27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Licenciamento e Cessão de Propriedade Intelectual agora agora
Analista Amanda Guilherme
08/04/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Propriedade Intelectual! 【Cuidado】 com o 3º!

Descubra o que é um Contrato de Propriedade Intelectual? Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de Propriedade Intelectual? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de Contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. Por que é importante o Contrato de Cessão de Propriedade Intelectual?
  2. 2. Quais são os tipos de Propriedade Intelectual?
  3. 3. Contrato de Licenciamento e a Cessão de Propriedade Intelectual.
  4. 4. Diferença entre Franquia e Licenciamento.
  5. 5. O que pode ser licenciado?

Você com certeza já deve ter ouvido falar, talvez não com esse nome, mas de um ramo da propriedade intelectual - os Direitos Autorais - muito utilizado por empresas para proteger sua ideia de possíveis invenções.

A propriedade intelectual é uma das áreas do Direito privado, mas não se limita apenas à área jurídica, também pode ser usada em atividades de gestores, líderes e empreendedores.

Por que ela é tão importante especialmente para quem cria ou tem um negócio? Continue lendo e descubra.

1. Por que é importante o Contrato de Cessão de Propriedade Intelectual?

Criar exige muito do nosso cérebro e não são todos que tem uma mente criativa, aperfeiçoar a ideia pode ser mais difícil ainda, agora imagine que depois de todo esse esforço sua ideia simplesmente foi copiada e lançada por outra pessoa, resumindo, tem outro ganhando dinheiro por uma ideia que foi sua. E agora?

Agora você viu a importância da cessão de propriedade intelectual, esse foi apenas um exemplo, não espere acontecer na vida real para depois tomar providências. Lembrando que, isso não se aplica somente a ideias, mas também com possíveis nomes de empresas e marcas.

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que às vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa, por isso é importante fazer em um lugar que preze por sua segurança.

Não se engane! O nome pode até parecer complicado mas a propriedade é muito importante, ela se divide em dois ramos e é sobre eles que vamos falar nos próximos tópicos.

Porém, esse contrato não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.

2. Quais são os tipos de Propriedade Intelectual?

A propriedade intelectual é dividida em três grandes ramos, cada um tem seu objetivo e serve para uma coisa em específico, é sobre eles que vamos falar a seguir:

  • Direito autoral:

É um direito exclusivo do autor e isso está na Constituição Federal, tem o objetivo de proteger o criador e suas criações é importante falar que a obra não precisa necessariamente estar pronta.

Essa é a melhor forma de comprovar que a obra é sua e que se caso ela for violada você pode correr atrás dos seus direitos, basicamente o Direito Autoral protege uma técnica.

  • Proteção Suis Generis:

É um sistema usado em vários países para proteção e cada um dos três ramos tem uma proteção regulamentada por legislação própria.

Os três ramos dessa proteção são: Topografia de Circuitos Integrados, Proteção de cultivares e Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos.

Propriedade Industrial - marcas:

A propriedade Industrial apesar de parecer se aplicar somente as indústrias, os comércios também entram dentro dessa propriedade, como a produção de produtos naturais.

Depois de saber o que é a propriedade intelectual vamos saber o que é o contrato de Licenciamento e a cessão de propriedade intelectual.

3. Contrato de Licenciamento e a Cessão de Propriedade Intelectual.

Esse contrato é regido por várias leis e normas, que cedem a terceiros o direito de usar a marca ou os produtos de um proprietário depois de ter sido regularizada e o pedido de registro já tenha sido feito, elas incluem coisas como, o desenho industrial.

Algumas empresas estão recorrendo ao licenciamento pela economia, ainda aumentam as vendas e tem uma maior facilitação do público alvo, pois, quando a imagem da empresa está vinculada a um produto os consumidores ou as pessoas que gostam e consomem começam a conhecer a empresa que agora está licenciada.

Sem contar que, o licenciamento dá uma maior visibilidade para o produto em questão, quando por exemplo ainda não tem um público em específico às  vezes por ser muito novo no mercado.

O licenciante autoriza outra pessoa ou empresa (licenciado) a usar as partes e determinam o que vai ser usado. 

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

4. Diferença entre Franquia e Licenciamento.

Por mais que existam algumas semelhanças entre esses dois modelos, existem diferenças que mudam totalmente o tipo de contrato, principalmente na maneira que o serviço ou produto vai ser apresentado para o público, os dois têm a autorização de usar a marca.

A franquia é um modelo que fornece o direito de comercializar o produto e também o seu know-how o franqueado tem que investir e trabalhar na franquia, além de pagar uma parte do faturamento que teve ao franqueador.

Já no licenciamento tem a autorização apenas para ter o uso da marca, como se fosse um “aluguel”, as duas partes saem ganhando, o licenciado tem o valor de serviço mais agregado levando em consideração que a marca que está sendo licenciada já é conhecida no mercado e o licenciador ganha royalties.

Cuidado, franquia não é um licenciamento, por mais que tenham suas semelhanças, seu objetivo é diferente e assim o contrato também vai ser.

5. O que pode ser licenciado?

  • Direitos Autorais;
  • Marcas (produtos ou serviços);
  • Patentes/Modelos de utilidades;
  • Desenhos industriais;
  • Tecnologias não patenteadas e informações de confiabilidade;
  • Direitos de personalidade.

Esse contrato não pode ser escrito por qualquer pessoa, pois comprova o acordado entre as partes. Dessa forma, qualquer situação desagradável pode ser facilmente resolvida com base nas cláusulas que o tornam completo e válido.

Tudo sobre o tema

Legislação:
Lei n° 9.279/96 - Lei de marcas e patentes;
Lei n° 9.456/97 - Lei Cultivares;
Lei n° 9.609/98 - Lei Software;
Lei n° 9.610/98 - Lei sobre direitos autorais.

Conceito: Por meio desse contrato o licenciador autoriza o licenciado a explorar a sua ideia.

Vigência:  definida pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Objeto da cessão;
  • Condições de pagamento;
  • Prazo de vigência;
  • Condições para rescisão do contrato;
  • Assinatura das partes.

Outras nomenclaturas:


Dúvidas mais frequentes

1. ✔️Onde eu posso fazer o contrato de licenciamento?

Para fazer um contrato de licenciamento é importante fazer em um lugar que preze pela sua segurança e que tenha todas as cláusulas no contrato.

2. ✔️Quem precisa assinar esse documento?

O contrato de licenciamento deve ser assinado por todas as partes envolvidas e também por duas testemunhas, cada parte deve ter uma cópia desse documento.

3. ✔️Como conseguir uma licença de uma marca?

Para conseguir licenciar uma marca é necessário que ela tenha o registro no INPI, caso não tenha não é possível licenciar.