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Analista Jurídico Camilla Soares
06/04/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Física! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Física. O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Física? Quais os tipos de Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Física? Como fazer o Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Física? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Física?
  2. 2. Como fazer um contrato simples de Prestação de Serviço de Pessoa Física:
  3. 3. Contrato de prestação de serviços entre empresas.
  4. 4. Contrato de Prestação de Serviço x Contrato Individual de Trabalho.
  5. 5. Contrato de Prestação de Serviço x Contrato de Empreitada.
  6. 6. Quais são os principais tipos de prestação de serviço?
  7. 7. Quais os requisitos de validade de um Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Física?
  8. 8. E se houver a quebra do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Física?

É fato que todo mundo já contratou ou vai contratar algum tipo de serviço um dia. É por meio dos contratos que as principais relações econômicas são formalizadas no mundo jurídico e econômico.

Agora imagine que você combina com um morador da sua vizinhança para realizar um serviço em larga escala que irá demorar alguns meses.

Depois de um tempo ele abre uma ação judicial como se ele tivesse um vínculo trabalhista, o que não é verdade, e não tem como provar, porque não foi realizado um contrato que formalizasse o serviço. 

Por isso, ao formalizar um contrato de fornecimento de serviços, é necessário tomar alguns cuidados especiais, pois existem informações importantes que precisam estar expressamente previstas no seu contrato de prestação de serviços, para que seja possível garantir segurança jurídica, bem como o cumprimento de direitos e obrigações das partes envolvidas.

Aprenda agora como fazer um bom contrato de prestamento de serviços para evitar situações constrangedoras entre você e o seu cliente.

1. O que é Contrato de Prestação de Serviço?

Um contrato de fornecimento de serviços nada mais é do que um acordo comercial entre pessoas físicas ou jurídicas, formalizado por meio de um documento e assinado por testemunhas.

É por meio dele que o prestador do serviço fica obrigado a realizar uma determinada atividade, em troca de uma remuneração pelo contratante, nos termos do Código Civil brasileiro.

Para que haja um pacto contratual de fornecimento de serviço de pessoa física para jurídica, é preciso que você seja um profissional autônomo, ou individual com CNPJ.

Também e preciso que você não pretenda ficar vinculado a empresa, e que ela queira contratar você, concordando com todos as condições que você impuser para conseguir executar o serviço.

Inicialmente, é preciso entender que o desempenho de um determinado ofício é a execução de um trabalho pessoal e oneroso que pode ser manual ou intelectual.

Agora imagine que você é pintor e o dono de uma imobiliária acerta com você para pintar as paredes de todos os apartamentos que estão à venda nessa empresa, pelo valor de R$1.000,00.

Porém nem tudo são flores, você acreditou na palavra dele e fez esse acordo de boca. Depois de finalizado o serviço, esse empresário agradece o bom serviço que você fez, aperta sua mão, te paga R$200,00 reais e vai embora.

Veja só o tamanho desse prejuízo, não é mesmo? Como você vai fazer para provar que o acordo foi R$1.000,00 e não R$200,00?

E como provar que realmente esse acordo existiu? Se você ainda não passou por uma situação parecida, deve conhecer alguém que já passou.

É por isso que formalizar um contrato com o seu cliente é muito importante para garantir segurança jurídica e clareza para ambos.

Isso faz diminuir os riscos de desentendimento e aumentar a certeza de que tudo que foi combinado será devidamente cumprido, caso ocorra algum problema durante a execução do serviço.

2. Como fazer um contrato simples de Prestação de Serviço de Pessoa Física

Alguns passos precisam ser seguidos na hora de confeccionar o seu contrato de maneira segura e sem prejudicar os seus direitos.

São eles:

2.1 Negocie com o seu cliente

É muito importante que você aproveite o momento da negociação para indicar quais são as suas possibilidades e limites.

É durante a negociação, que as partes conversam sobre os possíveis problemas que podem ocorrer durante a prestação do serviço que está sendo contratado e acordam sobre a melhor forma de solucionar esses imprevistos, apontando inclusive, qual será a penalidade das partes pelo não cumprimento daquele acordo.

2.2 Identifique as partes

É de fundamental relevância que os dados completos das partes estejam presentes no contrato: como o nome completo, nacionalidade, CPF ou CNPJ, RG ou dados do representante legal da empresa, endereços físico e eletrônico.

Quanto mais detalhada for a qualificação dos contratantes, melhor, pois é com base nessas informações que você vai saber de quem cobrar e onde cobrar, caso haja algum problema futuro.

2.3 Expresse as suas considerações principais

O chamado “considerandos”, não é um requisito essencial do seu contrato, porém caso você queira incluir, vai permitir constar a expressão dos objetivos e entendimentos daquilo que você quis momento da negociação.

Esse pressuposto é interessante porque facilita a interpretação do instrumento contratual por um terceiro que estava alheio àquela situação.

É o caso de um juiz, por exemplo, se ele precisar decidir sobre alguma situação referente a prestação do serviço, irá analisar o acordo com base nos objetivos expressados pelas partes contratantes.

Se você não se sente confiante para fazer um contrato, é interessante buscar a ajuda de serviços qualificados e  especializados no assunto para garantir toda a segurança que um contrato bem feito traz.

2.4 Descreva minuciosamente o serviço

A descrição do serviço ou termos do contrato, nada mais é do que a especificação detalhada dos termos técnicos e próprios da atividade que será desenvolvida pelo prestador.

Como por exemplo os dias, a hora, onde será realizado, quem vai realizar, a maneira que será desenvolvido o serviço, o que não pode deixar de ser feito, a duração do trabalho etc.

É essencial que todas as atribuições que forem realizadas sejam precisamente definidas corretamente, porque é o que vai limitar até onde o contratante pode exigir e até onde o contratado pode ser exigido.

2.5 Objetifique

O objeto de um contrato de prestação de serviço, é o tipo de atividade humana não proibida em lei, que será produzida, podendo ser um trabalho manual ou intelectual.

O trabalho manual é aquele feito com as mãos, sem o auxílio de máquinas, a exemplo dos trabalhos artesanais, de costura, artigos de festa e decoração, bordado etc.

Já o trabalho intelectual, é aquele que exige conhecimento especializado sobre um determinado tema, sendo utilizado para gerir, avaliar, calcular, projetar ou controlar algo.

2.6 Estipule obrigações e determine os valores

No Direito, se diz que os contratos são caracterizados como “sinalagmáticos”, essa palavra difícil quer dizer que todo instrumento contratual possui direitos e obrigações recíprocas entre as partes.

Por isso, em um contrato de prestação de serviço não é diferente, é preciso deixar tudo bem formalizado sobre direitos e obrigações de cada um.

Quanto aos valores, deve existir ainda uma cláusula ou artigo neste contrato, descriminando o quanto será disponibilizado para a execução daquele serviço, o dia e a forma de pagamento, eventuais multas ou indenizações.

Isso serve, para que em caso de atraso no pagamento ou descumprimento de alguma dessas obrigações, a outra parte poderá executar o contrato judicial ou extrajudicialmente, da maneira correta.

Caso essas informações não sejam descritas no seu contrato, você não conseguirá requerer os direitos de indenização ou multa no caso de atraso ou de descumprimento.

2.7 Defina o prazo

Outra coisa importante é fixar o prazo da contratação. Esse prazo pode ser determinado ou indeterminado.
Prazo determinado se refere às atividades que tem dia e hora para começar e terminar.

O nosso Código Civil, não permite que a prestação de serviço, se contratada com prazo determinado, seja superior a 04 anos. Porém, terminado esse período de 04 anos, o contrato pode ser renovado sem problema algum.

Já um contrato que possui prazo indeterminado, vai estipular o dia que começa, mas não o dia que termina.

2.8 Preveja formas de rescisão

É possível incluir no seu instrumento contratual, cláusulas que possuem o objetivo de prever de que forma esse pacto será rompido.

As condições de rescisão contratual mais comuns são:

  • Morte de qualquer das partes;
  • Término do serviço ou do prazo;
  • Não cumprimento das obrigações pelos contratantes;
  • Hipóteses de casos fortuitos ou força maior;

2.9. Indique o foro

O foro, é um termo jurídico utilizado para indicar qual o lugar que uma determinada demanda será processada, discutida ou resolvida.

Essa cláusula é de extrema importância, especialmente quando as partes envolvidas no negócio jurídico moram em Estados diferentes.

Principais erros na hora de confeccionar um contrato

  • Dados incompletos. Você não faz ideia do quanto isso prejudica a localização do devedor e dificulta a qualificação em eventual cobrança judicial. Fique esperto para este requisito!
  • Ausência de penalidade em caso de descumprimento da obrigação (juros, multa, encargos). Isso intimida a parte. Ela vai pensar duas vezes antes de descumprir alguma cláusula contratual por mera negligência;
  • Inexistência de data exata para o pagamento. É um problema gravíssimo! Isso pode fazer com que o seu pagamento sempre atrase por falta de data estipulada;
  • Objeto vago. É ruim quando um contrato não indica de maneira detalhada qual tipo de trabalho será realizado, podendo dar margem ao contratante, para obrigar você a realizar outros serviços que não são da sua alçada;

Dessa maneira, é bom deixar previamente acordado, por meio dessa cláusula, em qual lugar será discutido e processado uma eventual demanda jurídica proveniente de problemas contratuais.

3. Contrato de Prestação de Serviços entre empresas

Para trabalhar por conta própria como Pessoa Jurídica e de maneira formalizada, o primeiro passo é abrir um CNPJ e se tornar um microempreendedor individual.

Se você já for uma Pessoa Jurídica e deseja prestar um serviço para outra empresa sem ficar vinculado a ela, é importante saber que os seus direitos se resumem basicamente na possibilidade de emitir nota fiscal, recebimento de auxílio previdenciário, como a licença maternidade, aposentadoria etc.

Dessa maneira, a principal vantagem dessa modalidade de contratação acaba sendo o controle da sua própria rotina de trabalho, uma vez que os contratados por PJ não são obrigados a cumprir uma jornada fixa, por exemplo.

4. Contrato de Prestação de Serviço x Contrato Individual de Trabalho.

Bom, se você é um profissional liberal que deseja prestar serviço para uma empresa, saiba que existem basicamente duas maneiras de ser formalmente contratado: ou por meio de um Contrato de Prestação de Serviço Pessoa Física ou pelo Contrato Individual de Trabalho.

O Contrato de Prestação de serviço de Pessoa Física é gerido pelo Código Civil, já o Contrato Individual de Trabalho, é conduzido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e neste, haverá a vinculação de emprego entre empregado e empregador.  

Existem algumas diferenças entre eles, justamente por serem regidos por leis diferente.

Se você for contratado pela CLT, os seus direitos como Pessoa Física serão:

Ter carteira de trabalho assinada pelo empregador (patrão);

  • Férias remuneradas;
  • Adicional por hora extra;
  • Licença maternidade ou paternidade;
  • Seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa;
  • Fundo de Garantia do Tempo em Serviço – FGTS;
  • Aposentadoria;
  • 13º salário;
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais.

O contrato faz lei entre as partes, caro leitor, por isso esteja aberto para negociar, preservando sempre os seus limites, as suas exigências além de, claro, acordar tudo conforme a lei.

Seja transparente no momento de elaborar o seu contrato, pois qualquer ato ilícito pode fazer com que toda a declaração seja sem valor.

5. Contrato de Prestação de Serviço x Contrato de Empreitada.

Inicialmente, é preciso que você saiba que o Contrato de Prestação de Serviço é diferente do Contrato de Empreitada em alguns aspectos, mas principalmente no que tange ao objeto do contrato.

Isso porque o serviço que será contratado na empreitada vai ser sempre a construção de uma obra específica, que poderá ser executada pessoalmente ou por terceiros, mediante remuneração e sem nenhum vínculo de subordinação.

Pode ser a construção de uma casa, uma cozinha, um muro etc, enquanto que o contrato de serviços possui como objeto a atividade do prestador.

A empreitada é mais um tipo de negócio jurídico regido pelo Código Civil, porém o mais importante de tudo, é que ela pode ser de lavor, quando o empreiteiro vai se comprometer apenas com o próprio serviço, sem disponibilizar os materiais da obra que ele vai realizar  ou pode ser mista, quando o empreiteiro fica responsável pela execução e materiais da obra.

6. Quais são os principais tipos de prestação de serviço?

Acompanhe a lista abaixo para saber os principais tipos de prestação de serviço, podendo ser pessoa física ou jurídica. 

6.1 Prestação de Serviço Autônomo.

O autônomo possui independência econômica e financeira para exercer as suas atividades profissionais por conta própria, sem ficar vinculado a uma empresa. Inclusive ele pode fazer vários contratos de fornecimento de serviços com outras pessoas ou empresas.

Além disso, não possui horário fixo e recebe uma remuneração do contratante.

O que configura o prestamento de um Serviço Autônomo é simplesmente o cumprimento da atividade específica que foi contratada e o recebimento do pagamento combinado.

6.2 Prestação de Serviço de Pedreiro.

É um erro grande deixar de assinar um contrato de prestação de serviços pedreiro. Vários problemas poderiam ser citados aqui, especialmente por que contratar pedreiro de boca é uma prática comum e cultural no Brasil.

Saiba que esse instrumento pode e deve ser simples.

Nele deve constar um levantamento de tudo que será comprado, além do cronograma da obra e a descrição das formas de pagamento, com data e multas provenientes de atraso.

Portanto, você profissional ou contratante, redija o seu contrato para evitar dor de cabeça e estresse.

6.3 Prestação de Serviço Educacional.

Trata-se de um trabalho específico que deve ser formalizado por meio de um contrato onde uma das partes executa o serviço de educação e a outra remunera esse serviço, sem que haja contradição do regimento interno da instituição educacional, como é o caso do contrato de matrícula de uma faculdade, por exemplo.

Existem cláusulas peculiares como aquela que diz respeito ao pagamento das mensalidades, o curso e as disciplinas que serão ministradas, responsabilidade sobre materiais didáticos, além de eventuais descontos etc.

6.4 Prestação de Serviço Advocatício.

O contrato de honorários é o instrumento formal pelo qual o advogado estabelece as condições do seu serviço, pagamento de honorários, forma de contratação bem como os limites da sua atuação jurídica.

Além de ser intrínseco à atividade da advocacia, é de grande utilidade porque garante maior segurança, clareza e transparência na relação contratual.

6.5 Prestação de Serviço para Construção Civil.

O serviço para construção civil, como o próprio nome já indica, aborda construções ou reformas de empreendimentos e esse tipo de contratação pode sofrer variações, a depender do tipo de atividade que se pretende contratar para a construção. Esta atividade deverá estar taxativamente expressa no contrato desse tipo de serviço.

Em razão do aumento de demandas, a confecção de contrato para regular as contratações desse ramo passou a ser extremamente importante para construtoras que contratam serviços terceirizados.

7. Quais os requisitos de validade de um Contrato de Prestação de Serviço?

Para que a contratação seja considerada válida, é preciso preencher alguns requisitos básicos:

  • As partes precisam ter capacidade civil;
  • O contrato deve ser lícito, em conformidade com a lei;
  • O prestador do serviço deve possuir habilitação específica (caso o serviço exija);
  • Prazo determinado do contrato não pode ser superior a 04 anos.

7.1 Quais os documentos necessários para realizar a contratação?

Para contratar serviços ou ser um prestador, é preciso estar munido dos documentos básicos de identificação no momento da confecção do contrato. São exemplos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de registro por determinado órgão ou instituição, exigido como condição necessária para o exercício da profissão.

É o caso da OAB, para o advogado, CRM, para o médico, CREA ou CRQ para engenheiros, CRC para o contador etc.

É necessário realizar essa etapa para que o seu documento tenha validade e força em todas as esferas jurídicas, mas lembre-se que o conteúdo do contrato é muito importante também.

7.2 Qual o índice para reajuste do contrato?

É o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM utilizado para renovação dos contratos de prestação de serviços que requerem reajustes periódicas.

É importante revisar sobre a necessidade de eventuais aditivos, especialmente se você realizou um contrato que está perto do vencimento. Fique esperto!

8. E se houver a quebra do Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Física?

O responsável pela quebra de um contrato, responderá dentro das penalidades estabelecidas no próprio contrato, como o pagamento de multas, encargos, juros.

A depender do tamanho do descumprimento, o contrato poderá inclusive ser encerrado automaticamente por força das cláusulas de rescisão, sem possibilidade de cancelamento ou desistência dele, uma vez que as duas partes são vinculadas ao instrumento que assinaram.

Além disso, o responsável pela quebra desse acordo, não poderá desfrutar do direito de arrependimento, a menos que haja uma cláusula específica prevendo este direito ou que seja confeccionado de um termo aditivo, modificando ou incluindo cláusulas que favoreçam esse responsável.

Outra alternativa também é realizar um distrato. Assim, todos os compromissos e obrigações pactuadas anteriormente deixam de ter validade jurídica.

Esses procedimentos não costumam demorar muito e por mais que pareçam ser burocráticos, é o que vai garantir validade e força jurídica na sua contratação além de evitar futuros desgastes.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: código civil.

Conceito: instrumento particular que formaliza a prestação de uma serviço entre a pessoa física a outra podendo ser física também ou jurídica.

Vigência: não pode ultrapassar os 4 anos, mas caso precise de mais tempo basta adicionar uma cláusula de renovação automática.

O que não pode faltar:

  • Identificação bem detalhada do prestador de serviço e do contratante;
  • Descrição do objeto do contrato;
  • Definição dos prazos e pagamentos;
  • Informar o foro e a cidade que será assinado o documento.

Outros nomes para o mesmo documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O que é Contrato de Prestação de Serviço de Pessoa Física?

Contrato de prestação de serviços é um acordo comercial entre pessoas físicas ou jurídicas, formalizado por meio de um documento público assinado por testemunhas e autenticado.

2. Para que serve um contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Física?

Um contrato de Prestação de Serviços serve para garantir segurança jurídica e clareza para as partes contratantes. Isso faz diminuir os riscos de desentendimento e aumentar a certeza de que tudo que foi combinado será devidamente cumprido, caso ocorra algum problema durante a execução do serviço.

3. Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e de empreitada?

A diferença entre um contrato de prestação de serviço e outro de empreitada é que o primeiro tem como objeto principal a atividade do prestador de serviços, enquanto na segunda, a obra em si é o único objeto do contrato.

4. Quais são os principais erros na hora de confeccionar um contrato?

- Deixar de incluir os dados completos das partes. - Não apontar as penalidades em caso de descumprimento da obrigação (juros, multa, encargos). - Não estipular data exata para o pagamento do serviço. - Objeto do contrato vago e superficial