27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Aluguel/Locação de Espaço para Festas e Eventos agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
14/04/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Aluguel/Locação de Espaço para Festas e Eventos 【Cuidado】 com o 5º!

Entenda o que é um Contrato de Locação para Eventos e Festas. Em quais situações você deve usar um Contrato de Aluguel de Espaço para Festas? Como fazer um Contrato de Aluguel de Espaço para Eventos? Modelos simples em PDF e word para imprimir.

  1. 1. O que é Contrato de Locação para Festas e Eventos?
  2. 2. Contrato de Locação de Salão para Festa ou de Decoração de Festa?
  3. 3. Como fazer um Contrato Simples de Locação de Espaço para Festa?
  4. 4. Quanto cobrar no Contrato de Aluguel de Espaço para Festas e Eventos?
  5. 5. Como renovar o Contrato de Aluguel de Espaço para Festas e Eventos?
  6. 6. Como proceder após a assinatura do contrato?

Você deseja realizar seu evento num local que tenha espaço para acomodar muitas pessoas ou simplesmente quer um espaço diferente e novo pra fazer seu evento?

Ou você tem espaço, mas não tem as ferramentas, utensílios, aparatos e vestuário necessário, para decorar e vestir-se para sua festa?

São vários os motivos que temos pra comemorar e eternizar os momentos.

Alguns acontecimentos em nossas vidas são muito grandiosos e queremos torná-los inesquecíveis.

Isso vai desde comemorar aniversários, aprovação em concurso público ou vestibular, promoção na empresa onde trabalha, emprego novo e até mesmo casamento, baby-chás, festa de 15 anos, batizados e muitos outros.

Certamente vai ser preciso buscar vários produtos e serviços, estando no meio deles o espaço para acontecer o evento.

Nesse caso será possível alugar/locar o espaço e, em ambos os casos, será necessário fazer um contrato de locação. Pelos menos é o que indicamos! 

1. O que é Contrato de Locação para Festas e Eventos?

Inicialmente, devemos saber que um contrato é um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas que assumem uma ou mais obrigações, na qual devem cumprir o pactuado sob as condições determinadas.

Esse documento registra a possibilidade de se pagar um valor ao proprietário de um imóvel, para que este disponibilize por tempo determinado a utilização do bem para realização de uma festa ou evento.

Desta forma, como em qualquer outro negócio jurídico, é preciso estar atento ao contrato celebrado e cumprir satisfatoriamente o que foi acordado.

No entanto, muitas vezes pela correria do dia a dia, ou por julgar desnecessário, as pessoas deixam de fazer o contrato, ou não se atentam ao teor dele.

Pensando nisso, vamos explicar como fazer um contrato de locação para festas e eventos válido e que traga segurança jurídica aos envolvidos.

2. Contrato de Locação de Salão para Festa ou de Decoração de Festa?

No contrato de locação de salão para festas, como em qualquer outro, há um objeto e nesse caso aqui consiste na disponibilização de local para realização do evento.

Nele se define o tempo em que ficará à disposição do contratante, as condições em que será recebido e depois deverá será entregue, quantitativo de pessoas permitidos no ambiente, valores e o que for interessante, de acordo com a vontade daqueles que celebram e com a lei. 

O contrato de locação de decoração de festa é semelhante ao anterior, mas a grande diferença é o objeto e algumas obrigações que precisam ser adequadas a locação.

Neste, ao invés de ser disponibilizado pelo locador um espaço para realização do evento, aqui se trata da locação da decoração da festa, dos enfeites e artigos que servirão para deixar a festa no tema e na proposta que o locatário/contratante deseja.

Sabemos que uma boa decoração, das mais chamativas às mais simples ou minimalistas, faz toda a diferença.

No entanto, assim como na locação do espaço, também é preciso ter cuidado com aquilo que foi locado e garantir também que tudo será devolvido no mesmo estado em foi recebido.

Nesse contrato é possível incluir além da locação dos objetos e artigos de decoração, o serviço de montagem e organização.

Caso deseje saber mais sobre o assunto, temos um artigo falando sobre a Prestação de Serviços de Decoração para Eventos e Decoração de Casamento.

Há também outros falando do Aluguel de Mesas e Cadeiras para Eventos e Aluguel de Roupas para Festa.

3. Como fazer um Contrato Simples de Locação de Espaço para Festa?

Todo contrato deve começar com os dados do contratante e contratado, neste caso locador e locatário, o que chamamos de qualificação das partes.

Nela deve conter no caso de pessoa física, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico, endereço pessoal, número de telefone e outros dados que achar conveniente.

Se pessoa jurídica, nome fantasia, razão social da empresa, CNPJ, endereço do estabelecimento empresarial, dados do representante legal ou sócio administrador, conforme dados necessários de pessoa física já informado.

Seguindo, é preciso conter cláusulas que descrevam o objeto do contrato, com data de entrada e saída do espaço, se contrato por prazo determinado, assim como informar as condições para devolução, conforme vistoria de entrada, alertando que será realizada vistoria de saída para verificar as condições.

CUIDADO com esses modelos grátis da internet, porque eles não possuem a revisão de um advogado, que sabe o que é indispensável ao documento para ser válido.

Outras informações também importantes são:

  • o valor acertado referente ao aluguel, pelo período acertado, forma e prazo para pagamento;
  • proibições e permissões e ou obrigações do locador e locatário;
  • penalidades, caso haja descumprimento, tanto por parte do locador, quanto por parte do locatário;
  • diretrizes sobre desistência ou cancelamento do contrato (rescisão);
  • garantia; (é preciso ter segurança de que as obrigações assumidas serão cumpridas e que, em caso de inobservância, o proprietário do imóvel, o locador, possa ter meio de recuperar as perdas e danos)
  • por fim, disposições finais, como eleição de foro e outras questões que achar conveniente dispor no contrato.

Pode parecer complexo ter que pensar em tudo isso, mas vale à pena observar que “o combinado não sai caro”, como diz o ditado popular.

Por esse motivo deixar claro as obrigações de cada parte no contrato e proibições, bem como as penalidades por descumprimento é muito importante.

4. Quanto cobrar no Contrato de Aluguel de Espaço para Festas e Eventos?

O valor a cobrar vai depender muito da avaliação das condições do imóvel e sua localidade, como a estrutura, acabamento, metragem, organização, divisão de áreas.

Enfim, são muitas as variáveis que podem ser utilizadas para dar valor e preço ao objeto locado.

Mas independentemente do valor escolhido, ele precisa estar bem claro no documento.

Além disso, as partes precisam decidir como será feito esse pagamento. Pode ser por pix, transferência bancária, entre em mãos, dentre outras possibilidades.

Dependendo da possibilidade escolhida, ela terá informações necessárias para a sua realização, que também devem constar no instrumento particular.

Quanto ao pagamento, há algumas informações importantes que muitas pessoas não sabem como escrever, tornando o documento inválido, o que pode trazer futuros transtornos caso você decida procurar seus direitos. 

6. Como renovar o Contrato de Aluguel de Espaço para Festas e Eventos?

Quanto a renovação, é possível fazê-la mediante termo aditivo ao contrato inicial estipulando novas datas e, se for do interesse das partes, promover o tipo de reajuste que entenderem necessários, podendo ser sobre valor, obrigações, multas e até mesmo garantia do contrato.

Importante estabelecer no contrato as formas de rescisão do contrato –  resilição ou resolução, se por vontade do locador ou por vontade do locatário.

Há casos em que o encerramento do contrato pode ocorrer por motivação de uma outra parte, na qual as implicações podem ser diferentes, ou por descumprimento contratual (quebra contratual), inadimplemento, por desistência, arrependimento e outros.

Nesse caso, para cada possibilidade de término do contrato é interessante que tenha previsão contratual, para que as partes estejam sempre cientes dos riscos.

7. Como proceder após a assinatura do contrato?

Todo contrato desde que preenchidos corretamente e com assinatura de duas testemunhas é válido, nesse caso não necessitando que sejam reconhecidas as assinaturas e ou registrado o contrato.

No entanto, para maior segurança do contrato é importante reconhecer as assinaturas perante um Registro Civil ou de Nota, registrar por meio de escritura pública e até mesmo autenticação uma cópia.

Mas agora você já sabe como fazer um contrato de locação de espaço para festas e eventos.

E também sabe que há muitas informações específicas que somente alguém especializado no ramo vai ter conhecimento.

Por isso, procure um profissional ou empresa especializada para fazer seu documento e garantir que, mesmo que haja imprevistos, com um contrato válido seus direitos serão respeitados.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil

Conceito: O contrato de locação para festas e eventos trata da possibilidade de se pagar um valor ao proprietário de um imóvel para que este disponibilize por tempo determinado a utilização do bem para realização de uma festa ou evento.

Vigência: Prazo de vigência determinado pelas partes negociantes.

O que não pode faltar:

  • cópia de um documento de identificação com foto se pessoa física, ou do representante legal se pessoa jurídica;
  • cópia contrato social, se pessoa jurídica;
  • Comprovante de residências;
  • Documentos a provar a propriedade se garantia real ou documentos de comprovação de renda para análise de capacidade financeiras se outras garantia.

Outras nomenclaturas para este documento


Dúvidas mais frequentes

1. Como realizar um Contrato de Locação de Espaço para Festas e Eventos?

Após acordarem todos os termos da negociação, precisam registrar tudo em um documento que será assinado pelas partes e por duas testemunhas.

2. Como acontece a rescisão contratual?

O distrato geralmente acontece quando uma das partes não deseja mais continuar com o contrato ou alguma cláusula foi descumprida. Nesse caso, diante do ocorrido as partes encerram o contrato com aplicação de penalidades, se estiver previsto no contrato.

3. Quem pode fazer o Contrato de Aluguel de Espaço para Festas e Eventos?

Qualquer pessoa pode fazer esse contrato, independentemente de ser pessoa física (particular) ou pessoa jurídica (empresa).