27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços de Microempreendedor Individual (MEI) agora agora
Analista Uathana Castro
10/04/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Prestação de Serviço de MEI. 【Cuidado】 com o 4º!

Descubra o que é um contrato de Prestação de Serviços Microempreendedor Individual (MEI). Como preencher um Contrato de Prestação de Serviço Microempreendedor Individual (MEI)? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço Microempreendedor Individual (MEI)? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

1. O que é MEI? 
2. O que não pode faltar neste tipo de contrato?
3.  E se houver rescisão contratual?
4. Qual a importância de se fazer um contrato para este tipo de serviço?
5. Quais são as diferenças entre prestador de serviços e prestador de serviços MEI? 
6. O que deve ser feito após a contratação?

Está sendo, cada vez mais, usado por pequenos empreendedores o uso do MEI, a sua procura vem do crescimento e disparo das ideias geradoras de renda são pequenos negócios que buscam regulamentar para continuar crescendo. 

O MEI, além de ser uma conta que pode ser aberta gratuitamente, garante muitos benefícios para o pequeno empreendedor.

Mas você sabe o que significa esta sigla? E o que deve se fazer para garantir todos os seus direitos? 

Essa e outras dúvidas tiramos logo abaixo.

1. O que é MEI?

MEI é a sigla de Microempreendedor individual, ou seja, é a atuação do profissional como autônomo. 

Para que os autônomos se tornem profissionais, devem dar entrada para abrir um CNPJ.

A abertura do CNPJ lhe trará inúmeras vantagens para o seu negócio, como aberturas de contas em bancos, solicitação de empréstimos. Ainda assim deve se atentar a algumas regras:

  • Durante o ano o faturamento deve ser no máximo de R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês;
  • Ser titular ou sócio de uma empresa não é permitido;
  • Deve haver uma declaração anual de faturamento (DASN-Simei);
  • Para o pagamento dos impostos, deverá ser enquadrado como Simples Nacional, sendo isento de alguns impostos como: IPI, Cofins e o Imposto de Renda.

Estas regras parecem complicadas e burocráticas, mas não são. Elas são necessárias para estruturar o seu negócio e conta com muitos benefícios também, veja só:

  • O direito a aposentadoria;
  • Se tiver problemas de saúde, o seu afastamento será remunerado;
  • Se for uma mulher prestadora, terá direito ao auxílio-maternidade.

Contudo, vale lembrar que às informações importantes devem estar descritas no contrato, como partes envolvidas, detalhamento dos serviços e as obrigações do contratante e do contratado.

Entretanto, esse documento não pode ser redigido por qualquer um, pois precisa conter algumas informações que se não estiverem em seu contrato pode ser considerado inválido.

2. O que não pode faltar no seu contrato?

Cada contrato tem a sua especificação, conforme a atividade que irá realizar. No entanto, ele deve conter informações necessárias para este documento, como os dados pessoais.

Os dados do contratante que precisam estar no documento são:

  • Nome, RG e CPF, e Endereço (para pessoa física);
  • Razão Social, CNPJ e Endereço da empresa (para pessoas jurídicas);
  • Nacionalidade;
  • Profissão.

As informações do MEI que devem estar no contrato são:

  • Razão Social;
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Endereço da sede da empresa;
  • Identificação do proprietário.

Importante dizer que todas as obrigações das partes contratantes devem ser escritas de forma clara e detalhada, sendo considerado os elementos feitos no acordo prévio.

Além de informar os valores e condições de pagamento, como deverá ser pago em dinheiro, boleto, transferência bancária, PIX, ou outra forma de pagamento.

Especificando se o pagamento poderá ser a vista ou parcelado e se terá a opção de entrada, ou se a despesa pode ser arcado no fim da prestação de serviço.

As informações garantirão a segurança financeira mútua.

3. E se houver a rescisão do contrato?

Pelos motivos mais variados o acordo pode não ser cumprido. Para não haver problemas, deve estabelecer no contrato em que situações poderão levar a rescisão imediata, tanto por parte do contratado, como do contratante.

Caso não haja o cumprimento das obrigações multas podem ser aplicadas, atentando que essa informação deve estar escrita no documento.

As cláusulas do contrato devem especificar, quanto será cobrado de multa, além do não cumprimento de obrigações.

4. Qual a sua importância de ser fazer um contrato para a prestação deste tipo de serviço?

Nós sabemos que o contrato de prestação de serviços MEI é um registro legítimo de um acordo para prestação de serviço.

Com a finalidade de proporcionar segurança financeira para o contratante e o contratado.

Para que o documento seja utilizado de modo a garantir que todos os serviços prestados, sejam realizados de acordo com contrato e de acordo com o prazo solicitado.

Sendo uma maneira de garantir o seu recebimento pelo serviço feito.

Contudo, na hora de fazer o seu contrato deve ficar atento às informações e ter em mente que existem exigências que devem ser seguidas conforme a lei.

5. Diferenças entre prestador de serviços e prestador de serviços MEI.

Existem algumas diferenças na hora de contratar o prestador de serviço e o prestador de serviço MEI. Veja algumas diferenças características entre as categorias.

A primeira delas é que os autônomos são pessoas físicas sem CNPJ, por isso não emitem nota fiscal.

Já o MEI são os microempreendedores individuais que se tornaram pessoas jurídicas, possuem CNPJ, por isso são obrigados a emitir a nota fiscal e estar em dia com a Receita Federal.

Para contratar um prestador de serviços MEI não deve haver vínculo empregatício, ou qualquer outro formato de empresa.

Existe a flexibilidade, porém não pode existir exclusividade e muito menos subordinação.

O que não se aplica ao autônomo.

A contratação do autônomo pode ter vínculo empregatício em formato de empresa, como um autônomo não pode emitir nota fiscal, o documento a ser recebido pela prestação de serviço é o RPA, que quer dizer recibo de pagamento autônomo.

6. O que fazer após a contratação?

A primeira ação a ser realizada logo após a contratação do prestador de Serviço, é a realização do contrato de Prestação de Serviço.

Nele devem estar as especificações detalhadas como o trabalho deverá ser executado, o seu prazo, o valor a ser pago, as multas que poderão ser aplicadas em caso de descumprimentos, etc.

Em seguida, o contrato elaborado deverá ser registrado e realizado o reconhecimento de firma das assinaturas.

Após o registro é hora de começar a execução do serviço.

É um ponto muito importante, e precisa ser falado, é necessário fazer um alinhamento de expectativas quanto ao serviço prestado, mesmo que a contratação seja de um especialista  na área.

Com tudo isso é necessário que a realização do trabalho seja acompanhada, mas que fique bem claro que não pode haver subordinação em relação ao serviço.

Não deve ser cobrado como um colaborador tradicional, e sim uma prestação de apoio, ou uma ajuda no que for necessário.

No contrato deve estar todas as informações, garantindo, por exemplo, que o pagamento será feito após a conclusão integral do serviço, ou seja, quando tudo estiver concluído.

O contratante tem o direito de exigir que o serviço seja entregue como determinado.

Todos os contratos precisam seguir regras básicas, e exigências que em muitos encontrados na internet estão desatualizados.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil

Conceito: Para garantir a segurança financeira para as duas partes, é importante fazer um contrato de prestação de serviços MEI. Ele trará credibilidade e dará uma maior segurança para que as atividades sejam cumpridas no prazo.

Vigência: A vigência de um contrato de prestação de serviços de microempreendedor no Brasil é determinada pelas partes envolvidas no acordo.

O que não pode faltar:

  • Qualificação das partes;
  • Objeto do contrato;
  • Valores e forma de pagamento;
  • Cláusula de rescisão;
  • Multa por atraso na entrega do serviço prestado. 

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. Como saber se o MEI é de prestador de Serviço?

Para ter essa informação, é necessário que seja feita uma consulta no portal do Servidor. É o lugar onde é feito o registro do empreendedor.

2. Posso utilizar este contrato para outras modalidades de prestação de serviços?

Sim, você pode utilizar para Pessoa Jurídica, Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresário Individual, dentre outros.