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Analista Jurídico Camilla Soares
17/04/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Empréstimo de Dinheiro! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Empréstimo de Dinheiro. O que é um Contrato de Empréstimo de Dinheiro? Quais situações você deve utilizá-lo? Quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF

 

  1. 1. O que é Contrato de Empréstimo de Dinheiro? 
  2. 2. Qual a diferença entre Contrato de Empréstimo e Contrato de Financiamento?
  3. 3. Qual a diferença entre Contrato de Empréstimo e Contrato de Doação?
  4. 4. Como fazer Contrato de Empréstimo?
  5. 5. Quais os documentos necessários para a contratação?
  6. 6. Qual será o percentual de juros cobrado?
  7. 7. Como proceder após a assinatura do contrato?
  8. 8. E se houver a quebra do Contrato de Empréstimo?

Quando vemos um amigo próximo ou parente sofrendo com problemas financeiros, nosso primeiro impulso, caso tenhamos condições, é querer ajudar esta pessoa. 

No entanto, é necessário estar seguro de que serão adotadas algumas medidas para que não haja nenhum futuro prejuízo, como atrasos na devolução ou mesmo o não pagamento de quem tomou o dinheiro emprestado. 

É neste momento que entra a necessidade de se realizar um contrato que garanta juridicamente a validade do empréstimo.

Vamos ver o que é um contrato de empréstimo de dinheiro, tirando as dúvidas mais comuns e como você pode ter o contrato totalmente atualizado e feito pelos nossos renomados advogados. 

1. O que é Contrato de Empréstimo de Dinheiro? 

Antes de passarmos para o conceito de empréstimo de dinheiro, vamos facilitar o entendimento fazendo antes algumas observações sobre os contratos de empréstimo de uma forma geral.

O contrato de empréstimo, que pode ser dividido em comodato e mútuo é, basicamente, a utilização de coisa de outra pessoa com o dever de devolver após o uso. 

Comodato ocorre quando uma pessoa empresta para outra, de forma gratuita, algo que será utilizado e depois devolvido. Também se chama “empréstimo de uso”. 

Já o mútuo é também chamado “empréstimo de consumo”, uma vez que a pessoa não irá devolver o mesmo bem, e sim utilizá-lo, consumi-lo, e depois dar à pessoa que o emprestou algo parecido, de mesma espécie, quantidade e qualidade.

Importante lembrar também que não pode ser para sempre, devendo ter uma quantidade certa de tempo de duração. Caso fossem para sempre, não seriam empréstimos, e sim doações.

Um exemplo claro de comodato ocorre quando um comerciante toma emprestadas mercadorias de um colega, as exibe em uma exposição e depois as restitui.

Todas essas informações devem ser observadas, para que o contrato de Empréstimo tenha validade, o que geralmente não ocorrem nos modelos gratuitos encontrados na internet.

Já o exemplo mais comum de mútuo é justamente o tema que vamos estudar aqui:

1.1 Empréstimo de Dinheiro

Quando recebemos dinheiro emprestado, não vamos devolver o mesmo dinheiro, as mesmas notas. Vamos utilizar o dinheiro emprestado e depois restituir com a mesma quantidade de dinheiro. Quem empresta é o mutuante e quem recebe é o mutuário.

Concluímos que o contrato de empréstimo de dinheiro é um documento unilateral, já que apenas quem recebe o dinheiro possui obrigação (a de devolver coisa similar), real, pois se formaliza com a entrega do bem e temporário.

Quem empresta o dinheiro pode exigir de quem toma emprestado uma garantia de restituição, caso antes do prazo de vencimento do contrato souber que a outra parte sofreu mudança em sua situação econômica.

Se eu empresto meu dinheiro à uma pessoa para que ela, por exemplo, invista em um comércio, e seu comércio acaba por falir, vou ficar com medo de não receber meu dinheiro de volta. Por isso uma garantia deixa quem empresta mais seguro.

Caso a pessoa que empreste o dinheiro não exija juros, o contrato de mútuo será gratuito, pois apenas beneficia o mutuário. Caso exija juros, o documento será oneroso, pois haverá sacrifício patrimonial de quem pega emprestado. 

Por fim, outra informação importante sobre o contrato de empréstimo de dinheiro é que este terá duração de 30 dias caso as partes contratantes não estipulem outro prazo.

Por isso o instrumento comprobatório de empréstimo particular não pode ser escrito por qualquer pessoa, já que ele comprova o acordo realizado pelas partes.

2. Qual a diferença entre Contrato de Empréstimo e Contrato de Financiamento?

Empréstimo e financiamentos fazem parte do dia-a-dia tanto de pessoas como de empresas. Por terem os contratos de empréstimo e os contratos de financiamento muitas semelhanças, é comum que empreendedores acabem por se confundir com estes termos.

O empréstimo, que já teve suas principais características explicadas no tópico acima, é diferente em alguns pontos essenciais do financiamento, como veremos a seguir.

Financiamento é uma operação bancária, também chamada de “adiantamento”, na qual o banco fornece recursos para a parte que está sendo financiada, de modo que esta pessoa possa executar algum investimento específico.

Diferentemente do empréstimo, no financiamento o investimento dos recursos adiantados pelo banco devem ser realizado de acordo com o que constar no termo de financiamento.

Assim, existem financiamento específicos para compra de carro, imóveis, entre outros.

Quando uma pessoa faz um empréstimo, não precisa justificar ou vincular os recursos recebidos a qualquer finalidade específica. Pode utilizar o valor como bem entender, seja para consumir bens ou pagar dívidas.

Desta forma, quando há cobrança de juros, os juros do empréstimo tendem a ser maiores que os juros do financiamento, uma vez que, justamente por não exigir uma vinculação do dinheiro à alguma atividade, o risco de quem empresta passa a ser maior.

A principal vantagem do empréstimo é a facilidade proporcionada para conseguir o dinheiro desejado. Quem, por exemplo, está com dificuldades financeiras e o nome sujo na praça pode pegar um empréstimo sem problemas, como ter a sua solicitação negada.

A principal desvantagem são as taxas maiores de juros. Quem toma o empréstimo deve se planejar para que consiga honrar com a sua obrigação.

Outra diferença entre os contratos de empréstimo e contratos de financiamento é que, geralmente, no financiamento é exigida uma garantia da dívida. Essa garantia pode até mesmo ser o próprio bem. 

Por exemplo, recebi um financiamento para comprar um carro e caso fique inadimplente, posso perder este carro para a instituição bancária que me financiou.

Portanto, o mais indicado é buscar uma Empresa especializada para garantir que seu contrato seja seguro e atualizado.

3. Qual a diferença entre Contrato de Empréstimo e Contrato de Doação?

Contrato de doação é aquele em que uma pessoa, por vontade própria, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa, que expressamente os aceita.

Este documento possui caráter gratuito, pois gera vantagem apenas para quem recebe a doação, unilateral, porque cria obrigação apenas para uma das partes (o doador, que deverá entregar a coisa doada), e formal, pois precisa obedecer a forma prevista na lei.

Assim, a eficácia do contrato de doação depende da formalidade do contrato, que deve ser escrito, e, caso o bem doado (móvel ou imóvel) tenha valor acima de 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, deve ser feito por meio de instrumento público.

A doação difere do empréstimo principalmente porque nela o doador passa o bem adiante e não terá mais direito a ele, enquanto no empréstimo, quem empresta terá de volta o que emprestou. 

Ainda, ao contrário do empréstimo, na doação, quem recebe o bem precisa deixar claro que o aceita e quem doa o bem precisa deixar claro que está doando, e não emprestando.

Por isso deve-se ter um cuidado especial com os contratos que há disponíveis na internet gratuitamente, porque apesar de parecer a forma mais fácil e menos onerosa, pode trazer grandes prejuízos, caso esteja realizando um contrato de empréstimo e no contrato vier constanto termos que indicam doação.

4. Como fazer Contrato de Empréstimo?

Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem realizar contrato de empréstimo, incluindo empresários individuais.

Não consiste em uma etapa obrigatória, mas o contrato pode, depois de integralmente preenchido, ser registrado no ofício de Registro de Títulos e Documentos.

Apenas com este registro público é que o documento passará a ser válido para outras pessoas além dos contratantes.

Depois de preencher, as partes devem assinar e também devem assinar duas testemunhas.

Quanto ao preenchimento dos dados de qualificação dos contratantes no contrato de empréstimo, este deve obrigatoriamente indicar:

  • Nome completo;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Número de CPF;
  • Número de RG, com indicação do órgão expedidor e;
  • Endereço.

Além disso, outro dado de extrema importância no contrato de empréstimo é justamente a cláusula com descrição do valor emprestado, contendo promessa de pagamento e características da operação de crédito. 

Deve constar cláusula com forma de pagamento, valor das parcelas mensais, quantidade de parcelas e data de vencimento da primeira e da última parcela do empréstimo.

Também deve estar indicado em uma cláusula do contrato o número da conta em que os valores serão depositados e o percentual de juros em caso de atraso das parcelas.

O contrato de empréstimo pode ainda indicar uma garantia, o que trará menos risco para quem empresta e consequentemente pode proporcionar a quem recebe o empréstimo um maior prazo de pagamento e taxas de juros mais baixas.

Um exemplo comum de garantia é a garantia de imóvel, onde a pessoa que recebe o empréstimo utiliza sua propriedade para garantir o pagamento das parcelas. 

Fazendo isso, a operação fica registrada em ofício, mas o cliente continua com seu nome como dono do imóvel e pode residir ou alugar. Não precisa desocupar.

No empréstimo realizado com uma instituição financeira, de acordo com a súmula nº 479 do STJ, as instituições financeiras responderão pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros. 

Ou seja, caso uma pessoa seja cobrada por um contrato de empréstimo que não reconhecido por ela, o banco pode ser condenado a indenizá-la.

Todavia, este contrato não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu documento, ele não será válido.

5. Quais os documentos necessários para a contratação?

Alguns documentos devem acompanhar o contrato de empréstimo, podendo ser os originais ou cópias. São eles:

  • Carteira de identificação de todos que vão assinar o documento, ou seja, os contratantes e as testemunhas;
  • CPF de todos;
  • Caso uma das partes seja pessoa jurídica, o estatuto social, o contrato social e os atos constitutivos da pessoa jurídica. Na ausência destes, outros documentos que comprovem que as pessoas são habilitadas a representá-la e;

Caso uma das pessoas físicas seja incapaz, certidão de nascimento (se for menor não emancipado) ou termo de tutela ou curatela.

6. Qual será o percentual de juros cobrado?

Diversos fatores podem contribuir para a definição da taxa de juros em um contrato de empréstimo. Cada agente financeiro pode cobrar uma taxa diferente. Quanto menor a taxa de juros, menor será o valor pago no final.

Uma das variáveis é a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) uma taxa básica da economia, que é usada como base para determinar as taxas de juros cobradas nos empréstimos de qualquer natureza.

Devemos lembrar que, como dito anteriormente, com o oferecimento de uma garantia no empréstimo, as taxas de juros poderão ser mais baixas e as parcelas mais baratas, porque você garante a quitação da dívida oferecendo um bem como garantia.

7. Como proceder após a assinatura do contrato?

Após a assinatura do contrato de empréstimo, pelos contratantes e duas testemunhas, este contrato pode ou não ser autenticado e registrado no ofício de Registro de Títulos e Documentos, com o reconhecimento da firma dos contratantes.

No entanto, vale lembrar que apenas com este registro público é que o documento será válido para outras pessoas, além dos próprios contratantes.

Assim como a apresentação dos documentos, também é necessário apresentar um contrato que esteja de acordo com os requisitos exigidos por lei, para garantir a sua validade. Por esse motivo é tão importante que ele nao seja redigido por qualquer pessoa.

8. E se houver a quebra do Contrato de Empréstimo?

Quem contrata um empréstimo fora da agência e se arrepende, pode cancelar. Este chamado “direito de cancelamento” pode ser exercido em até 7 dias após a entrega do serviço ou produto. Neste caso, o cancelamento será realizado sem multa.

O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato de forma consensual, quando ambas as partes desejam. É feito de forma conjunta.

O empréstimo consignado pode ser cancelado diretamente com a instituição financeira que foi contratada. A solicitação deve ser registrada formalmente, ou seja, o cliente precisa manifestar seu interesse pelo cancelamento. 

Nenhuma instituição financeira e nenhum correspondente bancário poderá negar o cancelamento de um contrato de empréstimo.

Contratos mal elaborados podem levar a grandes problemas e prejuízos financeiros. Não corra riscos desnecessários. Contrate uma empresa especializada em contratos e tenha a tranquilidade de saber que seu contrato está em boas mãos.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)

Conceito: é um acordo firmado entre duas partes, em que uma delas, denominada de mutuante, empresta dinheiro para a outra parte, denominada de mutuário.

Vigência: determinado pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Valor total do empréstimo;
  • Taxa de juros aplicada;
  • Prazo para o pagamento do empréstimo;
  • Forma de pagamento (parcelas, boletos, transferências, etc.);
  • Garantias oferecidas pelo mutuário;
  • Condições para a renovação ou prorrogação do contrato;
  • Penalidades por atraso no pagamento ou inadimplência;

Outras nomenclaturas:


Dúvidas mais frequentes

1. É ilegal emprestar dinheiro com juros para outra pessoa?

Não. A ilegalidade só existirá se houver cobrança de juros abusivos. A Justiça considera aceitável os juros limitados à 12% ao ano. Juros extremamente altos podem configurar agiotagem, dando origem a um problema criminal.

2. Quais são considerados os principais erros ao emprestar dinheiro?

Os dois principais erros de quem empresta dinheiro à outrem geralmente são a não estipulação de juros e a não formalização do empréstimo por meio de contrato. O empréstimo informal feito por motivo de laços de amizade ou parentesco podem causar grandes problemas futuros.

3. O que deve ser feito se já emprestei dinheiro à um amigo, não formalizei por contrato e ele não quer devolver?

Neste caso, deve-se tentar juntar o máximo possível de provas, como mensagens de texto, por exemplo, e levar ao Juizado Especial de sua comarca.

4. Como devo calcular o valor dos juros?

Para não correr o risco de ser considerado agiotagem, os juros não devem passar de 1% ao mês. Uma opção é repassar o valor dos juros dependendo da aplicação anterior. Por exemplo, se empresto 2 mil reais e tiro este dinheiro da poupança, seria natural pedir que a pessoa me pague o mesmo rendimento que eu teria se o dinheiro estivesse aplicado.

5. Contrato verbal tem validade?

Sim. Apesar de não estar previsto no Código Civil, a jurisprudência está consolidada no sentido de que, caso seja demonstrada a existência do empréstimo, este será considerado válido e será possível sua futura cobrança. Mas não é recomendado, pois é muito difícil de comprovar judicialmente.