Os 5 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos 【Cuidado】 com o 3º!
Descubra TUDO sobre o Contrato de Locação de Mesa e Cadeiras para Eventos. O que é um Contrato de Aluguel de Mesas e Cadeiras? Como fazer modelo de Contrato de Locação de Cadeiras e Mesas? É possível fazer renovação contratual? Saiba tudo sobre esse tipo de contrato de locação. Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF.
- 1. Quais são as informações e dados que devem constar em um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos?
- 2. Como fazer um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos?
- 3. Quais são as Obrigações e Responsabilidades do Contrato?
- 4. É possível fazer Renovação Contratual?
- 5. Como é feita a Rescisão do Contrato?
O aluguel de mesas e cadeiras para eventos é uma modalidade de negócio bem difundida atualmente, pois garante ao locatário (quem deseja alugar os objetos) uma comodidade e conveniência para que uma festa seja realizada.
O período de locação pode ser bem tranquilo, sendo de 1 (um) a 2 (dois) dias corridos, além de serem respeitados todos os acordos estabelecidos previamente para poder usufruir dos serviços que são prestados ao locatário.
Mas o que muita gente não recorda é que sempre é necessário elaborar um contrato para o completar de responsabilidades, deveres e informações das partes que estão celebrando o documento.
Portanto, neste artigo discorreremos acerca das informações e cláusulas que devem ser levadas em conta na produção do contrato de aluguel e como você pode ficar livre de erros jurídicos que possam comprometer a validade do documento.
A importância de um documento que ateste todos os acordos que são firmados entre as partes é imensurável. Por isso, elaborar um contrato pode evitar dores de cabeça no futuro após ter feito o aluguel de mesas e cadeiras.
Contrato de Aluguel de Mesas e Cadeiras para Eventos
1. Quais são as informações e dados que devem constar em um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos?
Um Contrato de Serviço de Aluguel de Mesas e Cadeiras é usualmente procurado para dispor das informações que complementam e ratificam os acordos firmados entre as partes contratantes.
A importância do contrato se dá pelo fato da reunião das informações ser extremamente necessárias para que o aluguel seja feito conforme as obrigações e responsabilidades que são exigidas durante a vigência da locação.
Além disso, um contrato pode ser assinado com reconhecimento de firma para verificar e realizar a plena divulgação do processo contratual em via judicial, sendo concretizado a celebração com presença de duas testemunhas e os documentos que comprovam a veracidade das informações apresentadas.
As condições de pagamento é uma cláusula que deve ser adicionada ao documento, pois garante que o locatário saiba exatamente qual será o valor total da locação de mesas e cadeiras para um determinado evento.
Dessa forma, com a apresentação do pagamento, é necessário que possíveis multas sejam rescindidas a parte que fazer o descumprimento de alguma das cláusulas, fazer o requerimento da quebra contratual ou se privar de exercer as obrigações dispostas no contrato.
Pensando nesse mesmo viés de locação para eventos, é válido que você possa buscar por outros tipos de serviços e contratos que regulamentam uma celebração de locação/aluguel: Contrato de Locação de Toalhas de Mesa e Contrato de Aluguel de Sítio/Chácara para Festa.
Tendo em vista todas essas informações, recomenda-se que o contrato seja elaborado com auxílio de serviços competentes e que tenha conhecimento do assunto para que o documento esteja de acordo com a legislação vigente.
Contrato de Aluguel de Mesas e Cadeiras para Eventos
2. Como fazer um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos?
Visto a importância de se realizar um contrato formal entre o locador e o locatário, o documento deve conter informações dos indivíduos que irão firmar o documento.
A apresentação das informações é necessária, pois, no caso de inadimplência e inexistência de acordos ou obrigações, uma multa deve ser incidida à parte inadimplente pela conduta contrária do que foi previamente estabelecido.
Os dados informados serão utilizados para enviar uma notificação ou intimação para que o caso seja resolvido na via extrajudicial.
Tendo essas obrigações em mente, o contrato ficará completamente preenchido e de acordo com a legislação vigente que rege as partes diante de possíveis situações de inadimplência do pagamento ou de conduta contrária.
Para isso, o contrato deve ser redigido de acordo com as leis aplicáveis e contemplar todas as partes contratantes para que tenha validade no âmbito jurídico.
Para isso, se uma pessoa física quem estiver realizando o contrato, esta deve apresentar: nome completo, RG e CPF, ocupação, nacionalidade, endereço e dados para contato (como endereço eletrônico ou número de celular)
Caso a pessoa seja jurídica, esta deve apresentar: o nome completo da empresa, o CNPJ, a inscrição estadual, endereço, o nome completo do representante da empresa/locadora, dados pessoais do representante e dados para contato (como endereço eletrônico ou número de celular).
Com isso, é possível atestar a disposição das informações que foram apresentadas, além de auxiliar a parte prejudicada que deseja mover ações judiciais a outra por falta do pagamento, falta de contestação e descumprimento de qualquer acordo.
Outrossim, vejamos algumas cláusulas que são importantíssimas e que você deve lembrar de acrescentar em seu contrato, sempre de acordo com as leis aplicáveis.
2.1 Descrição dos Objetos:
A descrição dos objetos diz respeito à apresentação das informações diante quantidade e do tipo de material que as cadeiras e mesas são confeccionadas.
No contrato, o locador deve fazer uma descrição detalhada do que foi supracitado, além de acordar qual será a quantidade que ficará em posse do locatário por determinado período.
Além disso, com esta cláusula, pode ser feito o acréscimo de outras termos no que tange às obrigações e responsabilidades que devem ser desempenhadas pelo locatário, ou seja, este deverá prezar pelos objetos locados, além de fazer a devolução das mesas e cadeiras da mesma forma que lhe foi entregue.
Danos, arranhões e perdas podem ser situações delicadas e que, decerto, podem acontecer durante a locação dos objetos em um evento ou em um estabelecimento que contratou os serviços de aluguel.
É por esse motivo que se recomenda realizar um contrato que disponha de todas as responsabilidades atribuídas para o locatário diante do aluguel de mesas e cadeiras.
Contrato de Aluguel de Mesas e Cadeiras para Eventos
2.2 Condições do Pagamento:
As condições do pagamento são nada mais do que informações que devem ser repassadas na redação do contrato acerca dos valores a serem pagos ao locador dos objetos.
Tais valores podem ser feitos integralmente, quando o evento não perdurar por mais de 5 dias, ou podem ser feitos de maneira mensal.
O pagamento mensal é uma das modalidades mais interessantes e que possa gerar certa dúvida para pessoas que são donas de estabelecimento comercial ou que deseja iniciar, porém ainda não tem uma base financeira para fazer a compra completa de mesas e cadeiras (como é o caso de restaurantes, bares e/ou bistrô).
Portanto, de forma que seja apresentado todas as informações do pagamento, é necessário que ambas as partes determinem antes a vigência do contrato e estipular os valores a serem pagos pelo locatário, perante a quantidade de cadeiras e mesas alugadas.
O valor deve ser expresso em algarismos e por extenso nas entrelinhas do contrato, para que seja uma celebração segura entre as partes e que os valores estejam pré-estabelecidos para que não haja nenhum desvio de conduta.
Adiante, explicaremos acerca das multas financeiras que devem ser aplicadas caso haja o descumprimento das cláusulas contratuais. Pois tal situação pode ser motivo para a Rescisão Contratual sem justificativas.
2.3 Vigência do Contrato:
Como foi comentado anteriormente, esta cláusula tem como finalidade a definição dos prazos a serem seguidos por ambas as partes para o pagamento do aluguel de mesas e cadeiras, além de ser estipulado a vigência do contrato.
Durante a vigência do contrato, é necessário que as partes contratantes desempenham determinadas obrigações e responsabilidades perante a legislação que regulamenta este tipo de contrato de locação.
As responsabilidades e obrigações são termos que determinam a conduta do locador e do locatário perante o que foi estabelecido.
Tais atitudes são, mas não se limitam a: respeito mútuo, respeito das datas estipuladas, preservar o bem que está sendo objeto de aluguel, etc.
Evite imprevistos! Realize o seu contrato com um profissional que entendam sobre o setor jurídico, e o melhor, você ficará despreocupado com erros ou ambiguidades que possam afetar a validade de seu documento.
Contrato de Aluguel de Mesas e Cadeiras para Eventos
3. Quais são as Obrigações e Responsabilidades do Contrato?
As obrigações e responsabilidades de um contrato recebem um peso significativo durante a realização de um documento. Essa importância se dá às condutas que devem ser desempenhadas ao decorrer da vigência contratual.
Ambas as partes têm deveres e responsabilidades legais, isso é perceptível sempre quando se fala sobre a celebração de um contrato, haja vista que todos os acordos que são firmados no documentos devem ser devidamente seguidos até o último momento do contrato.
Para isso, algumas responsabilidades que podem ser ressaltadas no documento são:
- Apresentar os documentos e que todas as informações sejam verídicas;
- Apresentar as informações sobre os objeto de locação, além de evidenciar o preço e datas para o pagamento integral ou das mensalidades;
- Estipular a vigência do contrato;
- A parte locatária deve preservar todos os objetos que são entregues para a locação, sendo este responsável por qualquer situação que aconteça (como perda, danos ou arranhões que sejam significativos);
- Realizar os pagamentos na data que foi estabelecida e no caso de inadimplência, deverá ser incidido uma multa financeira ou juros por cada dia de atraso;
- Entregar os produtos oferecidos da mesma maneira que os recebeu no ato de transferência das mesas e cadeiras.
4. É possível fazer Renovação Contratual?
Muitas pessoas têm dúvida se é possível adicionar uma cláusula contratual acerca da renovação de contrato com novos períodos de vigência e reajustes nos valores da locação de mesas e cadeiras.
Essa renovação pode ser acordada entre as partes, caso o tempo de vigência do contrato seja maior que 3 (três) meses, a renovação pode ser pedida pelo locatário para que uma data seja selecionada para a realização de novos acordos ou ajustes no contrato de locação.
É perceptível que todas as informações devem ser levadas em consideração quando um contrato é elaborado, visto que este será uma prova viva na ocorrência de possíveis infortúnios durante a vigência.
Portanto, recomenda-se que o documento seja redigido por pessoas que tenham conhecimento na área e saibam realmente quais são as informações que devem constar na realização do contrato.
Contrato de Aluguel de Mesas e Cadeiras para Eventos
5. Como é feita a Rescisão do Contrato?
Existem vários fatores que podem motivar a rescisão do contrato, as consequências desse fato devem ser previamente apresentadas no contrato para que ambas as partes saibam como proceder nesse tipo de circunstância.
Tomemos uma situação como exemplo: Imagine que você tenha realizado um contrato para locar cadeiras e mesas para um evento corporativo que durará 7 (sete) dias.
Porém, o locatário, após o final do evento, não tenha realizado o pagamento estipulado
O que fazer diante dessa situação de inadimplência do pagamento?
Como foi comentado ao longo do artigo, o contrato é responsável por apresentar todas as informações acerca do pagamento da locação e, por isso, o descumprimento dessas condições pode acarretar na rescisão contratual e aplicação de multa financeira.
É estipulado o período de 15 (quinze) dias de atraso para que a rescisão por inadimplência do pagamento seja realizada sem o envio de notificação para a outra parte.
A mora é um percentual apresentado à parte locatária sobre as possíveis situações que podem motivar a aplicação de multas. Porém, o mesmo pode acontecer ao locador se este realizar alguma conduta contrária ao que foi estabelecido e firmado.
Vale lembrar que a rescisão também pode acontecer de forma unilateral, sendo necessário que uma notificação seja enviada a outra parte com a solicitação da quebra contratual.
Ou pode ser amigável, quando nenhuma das partes terá que sofrer penalidades com a quebra.
Esses aspectos são imprescindíveis e devem estar presentes em seu documento jurídico.
Além disso, recomenda-se que o contrato esteja livre de erros jurídicos que podem comprometer a eficácia quando é necessário mover ações judiciais à outra parte. Tais requisitos são essenciais para que não haja desentendimentos sobre os acordos firmados.
Contrato de Aluguel de Mesas e Cadeiras para Eventos
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)
Conceito: Documento necessário para comprovar a locação de mesas e cadeiras para eventos pequenos, cooperativos, infantis e de casamento.
Vigência: A vigência deve ser estipulada entre as partes.
O que não pode faltar:
- Documentos de ambas as partes contratantes;
- Descrição dos objetos de contrato (cadeiras e mesas);
- Descrição da finalidade do evento, para que sejam estipuladas a quantidade de mesas e cadeiras;
- Cláusula acerca das condições de pagamento, mais mora pela inadimplência ou descumprimento de alguma cláusula;
- Cláusula de Renovação e Rescisão Contratual.
Outras nomenclaturas para este documento:
- Locação de Cadeiras e Mesas de Plastico para Eventos;
- Locação de Mesas Bistrô e Cadeiras para Eventos;
- Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos Corporativos;
- Locação de Mesas e Cadeiras para Festas e Eventos;
- Locação de Mesa e Cadeira de Madeira para Eventos;
- Preços de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos;
- Aluguel Mesa Cadeiras Brinquedos e Equipamentos para Festas e Eventos;
- Aluguel de Mesas Cadeiras e Tendas para Eventos.