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Analista Jurídico Camilla Soares
17/04/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam o Contrato de União Estável! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra o que é União Estável? Como fazer Declaração de União Estável? O que precisa para fazer Contrato de União Estável? Como formalizar minha união? É possível anular o Contrato ? Modelo simples e atualizado com a legislação vigente para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é União Estável?
  2. 2. O que é Contrato de União Estável?
  3. 3. Como fazer o Contrato de casamento?
  4. 4. Como esse Contrato de casamento funciona?
  5. 5. Quem é casado pode fazer?
  6. 6. União Estável x Casamento.
  7. 7.  Qual a diferença entre Casamento e Contrato de União Estável?
  8. 8. Como anular Contrato de União Estável?

Muitos casais possuem um relacionamento duradouro, moram juntos, alguns já tem até filhos mas até o momento não se casaram.

Contudo, eles sentem o desejo de oficializar pública e judicialmente sua relação, mas sem ter que passar por todos os trâmites necessários para a realização de um casamento.

A possibilidade então é formalizar a união através de um contrato, que demonstrará a existência de uma união estável, sólida e sobre quais termos ela está firmada.

Ao longo desse texto você aprenderá 8 tópicos primordiais que deve entender para realizar seu Contrato de União Estável.

1. O que é União Estável?

União estável é quando duas pessoas possuem uma relação de convivência a um tempo considerável e que revelem o desejo de permanecerem juntos com o objetivo de estabelecer uma família.

O Código Civil e a Lei 9.278 de 1996, conhecida como Lei da União Estável, dizem que “é a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família”, ou seja, ela é reconhecida como entidade familiar.

Entretanto, nenhuma das leis estabelece o prazo mínimo que um casal precisa conviver para ser considerado estável.

Nem mesmo é necessário que habitem na mesma casa, podendo habitar até em domicílios diversos. 

Sendo assim, há outros elementos que podem provar a união estável, como a existência de filhos ou de conta bancária conjunta.

Todavia, em muitos casos é difícil comprovar a relação, motivo que leva os casais a quererem realizar um Contrato de União Estável.

É possível União Estável Poliafetiva?

Conforme a legislação brasileira, é terminantemente proibido a poligamia, ou seja, o casamento com mais de uma pessoa.

Da mesma forma, como a União Estável é bem similar ao casamento, exceto pelas diferenças que falaremos mais abaixo, nela também é proibido a realização de contrato para união estável poliafetiva.

Ou seja, assim como o casamento, só é permitido realizar o Contrato de União Estável entre duas pessoas.

Clique aqui para saber mais sobre a Declaração de União Estável. 

2. O que é Contrato de União Estável?

É um documento que define diversas cláusulas aplicáveis à relação e costuma ser feito de forma Particular, sendo apenas realizado o reconhecimento de firma das assinaturas, conforme explicado mais a frente.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os casais homossexuais também podem oficializar a sua união estável homoafetiva, pois ela terá a mesma validade da união de casais heterossexuais.

Com a sua realização, o casal terá as normas de sua relação definidas, como qual o regime de bens escolhido e alterar o sobrenome do casal.

Logo, a importância desse documento se dá pela possibilidade de comprovar a relação diante de terceiros, como recebimento de pensão do INSS em caso de morte de um dos parceiros ou incluir o companheiro no plano de saúde.

Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida.

3. Como fazer um Contrato de União Estável?

Para dar início devem preencher a primeira parte com a qualificação dos contratantes, isto é, os conviventes. Depois, informar os seguintes dados no Contrato:

  • Data de início da união do casal;
  • Patrimônio de cada um ao iniciar a relação;
  • Regime de Bens;
  • Dados sobre o Pagamento de pensão em caso de separação;
  • Informar o direito de permanência no imóvel em caso de morte de um dos companheiros.

Logo após, os declarantes devem datar e assinar o contrato informando. Em seguida, informar os dados pessoais (nome, RG e CPF) de duas testemunhas e abaixo assinar, lembrando que o nome deve ser completo.

Por fim, para dar validade ao documento, reconhecer firma das assinaturas presencialmente.

Quais os tipos de Regimes de Bens?

Os tipos de regimes de bens são os mesmos válidos para o casamento, conforme abaixo:

  • Separação Total dos Bens: O bem permanecerá como propriedade exclusiva do parceiro que o adquiriu;
  • Comunhão Parcial de Bens: Só serão comuns aos dois parceiros os bens adquiridos durante a união;
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens serão comuns aos dois parceiros, mesmo aqueles adquiridos antes da união;
  • Participação Final nos Aquestos: Em caso de separação, os bens serão partilhados entre os parceiros.

Dessa forma, deve-se ter bastante atenção e cuidado no momento de escolher o regime de bens de sua União Estável e procurar alguém que realmente tenha conhecimento sobre o assunto.

Isso porque as pessoas que não trabalham em contato com a legislação não tem o conhecimento de tudo o que ela recomenda em cada um dos regimes.

Esse contrato segue regras previstas em diversas leis brasileiras, como o Código Civil e a Lei nº 9.278/96 (Lei da União Estável) e ter um Contrato Padrão na mão feito de acordo com a Legislação Brasileira é raro hoje em dia, pois as pessoas costumam usar os modelos prontos da internet que estão desatualizados e, infelizmente, causando transtornos no futuro. 

4. Como funciona o Contrato de União Estável?

O artigo 1723 do Código Civil declara a necessidade da convivência do casal ser pública e contínua.

O preenchimento desse requisito pode ser comprovado se apesar do casal não morar na mesma residência, ser habitual ver os dois na companhia um do outro.

Por exemplo, será constatado se eles sempre vão a eventos e comemorações juntos e possuem várias fotos como um casal em suas redes sociais.

O artigo também fala que o relacionamento tem que ser duradouro, ou seja, além dele existir, ter comprovação da sua existência a algum tempo, apesar da lei não especificar qual o tempo mínimo.

Além do mais, um requisito essencial para a união estável é que o casal tenha o interesse de constituir família e ter descendentes. Todavia, não exige que os contratantes morem na mesma residência.

Em situações como essa é aplicado por analogia o art. 1.569 do Código Civil, que prescreve que uma das partes pode se ausentar do domicílio do casal se for para exercer sua profissão, cumprir algum encargo público ou outro motivo que seja relevante.

O documento de comprovação da União Estável pode ser realizado de duas formas: por uma escritura pública ou por um contrato particular de união estável, sendo que a diferença consiste na forma que ela é realizada.

Além disso, antes da celebração destes acordos é interessante realizar a Escritura de Pacto Antenupcial. 

Contrato de União Estável por Escritura Pública

Essa modalidade de Contrato de União Estável precisa ser registrada e arquivada por um Tabelião.

Contudo, primeiramente o casal deve definir quais serão os termos de sua União, assim como o regime de bens que será escolhido.

Após, os interessados devem comparecer a um Tabelionato de Notas na posse dos seguintes documentos:

  • Documento de Identidade, o Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de Residência;
  • Documento de Nascimento;
  • Documento de Casamento atualizada.

Com isso, é feito uma declaração e assinado pelo casal e Tabelião, sendo dispensável a presença de testemunhas.

Após a assinatura, o documento é arquivado e entregue ao casal uma Escritura de União Estável.

Para isso, é possível a realização da escritura pública sem a presença de uma ou mesmo das duas partes.

Basta que seja nomeado um procurador para representar a pessoa. Um exemplo dessa situação é se um dos companheiros estiver em outro país.

Contudo, a procuração portada por esse pessoa deve estar preenchendo todos os requisitos legais.

5. Contrato Particular de União Estável

O Contrato Particular de União Estável é um documento que necessita de firma reconhecida para ser legalizado.

Também é necessário que o contrato seja assinado por duas testemunhas, também com firma reconhecida, que sejam não só maiores, como capazes.

Em continuidade, como é necessário esse reconhecimento de registro para ter publicidade, enquanto isso não acontecer o contrato só terá efeito entre as partes que o celebraram, ou seja, o casal.

Nesse tipo de documento os companheiros podem determinar as cláusulas que estarão no contrato, além do regime de bens, ou seja, quais são os direitos na União Estável e que regras aplicar se futuramente a união for dissolvida.

Todavia, apesar de haver muitos modelos de contrato grátis na internet para download em PDF ou word, a maioria não preenchem todos os requisitos imprescindíveis para ser válido.

Sendo assim, é indicado que ele seja feito por um advogado, que sabe quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

6. Quem é casado pode fazer Contrato de União Estável?

Como o Brasil adota o regime de monogamia, os contratantes devem ser solteiros, viúvos ou divorciados.

Também não podem se enquadrar nos impedimentos previstos no artigo 1.521 do Código Civil (CC), também usado na União Estável por analogia, conforme abaixo:

“Art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.”

Além disso, o contrato de União Estável não retroage e nem pode ser usado pós-morte do companheiro.

Como vimos até aqui, o Contrato de União Estável é repleto de cláusulas especifícas que o cidadão leigo não tem o conhecimento e se elaborado por uma pessoa assim a sua maior prova corre o risco de ser invalidada. 

7. Qual a diferença entre Casamento e Contrato de União Estável?

Tanto o Casamento quanto a União Estável, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, são formas de constituir família e são considerados contratos de relacionamento.

Todavia, enquanto o casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, a União Estável não requer nenhuma formalidade para sua formação, nem mesmo a necessidade de que as duas pessoas morem juntas.

Outra diferença consiste em que o casamento muda o estado civil das pessoas de solteiras para casadas, enquanto a União Estável não é capaz de alterar essa informação.

Nos dois casos é possível optar por um regime específico para a partilha de bens. No entanto, se o casal não optar por um dos regimes, será regido pela comunhão parcial de bens.

No caso de falecimento de um dos cônjuge, o casamento garante ao cônjuge sobrevivente a facilidade de requerer a pensão por morte apenas com a Documento de casamento em mãos.

Já no caso de União Estável, o companheiro deverá prová-la ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por meio de um procedimento administrativo, sendo que o INSS pode negar o requerimento de pensão.

É possível a conversão da União Estável em Casamento?

Se nenhum dos companheiros possui um dos impedimentos do art. 1521 do CC, caso queiram podem converter a União Estável formada em um casamento.

Ela pode ser judicial, onde é solicitado a um juiz que faça essa conversão.

Porém, o mais comum é a extrajudicial, onde a solicitação é feita a um oficial de registro civil.

Para isso, basta as partes comparecerem acompanhado de duas testemunhas e os documentos que são necessários para um casamento civil.

Com isso, é iniciado o processo de habilitação, que após ser analisado e homologado por um juiz de Direito, é publicado em edital e a União Estável convertida em Casamento.

Todas essas informações devem ser observadas, para que a conversão em casamento seja válida, inclusive garantir que o Contrato de União Estável realizado, anteriomente, não seja inválido por não realizar algum requsito legal.

8. Como anular Contrato de União Estável?

Em alguns casos ocorre da união chegar ao fim por algum motivo que leva os companheiros a entender que não tem mais como continuar com a relação.

Nesse caso, como fazer a dissolução dessa união que já foi registrada publicamente?

Se a anulação for feita judicialmente, será preciso entrar com ação judicial onde o juiz determinará os termos da separação em sentença, como partilha de bens, guarda dos filhos, entre outros, conforme está no Contrato de União Estável.

Se a anulação for extrajudicial, será realizada em um Tabelionato de Notas. Para essa opção ser possível, é imprescindível que a separação seja consensual.

As partes também não pode ter filhos menores ou maiores que sejam incapazes, além de já irem tendo acordado os demais termos referentes a separação, como a partilha de bens.

Diante o exposto, fica claro que esse contrato não pode ser escrito por qualquer pessoa, porque se faltar algum requisito exigido por lei, como especificar o regime de bens, ele não terá validade.

Sendo assim, é indicado que ele seja feito por um advogado, que sabe quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter. Todavia, os escritórios de advocacia costumam cobrar valores bem altos para a elaboração de um contrato, o que torna uma ótima opção o serviço online.

TUDO SOBRE O TEMA:

Legislação: Código Civil e  Lei 9.278/96.

Conceito: documento que formaliza a união entre duas pessoas. 

Vigência: sem prazo determinado até que as partes decidam fazer a dissolução da união estável.

Casos de utilização deste documento:

  • Facilidade na hora da partilha dos bens;
  • Declaração em Plano de Saúde e Convênio Médico;
  • Uso para fazer a declaração de união estável pela Unimed;
  • Declaração para visitar preso em Presídio;
  • INSS;
  • Sesc;
  • Para faculdade;

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Como fazer um Contrato de União Estável?

Antes de fazer o contrato, o casal deve decidir quais serão os termos de sua união, como qual será o regime de bens adotado e se haverá alteração do nome dos companheiros. Após decidir esses termos, basta redigir o contrato conforme o que foi acordado.

2. Qual a validade de um Contrato de União Estável?

Quando o contrato é realizado de forma particular e não é feito o reconhecimento de firma, ele terá validade apenas entre as partes que o assinaram, já que não houve publicidade do documento.

3. Quais os tipos de Contrato de União Estável?

Esse contrato pode ser feito tanto por escritura pública direto em um Registro Civil ou através de um contrato particular apenas com reconhecimento de firma de assinatura, sendo que os dois tem validade.

4. Quem é casado pode fazer Contrato de União Estável?

Só será possível fazer Contrato de União Estável de alguém que já é casado estiver separado de fato a mais de dois anos da pessoa com quem casou e isso estiver constando no contrato.

5. Como fazer Contrato de União Estável homoafetiva?

Recentemente o STF equiparou a União Estável de pessoas do mesmo sexo com a heteroafetiva. Sendo assim, o contrato pode ser feita seguindo o mesmo procedimento de um Contrato de União Estável para casais heterossexuais.

6. Qual a diferença entre casamento e contrato de união estável?

Uma das maiores diferenças é que a União estável é bem menos burocrática para ser realizada que o casamento. Tanto que nem é necessário que o casal more junto. Basta comprovarem que têm uma relação sólida e duradoura que já podem fazer seu contrato.