie de atividade que será prestada.

Diante disso, é importante que as partes façam uma descrição clara e minuciosa do objeto, a fim de que não reste dúvida sobre o cumprimento ou descumprimento de tudo aquilo que fora ajustado.

Contudo, é preciso ter atenção nessa cláusula porque, dependendo de qual for o objeto do contrato, o modelo de contrato de prestação será diferente.

Os modelos mais conhecidos são:

Diante de tantos tipos específicos de prestação de serviços, percebe-se a importância de celebrar um contrato no qual conste todas essas informações. Isso para não causar frustações no futuro!

4.3 Obrigações das partes

Após a especificação do objeto, devem ser delimitadas as obrigações de todas as partes do contrato.

São exemplos de obrigações do CONTRATANTE o dever de pagamento do valor nas condições preestabelecidas; o fornecimento de insumos para a prestação do serviço; e a prestação de informações que se mostrarem necessárias durante a vigência do acordo.

São exemplos de obrigações do CONTRATADO, por sua vez, o cumprimento do serviço que fora estipulado; a obediência às instruções do contratante e o dever de sigilo quanto às informações particulares da empresa.

O ideal é que os tópicos sejam delimitados em separado, devendo-se abrir uma subdivisão para as obrigações do contratante e uma outra subdivisão para as obrigações do contratado.

4.4 Valor do serviço e condições de pagamento

Como visto, o contrato é pautado pela ideia de reciprocidade, de modo que o executor do serviço receberá uma contraprestação pelo seu trabalho.

O pagamento não necessariamente ocorrerá em dinheiro, pois é possível que as partes entrem em acordo e estabeleçam outro tipo de retribuição, como a entrega de bens ou a própria prestação de serviços diversos.

A legislação brasileira permite até mesmo que o contrato deixe de estabelecer o tipo de pagamento.

Nesse caso, a retribuição ocorrerá por meio de arbitramento, nos termos do que estabelece o Código Civil.

No entanto, recomenda-se a inclusão do maior número de informações possíveis a respeito da contraprestação, a fim de que as partes se resguardem em caso de desentendimentos futuros.

É nesta cláusula que se deve estipular, ainda, o modo de pagamento.

Embora a legislação disponha sobre a prioridade quanto ao pagamento realizado após a prestação do serviço, as partes podem entrar em acordo e estipular que seja realizado previamente.

Nesse mesmo raciocínio, os contratantes são livres para determinar se o pagamento deve ser realizado à vista ou parceladamente; em dinheiro ou em cheque; mensalmente ou semanalmente. Prevalece, aqui, a ideia de autonomia das partes contratantes.

Deve-se ter um cuidado especial com os contratos disponíveis na internet de forma gratuita, porque parecem a forma mais fácil e menos onerosa, mas pode trazer grandes prejuízos se estiver fora dos padrões requisitados por lei.

4.5 Reajuste

A cláusula de reajuste objetiva resguardar o poder de compra do contratado em face da inflação.

Sendo assim, em um contrato de longa duração (com duração superior a 01 ano), é necessário que o valor seja atualizado periodicamente, a fim de se manter o equilíbrio entre os contraentes.

Isto porque, caso a cláusula não seja estipulada, o prestador de serviços corre o risco de “trabalhar mais para receber menos”, uma vez que o valor dos bens de consumo tendem a encarecer com o passar dos anos.

A fim de esclarecer as suas intenções, devem as partes decidir se o reajuste ocorrerá por meio de acordo ou mediante aplicação de um índice de correção monetária.

4.6 Despesas

Em determinados serviços de mão de obra, faz-se necessário o prévio investimento de materiais, instrumentos e demais insumos de trabalho.

Nesses casos, é interessante que o contrato possua um tópico destinado a estabelecer de quem será a responsabilidade pelos respectivos custos e despesas.

4.7 Prazo de duração do contrato

O Código Civil Brasileiro estabelece que o contrato de prestação de serviços deve observar o limite de 04 (quatro) anos.

Nada impede, no entanto, que as partes renovem o pacto inúmeras vezes, conforme as suas próprias vontades.

Além disso, a legislação civil não proíbe a existência de contratos pactuados por prazo indeterminado.

Contudo, o contrato terá cláusulas diferentes dependendo de qual for a opção de prazo do contrato e, como os modelos da internet costumam ser genéricos, a maioria não possue essa diferença de cláusulas.

4.8 Extinção contratual

São várias as circunstâncias capazes de resultar na extinção de um contrato: a execução integral do serviço contratado, o término do prazo de vigência, o acordo entre as partes ou mesmo o descumprimento de alguma das cláusulas constantes do acordo.

A cláusula de extinção deve ser capaz de prever as mais diversas possibilidades de resilição contratual, bem como as suas respectivas consequências.

4.9 Multa

A previsão de multa tem o objetivo de desestimular o descumprimento das cláusulas do contrato, seja em caso de inobservância dos prazos de prestação do serviço, seja em caso de atraso do pagamento do serviço.

Para uma melhor especificação dessa cláusula, as partes podem definir se o valor da multa incidirá sobre a parcela do descumprimento contratual ou sobre a totalidade do valor do contrato.

4.10 Cláusula de eleição de foro

Essa é a cláusula contratual que define a localidade em que o contrato poderá ser executado perante o Poder Judiciário.

É importante levar em consideração que, quanto mais longe das partes estiver o foro de eleição, maiores serão os custos empregados para execução judicial do contrato.

Além das despesas de locomoção, pode-se fazer necessário o pagamento dos custos de deslocamento do Oficial de Justiça também.

4.11 Outras cláusulas eventualmente necessárias

As particularidades de cada contrato podem fazer surgir a necessidade de se incluírem cláusulas diversas, sempre na finalidade de se garantir a transparência do que for ajustado entre as partes.

Citamos como exemplo a cláusula de proibição de subcontratação e a cláusula de outorga de direitos de propriedade intelectual decorrente da relação.

Por isso, deve-se buscar pessoas capacitadas com conhecimento jurídico para escrever o seu contrato.

5. Quanto devo cobrar pela prestação do meu serviço?

Muitos profissionais liberais sentem insegurança ao precisar precificar o valor do seu trabalho.

Isto ocorre em razão da ausência de parâmetro legal que norteie o preço dos serviços autônomos, além da própria diferença de valores existentes entre diversas cidades e até mesmo entre os bairros onde o serviço será ofertado.

Para solucionar a questão, existem alguns critérios que devem ser observados na estipulação do valor a ser cobrado. Vejamos:

5.1 Considerar o valor do investimento pessoal

O profissional deve saber estipular o valor do próprio conhecimento, tomando como base o seu nível de capacitação.

Deve-se quantificar, por exemplo, o número de cursos profissionalizantes realizados para a obtenção do seu nível de experiência, além da quantidade de tempo empreendida em cada um deles.

Caso o conhecimento adquirido tenha sido construído unicamente por meio da experiência prática, é ideal que o prestador tenha noção da quantidade de esforço e dedicação empreendidos ao longo de sua jornada profissional.

5.2 Considerar os custos e despesas

É importante que o prestador de serviços saiba listar todas as despesas necessárias para a realização da sua atividade.

Além disso, deve-se estimar o custo por hora de trabalho valor a ser calculado com base na quantidade de tempo que se leva até a finalização da tarefa – isto porque o fator “tempo” também merece ser considerado como despesa.

Os custos podem ser fixos, variáveis, relacionados ao material ou relacionados à mão de obra.

Desse modo, deve o prestador analisar separadamente cada um dos diferentes parâmetros de valor.

5.3 Estabelecer uma margem de lucro

Munido das informações relativas aos custos e despesas, o trabalhador autônomo deverá acrescentar a margem de lucro, que nada mais é do que a diferença entre o valor obtido com as vendas e os custos da execução do trabalho.

Essa fórmula revelará quanto o profissional ganhará em cada venda.

Deve-se lembrar, ainda, que a definição do preço deve se basear em uma lucratividade competitiva, o que significa dizer que os valores dos serviços prestados pela concorrência devem ser considerados.

Além disso, não se esqueça de realizar um contrato descrevendo o negócio jurídico realizado que se enquadre em todos os requisitos exigidos por lei.

Todas essas informações devem ser observadas, para que o contrato de Prestação de Serviços possua validade jurídica.

6. Como estabelecer um índice de atualização para o meu contrato?

O reajuste do contrato pode ser realizado por meio de índices financeiros oficiais, tais como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

É possível, ainda, que as partes optem pela repactuação de preços, que nada mais é do que a atualização do valor do serviço com base nos novos valores negociados no mercado.

Após a escolha do modo de revisão do contrato, a parte deve estabelecer o prazo mínimo para reajuste e o índice de correção monetária.

A importância de se calcular o reajuste está na necessidade de preservação do valor de compra em face da inflação.

Em um país como o Brasil, cuja porcentagem de inflação anual chega a 6%, em poucos anos o contrato pode perder até 20% do seu valor.

Daí a importância de as partes pesquisarem sobre o modo de cálculo do índice de reajuste contratual.

Depois observar a quantidade de informações que o seu contrato precisa ter para ser válido, é pensável que ele não pode ser elaborado por uma pessoa que não tem o conhecimento juridico, como também é muito arriscado utilizar modelos prontos que são oferecidos de forma gratuita na internet. 

7. E se houver a quebra do Contrato de Prestação de Serviços?

Primeiramente, devemos levar em consideração que um contrato pode ser encerrado por diversas maneiras: mediante acordo entre as duas partes; por interesse específico de uma parte, desde que seja realizada a notificação escrita da outra; e em caso de ocorrência de alguma das hipóteses de rescisão expressas no contrato.

Em havendo opção pela notificação, é importante observar que o Código Civil Brasileiro estabelece alguns prazos como parâmetro, a fim de que a comunicação seja realizada de forma prudente e antecipada.

Aconselha-se que a notificação seja realizada por escrito, devendo constar do documento todas as razões que motivaram a opção pela rescisão.

Para evitar conflitos e deixar expresso o sentimento de boa-fé, a parte poderá, de antemão, informar sobre a intenção e o modo de pagamento do saldo devido.

São diversas as hipóteses de disposições rescisórias que podem ser previstas em um documento de contrato, merecendo destaque as cláusulas mais comuns.

Para uma maior segurança, a parte deve saber discriminar o maior número de eventos capazes de possibilitar a rescisão contratual, a fim de evitar que fatos importantes não sejam contemplados no contrato.

Tomemos como exemplo uma situação em que o prestador de serviço pretenda ser transferido de cidade.

Essa possibilidade de transferência poderá constar em uma cláusula contratual, de modo que nenhuma das partes seja surpreendida pela rescisão.

Nesse caso, podem ser previamente ajustadas as questões procedimentais referentes ao prazo para aviso antecipado quanto a mudança, bem como a eventual possibilidade de substituição por outro profissional indicado pelo prestador.

A cláusula de direito de arrependimento, por sua vez, embora comumente utilizada nas relações protegidas pelo Direito do Consumidor, podem constar de contratos de prestação de serviços, desde que as partes entrem em consenso quanto ao modo de utilização.

Conclui-se, portanto, que o entendimento das hipóteses de rescisão é de suma importância , assim como o seu registro de forma correta no contrato, a fim de que as partes não sejam surpreendidas negativamente nem sofram prejuízos dos quais não poderiam ter conhecimento quando da celebração do contrato.

Tudo sobre o tema: 

Legislação: Código Civil.

Conceito: documento celebrado entre as partes que desejam firmar um acordo e estabeler os requisistos deste serviço que será prestado. 

Vigência: deve ser definido entre as partes colocando essa informação no contrato. 

O que não pode faltar:

  • Definir qual o tipo de serviço prestado;
  • Cláusulas essenciais: qualificação das partes, objeto do contrato, obrigações das partes, valor do serviço e condições de pagamento, reajuste, despesas, prazo de duração do contrato.
  • Formalização da assinatura do contrato.

Outros nomeclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O que é Contrato de Prestação de Serviço?

Contrato de prestação de serviços é um acordo comercial entre pessoas físicas ou jurídicas, formalizado por meio de um documento público assinado por testemunhas.

2. Para que serve um contrato de Prestação de Serviços?

Um contrato de Prestação de Serviços serve para garantir segurança jurídica e clareza para as partes contratantes. Isso faz diminuir os riscos de desentendimento e aumentar a certeza de que tudo que foi combinado será devidamente cumprido, caso ocorra algum problema durante a execução do serviço.

3. Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e de empreitada?

A diferença entre um contrato de prestação de serviço e outro de empreitada é que o primeiro tem como objeto principal a atividade do prestador de serviços, enquanto na segunda, a obra em si é o único objeto do contrato.

4. Quais são os principais erros na hora de confeccionar um contrato?

Deixar de incluir os dados completos das partes; Não apontar as penalidades em caso de descumprimento da obrigação (juros, multa, encargos); Não estipular data exata para o pagamento do serviço; e objeto do contrato vago e superficial.