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Analista Jurídico Camilla Soares
18/03/2024

Os 10 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Cessão de Direitos Autorais! 【Cuidado】 com o 9º!

Descubra TUDO sobre Contrato de Direitos Autorais. O que é um Contrato de Cessão de Direitos Autorais? Quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer, quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato. Modelos simples em PDF e word para imprimir

  1. 1. O que é um Contrato de Cessão de Direitos Autorais?
  2. 2. Quais são os direitos autorais que podem ser cedidos em um contrato de cessão?
  3. 3. Qual é a diferença entre cessão de direitos autorais e licença de uso?
  4. 4. Como deve ser feita a formalização do contrato de cessão de direitos autorais?
  5. 5. Qual é a duração do contrato de cessão de direitos autorais?
  6. 6. É possível ceder parcialmente os direitos autorais?
  7. 7. Quais são as obrigações do cessionário?
  8. 8. Como é definido o valor da cessão de direitos autorais?
  9. 9. Quais são os riscos envolvidos em um contrato de cessão de direitos autorais?
  10. 10. É possível revogar um contrato de cessão de direitos autorais?

Você já se perguntou como músicos, escritores e artistas em geral podem ganhar dinheiro com suas obras? 

Uma forma comum é através do Contrato de Cessão de Direitos Autorais, em que o autor cede seus direitos de exploração da obra a terceiros em troca de uma compensação financeira. 

Esse tipo de contrato pode ser muito vantajoso, mas é preciso estar atento aos seus termos e condições para evitar riscos e prejuízos. 

Neste artigo, vamos explorar as principais questões relacionadas ao Contrato de Cessão de Direitos Autorais, desde o seu conceito e tipos de direitos cedidos até as obrigações das partes envolvidas. 

1. O que é um Contrato de Cessão de Direitos Autorais?

Um Contrato de Cessão de Direitos Autorais é um acordo legal em que o autor de uma obra cede a outra pessoa ou empresa (cessionário) os seus direitos autorais sobre a obra, permitindo que esta utilize, explore e comercialize a obra em questão. 

Os direitos autorais são um conjunto de prerrogativas que asseguram ao autor a proteção de sua obra, garantindo que ele possa controlar o uso, a reprodução e a distribuição da mesma.

A cessão de direitos autorais pode ser total ou parcial e deve ser formalizada por meio de um contrato escrito, que estabelece as condições e os termos da cessão. 

Essas condições incluem, por exemplo, o prazo da cessão, a finalidade da utilização da obra, a forma e o valor do pagamento pelo cessionário.

O contrato de cessão de direitos autorais é comumente utilizado em casos em que o autor não tem interesse ou capacidade para explorar comercialmente a sua obra, permitindo que outra pessoa ou empresa o faça em seu lugar. 

Além disso, é uma forma do autor obter remuneração pela obra, sem ter que se envolver diretamente na sua comercialização.

É importante ressaltar que, ao ceder os seus direitos autorais, o autor perde o controle sobre o uso e a divulgação da obra, podendo limitar ou restringir a sua utilização posterior. 

Por isso, é importante que o autor esteja ciente dos termos do contrato de cessão antes de assiná-lo, buscando orientação jurídica se necessário.

Garanta a segurança jurídica do seu negócio ao contar com a expertise de uma empresa especializada em contratos.

2. Quais são os direitos autorais que podem ser cedidos em um contrato de cessão?

Em um contrato de cessão de direitos autorais, o autor pode ceder total ou parcialmente todos os direitos patrimoniais que possui sobre a obra. 

Os direitos patrimoniais são aqueles relacionados à exploração comercial da obra, como:

Direito de reprodução: que é a permissão para fazer cópias da obra, seja em formato físico ou digital;

Direito de distribuição: que é o direito de comercializar a obra, seja por meio de vendas, aluguéis ou outras formas de disponibilização;

Direito de exibição: que é o direito de exibir a obra em público, como em cinemas, teatros ou pela televisão;

Direito de adaptação: que é o direito de criar obras derivadas a partir da obra original, como adaptações para o cinema, séries de TV, entre outros;

Direito de tradução: que é o direito de traduzir a obra para outros idiomas.

É importante lembrar que os direitos morais do autor, que dizem respeito à paternidade e à integridade da obra, não podem ser cedidos em um contrato de cessão, pois são considerados direitos personalíssimos.

3. Qual é a diferença entre cessão de direitos autorais e licença de uso?

A principal diferença entre a cessão de direitos autorais e a licença de uso é que na cessão o autor transfere de forma definitiva todos os direitos patrimoniais que possui sobre a obra para o cessionário. 

Enquanto na licença o autor permite que outra pessoa ou empresa utilize a obra em questão, mas mantém a propriedade dos direitos patrimoniais sobre ela.

Na cessão de direitos autorais, o cessionário passa a ser o titular dos direitos patrimoniais sobre a obra, tendo liberdade para utilizá-la e explorá-la comercialmente, sem precisar pedir permissão ao autor. 

Já na licença de uso, o autor mantém a propriedade dos direitos autorais e permite que o licenciado utilize a obra em questão de acordo com os termos estabelecidos no contrato de licença.

Outra diferença importante é que na cessão de direitos autorais, o cessionário assume a responsabilidade pela exploração comercial da obra, enquanto na licença de uso, o licenciado é responsável apenas pela utilização da obra nos termos do contrato.

Por fim, é importante destacar que a cessão de direitos autorais é uma transferência irreversível dos direitos patrimoniais sobre a obra, enquanto na licença de uso o autor pode controlar a utilização da obra pelo licenciado e ainda licenciá-la para outras pessoas ou empresas.

Tenha a tranquilidade de saber que seu contrato está bem redigido e protegendo seus interesses ao contar com a ajuda de uma empresa especializada.

4. Como deve ser feita a formalização do contrato de cessão de direitos autorais?

A formalização do contrato de cessão de direitos autorais deve ser feita por escrito e assinada pelo autor da obra e pelo cessionário. 

O contrato deve conter cláusulas claras e precisas, definindo as condições da cessão, como:

  • identificação das partes envolvidas;
  • descrição detalhada da obra cedida;
  • prazo da cessão, caso não seja por tempo indeterminado;
  • finalidade da utilização da obra;
  • direitos patrimoniais cedidos, de forma detalhada e específica;
  • forma e o valor do pagamento ao autor pela cessão dos direitos autorais;
  • obrigações e responsabilidades das partes envolvidas;
  • hipóteses de rescisão do contrato e as consequências dessa rescisão;
  • lei aplicável e o foro para solução de eventuais conflitos.

É importante que o contrato seja redigido de forma clara e objetiva, evitando ambiguidades e garantindo que todas as cláusulas sejam compreendidas pelas partes envolvidas. 

5. Qual é a duração do contrato de cessão de direitos autorais?

A duração do contrato de cessão de direitos autorais pode ser definida pelas partes envolvidas e pode ser por tempo determinado ou indeterminado.

No caso de cessão por tempo determinado, as partes podem definir a data de início e fim do contrato, que pode ser por um período específico de anos, meses, semanas ou dias. 

Quando o prazo termina, o cessionário perde o direito de utilizar a obra e os direitos patrimoniais sobre ela voltam para o autor.

Já na cessão por tempo indeterminado, não há um prazo definido para a cessão dos direitos autorais. 

Nesse caso, as partes podem estabelecer uma cláusula de rescisão do contrato, que permite a rescisão a qualquer momento, mediante aviso prévio, e o retorno dos direitos patrimoniais sobre a obra ao autor.

Deve-se lembrar que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que a cessão de direitos patrimoniais deve ser limitada ao prazo de 5 anos, renovável uma única vez por igual período. 

Entretanto, essa regra pode ser excepcionada em casos especiais, desde que haja uma justificativa plausível para a prorrogação do prazo de cessão.

Maximize a efetividade do seu contrato e evite surpresas desagradáveis no futuro ao contar com uma empresa especializada em contratos.

6. É possível ceder parcialmente os direitos autorais?

Sim, é possível ceder parcialmente os direitos autorais de uma obra em um contrato de cessão. 

Isso significa que o autor pode ceder apenas alguns dos seus direitos patrimoniais, mantendo outros para si ou para outros cessionários.

Por exemplo, o autor pode ceder os direitos de reprodução e distribuição da obra a uma editora, enquanto mantém os direitos de adaptação e tradução para ceder a outras empresas ou pessoas.

É importante que as partes envolvidas no contrato de cessão especifiquem claramente quais direitos autorais estão sendo cedidos, de forma a evitar conflitos e ambiguidades.

7. Quais são as obrigações do cessionário?

As obrigações do cessionário em um contrato de cessão de direitos autorais variam de acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato. 

No entanto, algumas obrigações comuns incluem:

  • Utilizar a obra apenas para as finalidades definidas no contrato;
  • Garantir que a obra seja utilizada de forma ética e respeitando a lei de direitos autorais;
  • Pagar ao autor o valor acordado pela cessão dos direitos autorais;
  • Indenizar o autor em caso de violação dos direitos autorais cedidos;
  • Não ceder os direitos autorais a terceiros sem a autorização do autor;
  • Manter sigilo sobre a obra, quando necessário;
  • Garantir a correta atribuição da autoria da obra, quando apropriado.

É importante que as obrigações do cessionário sejam estabelecidas de forma clara e específica no contrato de cessão de direitos autorais, de modo a evitar interpretações dúbias e possíveis conflitos entre as partes envolvidas.

8. Como é definido o valor da cessão de direitos autorais?

O valor da cessão de direitos autorais é definido pelas partes envolvidas no contrato, geralmente após negociações. 

É comum que o valor da cessão seja estabelecido com base em uma porcentagem sobre os lucros ou receitas obtidas pela utilização da obra cedida.

No caso de obras que ainda não foram publicadas ou exploradas comercialmente, o valor pode ser estabelecido com base em um valor fixo, que pode ser determinado por meio de uma avaliação realizada por um perito ou por meio de negociações entre as partes.

É importante que o valor estabelecido seja justo e proporcional à utilização da obra cedida, de modo a garantir que o autor seja remunerado adequadamente pelos seus direitos autorais. 

É recomendável que o valor e as condições de pagamento sejam definidos de forma clara e específica no contrato de cessão de direitos autorais, a fim de evitar conflitos entre as partes envolvidas.

Obtenha um contrato sob medida para as necessidades específicas do seu negócio ao contar com a expertise de um especialista em contratos.

9. Quais são os riscos envolvidos em um contrato de cessão de direitos autorais?

Assim como em qualquer outro tipo de contrato, um contrato de cessão de direitos autorais pode apresentar riscos para as partes envolvidas. 

Alguns dos principais riscos incluem:

Violação dos direitos autorais: O cessionário pode utilizar a obra cedida de forma inadequada ou sem a devida autorização, o que pode resultar em violação dos direitos autorais do autor.

Dificuldades para o cedente: A cessão de direitos autorais pode representar a perda de uma fonte de renda para o cedente, caso a obra cedida seja bem-sucedida e gere lucros significativos para o cessionário.

Prejuízo para o cessionário: Se a obra cedida não for bem-sucedida ou não gerar lucros, o cessionário pode acabar arcando com um valor elevado pela cessão de direitos autorais, o que pode representar um prejuízo financeiro.

Disputas legais: Em caso de conflitos entre as partes envolvidas no contrato, pode ser necessário recorrer a processos judiciais para resolver a disputa, o que pode gerar custos e desgaste emocional.

Para evitar ou minimizar esses riscos, é importante que as partes envolvidas no contrato definam claramente as condições de uso da obra cedida, o valor da cessão de direitos autorais e as obrigações de cada parte de forma detalhada e específica no contrato. 

Além disso, é recomendável que sejam realizadas avaliações prévias do histórico do cessionário e da obra em questão.

10. É possível revogar um contrato de cessão de direitos autorais?

Em princípio, não é possível revogar um contrato de cessão de direitos autorais de forma unilateral, já que se trata de um contrato bilateral em que ambas as partes têm direitos e obrigações. 

No entanto, é possível que as partes envolvidas acordem em rescindir o contrato, mediante uma negociação amigável e formalização do termo de rescisão.

Também é possível que haja previsão contratual específica para a rescisão do contrato de cessão de direitos autorais, estabelecendo as condições e os procedimentos a serem seguidos para a sua efetivação. 

Porém, é importante destacar que a rescisão pode gerar direitos indenizatórios ou compensatórios para a outra parte, dependendo do caso.

Caso não haja acordo entre as partes e não haja previsão contratual para a rescisão do contrato, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para resolver o conflito. 

Por isso, é importante que o contrato de cessão de direitos autorais seja elaborado de forma clara e objetiva, estabelecendo as condições e as obrigações das partes de maneira precisa e adequada, a fim de evitar conflitos e prejuízos futuros.

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que às vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)

Conceito:  este tipo de contrato firmado entre particulares permite a transmissão para o uso de bem imóvel, residencial ou comercial, ao cessionário, de forma gratuita ou onerosa.

Vigência: Indeterminado.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Objeto da cessão;
  • Condições de pagamento;
  • Prazo de vigência;
  • Condições para rescisão do contrato;
  • Assinatura das partes.

Outros nomes para o documento


Dúvidas mais frequentes

1. O devedor precisa ser notificado sobre a cessão de crédito para ser negativado?

Não. Para STJ, a ausência da notificação não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.

2. Incide ITBI na lavratura da escritura pública de Cessão de Direitos de Posse?

Não, há legislação não permite sua incidência.

3. Quais cuidados devo tomar na Cessão de Direitos de Imóvel?

Verifique a reputação da construtora responsável pela obra e a documentação relativa ao empreendimento. Além disso, é importante averiguar se há anuência da construtora quanto à realização deste negócio jurídico.

4. É preciso haver concordância do cônjuge para celebração de compromisso de cessão de direitos hereditários?

Sim, é dispensável a autorização apenas se for regime de separação de bens.

5. O que fazer quando há o desrespeito ao direito de preferência na cessão de direitos hereditários?

O herdeiro prejudicado poderá a anulação da transferência por meio de ação judicial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o registro da transmissão em Cartório.