27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Trabalho Intermitente agora agora
Analista Ana Carolina
15/04/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Trabalho Intermitente.【Cuidado】com o 4º!

Descubra o que é um Contrato de Trabalho Intermitente. Como preencher um Contrato de Trabalho Intermitente? Como fazer um Contrato de Trabalho Intermitente? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
  2. 2. As leis que definem o Contrato de Trabalho Intermitente protegem o empregado e o empregador?
  3. 3. Quais as diferenças do Contrato de Trabalho Intermitente?
  4. 4. Como fazer o Contrato de Trabalho Intermitente?
  5. 5. Como rescindir o Contrato de Trabalho Intermitente?

Quer ter a possibilidade de trabalhar em vários empregos ao mesmo tempo?

Melhor que jejum intermitente, só o contrato de trabalho intermitente.

Nele você trabalha realizando demandas e pode trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo.

O Contrato de Trabalho Intermitente é assegurado desde a Reforma Trabalhista.

Diferente do que muitos pensam ele não é um contrato exclusivo, mas sim um contrato novo.

Ele foi desenvolvido para acompanhar o cenário econômico e atender muitos pedidos do empregador e do empregado.

Mas vamos primeiro entender corretamente o seu conceito.

1. O que é o Contrato de Trabalho Intermitente? 

Ao adotar o contrato intermitente, a empresa declara que o trabalho não é contínuo e que o empregado, provavelmente, só será chamado para realizar demandas específicas.

Nessa nova modalidade não existe nenhuma exigência legal para que o empregado trabalhe exercendo suas funções continuamente.

O serviço pode ser prestado em alternância, alguns momentos inativos e outros de serviço.

Normalmente o empregado recebe alguma convocação quando a empresa precisa. 

A prestação de serviços nem sempre é de subordinação, pois a legislação define que o empregado e o empregador devem definir as horas determinadas, quais serão os dias e como o trabalho vai ser realizado.

É importante ressaltar que o contrato intermitente é uma modalidade que está assegurada pela CLT. tendo sido introduzido no ordenamento jurídico pátrio por meio da Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei nº 13.467/2017.

Essa lei objetivou modernizar as relações de trabalho com medidas alterando mais de cem dispositivos da CLT, compatibilizando a tecnologia à realidade do contrato de trabalho.

Com isso, foi instituído novas formas de jornada e alterado ou suprimido vários artigos até então obsoletos.

2. As leis que definem o Contrato de Trabalho Intermitente protegem o empregado e o empregador?

O Contrato Intermitente precisa estar de acordo com a lei, por isso, não pode ser feito de qualquer jeito e precisa dos detalhes necessários.

Assim como um jogo de futebol possui 90 minutos de duração, mas possui dois tempos de 45 minutos, assim também é a jornada de trabalho intermitente. 

São trabalhos não contínuos, separados por intervalos e divididos em tempos de trabalho específicos para realizar as demandas necessárias.

O funcionário tem a oportunidade de nesses intervalos ter iniciativa de estar trabalhando em outros lugares.

A experiência do empregado funciona de forma muito simples, ganha tempo e perde a obrigatoriedade de trabalhar apenas para uma só empresa.

Os direitos dos empregados precisam ser definidos previamente e constar ao longo do documento.

O tempo de trabalho pode ser prorrogado e o contrato pode ser alterado, a definição dos meses e dos dias de trabalho não são sempre iguais, ficando a critério do empregador.

Podemos afirmar que um dos maiores interesses do funcionário é ter a CTPS assinada. Isso porque ela o deixa assegurado perante a lei e evita que corra riscos, como não receber a rescisão ao término do contrato.

Mas não é qualquer pessoa que vai entender os termos técnicos da lei e fazer um contrato válido. Por isso, busque um profissional capacitado.

3. Quais as diferenças do Contrato de Trabalho Intermitente?

Quando o contrato chega ao fim, é importante que antes o funcionário tenha recebido um aviso.

O contrato pode sofrer prorrogação, o tempo pode ser ajustado a qualquer momento e a nova modalidade do contrato intermitente serve para isso, dar facilidade para o empregado e para o empregador.

Contudo, o contrato suspende a obrigação de exclusividade. Por exemplo, uma empregada doméstica pode ter vários contratos em várias casas diferentes desde que eles não coincidam.

Em resumo, o empregado consegue assinar contratos antecipados porque ele consegue montar uma agenda em que é possível encaixar várias atividades.

Logo, o contrato intermitente é uma ótima oportunidade tanto para o empregador, que não precisa ter a responsabilidade com o empregado e o empregado, que tem a disponibilidade de ter contratos em lugares diferentes.

4. Como fazer o Contrato de Trabalho Intermitente?

O Contrato Intermitente oferece diversos benefícios, como:

  • trabalhar em mais de uma empresa ao mesmo;
  • não ter vínculo obrigatório diário com o funcionário;
  • ser um trabalho sob demanda, fazendo com que o trabalho seja mais produtivo.

Mas para isso ele precisa ser feito de forma correta, contendo todas as informações necessárias para garantir sua validade.

Uma informação indispensável é a correta qualificação das partes, tanto do empregador como do empregado. Também precisa estar claro qual será o trabalho desenvolvido pelo funcionário, assim como a delimitação do horário em que será exercido.

Não pode faltar quais são os direitos e obrigações de cada parte, para que ninguém alegue o seu desconhecimento.

Outra informação importante é em relação ao pagamento dado ao empregado pelos serviços prestados. Deve estar claro não só o valor, assim como a forma que essa quantia será paga ao mesmo.

Por isso é tão importante ter um contrato bem elaborado. Procure um profissional ou empresa especializada para fazer seu documento.

5. Como rescindir o Contrato de Trabalho Intermitente?

A rescisão contratual pode acontecer de diversas formas. Pode ser que o empregador esteja insatisfeito com o serviço e decida dispensar o funcionário.

Pode acontecer também do trabalhador receber uma oportunidade de trabalho mais benéfica e desistir de continuar com esta.

Ou simplesmente pode chegar ao fim o contrato por prazo determinado e não haver mais necessidade desse serviço específico na empresa.

Independente do motivo, o que não pode faltar é uma cláusula contratual especificando como acontecerá a rescisão, em que casos caberá a aplicação de multa e qualquer outro dados que as partes acharem importante.

Agora que já tem todas essas informações sabe que não dá pra o seu contrato ser feito de qualquer maneira.

Por isso, evite modelos gratuitos disponíveis na internet que, além de serem genéricos, costumam estar desatualizados, podendo causar nulidade ao seu contrato.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Conceito: O documento é um contrato que o empregador e empregado assinam e acordam com as condições descritas.

Vigência:  pode ser determinado ou indeterminado.

O que não pode faltar:

  • Dados das partes;
  • Direitos e obrigações das partes;
  • Benefícios;
  • Forma de pagamento do salário;
  • Duração do contrato, lembrando que são dias corridos.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. ✔️O Contrato de Trabalho Intermitente é exclusivo?

Não, o contrato de trabalho intermitente pode ser assinado por um mesmo empregado mais de uma vez em várias empresas diferentes.

2. ✔️Quantos contratos podem ser assinados por uma pessoa?

Não há uma previsão, porém, os contratos não podem coincidir em horários e dias.

3. ✔️ Qual a vantagem do contrato de trabalho intermitente para o empregado?

O contrato de trabalho intermitente tem a vantagem de permitir que o trabalhador esteja em vários empregos e tenha disponibilidade para isso, já que ele trabalha sob demanda.

4. ✔️O Contrato de Trabalho Intermitente é assegurado por lei?

Sim, pela lei LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.