27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços Publicitários agora agora
Analista Gustavo Costa
16/04/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Prestação de Serviços Publicitários! 【Cuidado】 com o 6º!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviço Publicitários. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviço Publicitários? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço Publicitários? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é o Contrato de Prestação de Serviços Publicitários?
  2. 2. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Publicitários?
  3. 3. Qual e o objeto do contrato de Prestação de Serviços Publicitários?
  4. 4. Qual e o prazo de vigência do contrato de Prestação de Serviços Publicitários?
  5. 5. Quais são as obrigações das partes de um contrato de Prestação de Serviços Publicitários?
  6. 6.  O que diz a cláusula de Confidencialidade de um contrato de Prestação de Serviços Publicitários?
  7. 7. Como é a forma de pagamento em um contrato de Prestação de Serviços Publicitários?
  8. 8. Como é que a Rescisão Contratual?

Atualmente, quando você direciona o seu olhar para outdoors ou placas em uma avenida, telões interativos no centro da cidade ou até mesmo para a tela do seu celular, é possível perceber que a publicidade está em todo lugar. 

Mas você já se perguntou como funciona o processo para contratar a prestação de serviços publicitários, seja através da produção de vídeos para as plataformas sociais, redes televisivas ou a produção de artes e fotos para promover um produto ou negócio?

A principal e mais recomendada maneira de contratar serviços desta natureza é com a elaboração de um Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor (parte contratante) e o anunciante (parte contratada). 

Para isso, é necessário conhecer antes alguns aspectos jurídicos que devem constar no seu contrato e, de certa forma, garantir uma segurança efetiva quando assinado entre as partes.

1. O que é o Contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

O contrato é um acordo firmado entre um fornecedor de tempo ou espaço publicitário - como um representante de mídia de comunicação -, e um anunciante - que especifica em detalhes o conteúdo, custo e veiculação da publicidade e vincula ambas as partes aos termos declarados no contrato.  

Este acordo pode ser feito entre uma agência de publicidade, em nome de um cliente, e o referido fornecedor, ou diretamente entre o fornecedor e o anunciante.

O contrato serve para estabelecer deveres e direitos perante a legislação vigente. 

O documento será composto por informações sobre o cliente e a agência que está buscando pelos serviços, o objeto de publicidade, prazos para o pagamento, vigência dos serviços e as cláusulas de obrigações. 

A reunião de tais informações é essencial para garantir que nenhuma parte contratante seja exposta a alguma situação delicada.

Além de assegurar os seus direitos em alguma casualidade que possa surgir, o documento será responsável por guiar a parte prejudicada em circunstâncias de inadimplência cometidas pela outra parte.

Um contrato bem elaborado pode proteger os direitos de quem o assina, trazendo um respaldo jurídico quando é reconhecido válido e quando o acordo entra em vigor.

2. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

A garantia que o contrato recebe ao ser bem elaborado é justamente o respaldo jurídico de acordo com as disposições encontradas no Código Civil Brasileiro, o qual preserva e cuida de todos os direitos e deveres que um cidadão tem ao firmar um documento legal. 

É claro que todos os contratos sempre começam com as disposições de identificação de ambas as partes que vão assinar o documento legal.

Este elemento contratual serve para apresentar todas as informações essenciais das partes contratantes. 

Essas informações são necessárias porque se houver uma insolvência e uma parte precisar notificar a outra parte ou tomar medidas legais, os dados de contato serão fornecidos no contrato para tal atividade.

O que deve ser apresentado no contrato por ambas parte são:

Pessoas físicas:

  • Nome Completo;
  • RG e órgão expedidor;
  • Número do CPF;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Endereço de residência;
  • Dados para contato.

Pessoas jurídicas (normalmente as empresas/agências):

  • CNPJ da empresa;
  • Endereço da sede;
  • Razão social;
  • Dados do representante da empresa (RG, CPF, dados para contato e endereço de residência).

Após indicar quem serão as partes contratantes, o contrato precisa estabelecer a relação das publicidades que serão feitas pelo anunciante ou profissional publicitário (tal relação é conhecida como objeto de contrato). 

Além disso, é extremamente importante que o documento detalhe as cláusulas de obrigações, responsabilidades, pagamento dos serviços, vigência, renovação e quebra contratual.

3. Qual e o objeto do contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

As especificações a serem feitas no objeto de contrato terá como finalidade o serviço que será prestado a agência ou empresa pelo publicitário. 

Dada a amplitude de serviços que podem ser prestados na área da publicidade, é necessária uma descrição detalhada de como esse serviço é prestado à empresa que o contratou. 

A publicidade pode ser feita de diversas formas, seja como a produção de vídeos para a internet ou para a televisão, criação de artes que entregam perfeitamente a essência da empresa e produção de fotos para promover o produto ou negócio.

Além disso, algumas especificações como: indicar público-alvo da marca, divulgação planejada da marca, delimitação da persona que chegará ao público-alvo, etc. podem estar presentes no contrato para garantir um detalhamento da forma como a publicidade vai ocorrer.

Com tantas possibilidades de contrato, já deu para perceber que você precisa de alguém especializado no assunto para fazer o seu documento corretamente.

4. Qual e o prazo de vigência do contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

Quando um contrato é assinado por ambas partes, a partir desse ato jurídico o prazo que foi estabelecido durante a elaboração do documento passa a ter vigência. 

Mas sobre o prazo de vigência, para fazer um Contrato de Prestação de Serviços Publicitários é necessário indicar um período de vigência? Como escolher esse período de vigência?

Tais perguntas são bem interessantes, pois esse elemento do contrato pode ser acertado entre os indivíduos que estão fechando um contrato.

Dessa forma, tanto a empresa como o anunciante/publicitário tem a liberdade em firmar um período de vigência para a prestação de serviços. 

Ademais, no caso do prazo se extinguir, o contrato poderá abordar uma cláusula quanto a renovação das prestações de serviços para a empresa. 

Essa renovação contratual tem seus benefícios, pois há a liberdade de mudança em cláusulas e acordos feitos no contrato, sendo possível adicionar ou excluir alguma informação.

5. Quais são as obrigações das partes de um contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

Após especificar a natureza do objeto do contrato, é necessário estabelecer os deveres e responsabilidades que ambas as partes devem desempenhar após a assinatura do documento legal.

As obrigações da parte CONTRATANTE são disponibilizar quaisquer materiais que possam auxiliar a parte CONTRATADA para a prestação de serviços publicitários.

A disponibilização de espaço físico (no caso de trabalho pessoal), materiais tecnológicos e informações sobre o serviço devem ser previstos nesta cláusula contratual.

Em relação ao CONTRATANTE, é necessário indicar os meios (softwares e ferramentas) utilizados para desenvolver a atividade publicitária. 

Além disso, conforme observado acima, recomenda-se que as informações sobre o fornecimento de colaboradores sejam explicitadas para auxiliar no processo de criação do anúncio.

Caso não esteja explícito as obrigações das partes, pode haver confusão e desentendimento ao não realizar uma atividade que o contratante gostaria ou realizar uma atividade a mais que o contratante não esteja disposto a pagar.

De forma a recolher toda a informação necessária à elaboração do contrato, é importante confirmar que todas as disposições estão em conformidade com a legislação aplicável.

6. O que diz a cláusula de Confidencialidade de um contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

“Firmei um contrato de prestação de serviços publicitários e uma das partes contratantes divulgou informações sigilosas para terceiros. Como que devo proceder nesse tipo de situação?”

O ideal de um Contrato de Prestação de Serviços Publicitários é que este tenha em suas entrelinhas uma cláusula específica a respeito da confidencialidade que deve prevalecer entre as partes durante a vigência e, até mesmo, após a finalização do contrato.

Esta cláusula serve para proteger dados da parte contratante (uma empresa ou agência) e a parte contratada (um publicitário), a fim de garantir que não haja nenhuma divulgação de informações sigilosas que possa comprometer ou trazer prejuízos para ambos.

É necessário que ambas as partes assinem o contrato com pleno conhecimento de todas as cláusulas contidas no documento, pois isso assegura que nada além do que foi firmado aconteça e que traga problemas futuros.

7. Como é a forma de pagamento em um contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

Esta cláusula estabelece as modalidades e prazos que o contratante deve respeitar em relação ao trabalhador contratado.

Deve ser especificado qual será a forma de pagamento, se o valor será pago em dinheiro todos os meses ou se refere a cada serviço prestado pelo anunciante.

O valor do pagamento deve constar da cláusula em algarismos e número escrito por extenso, bem como a indicação do prazo de pagamento à pessoa que prestou o serviço publicitário.

A apresentação dessas informações é essencial para garantir maior transparência na execução de um contrato entre as partes.

Por isso, evite imprevistos e possíveis desentendimentos, preencha um contrato com a tranquilidade de que você terá o respaldo legal.

8. Como é que a Rescisão Contratual?

O que acontece se o pagamento do serviço prestado a uma agência estiver atrasado?

Ou quais são as consequências legais se uma das partes violar uma cláusula do contrato?

E no tocante à parte contratante, se esta não oferecer a parte contratada o que foi acordado no contrato?

Pois bem, podem surgir diversas situações em que seja exigida a quebra ou rescisão contratual em vista do que foi acordado entre as partes.

Então, conhecer essa cláusula e acertar no seu documento pode te ajudar a evitar futuras dores de cabeça.

A rescisão contratual é uma cláusula que diz respeito às consequências no caso da violação de alguma obrigação e descumprimento de responsabilidades entre as partes.

É necessário que as partes sinalizem quais serão as multas e penalidades que serão aplicadas de acordo com a lei vigente.

Saber discriminar os diversos eventos que podem acontecer é uma maneira para garantir uma segurança jurídica perante a assinatura do acordo. 

Após o conhecimento desta cláusula, é possível que problemas futuros possam ser solucionados em consonância com o que foi estabelecido no contrato.

Ambas partes serão guiadas com as cláusulas dispostas no documento para mover ações judiciais, se for preciso, durante ou depois da vigência do contrato. 

Diante de todas essas informações para elaborar um contrato, é necessário certificar-se de que todos os dados e cláusulas estejam no seu contrato no momento de celebração. 

Além disso, é necessário buscar por assistência jurídica para confirmar se tudo está em concordância com a lei vigente.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002)

Conceito: Documento jurídico para ratificar a prestação de serviços de um publicitário/anunciante para uma empresa ou agência.

Vigência: O período pode ser estabelecido entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Documentos de identificação pessoal de ambas as partes e das testemunhas;
  • Definir quais serão as obrigações e responsabilidades das partes;
  • Descrição completa do serviço que será prestado;
  • Definir cláusulas como: condições de pagamento, vigência do contrato, renovação e quebra contratual.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O que é necessário para fazer um Contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

A necessidade para formular um contrato de prestação de serviços é para garantir o que for acordado entre as partes. O documento jurídico será respaldado legalmente e, de acordo com as cláusulas de obrigações e vigência do contrato, é dever dos indivíduos celebrarem devidamente as suas respectivas responsabilidades.

2. É obrigatório reconhecer firma em um Contrato de Prestação de Serviços Publicitários?

Não é uma atividade obrigatória, porém com o reconhecimento de firma, ambas as partes contratantes recebem uma segurança maior perante a justiça e a legislação vigente.

3. Qual a diferença entre um Contrato de Prestação de Serviços Publicitários e um Contrato de Prestação de Serviços para Produção de Vídeos Publicitários?

A principal diferença entre um contrato e outro está no conteúdo que será abordado. Tendo em vista que a prestação de serviços publicitários é um documento amplo, ou seja, é possível produzir a publicidade de maneiras diferentes, o contrato de prestação de serviços para produção de vídeos publicitários estará abrangendo somente um âmbito (neste caso é o âmbito cinematográfico, com a finalidade de publicidade).

4. Como estabelecer o prazo de vigência?

Caso ambas as partes decidam estipular um período de 5 meses para a vigência do contrato, é possível. Caminhando nesse viés, o final do período contratual pode dar possibilidade a duas alternativas: a renovação do contrato com a permanência ou mudança de cláusulas e o cancelamento das atividades.