27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Compra e Venda de Animais agora agora
Analista Gustavo Costa
10/04/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Compra e Venda de Animal 【Cuidado】 com o 5º!

Descubra TUDO o que você precisa saber do contrato. O que é o Contrato de Venda de Animal? Como fazer um modelo de Contrato de Compra e Venda de Animal? Como anular o Contrato de Compra de Animal? Como é feito o pagamento do negócio? Modelo simples e adaptado a nova Lei para baixar em Word e PDF

  1. 1.O que é o Contrato de Compra e Venda de Animais?
  2.     1.1. Posso vender qualquer animal?
  3.     1.2. O que acompanha o animal na sua venda?
  4. 2. Qual a importância de um Contrato de Compra e Venda de Animal?
  5.     2.1. Já ouviu falar do Contrato de Promessa de Compra e Venda?
  6. 3. Como fazer um Contrato de Compra e Venda de Animais?
  7.     3.1. Qualificação das partes
  8.     3.2. Objeto da negociação
  9.     3.3. Obrigações e responsabilidades das partes
  10. 4. Forma de pagamento: será a quantia total ou parcelado?
  11. 5. Qual o prazo de duração do Contrato de Venda de Animal?
  12. 6.Como é a anulação do Contrato de Compra e Venda de Animais?

Você está pensando em vender o seu animal, mas não sabe o que é necessário para dar processo aos trâmites de compra e venda?

Ou então você está pensando em adquirir um animal de estimação, porém gostaria de fazer uma transação segura com o vendedor do animal?

Quando falamos de um animal, não estamos falando de um objeto, mas sim de outro ser vivo que, apesar de não poder falar, possuem a capacidade de nos transmitir seu amor e carinho, mesmo aqueles que não são usualmente domésticos.

O contrato de compra e venda é sempre recomendado porque a sua elaboração pode fazer com que certos tipos de problemas sejam evitados no futuro.

Além disso, o contrato pode ser respaldado e autenticado em um órgão extrajudicial, com o objetivo de que nenhuma das partes contratantes saia prejudicada caso o animal não tenha suas características expostas. Também servirá para resguardar o vendedor se a parte compradora não respeitar os prazos estabelecidos da negociação.

Sendo assim, ao realizar a venda ou compra de um animal, é importante registrar toda a transação não só para garantir que o vendedor e comprador estarão agindo de boa-fé, mas também para garantir o bem estar do animal durante esse processo.

Por isso, o Contrato de Compra e Venda de Animal é muito importante, já que ele será o documento que trará maior segurança a cada uma das partes envolvidas na relação contratual, inclusive o animal, que é seu objeto.

Há várias outras situações conflituosas que podem surgir durante a negociação, e com este artigo você vai compreender quais são as principais informações que você não pode esquecer para evitar vícios jurídicos no seu contrato.

Dessa forma, ao realizar a venda de um pet, como cachorro, gato, coelho, calopsita ou mesmo um animal rural ou agrário, como o cavalo e o boi, busque realizar um contrato que preencha todos os requisitos legais para ser válido.

1. O que é o Contrato de Compra e Venda de Animais?

Essa modalidade de contrato comprova os termos e condições em que o proprietário de um animal, aqui denominado de vendedor, realiza a venda de um animal a alguém que esteja interessado em adquiri-lo, chamado nesta relação de comprador.

É através deste documento que as partes se sentirão mais seguras ao firmar o negócio jurídico, pois sabem que, se necessário, terão como comprovar o que foi acordado.

Contudo, deve-se ter um cuidado quanto ao animal, para garantir que ele realmente possa ser o objeto do contrato.

1.1. Posso vender qualquer animal?

Apesar de qualquer pessoa poder celebrar esse contrato, mesmo que seja uma pessoa jurídica como uma associação, quanto ao animal, é importante saber que não são todos que podem ser vendidos.

Os animais silvestres, como a iguana, são proibidos de serem comercializados, conforme o artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Tal ação é considerada crime ambiental por essa mesma lei, que ainda traz o conceito desse tipo de animal em seu artigo 3º.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
[...] 
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
[...]
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Além da proibição de venda dos animais silvestres, há alguns animais que até podem ser vendidos, mas para isso é necessário haver uma autorização do IBAMA. Esse é o caso de alguns animais exóticos, como a iguana e a jibóia.

Por isso, ao firmar a compra ou venda de um animal, procure saber antes se a venda realmente é legal, para não acabar praticando um ato ilícito.

1.2. O que acompanha o animal na sua venda?

Quando adquirimos um animal, surgem algumas necessidades que precisam ser supridas através da compra de alguns acessórios, como caminha de gato ou cachorro, bebedouro para cavalo, entre outros.

Dessa maneira, quando decidimos que, por algum motivo, teremos que vender esse animal, é possível incluir esses acessórios na venda.

Assim, será possível a restituição de parte do valor gasto com o animal, além dele não estranhar tanto a sua nova residência, já que levará consigo alguns objetos com que está acostumado.

Outro item também muito comum de acompanhar o animal durante a sua venda é o seu cartão de vacina. Com ele será evitado que o bicho tome doses em excesso de vacinas, pois o novo dono terá em mãos todo o seu histórico vacinal.

2. Qual a importância de um Contrato de Compra e Venda de Animal?

Imagine que você fez uma compra de um cavalo, mas o animal não atendeu às características e descrição que o vendedor especificou.

Como fazer para cancelar a compra e conseguir o seu dinheiro de volta?

Em regra, quando o contrato é feito verbalmente, sem a realização da devida autenticação, o comprador pode não alcançar a rescisão da compra do animal.

O motivo é pela falta de um documento jurídico que garanta o que cada parte tenha direito, caso aconteça qualquer situação dessa natureza.

Entretanto, algumas pessoas podem confundir esse contrato com outro bem semelhante.

Por isso, evite esse contratos prontos para download em word e pdf que há na internet, pois pode celebrar um contrato errado e ficar sem nenhuma segurança jurídica.

2.1. Já ouviu falar do Contrato de Promessa de Compra e Venda?

A Promessa de Compra e Venda seria um pré-contrato firmado entre as partes, que garante ao comprador o poder do objeto que está sendo comercializado.

A principal diferença entre os contratos são:

  • O contrato de compra e venda: a posse é imediata;
  • O contrato de promessa de compra e venda: a posse terá um prazo para ser feita ao comprador e há uma cláusula de arrependimento.

Além dessa diferença, há a cláusula de arrependimento que é bem famosa nesse contrato. Isso porque se uma das partes decidirem desfazer ou deixar de cumprir alguma cláusula do documento, dentro de um prazo específico, não sofrerão penalidades.

Dessa forma, a elaboração de um contrato acordado entre vendedor e comprador pode ser muito útil para assegurar uma transação segura e efetiva.

Mas lembre-se, é recomendado que o documento seja redigido por um advogado ou outro profissional especializado, pois estes sabem quais são as cláusulas mais importantes que devem constar no instrumento particular.

3. Como fazer um Contrato de Compra e Venda de Animais?

Como vimos até aqui, é muito importante que a realização da compra e venda do animal seja formalizada com um contrato e nele contenha detalhes das partes e do objeto a ser negociado.

Sendo assim, separamos alguns tópicos que você não pode esquecer no seu contrato:

3.1. Qualificação das partes

Se for uma pessoa física, deve constar o nome completo, endereço residencial, além dos documentos de identificação pessoais como: RG (ou carteira de habilitação) e CPF.

Caso seja pessoa jurídica, deve constar o CNPJ da empresa, razão social, documentos de identificação do representante,  declarações negativas de ações cíveis e contrato social ou estatuto social de sua empresa.

Todas essas informações devem estar dispostas no contrato, pois caso ocorra alguma situação durante o pagamento das parcelas ou da quantia total, a parte prejudicada terá a possibilidade de entrar em contato com o comprador.

Fica claro, diante das informações dadas até aqui, que não dá pra confiar nesses modelos de contratos para imprimir grátis na internet, porque pode faltar uma informação essencial na qualificação das partes que te trará dor de cabeça depois.

3.2. Objeto de negociação

O objeto de negociação nada mais é do que a descrição do animal que está sendo adquirido pelo comprador. Essa informação deve constar no contrato para que medidas possam ser tomadas, caso o animal apresente qualquer divergência do que foi posto no documento.

Uma característica importante de estar presente é o pedigree, no caso dos animais de raça, pois ele por si só já demonstra algumas características específicas do bicho.

Através dela há também o levantamento de possíveis problemas de saúde que o animal tenha, o que pode acarretar problemas futuros para o comprador.

3.3. Obrigações e responsabilidades das partes:

Como vimos até aqui, você provavelmente deve estar se perguntando: quais são as responsabilidades e obrigações que devem constar nas cláusulas do contrato?

Essa parte do documento é super necessária, para que ambas as partes saibam o que se espera de cada uma durante a compra e venda do animal.

Normalmente as principais obrigações a serem acordadas são data e forma de pagamento, entrega do animal e seus acessórios na forma combinada, penalidades em caso de descumprimento de alguma condição acordada, entre outros.

É comum que várias pessoas tenham uma insegurança ao redigir um contrato pela internet, pois este pode apresentar diversos erros de elaboração. Por isso é recomendado que o documento seja feito por pessoas que entendam de todo o processo de criação.

4. Forma de pagamento: será a quantia total ou parcelado?

A definição do valor e forma de pagamento deve ser negociada entre o vendedor e o comprador da forma que acharem mais justa. Há diversos métodos de pagamentos que podem ser firmados como depósito, dinheiro em mãos, transferência bancária e cheque.

De acordo com cada método, é preciso descrever como será feito o pagamento. Por exemplo, se for feito por depósito, é necessário informar os dados bancários da conta onde deve ser realizado.

Além disso, tem que informar se a forma de pagamento será à vista ou a prazo. Caso seja à vista, é necessário decidir o prazo limite para pagamento, além de ser recomendado a confecção de um recibo/comprovante.

Se a forma escolhida for parcelada, é preciso que isso seja especificado no contrato, bem como os prazos a serem seguidos pelo comprador quanto a cada parcela.

No caso do pagamento ser feito por meio de cheques, é aconselhável que esses documentos contenham algumas informações como: número de série, emitente e o valor de cada cheque.

5. Qual o prazo de duração do Contrato de Venda de Animal?

Assim como os demais contratos de compra e venda, o prazo de duração deste contrato é até a transferência de posse e pagamento integral do valor estipulado em contrato.

Sendo assim, podemos dizer que ele possui um prazo determinado, mas que será acordado entre as partes envolvidas.

Por exemplo, se realizarem a venda do animal com o pagamento dividido em 3 parcelas, o contrato só terá o término de sua vigência após o pagamento da terceira e última parcela, desde que até esse momento a posse já tenha sido transferida e o animal entregue.

Contudo, dizer que esse contrato terminou sua vigência de forma alguma quer dizer que o negócio perdeu sua validade, mas sim que todos os trâmites necessários para a completa conclusão do negócio já foram realizados e que, em regra, não há mais nada a discutir.

Diante de tudo isso, lembre-se que a elaboração do contrato deve ser feita por um órgão extrajudicial de registro ou um advogado, pois estes saberão quais são as principais informações necessárias no documento para evitar vícios jurídicos.

6.Como é a anulação do Contrato de Compra e Venda de Animais?

Suponhamos que você fez a compra de um animal equino, bovino, suíno ou ovino, mas acredita que a descrição do animal não está condizente com o que foi exposto no contrato. O que fazer diante dessa situação?

É sempre interessante ressaltar que várias situações podem surgir para que a rescisão de um contrato aconteça, pois fatores como: atraso de pagamento, descumprimento das obrigações de uma das partes, entre outros fatores, são problemas que podem ser resolvidos na elaboração de um contrato eficaz.

Quando o cancelamento contratual for causado pelo vendedor do negócio, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que as parcelas pagas devem ser imediatamente restituídas à outra parte.

Para o contrato de compra e venda, é possível que este apresente, em sua cláusula de rescisão, uma multa de 10% acerca do valor pago.

Isso significa que o comprador que não fizer o pagamento das parcelas ou do valor total no prazo estabelecido, deverá arcar com uma multa de 10%, calculada sobre o valor total do objeto negociado.

É interessante ressaltar que isso vale para um atraso de 3 meses ou mais do pagamento, mesmo tendo recebido uma notificação por parte do vendedor.

Por isso, recomendamos que o contrato seja redigido de acordo com as leis que regem os indivíduos contratantes. A validação do contrato em um órgão de registro é extremamente necessário para que se faça valer o documento.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002)

Conceito: Documento que comprova os termos e condições que devem ser seguidas por vendedor e comprador durante o processo de venda de um animal.

Vigência: acordado entre as partes, mas inicia-se a partir da assinatura do contrato, com sua devida autenticação.

O que não pode faltar:

  • qualificação das partes;
  • descrição do animal e acessórios incluídos, se houver;
  • valor e forma de pagamento;
  • direitos e obrigações das partes
  • hipótese de rescisão contratual.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Posso vender qualquer animal?

Não. Há alguns animais que tem sua venda proibida, assim como alguns só será permitido sua venda com algumas condições específicas

2. Preciso entregar algum documento junto com o animal?

Não é obrigatório, mas caso o animal já tenha sido vacinado, é recomendado que seja entregue seu cartão de vacina junto.

3. Qual a importância de um Contrato de Compra e Venda de Animal?

O documento jurídico garante às partes uma segurança maior no ato da compra. Lembrando que é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas para uma maior validação do documento.

4. No contrato deve conter a descrição do animal?

Sim. Esse elemento é essencial em seu contrato, pois garante uma transparência maior das condições do animal.

5. Como cancelar um Contrato de Compra e Venda de Animal?

Quando um dos contratantes não faz o cumprimento de alguma das cláusulas do documento jurídico, ocorre o que chamamos de rescisão ou cancelamento. É possível também, em alguns casos, a aplicação de multas e penalidades.

6. É seguro realizar um Contrato de Compra e Venda de Animal?

Certamente. O contrato serve para que uma validação jurídica seja feita e você - seja comprador ou vendedor - possa mover ações judiciais caso alguma das partes esteja descumprindo com as cláusulas do contrato.