27 Pessoas online preenchendo o Estatuto Social de Associação agora agora
Analista Amanda Guilherme
02/10/2024

Os 7【ERROS】 que invalidam o Contrato Estatuto Social de Associação! 【Cuidado】com o 5º!

Descubra o que é um Contrato de Estatuto Social de Associação. Como preencher um Contrato de Estatuto Social de Associação? Como fazer um Contrato de Estatuto Social de Associação? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. Qual é a definição de Estatutos de Associação?
  2. 2. É importante que seja definida uma área de atuação e uma área de ação?
  3. 3. É necessário mesmo o Estatuto Social de Associação?
  4. 4. Diferenças entre a Sociedade Simples e uma Sociedade Empresária?
  5. 5. O que é a Sociedade Simples Ilimitada e Limitada?
  6. 6. O que é a assembleia geral? 
  7. 7. O que é necessário para o Registro do Estatuto?

O estatuto social é um dos principais e mais importantes passos ao criar uma associação sem fins lucrativos. Seu objetivo é oficializar a criação de uma companhia.

O estatuto social de associação pode apresentar diversas finalidades. Desde ser um estatuto de associação esportiva até um estatuto comunitário, com a intenção que for, o que não muda é que o estatuto social de associação é o conjunto de regras.

Nele contém os detalhes, como o objetivo da sociedade, as atividades que são desenvolvidas ali, porque ela foi criada e os recursos financeiros.

Mas, antes precisamos entender o que é um Estatuto Social. Ele nada mais é do que o conjunto de direitos e deveres dentro da sociedade, é utilizado por entidades sem fins lucrativos, cooperativas ou sociedades em ações.

A área de atuação deve ser definida no momento de registro do Estatuto

1. Qual é a definição de Estatutos de Associação?

Os estatutos de uma Associação são um conjunto de regras e normas que regem o funcionamento e a organização da entidade sem fins lucrativos.

Eles estabelecem as bases legais e institucionais da associação, bem como os direitos e deveres dos seus membros.

Em termos gerais, os estatutos de uma associação definem sua finalidade, objetivos, estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, eleições e mandatos dos membros da diretoria, além de outras questões relevantes para o seu funcionamento.

Os estatutos são um documento de extrema importância para a associação, pois eles devem estar em conformidade com as leis e regulamentos brasileiros e servem como um guia para a gestão e administração da entidade.

Eles devem ser registrados em cartório e podem ser alterados por meio de assembleia geral, conforme previsto no próprio documento.

2. É importante que seja definida uma área de atuação e uma área de ação?

  • Área de atuação: Onde a organização prestará seu serviço, regional, nacional ou internacional;
  • Área de ação: Para admitir os cooperados.

Para saber se você pode ou não emitir o Estatuto Social de Associação, é necessário conhecer um pouco sobre a entidade de terceiro setor.

O terceiro setor são organizações ou instituições que não tem fins lucrativos, atuando de forma voluntária junto com a sociedade civil.

Costumam atuar em ONGs, entidades beneficentes, entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, sendo esses são alguns exemplos.

Esse documento não deve ser feito por qualquer pessoa, devido a quantidade de requisitos que deve preencher para ser válido juridicamente.

3. É necessário mesmo o Estatuto Social de Associação?

Este contrato é um dos documentos mais importantes dentro da  associação, por isso é necessária muita atenção, pois ele vai definir o que é a associação e outros detalhes específicos.

Essas informações vão guiá-lo, como nome e endereço da sede, quem são os fundadores e sócios e se é constituído por pessoas físicas ou jurídicas;

É possível também mudar as informações contidas no documento.

Pessoa Física:

  • nome;
  • nacionalidade;
  • estado cívil;
  • profissão;

Pessoa Jurídica:

  • Firma;
  • Nacionalidade dos sócios;
  • Sede

Além disso, é importante deixar claro no documento:

  • Quem é a sociedade: O que a empresa vai desenvolver, onde é o seu funcionamento, qual o prazo de funcionamento, quais os direitos e deveres.
  • Qual o patrimônio: Não precisa ser apenas em valores financeiros, qualquer tipo de bens.
  • Qual a participação de cada sócio: quanto cada sócio investiu ou qual foi sua prestação de serviço.
  • Quem são os administradores: Se tem sócios majoritários, funcionário em particular, quais os poderes, que atribuições eles tem dentro da empresa.
  • Quais as responsabilidades dos sócios: Se respondem, ou não, pelas obrigações sociais.

É uma das fases principais de uma empresa e merece uma atenção especial. Se for uma sociedade simples deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se for sociedade empresária deve ser registrado na Junta Comercial. 

Até agora entendemos sobre o que é o Estatuto de Social, os documentos que são necessários e qual seu objetivo dentro da sociedade, nos outros.

É por isso que você precisa ter um documento que garanta, juridicamente, toda a validade desse processo realizado entre o comprador ou vendedor que você encontrou.

4. Diferenças entre a Sociedade Simples e uma Sociedade Empresária?

Existem duas formas principais de sociedades: Sociedade Simples e Sociedade Empresária. A principal diferença entre elas é o tipo de atividade que desempenham e o regime jurídico ao qual estão sujeitas.

Uma Sociedade Simples é uma empresa que tem como objeto social a prestação de serviços de natureza intelectual ou científica, como por exemplo escritórios de advocacia, consultorias, agências de publicidade, entre outros.

Essas empresas não podem se dedicar à atividade empresarial ou comercial, e não estão sujeitas ao registro na Junta Comercial.

Já a Sociedade Empresária é uma empresa que tem como objetivo exercer atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços, visando lucro.

Elas são registradas na Junta Comercial e estão sujeitas a uma série de obrigações legais, como elaboração de contratos sociais, registro de atos e fatos contábeis e tributários, entre outros.

Outra diferença importante é que as Sociedades Simples podem ser constituídas por pessoas físicas, enquanto as Sociedades Empresárias devem ser constituídas exclusivamente por pessoas jurídicas.

Além disso, as Sociedades Empresárias podem ser classificadas em diferentes tipos, como Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade Limitada (Ltda.) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

5. O que é a Sociedade Simples Ilimitada e Limitada?

Sabendo que dentro da sociedade simples existe uma divisão, cada uma com responsabilidades diferentes, conforme veremos a seguir.

Sociedade simples ilimitada: Ela é ilimitada, pois se por acaso tiver uma dívida e não conseguir quitá-la os sócios vão arcar com as despesas, já que a responsabilidade é ilimitada;

Sociedade simples limitada: Está limitada ao valor que foi investido no início da sociedade, voltando ao assunto da dívida, só será usado o dinheiro que foi investido.

Existem algumas vantagens na sociedade simples, são elas, maiores possibilidades de conseguir novos clientes e também não está sujeita à falência, fazendo jus ao nome é de fato simples.

Toda sociedade que não é empresarial é considerada uma sociedade simples, elas são diferentes e se você está pensando em abrir uma empresa a decisão da sociedade é importante.

Se o seu documento não tiver essas informações de forma correta, pode ser que você não consiga notificar a parte contrária em um possível descumprimento contratual.

Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida.

6. O que é a assembleia geral? Quais são os detalhes presentes na diretoria?

A Assembleia Geral é uma reunião dos sócios ou acionistas de uma empresa, que tem como objetivo tomar decisões importantes para o funcionamento da empresa.

Ela é o órgão máximo de deliberação da empresa, e suas decisões são obrigatórias para todos os participantes.

Na Assembleia Geral, os sócios ou acionistas podem votar em assuntos como a eleição da diretoria da empresa, a aprovação do balanço financeiro, a distribuição de lucros, a alteração do contrato social ou estatuto, entre outros.

O quórum necessário para a realização da Assembleia Geral varia de acordo com o tipo de empresa e está previsto na legislação.

Já a diretoria é o órgão executivo da empresa, responsável por sua administração e gestão.

Ela é composta por um ou mais diretores, que podem ser eleitos pela Assembleia Geral ou pelos próprios sócios ou acionistas da empresa.

Os diretores são responsáveis por tomar decisões em nome da empresa, implementar estratégias de negócio, administrar os recursos financeiros e humanos, e representar a empresa perante terceiros.

Cada empresa pode ter sua própria estrutura de diretoria, que pode incluir diretores-presidentes, diretores financeiros, diretores de operações, entre outros.

Os detalhes sobre a composição da diretoria, suas responsabilidades e remuneração geralmente são estabelecidos no contrato social ou estatuto da empresa.

Todavia, apesar de haver muitos modelos de documentoto grátis na internet para download em PDF ou word, a maioria não preenche todos os requisitos imprescindíveis para ser válido.

Sendo assim, é indicado que ele seja feito por um advogado, que sabe quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

7. O que é necessário para o Registro do Estatuto?

O primeiro passo é elaborar o estatuto social da empresa, que é o documento que estabelece as regras e normas que regem o seu funcionamento. O estatuto deve conter informações como a denominação da empresa, o objeto social, a forma de administração, a composição do capital social, as obrigações e direitos dos sócios ou acionistas, entre outras.

Para registrar o estatuto, é preciso reunir alguns documentos, como o contrato social, o RG e CPF dos sócios ou acionistas, o comprovante de endereço da empresa, o CNPJ, entre outros. Os documentos variam de acordo com o tipo de empresa e o estado em que ela será registrada.

Após a elaboração do estatuto e a reunião da documentação necessária, é preciso registrá-lo na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada. Para isso, é necessário pagar uma taxa e apresentar os documentos na Junta Comercial, que irá analisar a documentação e emitir o registro.

Após o registro na Junta Comercial, é preciso obter o registro na Receita Federal para obter o CNPJ e poder emitir notas fiscais e realizar transações comerciais.

Dependendo do tipo de empresa e do ramo de atividade, pode ser necessário obter registro em outras entidades, como a Prefeitura Municipal, a Secretaria da Fazenda, entre outras.

É importante lembrar que os requisitos para o registro do estatuto podem variar de acordo com o tipo de empresa e o estado em que ela será registrada. Por isso, é recomendado buscar orientação de um profissional de contabilidade ou advogado para auxiliar no processo.

Como é necessário um profissional competente para fazer esse contrato, e tendo em vista o valor cobrado pelos advogados, uma boa opção são as empresas online especializadas, que além de possuírem profissionais com a capacitação necessária, ainda cobram um valor bem mais em conta.

Tudo sobre o tema

Legislação: Lei Federal n°10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Conceito: O Estatuto é o conjunto de regras e normas de uma associação.

Vigência:  É recomendado o prazo de 12 meses no Estatuto para que sejam feitas atualizações nas normas, porém, o tempo de vigência é estipulado.

O que não pode faltar:

  • Denominação e sede da associação;
  • Finalidades e objetivos;
  • Condições para a admissão, demissão e exclusão de associados, bem como os direitos e deveres dos mesmos;
  • Forma de administração;
  • Competência e forma de convocação das assembleias ;
  • Forma de eleição e destituição dos membros da diretoria;
  • Definição dos critérios;
  • Normas para a alteração e dissolução da associação;
  • revisão de como serão resolvidos conflitos;
  • Normas para a elaboração e aprovação do Regimento.

Outras Nomenclaturas


Dúvidas mais frequentes

1. ✔️O Estatuto Social é o mesmo que o Contrato Social?

Não, o Estatuto Social possui sócios e não contratantes.

2. ✔️Quem deve assinar?

Todos os sócios devem assinar o advogado inscrito na OAB, com reconhecimento em Cartório.

3. ✔️Como deve ser o contrato?

Todas as informações devem ser precisas e claras, não deve conter emendas, rasuras.

4. ✔️Depois de quantos dias devo registrar no cartório?

Deve ser registrado depois de 30 dias após a constituição da sociedade.