27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Empreitada agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
16/04/2024

9 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Empreitada! 【Cuidado】 com o 8º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Empreitada. O que é um Contrato de Empreitada? É possível um Contrato de Empreitada em Obra Particular? Como utilizar este documento? É possível suspender a execução da obra? Modelos simples em PDF e word para imprimir.

  1. 1. É possível um Contrato de Empreitada em Obra Particular? 
  2. 2. Qual é melhor Contrato de Empreitada ou um Pedreiro? 
  3. 3. O que é o Contrato de Empreitada Global ou Fixo?
  4. 4. O que é o Contrato de Empreitada Mão de Obra?
  5. 5. O que é o Contrato de Empreitada Mista? 
  6. 6. Qual a Diferença para o Contrato de Trabalho? 
  7. 7. Qual a Diferença para o Contrato de Prestação de Serviço? 
  8. 8. É possível suspender a execução da obra? 
  9. 9. Como utilizar este documento? 

O contrato de empreitada, devidamente previsto em Código Civil, é caracterizado como sendo a obrigação contratual entre empreiteiro e o dono da obra para a realização de serviços de construção mediante um pagamento. 

Apesar de pouco falado e discutido, o contrato de empreitada é muito utilizado por empresas e incorporações, pois é muito mais fácil contratar um empreiteiro para realizar todos os serviços inerentes a obra e assim facilitar a sua execução.

Além dos serviços e materiais, o empreiteiro também irá dispor da mão de obra, sendo através de engenheiros, arquitetos, pedreiros, eletricistas, e outras funções inerentes a realização de obra.

Porém, a contratação destas pessoas fica a cargo apenas do empreiteiro, o que se traduz automaticamente da exclusão de subordinação, dependência ou então encargos trabalhistas por parte do dono da obra. 

1. É possível um Contrato de Empreitada em Obra Particular? 

Ainda que a forma mais comum de se contratar um serviço de empreitada seja através de uma pessoa jurídica, uma pessoa física também pode realizar a contratação e prestar os serviços.

A contratação centralizada de um profissional de empreitada experiente faz com que tudo seja, em teoria, mais simplificado.

Isso porque conforme já explicitado, o empreiteiro pode ser responsável pela realização da obra, além de toda a logística, materiais, e demais funções inerentes ao cargo.

Tenha tranquilidade e segurança jurídica em seus negócios. Contrate um especialista em contratos para redigir o seu contrato de empreitada.

2. Qual é melhor Contrato de Empreitada ou um Pedreiro? 

Muitas pessoas se questionam se seria melhor contratar um empreiteiro ou então um pedreiro, por pensaram que os serviços que serão prestados seriam similares.

No entanto, conforme abordado em tópico anterior, um empreiteiro terá toda uma experiência e bagagem para a realização de uma obra. 

Há de se destacar ainda que todos sabemos dos problemas inerentes a contratação de um pedreiro avulso, como por exemplo o atraso na execução da obra, modificação de valores durante a execução. 

De forma alguma este texto tem o objetivo de descredibilizar o profissional qualificado como pedreiro.

Todavia, não podemos simplesmente deixar de lado as inúmeras reclamações que donos de obras fazem com relação a profissionais avulsos.

3. O que é o Contrato de Empreitada Global ou Fixo?

No que se refere ao contrato de empreitada global, ou então contrato por preço escalonado, tarefa ou então medição, as partes irão convencionar uma melhor forma de pagamento a medida em que a serviço for sendo concluído.

Ou seja, o pagamento será feito através da conclusão de determinadas etapas estabelecidas entre empreiteiro e dono da obra. 

Esta forma de pagamento geralmente é mais utilizada, tendo em vista que os contratos de empreitada, na maioria das vezes, chegam a valores significativos.

Sendo assim, o dono da obra se sente mais seguro nesta forma de contratação e pagamento dos serviços desejados, conforme a obra for sendo concluída, sob o argumento de redução de risco de atraso ou então redução do risco de não conclusão. 

Já na empreitada por preço fixo, como o próprio nome sugere, o dono da obra deverá arcar com pagamento da contratação do serviço em uma única vez, podendo ser antes, durante ou após a execução da obra, sendo certo que maiores detalhes serão convencionados entre as partes.

Não arrisque o sucesso de sua obra com um contrato mal elaborado. Invista em um contrato atualizado e completo, redigido por um profissional especializado.

4. O que é o Contrato de Empreitada Mão de Obra?

Também conhecido como contrato de lavor, o empreiteiro que for contratado neste segmento deverá ser responsabilizado apenas pela execução da obra, não sendo, portanto, sua obrigação o fornecimento dos materiais. 

Ainda neste tipo de contrato, o empreiteiro também não será responsável pelos riscos que decorrem dos materiais, como por exemplo alguma falha na obra em razão da qualidade do produto utilizado, que foi adquirido pelo dono da obra. 

Sendo assim, antes de realizar a contratação de um empreiteiro apenas pela mão de obra, se certifique que você seja capaz de adquirir todo o material necessário e saiba que, qualquer problema advindo de sua compra, será de sua inteira responsabilidade.

5. O que é o Contrato de Empreitada Mista? 

Nesta classificação o empreiteiro não será apenas responsável pela execução da mão de obra, mas também pelo fornecimento dos materiais necessários para a boa execução dos serviços que foram contratados. 

Sendo assim, quaisquer problemas decorrentes dos produtos que foram fornecidos serão de responsabilidade exclusiva do empreiteiro, que adquiriu a matéria prima e todos os demais materiais que serviriam para a execução da construção. 

Você deve estar se perguntando quais problemas poderiam ocasionar a responsabilidade do empreiteiro com relação aos materiais, e tais problemas poderiam ser em razão do atraso, má qualidade, perda, deterioração, entre outros. 

Por isso documento comprovatório da empreitada não pode ser escrito por qualquer pessoa, já que ele comprova o acordo realizado pelas partes.

6. Qual a Diferença para o Contrato de Trabalho

O contrato de empreitada nunca poderá se assemelhar ao contrato de trabalho, pois segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) existem diversos requisitos que devem ser cumpridos para que a relação emprego seja firmada, como por exemplo:

  • Alteridade - apenas aquela pessoa pode realizar aquela atividade não podendo ser substituída em sua função;
  • Subordinação – trabalhador é subordinado ao seu empregador, devendo respeitar diversos regramentos na relação de trabalho;
  • Pessoalidade – estar presente naquele ambiente e no período determinado;
  • Onerosidade - ser remunerado pelo trabalho realizado. 

Já o contrato de empreitada prevê a autonomia do empreiteiro em relação ao dono da obra, onde os seus serviços serão condicionados ao que for estabelecido entre eles.

O empreiteiro visa apenas a execução da obra, e ao término, a relação contratual se extingue sem que haja o preenchimento dos requisitos acima destacados. 

7. Qual a Diferença para o Contrato de Prestação de Serviço? 

Podemos perceber que a grande diferença está no próprio conceito do contrato.

Um contrato de prestação de serviços poderá abranger diversos tipos de serviços e setores, como serviços de telefonia, serviços de consertos e reparos ou então serviços advocatícios. 

Já o contrato de empreitada é muito mais centralizado aos serviços que são próprios as funções do empreiteiro, ou seja, a realização de uma obra.

Dentro desta realização, os serviço contratados podem ser por exemplo a organização da obra, compra de materiais, contratação de pessoas técnicas, construção, entre outros.

Todas essas informações devem ser observadas, para que o contrato de Empreitada possua validade em caso de possível suspensão contratual.

8. É possível suspender a execução da obra? 

De acordo com o artigo 623 do CC, o dono da obra poderá suspender a sua execução, desde que apresente um justo motivo para tal fato.

Além da apresentação de um motivo, deverá realizar o pagamento do valor correspondente ao que já foi executado. 

Fora isso, uma indenização será devida ao empreiteiro, considerando que houve toda uma programação e organização com base no que fora inicialmente contratado.

Necessário ressaltar que esta indenização deverá ser razoável ao valor que o empreiteiro ganharia com a execução completa da obra. 

Em contrapartida, o empreiteiro também poderá realizar a interrupção de suas obrigações, desde que  segundo o artigo 624 do CC, deverá indenizar ao dono da obra por perdas e danos. 

Você pode estar se questionando sobre que valores deveriam ser pagos a título de indenização, quando a suspensão for por parte do dono da obra, ou pelas perdas e danos quando a suspensão for por culpa do empreiteiro. 

Neste caso, considerando que a legislação não definiu nenhum parâmetro, as partes deverão chegar a um acordo, e na falta deste, um juiz poderá estabelecer um valor razoável pelos danos causados às partes pela não conclusão da obra, através de uma ação judicial. 

No entanto, o empreiteiro não será compelido ao pagamento de perdas e danos quando:

Art. 625, CC - Poderá o empreiteiro suspender a obra:

I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.”. 

9. Como utilizar este documento? 

Considerando que a lei não estabelece uma forma ao qual o contrato deverá seguir, ele pode ser feito de maneira informal, onde você poderá incluir as suas informações pessoais em documento word, passar para PDF, imprimir e logo após assinar.

É recomendado o reconhecimento de firma das assinaturas, para garantir maior segurança jurídica.

Tenha a certeza de estar investindo em um contrato seguro e atualizado, elaborado por um profissional experiente em contratos de empreitada. Não perca tempo e contrate agora mesmo uma empresa especializada.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)

Conceito: é um acordo entre duas partes em que uma delas, o empreiteiro, se compromete a realizar determinada obra ou serviço para a outra parte, o dono da obra, mediante uma remuneração pré-estabelecida. 

Vigência: é definida pelas partes e pode variar de acordo com a complexidade da obra ou serviço a ser realizado. 

O que não pode faltar:

  • Objeto do contrato
  • Prazo de execução
  • Preço e forma de pagamento
  • Responsabilidades das partes
  • Condições para início dos trabalhos
  • Prazos de entrega de materiais e etapas da obra
  • Penalidades por descumprimento do contrato
  • Garantias do empreiteiro
  • Fiscalização da obra
  • Rescisão contratual
  • Foro e lei aplicável

Outros nomes para o documento


Dúvidas mais frequentes

1. Como Calcular Empreitada de Pedreiro?

O valor correspondente irá variar de acordo com os serviços que o dono da obra irá pretender, e por isto é necessário buscar um profissional habilitado para realizar o seu orçamento.

2. É possível modificar o projeto de empreitada?

Imprevistos e desejos de modificação ocorrem a todo momento, e considerando estas e outras possibilidades é possível sim modificar o projeto inicial, mas tais alterações deverão ser feitas por escrito, com o devido acréscimo ou desconto no valor.

3. O que significa receber a obra?

O dono da obra, ao final de todo o serviço contratado deverá dar ao empreiteiro a quitação destes serviços, ou seja, receber a obra através de um documento formalizando a satisfação da execução, e caso não esteja satisfeito poderá rejeitá-la.

4. O empreiteiro deve dar garantia ao dono da obra?

O empreiteiro deverá ser responsável pela solidez e segurança do serviço prestado pelos próximos 5 anos após a construção.

5. Qual o prazo do dono da obra em caso de vício ou defeito na construção?

O dono da obra tem o prazo de 180 dias a contar do aparecimento do vício ou defeito de execução para promover ação judicial em face do empreiteiro.