Os 8 【ERROS】 que invalidam uma Declaração de Residência! 【Cuidado】 com o 7º!
Descubra o que é uma Declaração de Residência. Como preencher uma Declaração de Residência? Como fazer uma Declaração de Residência? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.
- 1. O que é a Declaração de Residência?
- 2. O que é uma Declaração de Residência para Terceiros?
- 3. Qual é o propósito de uma Declaração de Residência para Inquilino?
- 4. Para que serve a Declaração de Residência para DETRAN?
- 5. Quando a Declaração de Residência para Filho é necessária?
- 6. Quando é utilizada a Declaração de Residência Cedida?
- 7. O que é a Declaração de Residência Conjunta?
- 8. Qual a validade da Declaração de Residência?
Você já realizou algum procedimento em que precisou apresentar uma declaração de residência?
Quando você muda de cidade, por exemplo, e não tem nenhuma conta em seu nome ainda, como vai comprovar o endereço?
Esses são alguns dos principais questionamentos de quem passa por situações similares as apresentadas acima e muitas outras, que precisam provar de uma forma segura o local que residem.
Aliás, hoje em dia, para realizar negócios jurídicos, compras, solicitar um empréstimo pessoal ou abrir uma conta em banco, é necessário possuir uma série de documentos, estando entre as principais exigências a comprovação de moradia, que pode ser facilmente resolvida com uma declaração de domicílio.
Trata-se de uma forma simples de comprovar que o endereço informado está correto e realmente existe.
Há vários tipos de declarações de residências, que vão muito além dos comprovantes habituais das contas de água, luz e telefone.
Portanto, preparamos para você um guia completo para entender melhor como funcionam estas declarações e como poderão se adequar a uma situação específica.
Veja como pode obter os modelos de declarações totalmente atualizados e feito pelos nossos renomados advogados.
1. O que é a Declaração de Residência?
A declaração de residência é uma forma de declarar e comprovar o local em que se está morando no momento, sendo prevista pela Lei Federal nº 7.115/83. Ou seja, serve basicamente para comprovar o endereço da habitação de uma pessoa.
Geralmente, é utilizado por pessoas como os trabalhadores autônomos, que não têm um imóvel próprio ou um registro de moradia em nome próprio e precisam comprovar de forma documental a casa em que estão residindo.
O comprovante de residência pode ser utilizada tanto no meio urbano, quanto na área rural. É um documento simples e fácil de fazer.
Porém, ela não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em sua declaração, ela não será válida.
Declaração de Residência
2. O que é uma Declaração de Residência para Terceiros?
Esta declaração é para as pessoas que precisam comprovar o local que residem, sem, contudo, possuir qualquer documentação em seu nome ou quando residem na propriedade de uma terceira pessoa.
Neste caso, é esta terceira pessoa que deverá assinar a declaração de residência, sendo o responsável pela veracidade da documentação, conforme o art. 2º da Lei nº 7.115/83, que dispõe sobre prova documental.
Para validar este documento, após a assinatura da declaração, será preciso se dirigir até um cartório e efetuar o reconhecimento de firma ou a autenticação, quando for necessária uma cópia.
Lembre-se de que ambos são realizados num cartório de notas. Importante destacar que a autenticação serve para declarar que a cópia da declaração é fiel ao documento original, confirmando assim a sua validade e segurança jurídica.
3. Qual é o propósito de uma Declaração de Residência para Inquilino?
Na Declaração de Residência para Inquilino, será o locador ou proprietário que irá assina-la, declarando assim a residência do seu inquilino.
Isto é, trata-se de uma declaração firmada pelo locador para fins de comprovação do endereço de sua residência, na qual o inquilino usufrui.
Da mesma forma como as demais declarações, para fins de validade e segurança, é indicado que o documento seja autenticado em cartório, com o devido reconhecimento de firma.
Deve-se ter um cuidado especial com as declarações disponíveis na internet de forma gratuita, porque apesar de parecer a forma mais fácil e menos onerosa, pode trazer grandes prejuízos, como não estar de acordo com os requisitos exigidos por lei.
Declaração de Residência
4. Para que serve a Declaração de Residência para DETRAN?
Esta espécie de declaração de residência é necessária para retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exigida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), quando não há um documento que sirva como comprovação de residência.
Cada Estado tem suas particularidades acerca do modelo de declaração, devendo ser verificado em cada departamento estadual.
Ressalta-se que a ausência de verdade nos dados informados pode gerar penalidades dentro da forma da lei, como a configuração de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e também a caracterização de infração gravíssima (art. 242 do Código de Trânsito Brasileiro).
5. Quando a Declaração de Residência para Filho é necessária?
Este tipo de declaração geralmente é usado para quem reside com os pais, acompanhado de um documento que comprove a filiação, como por exemplo, a certidão de nascimento.
Um dos pais, por ser proprietário do imóvel, deverá assinar o documento, cuja autenticação também deve ser reconhecida em cartório.
6. Quando é utilizada a Declaração de Residência Cedida?
Nesta modalidade de declaração é utilizada para comprovar que determinada pessoa possui endereço em uma residência cedida, isto é, que foi colocada temporariamente à disposição desta em caráter gratuito.
Como exemplo de uma residência cedida, podemos citar o caso do proprietário que permite que um parente resida no imóvel por um tempo determinado, sem qualquer custo.
Dessa forma, a declaração de residência será assinada por quem cedeu o imóvel, sendo este um documento bem simples.
Na internet há muitos modelos de declaração grátis, porém sem preencher os requisitos imprescindíveis para sua validade.
Declaração de Residência
7. O que é a Declaração de Residência Conjunta?
Na Declaração de Residência Conjunta, como o próprio nome indica, se trata de duas ou mais pessoas que residem juntas, ambas responsáveis pelo imóvel que ocupam.
A declaração pode ser utilizada, por exemplo, por pais, em documentações referentes a creches e escolas de seus filhos, como uma espécie de comprovação de moradia.
Além do mais, também pode ser utilizado em faculdades, para Programas de Assistência Estudantil solicitado por acadêmicos.
8. Qual a validade da Declaração de Residência?
A declaração de residência é um documento que não possui um prazo de validade.
Todavia, o solicitante deste tipo de documento, como empresas, empregadores, bancos, entre outros, não costumam aceitá-la se a emissão foi com mais 90 (noventa) dias.
Ou seja, a recomendação é que o documento não ultrapasse o tempo de 03 (três) meses, para garantir que realmente se trata de informações que condizem com a realidade, sendo um documento atualizado.
Conforme expõe a Lei nº 7.115/83, qualquer pessoa pode fazer prova de residência, diante de declaração firmada pelo próprio interessado ou por seu procurador, sob sua responsabilidade e sob as penas da Lei.
Esta declaração possui presunção de veracidade, sendo, portanto, suficiente para comprovação do endereço de residência da pessoa.
Importante ficar atento as demais exigências de diversos órgãos, instituições e empresas, que costumam solicitar outras provas documentais, como faturas de energia, água ou telefone, contrato de locação ou matrícula do imóvel, dentre outros.
Por isso essa declaração não pode ser escrito por qualquer pessoa, já que ele comprova dados pessoais que necessários em muitos procedientos.
Declaração de Residência
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Lei Federal
Conceito: A declaração de residência é uma forma de declarar e comprovar o local em que se está morando no momento, sendo prevista pela Lei Federal nº 7.115/83. Ou seja, serve basicamente para comprovar o endereço da habitação de uma pessoa.
Vigência: Indeterminado.
O que não pode faltar:
- Identificação do declarante;
- Endereço completo;
- Tempo de residência no endereço;
- Finalidade da declaração;
- Assinatura do declarante.