27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
19/03/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra! 【Cuidado】 com o 4º!

Descubra: O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra? Em quais situações você deve utilizá-lo? Como fazer, quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato? Modelo simples e adaptado a nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é um Contrato de Prestação Serviço de Mão de Obra?
  2. 2. Como fazer o Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra?
  3. 3. O que não pode faltar no Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra?
  4.  3.1. Qualificação das partes.
  5.  3.2. Objeto do contrato.
  6.  3.3. Obrigações das partes.
  7.  3.4. Valor do serviço e condições de pagamento.
  8. 4. E se houver quebra do Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra?
  9. 5. Preciso formalizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra?

Se você já precisou fazer alguma reforma ou mesmo trazer mais vida para o seu jardim, provavelmente contratou um prestador de serviços autônomo.

Alguns dos exemplos de mão de obra são os  jardineiros, pintores, cerralheiros, etc. Se você ainda não precisou deles um dia vai precisar, acredite! 

É satisfatório saber que o serviço contratado foi efetuado conforme o combinado. Todavia, quando isso não acontece se torna uma verdadeira pedra no sapato se você não tiver um contrato que comprove o que foi acordado. 

Além do mais, em muitos casos a pessoa até tem um contrato, porém por ter pego um desses gratuitos da internet que estão repletos de vícios jurídicos, acaba sendo invalidado. 

1. O que é um Contrato de Prestação Serviço de Mão de Obra?

Sabendo que um contrato é um acordo entre duas ou mais pessoas, contendo os direitos e deveres de cada parte é a maneira mais legal e segura de fazer um negócio ou como nesse caso contratar um serviço.

Oferecer um serviço exige de quem vai prestar e também do contratante, isso porque a expectativa para que o serviço seja feito do jeito que estava nos planos é grande.

Devemos possuir ciência de que “contrato” é um tipo de negócio firmado entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas), normalmente escrito, por meio do qual as partes criam direitos e deveres entre si.

Quando realizado em conformidade com os parâmetros legais, o contrato garante segurança e afasta a possibilidade de supressão de direitos de uma parte em face da outra.

Em outras palavras, um contrato bem elaborado garante o equilíbrio entre os pactuantes, a fim de que uma parte não se sobreponha à outra.

Nesse sentido, o contrato de prestação de serviços é apenas mais um dentre os diversos tipos contratuais existentes.

O objetivo principal desse tipo de ajuste é o de estabelecer um acordo entre a parte contratante (ou “tomadora”) e a parte contratada (ou “prestadora”), a respeito de um serviço que será prestado em troca de retribuição econômica (que pode ser em dinheiro ou não).

Já ressalto que, devido a sua importância entre os envovidos, esse contrato não deve ser feito por qualquer pessoa, mas sim por profissionais capacitados, que saberão o que é essencial em seu conteúdo.

2. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra.

Você que está querendo fazer uma reforma, enjoou da pintura da sua casa ou até mesmo está querendo construir um novo cômodo?

É aí onde o Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra entra. Claro que os serviços citados acima é apenas alguns dos vários serviços que esse contrato pode abranger.

Esse contrato é muito importante, não vá pensando que somente o combinado feito sem nenhuma assinatura e as cláusulas certas vai te assegurar de algum eventual prejuízo.

É importante ressaltar que o Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra nada mais é do que um contrato de prestação de serviços comum, sendo assim ele deve seguir com os requisitos pré-estabelecidos do documento.

3. O que não pode faltar no Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra?

No contrato vão estar os detalhes sobre o serviço que serão prestados, se por acaso tiver algum imprevisto na obra o que poderá ser feito, também todos os prazos de duração, desta forma tudo estará registrado e documentado evitando confusões e problemas por falta de organização.  

Dentre algumas informações que deve conter no contrato, as mais importantes são:

3.1 Qualificação das partes:

A qualificação é a etapa do contrato onde se faz a identificação das partes, a fim de que seus dados sejam individualizados.

Os elementos de identificação pessoal são responsáveis por delimitar o papel contratual de cada um dos sujeitos envolvidos, além de viabilizar eventual intimação judicial que se fizer necessária.

O ideal é que o documento especifique o nome completo, o estado civil, a nacionalidade, a profissão, o endereço profissional e o residencial, o número do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) e o endereço eletrônico (se houver).

CUIDADO com quem fará seu documento, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.

3.2 Objeto do contrato:

Objeto do contrato é o propósito pelo qual as partes firmaram o ajuste.

Esta cláusula especificará o conteúdo e o assunto tratado pelas partes, na finalidade de individualizar o serviço a ser prestado.

Diante disso, é importante que as partes façam uma descrição clara e minuciosa do objeto, a fim de que não reste dúvida sobre o cumprimento ou descumprimento de tudo aquilo que fora ajustado.

Dependendo de qual for o objeto do contrato, o modelo de contrato de prestação será diferente. Os modelos mais conhecidos são:

3.3 Obrigações das partes:

Após a especificação do objeto, devem ser delimitadas as obrigações de todas as partes do contrato.

São exemplos de obrigações do CONTRATANTE o dever de pagamento do valor nas condições preestabelecidas; o fornecimento de insumos para a prestação do serviço; e a prestação de informações que se mostrarem necessárias durante a vigência do acordo.

São exemplos de obrigações do CONTRATADO, por sua vez, o cumprimento do serviço que fora estipulado; a obediência às instruções do contratante e o dever de sigilo quanto às informações particulares da empresa.

O ideal é que os tópicos sejam delimitados em separado, devendo-se abrir uma subdivisão para as obrigações do contratante e uma outra subdivisão para as obrigações do contratado.

Deve-se ter um cuidado especial com os contratos disponíveis na internet de forma gratuita, porque parecem a forma mais fácil e menos onerosa, mas pode trazer grandes prejuízos se estiver fora dos padrões requisitados por lei.

3.4 Valor do serviço e condições de pagamento:

Como visto, o contrato é pautado pela ideia de reciprocidade, de modo que o executor do serviço receberá uma contraprestação pelo seu trabalho.

O pagamento não necessariamente ocorrerá em dinheiro, pois é possível que as partes entrem em acordo e estabeleçam outro tipo de retribuição, como a entrega de bens ou a própria prestação de serviços diversos.

A legislação brasileira permite até mesmo que o contrato deixe de estabelecer o tipo de pagamento.

Nesse caso, a retribuição ocorrerá por meio de arbitramento, nos termos do que estabelece o Código Civil.

No entanto, recomenda-se a inclusão do maior número de informações possíveis a respeito da contraprestação, a fim de que as partes se resguardem em caso de desentendimentos futuros.

É nesta cláusula que se deve estipular, ainda, o modo de pagamento.

Embora a legislação disponha sobre a prioridade quanto ao pagamento realizado após a prestação do serviço, as partes podem entrar em acordo e estipular que seja realizado previamente.

Nesse mesmo raciocínio, os contratantes são livres para determinar se o pagamento deve ser realizado à vista ou parceladamente; em dinheiro ou em cheque; mensalmente ou semanalmente. Prevalece, aqui, a ideia de autonomia das partes contratantes.

Lembrando que tem que ter essa informação no seu contrato, caso contrário, essa informação ficará subjetiva, sendo passível de interpretações que podem insatisfaz uma das partes.

4. E se houver quebra do Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra?

Primeiramente, devemos levar em consideração que um contrato pode ser encerrado por diversas maneiras:

  • mediante acordo entre as duas partes;
  • por interesse específico de uma parte, desde que seja realizada a notificação escrita da outra;
  • e em caso de ocorrência de alguma das hipóteses de rescisão expressas no contrato.

Em havendo opção pela notificação, é importante observar que o Código Civil Brasileiro estabelece alguns prazos como parâmetro, a fim de que a comunicação seja realizada de forma prudente e antecipada.

Aconselha-se que a notificação seja realizada por escrito, devendo constar do documento todas as razões que motivaram a opção pela rescisão.

Para evitar conflitos e deixar expresso o sentimento de boa-fé, a parte poderá, de antemão, informar sobre a intenção e o modo de pagamento do saldo devido.

São diversas as hipóteses de disposições rescisórias que podem ser previstas em um documento de contrato, merecendo destaque as cláusulas mais comuns.

Para uma maior segurança, a parte deve saber discriminar o maior número de eventos capazes de possibilitar a rescisão contratual, a fim de evitar que fatos importantes não sejam contemplados no contrato.

Tomemos como exemplo uma situação em que o prestador de serviço pretenda ser transferido de cidade.

Essa possibilidade de transferência poderá constar em uma cláusula contratual, de modo que nenhuma das partes seja surpreendida pela rescisão.

Nesse caso, podem ser previamente ajustadas as questões procedimentais referentes ao prazo para aviso antecipado quanto a mudança, bem como a eventual possibilidade de substituição por outro profissional indicado pelo prestador.

cláusula de direito de arrependimento, por sua vez, embora comumente utilizada nas relações protegidas pelo Direito do Consumidor, podem constar de contratos de prestação de serviços, desde que as partes entrem em consenso quanto ao modo de utilização.

Conclui-se, portanto, que entender as hipóteses de rescisão é de suma importância, assim como o seu registro de forma correta no contrato. Assim, as partes não serão surpreendidas negativamente, ocasionando prejuízos e certos transtornos.

5. Preciso formalizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra?

Na maioria dos casos, o reconhecimento de firma da assinatura não é obrigatório.

É certo, porém, que o procedimento garante maior segurança aos contratantes, uma vez que, no seio do Tabelionato, as partes terão certeza de que o documento será assinado por quem se faz presente.

Além disso, o reconhecimento de firma atesta o dia correto em que o contrato foi assinado, ainda que eventuais cláusulas informem data diversa.

Sendo assim, para um completo respaldo jurídico, o ideal é que as partes celebrem contrato mediante reconhecimento de firma, incluindo-se a presença e assinatura de duas testemunhas idôneas.

Tais formalidades reduzem o risco de inefetividade de execuções judiciais que eventualmente se fizerem necessárias.

Após todo o exposto neste artigo, resta claro o cuidado que deve ter ao redigir esse tipo e contrato e que não é quaquer pessoa que o fará de form válida.

TUDO SOBRE O TEMA:

Legislação: Código Civil 

Conceito: Contrato que específica a relação contratual entre um contratante e um contratado.

Vigência: Deve ser acordada pelas partes.

O que não pode  faltar: 

  • Documentos de identificação das partes, como Registro de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, Endereço, CNPJ (em caso de pessoa jurídica);
  • Uma descrição, minuciosa, do objeto;
  • Assinatura de duas testemunhas; 
  • Informação do valor e da forma de pagamento. 

Outras Nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O que é Contrato de Prestação de Serviço?

Contrato de prestação de serviços é um acordo comercial entre pessoas físicas ou jurídicas, formalizado por meio de um documento público assinado por testemunhas e autenticado.

2. Para que serve um contrato de Prestação de Serviços?

Um contrato de Prestação de Serviços serve para garantir segurança jurídica e clareza para as partes contratantes. Isso faz diminuir os riscos de desentendimento e aumentar a certeza de que tudo que foi combinado será devidamente cumprido, caso ocorra algum problema durante a execução do serviço.

3. Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e de empreitada?

A diferença entre um contrato de prestação de serviço e outro de empreitada é que o primeiro tem como objeto principal a atividade do prestador de serviços, enquanto na segunda, a obra em si é o único objeto do contrato.

4. Quais são os principais erros na hora de confeccionar um contrato?

Os principais erros no momento de realizar um contrato de prestação de serviços são: - Deixar de incluir os dados completos das partes. - Não apontar as penalidades em caso de descumprimento da obrigação (juros, multa, encargos). - Não estipular data exata para o pagamento do serviço. - Objeto do contrato vago e superficial