Os 6【ERROS】 que invalidam uma Contratação de Serviços entre Academia e Professor! 【Cuidado】 com o 4º!
Descubra o que é um Contratação de Serviços entre Academia e Professor. Como preencher um Contratação de Serviços entre Academia e Professor? Como fazer um Contratação de Serviços entre Academia e Professor? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.
- 1. O que é uma Contratação de Serviços entre Academia e Professor?
- 2. Qual o modelo de contrato pode ser usado entre academia e professor autônomo?
- 3. Existe contrato de sociedade entre professor e academia?
- 4. Quais são as principais categorias de contrato?
- 5. Como deve ser contrato entre academia e professor de educação física?
- 6. Qual a melhor forma de cancelar o contrato?
Houve um aumento no número de empreendedores, em todas as esferas. E não seria diferente nas academias de musculação.
Além de possuir uma vasta variedade de aparelhos modernos, nas academias podem ser encontradas as mais diversas atividades, como, pilates, ginástica, treinos de luta, etc.
E muitas delas se diferenciam por possuir aulas personalizadas para os alunos.
Diante disso, para que tudo ocorra da melhor maneira possível, é necessário oferecer um trabalho com grandes profissionais na área e que possuam um vasto conhecimento no assunto.
Portanto, para que não haja futuros problemas você deve se proteger fazendo um Contrato entre a Academia e o Profissional. Nada melhor que assegurar que tudo correrá bem, em ambas as partes.
Mas você sabe como se proteger de eventuais imprevistos? Essa e outras dúvidas veremos abaixo.
Contrato de Prestação de Serviços Academia e Professor
1. O que é uma contratação de Serviços entre Academia e Professor?
Uma contratação nada mais é que um acordo sobre a prestação de uma categoria de serviço. E, nele serão descritos a funcionalidade do contratante indicado:
- Qual o objetivo do contratado;
- Onde ele irá trabalhar;
- Por quanto tempo;
- Forma de pagamento;
E porventura, outras cláusulas contratuais.
Vale destacar que o contrato após assinado, deve ser realizado o reconhecimento de firma das respectivas assinaturas.
2. Qual modelo de contrato pode ser usado entre academia e professor autônomo?
Existem diversas categorias de contrato que você pode utilizar, agora se atente ao que o contrato precisa ter:
- RG e CPF do contratado;
- Endereço completo;
- CEP;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Estado civil;
Além de conter as informações do Contratante como:
- CNPJ da instituição;
- Endereço da instituição;
- Razão social;
Sendo assim, é importante que você apresente seus documentos com um contrato detalhado que atenda às condições pedidas, respeitando a harmonia das exigências da lei, de forma que tenha validade.
Em função disso, é indispensável que o contrato seja preparado por um profissional, pois eles saberão exatamente quais as cláusulas são obrigatórias e como usá-las.
Contrato de Prestação de Serviços Academia e Professor
3. Existe contrato de sociedade entre professor e academia?
Em muitos casos, os proprietários de academia preferem fazer o uso de sociedade com o profissional da área para poderem estabelecer uma parceria na negociação.
É claro que o contrato serve para qualquer categoria de negociação, assegurando ambos de mudanças de acordos posteriores.
Clique aqui para saber mais sobre: Modelo de Contrato Social e Estatuto Social de Associação.
4. Quais são as principais categorias de contrato?
Contrato por tempo determinado:
É a categoria de contrato com vínculo empregatício previamente estabelecido que pode durar até 2 anos.
Contrato por tempo indeterminado:
Esse é o modelo mais usado entre a empresa e o funcionário. Se inicia por meio do período de experiência do funcionário e passa a se estender, e ambos podem rescindir o contrato a qualquer momento.
Contrato de trabalho temporário:
Esse modelo acontece quando o empregador precisa do empregado por um tempo programado. Exemplo: períodos festivos.
Contrato de trabalho eventual:
Apesar de parecer com o contrato temporário, essa categoria de contrato tem por finalidade não possuir vínculo empregatício com o funcionário.
Além da atuação do funcionário ser para um trabalho pontual na empresa e por um tempo curto.
Contrato de trabalho home office:
Vivemos na era digital, e esse modelo de trabalho vem tendo resultados positivos. Onde o profissional continua a exercer suas funções, mas com todo o resguardo jurídico do presencial. Sinalizando na carteira que possui essa modalidade.
Contrato de trabalho intermitente:
O seu uso ocorre por períodos combinados entre empresa e funcionário. Os intervalos podem ser contato em meses, semanas, dias ou horas. Podendo o contratado trabalhar em outros lugares, quando não for o período que estiver em exercício.
Além da apresentação dos documentos, também se faz necessário propor um contrato que indique os requisitos exigidos por lei, garantindo assim a sua validade. Por isso é muito importante que ele não seja escrito por qualquer pessoa.
Contrato de Prestação de Serviços Academia e Professor
5. Como é o contrato entre academia e professor de educação física?
O contrato entre academia e professor de educação física nada mais é que um Contrato de Prestação de Serviço, vale lembrar que você pode escolher alguma das opções acima.
Este contrato possui inúmeros benefícios, como:
- Garantia sobre o valor e às condições de pagamento;
- Especifica quais são as obrigações do professor e do aluno;
- Esclarece qual o objetivo do contrato;
- Estabelece quando pode haver reajuste;
- em que lugar o serviço será prestado.
Além de que o professor de educação física pode reduzir os casos de lesão em 100% dos alunos matriculados. Tornando essa contratação um ótimo custo/benefício para as academias.
Agora deve-se ter muito cuidado com os contratos encontrados na internet, principalmente os de forma gratuita.
Você pode considerar que essa é a maneira melhor e mais fácil, mas ela pode te trazer enormes prejuízos, se por acaso você decidir entrar com uma ação na justiça, poderá descobrir que sua prova não está de acordo com os requisitos da lei.
6. Qual a melhor forma de cancelar o contrato?
É claro que a rescisão no contrato deve estar descrita em uma cláusula em evidência. Podendo elas serem:
Sem justa causa:
Quando a empresa sugere o desligamento do empregado, que muitas vezes pode ser por corte de gastos ou mal desempenho.
O empregador deve pagar as verbas rescisórias, de forma integral, além de dar as guias para receber o seguro desemprego e dar chave de acesso do FGTS para o empregado.
Com justa causa:
Neste caso se faz proveito do art. 482 da CLT. Se o funcionário violar a empresa, ou for trabalhar embriagado, pode ser suspenso dos seus afazeres. Esta é uma das rescisões que causam menos prejuízo à empresa.
Pedido de demissão:
O funcionário empregado solicita o pedido de afastamento da empresa.
Rescisão direta:
Acontece quando o empregador não cumpre os acordos feitos no ato da contratação, como, não pagar ao empregado o valor decidido no contrato, ou agir de maneira grosseira e diferenciada. Assim o empregado pode entrar com o pedido de demissão sendo por justa causa.
Por essa razão o contrato deve ser redigido por quem entedne do assunto e não por qualquer pessoa, sendo que ele confirma a decisão feita por ambas as partes.
Contrato de Prestação de Serviços Academia e Professor
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Código Civil
Conceito: Este contrato visa celebra os critérios e as cláusulas da prestação de serviços entre ambas as partes.
Vigência: É recomendado o prazo de 12 meses nessa categoria de contrato, mas as partes podem decidir qual o prazo que aplicaram ao contrato.
O que não pode faltar:
- Identificação das partes;
- Descrição do serviço;
- Prazo de vigência;
- Remuneração;
- Rescisão do contrato;
- Assinaturas.
Outras nomenclaturas para este documento:
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
- Contrato de Aula Particular;
- Contrato de Serviços de Personal Trainer;
- Contrato de Prestação de Serviços de Treinamento Físico;
- Contrato de Prestação de Serviços de Condicionamento Físico;
- Contrato de Prestação de Serviços de Musculação e Ginástica;
- Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Física e Nutricional.