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Analista Patrícia Leal
08/04/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Cessão e Concessão de Exploração! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra o que é um Contrato de Cessão e Concesão de Exploração? Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de Cessão de Exploração?  Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. O que é o Contrato de Cessão de Exploração?
  2. 2. Como fazer o Contrato de Cessão de Exploração?
  3. 3. Quais são as responsabilidades das partes no Contrato de Cessão de Exploração?
  4. 4. Contrato de Cedência de Exploração.
  5. 5. Contrato de Concessão de Exploração.
  6. 6. Contrato de Locação de Terreno para Exploração de Estacionamento.
  7. 7. Contrato de Parceria para Exploração Mineral.
  8. 8. Em quais circunstancias posso rescindir do Contrato de Cessão de Exploração?

O contrato de cessão de exploração é um acordo que pode ser utilizado em diferentes setores e atividades empresariais, e um exemplo prático disso é o caso do aluguel de imóveis.

Imagine que um proprietário de um imóvel deseja alugá-lo, mas não quer se preocupar com a gestão do mesmo. Ele pode firmar um contrato de cessão de exploração com uma empresa de administração de imóveis, cedendo a ela o direito de explorar o imóvel em seu nome.

A empresa, por sua vez, assume a responsabilidade pela gestão do imóvel, como a cobrança do aluguel e a manutenção do mesmo, em troca de uma porcentagem do valor arrecadado.

Nesse contexto, o contrato de cessão de exploração é fundamental para definir as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas, bem como para garantir a segurança jurídica do acordo.

Ao mesmo tempo, permite que o proprietário do imóvel obtenha uma renda sem se preocupar com a gestão do mesmo, e que a empresa de administração de imóveis expanda seus negócios com a gestão de novos imóveis.

Assim, neste artigo, abordaremos em mais detalhes as características e implicações do contrato de cessão de exploração

1. O que é o Contrato de Cessão de Exploração?

O contrato de cessão de exploração é um acordo firmado entre duas partes, em que uma delas (cedente) cede a outra (cessionário) o direito de explorar uma determinada atividade por um determinado período de tempo.

Esse tipo de contrato é comum em casos em que o cedente possui uma atividade econômica em andamento, mas por algum motivo deseja transferir a responsabilidade pela exploração dessa atividade a outra pessoa ou empresa. Em geral, essa transferência é feita mediante o pagamento de um valor (cessão) ao cedente, que pode ser determinado ou indeterminado.

Entre as atividades que podem ser objeto de um contrato de cessão de exploração estão a locação de imóveis, o uso de equipamentos, a exploração de marcas e patentes, a administração de negócios, entre outras.

É importante que o contrato de cessão de exploração seja elaborado de forma clara e detalhada, especificando as responsabilidades de cada uma das partes, o valor da cessão, o prazo de duração do contrato, entre outras informações relevantes. A elaboração do contrato deve ser realizada por um profissional especializado na área jurídica, garantindo a segurança e a validade do acordo.

2. Como fazer o Contrato de Cessão de Exploração?

A elaboração do Contrato de Cessão de Exploração deve seguir algumas etapas importantes, tais como:

Iniciando com a Identificação das partes envolvidas, incluindo seus nomes, CPF ou CNPJ, endereços e outras informações relevantes.

Depois define o objeto do contrato onde deve definir claramente qual atividade será objeto da cessão de exploração, detalhando sua natureza, localização, características, entre outras informações relevantes.

Continua estabelecendo o prazo de duração do contrato, que pode ser determinado ou indeterminado. Caso seja determinado, é necessário estabelecer a data de término.

Logo estabelece as obrigações de cada uma das partes envolvidas no contrato, tais como obrigações de pagamento, manutenção de equipamentos, cumprimento de normas e regulamentos, entre outras.

Também é importante estabelecer claramente os valores envolvidos no contrato, tais como o valor da cessão, eventuais taxas e encargos, forma de pagamento, entre outros.

E finaliza com assinaturas das partes envolvidas e, em alguns casos, é necessário o reconhecimento de firma em cartório.

NÃO SE ARRISQUE com um contrato incompleto, desatualizado ou inválido.
Procure um profissional ou empresa especializada que realmente entende o funcionamento desse contrato para fazer o seu.

3. Quais são as responsabilidades das partes no Contrato de Cessão de Exploração?

No contrato de cessão de exploração, as partes envolvidas possuem responsabilidades específicas que devem ser detalhadas no documento. Em geral, as principais responsabilidades são:

Responsabilidades do cedente:

Ceder o direito de exploração da atividade ao cessionário;
Assegurar que a atividade objeto da cessão de exploração está em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis;
Garantir que os bens e equipamentos utilizados na atividade objeto do contrato estejam em boas condições e aptos a serem utilizados pelo cessionário;
Fornecer ao cessionário todas as informações necessárias para a correta exploração da atividade.

Responsabilidades do cessionário:

Pagar ao cedente o valor acordado na cessão de exploração;
Cumprir todas as obrigações assumidas no contrato, tais como a manutenção dos bens e equipamentos utilizados na atividade, o cumprimento de normas e regulamentações, entre outras;
Utilizar a atividade objeto do contrato apenas para os fins previstos no acordo;
Assegurar que a atividade objeto da cessão de exploração esteja em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.

Vale lembrar que as responsabilidades das partes podem variar de acordo com as especificidades de cada contrato de cessão de exploração, devendo ser sempre definidas de forma clara e detalhada no documento.

Por esse motivo que é importante que ele seja feito por alguém que sabe exatamente quais as cláusulas que ele deve conter.

4. Contrato de Cedência de Exploração.

O Contrato de Cessão de Exploração ou cedência de exploração é aquele pelo qual se transfere, a título oneroso (mediante remuneração) e por determinado prazo (10 anos, por exemplo), o direito exploração de um estabelecimento comercial equipado com o mobiliário e demais itens indispensáveis ao seu funcionamento.

No contrato de cessão de exploração são cedidos temporariamente, mediante retribuição, a unidade econômica de um estabelecimento comercial, ou seja, a exploração do estabelecimento comercial com a mobília e todos os equipamentos e maquinários indispensáveis ao seu funcionamento.

Já o arrendamento comercial (que não possui fins habitacionais) é o contrato através do qual ocorre a cessão de gozo de um determinado imóvel para fins de exploração comercial, não englobando os equipamentos e maquinários, mas apenas o imóvel.

O contrato de cessão de exploração consiste na cedência temporária e onerosa do estabelecimento comercial ou industrial. A sua função económica e social tem em vista que o titular do estabelecimento comercial (um café, um restaurante, uma fábrica, entre outros) transfira a sua exploração a favor de outrem, mediante o pagamento de uma remuneração.

Ceder um estabelecimento comercial é um ato complexo, que consiste na entrega e transferência da exploração, como um todo, de uma unidade económica de modo oneroso e por tempo indeterminado, com a obrigação de no estabelecimento continuar a ser praticado o mesmo ramo de negócio, com a faculdade de utilizar todos os móveis e utensílios.

As importâncias provenientes da cessão da exploração da unidade geradora de rendimentos de que o requerente é proprietário, por serem imputáveis à atividade geradora de rendimentos profissionais, desde que arrendada na mesma atividade pela qual o requerente se encontra coletado e desde que seja uma cedência a entidade que se encontre coletada pela mesma atividade, configura cedência temporária de exploração, pelo que estes rendimentos são considerados como provenientes da cessão temporária de exploração de estabelecimento, enquadrando-se como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), nos termos do disposto na alínea e do n.º 2 do art.º 3º do Código do IRS.

Pelo que tratando-se de rendimentos empresariais e profissionais, pode o requerente emitir Fatura-Recibo no Portal das Finanças.

Inexistindo normativo legal que determine taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos acima descritos, estes não se encontram sujeitos a retenção na fonte.

Dessa forma não se deve deixar que qualquer pessoa redija esse documento. É necessário um profissional capacitado juridicamente, como um advogado ou órgão de registro.

5. Contrato de Concessão de Exploração.

No Brasil, o subsolo é propriedade da União, assim como os recursos minerais nele presentes. No caso do petróleo e gás natural, a exploração pode ser feita por empresas estatais ou privadas através de licitação pública – as chamadas rodadas de licitações, realizadas pela ANP –, sob os regimes de concessão ou partilha da produção, ou por meio de cessão, total ou parcial, de contratos de outras empresas.

A ANP tem por atribuição promover estudos geológicos e geofísicos para ampliar o conhecimento sobre as reservas brasileiras de petróleo e gás; guardar e organizar os dados coletados nestes estudos; sugerir ao governo as áreas a serem licitadas; promover as rodadas de licitações; e assinar os contratos de concessão em nome da União.

  • Seleção dos Blocos Exploratórios:

A ANP realiza os estudos e indica as áreas que serão oferecidas nas rodadas de licitações de acordo com a política energética nacional e com base nas orientações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). São buscadas áreas geologicamente atrativas e com quantidade adequada de dados geológicos e geofísicos que permitam uma avaliação do potencial petrolífero.

  • Rodadas de Licitação:

A ANP é responsável por realizar as rodadas de licitações para exploração de petróleo e gás natural, seguindo as diretrizes do CNPE. A empresa interessada em alguma das áreas oferecidas pode se inscrever para participar das rodadas e, caso tenha a inscrição aprovada, poderá apresentar ofertas nos leilões.

Caso apresente a oferta vencedora, de acordo com os critérios previstos no edital, e efetue o pagamento do bônus de assinatura, a empresa (ou consórcio) poderá assinar o contrato que lhe dará o direito de realizar estudos em busca de petróleo e gás natural na área arrematada, assumindo o risco exploratório.

De acordo com as Leis nº 9.478/1997 e nº 12.351/2010, é permitida a transferência (cessão), no todo ou em parte, de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, preservando-se o objeto e as condições contratuais, desde que o cessionário atenda a requisitos técnicos, econômicos e jurídicos.

A autorização para a cessão de contrato, bem como para a prática dos atos de fusão, cisão e incorporação, mudança de operadora e substituição ou isenção de garantia de performance será precedida de processo administrativo de cessão.

O processo de cessão será instaurado e instruído pela ANP, nos termos da Resolução ANP nº 785, de 17 de maio de 2019 e da Portaria ANP nº 126, de 28 de abril de 2016, e seguirá o procedimento descrito no Manual de Procedimento de Cessão.

A Resolução ANP nº 785/2019 foi publicada após período de Consulta Pública e Audiência Pública nº 28/2018 e de discussões acerca da modalidade de financiamento Reserve Based Lending.

Como é necessário um profissional competente para fazer esse contrato, e tendo em vista o valor cobrado pelos advogados, uma boa opção são as empresas online especializadas, que além de possuírem profissionais com a capacitação necessária, ainda cobram um valor bem mais em conta.

6. Contrato de Locação de Terreno para Exploração de Estacionamento.

A Lei Federal n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

A locação de espaço para estacionamento de veículos, por força da expressa excludente contida no mencionado dispositivo, não é regulada pela Lei do Inquilinato, mas, exclusivamente, pelo Código Civil (mais precisamente pelas disposições contidas em seu Capítulo destinado à “Locação de Coisas”).

O Capítulo regulamentador dessa modalidade de locação (artigos 565/578 do Código Civil) evidenciará que, para a hipótese, inexistente o direito de renovação compulsória do contrato. Nesse sentido, a propósito, a apelação n.º 992.06.073470-0, da qual foi relator o i. Desembargador Ferraz Felizardo:

“locação – estacionamento de veículos em condomínio comercial – renovatória – inadmissibilidade – exceção expressa em lei – aplicação do código civil – inaplicabilidade da lei 8.245/91 – ação improcedente – recurso não provido.” (TJ/SP, 29ª Câmara D. Priv., j. 10.11.2010)

Na espécie, portanto, a renovação do contrato estará, sempre, condicionada ao consenso das partes contratantes, inexistindo mecanismo judicial que a imponha ao locador.

7. Contrato de Parceria para Exploração Mineral.

O contrato de arrendamento de direitos minerários, por vezes referido como contrato de cessão temporária de direitos minerários, é o instrumento pelo qual o titular cede, total ou parcialmente, a exploração da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, nos termos do art. 130, § 2°, da Portaria DNPM n°. 155/2016.

Por meio do contrato de arrendamento, o titular-arrendante cede ao arrendatário os direitos e as obrigações inerentes ao título minerário, sendo admitida, como forma de pagamento, a transferência, no todo ou em parte, do produto da lavra, pactuada ou não a preferência de compra do produto mineral pelo titular.

Como mencionado, o arrendatário não adquire apenas os direitos decorrentes do título, mas também as obrigações a ele inerentes, passando a responder solidariamente ao titular da concessão de lavra ou do manifesto de mina.

Diante desse cenário, a elaboração do contrato de arrendamento de direito minerário merece especial atenção, de forma a melhor resguardar os interesses das partes, sobretudo quanto às obrigações que recaem sobre cada uma das partes e à estipulação de eventual direito de regresso.

Não raras vezes, arrendante e arrendatário optam por apresentar uma versão simplificada do instrumento à Agência Nacional de Mineração, em observância ao art. 133 da Portaria DNPM n°. 155/2016, mantendo, apenas entre as partes, um contrato mais complexo e pormenorizado para garantir a efetividade de seus interesses sem a necessidade de apresentar informações sensíveis do negócio ao órgão regulador.

Entretanto, é fundamental que o instrumento celebrado entre as partes seja adequadamente elaborado, de maneira a contemplar e resguardar as matérias que podem ser objeto de conflito entre as partes durante a execução do contrato, sobretudo no que tange à responsabilização por eventuais infrações cometidas ou danos eventualmente causados ao longo da exploração mineral.

Como visto, o arrendamento enseja a corresponsabilização solidária do arrendante e do arrendatário na esfera administrativa minerária, de forma que, na hipótese de eventual infração, ambas as partes poderiam vir a ser responsabilizadas.

Não fosse o bastante, convém ressaltar que eventuais danos ambientais poderão submeter ambas as partes à responsabilização civil independentemente da aferição de dolo ou culpa, o que reforça a necessidade de um contrato adequadamente elaborado.

Por fim, em tempos em que a responsabilidade em matérias ambiental e minerária é objeto de profundas discussões pela imprensa, pelo legislativo e pelos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela regulação do setor e do meio ambiente, a discussão do tema é essencial e deve objetivar a atuação preventiva por parte daqueles que atuam no setor, preferencialmente visando à mitigação de prejuízos socioeconômicos e ambientais.

8. Em quais circunstancias posso rescindir do Contrato de Cessão de Exploração?

A rescisão do contrato de cessão de exploração pode ocorrer por diferentes motivos, dependendo das cláusulas estabelecidas no acordo. Algumas circunstâncias comuns que podem levar à rescisão do contrato são:

Descumprimento de obrigações: caso uma das partes envolvidas não cumpra com as obrigações estabelecidas no contrato, a outra parte pode requerer a rescisão do acordo.

Prazo de duração do contrato: caso o contrato estabeleça um prazo determinado para a sua duração, a rescisão ocorre automaticamente ao final desse prazo.

Interesse das partes: caso as partes envolvidas estejam de acordo, o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, desde que seja observado o cumprimento de eventuais cláusulas de aviso prévio e de indenização.

Caso fortuito ou força maior: caso ocorra algum evento imprevisível ou inevitável, como uma catástrofe natural, que torne a continuação do contrato impossível ou excessivamente onerosa, as partes podem rescindir o contrato.

No entanto, é importante ressaltar que a rescisão do contrato deve ser feita de forma amigável, evitando-se litígios e prejuízos para ambas as partes. Além disso, é fundamental que a rescisão seja formalizada por meio de um documento escrito, devidamente assinado pelas partes envolvidas e com as condições e prazos estabelecidos para o encerramento do acordo.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Decreto 59.566/66

Conceito: O Contrato de Cessão de Exploração ou cedência de exploração é aquele pelo qual se transfere, a título oneroso (mediante remuneração) e por determinado prazo (10 anos, por exemplo), o direito exploração de um estabelecimento comercial equipado com o mobiliário e demais itens indispensáveis ao seu funcionamento.

Vigência: Acordado entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Objeto da cessão;
  • Condições de pagamento;
  • Prazo de vigência;
  • Condições para rescisão do contrato.
  • Assinatura das partes

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. Qual é a finalidade desse tipo de contrato?

A finalidade é permitir que uma empresa possa explorar um negócio ou atividade que pertence a outra empresa, mediante o pagamento de uma contraprestação.

2. Quais são os direitos que podem ser objeto de cessão de exploração?

Qualquer direito que permita a exploração de um negócio ou atividade, como direitos autorais, marcas registradas, patentes, entre outros.

3. Como é determinado o valor da contraprestação no contrato de cessão de exploração?

O valor da contraprestação é definido pelas partes, podendo ser uma quantia fixa, um percentual sobre o faturamento ou um valor mínimo garantido.