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Analista Gustavo Costa
08/04/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos 【Cuidado】 com o 3º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Locação de Mesa e Cadeiras para Eventos. O que é um Contrato de Aluguel de Mesas e Cadeiras? Como fazer modelo de Contrato de Locação de Cadeiras e Mesas? É possível fazer renovação contratual? Saiba tudo sobre esse tipo de contrato de locação. Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. Quais são as informações e dados que devem constar em um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos?
  2. 2. Como fazer um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos?
  3. 3. Quais são as Obrigações e Responsabilidades do Contrato?
  4. 4. É possível fazer Renovação Contratual?
  5. 5. Como é feita a Rescisão do Contrato?

O aluguel de mesas e cadeiras para eventos é uma modalidade de negócio bem difundida atualmente, pois garante ao locatário (quem deseja alugar os objetos) uma comodidade e conveniência para que uma festa seja realizada. 

O período de locação pode ser bem tranquilo, sendo de 1 (um) a 2 (dois) dias corridos, além de serem respeitados todos os acordos estabelecidos previamente para poder usufruir dos serviços que são prestados ao locatário. 

Mas o que muita gente não recorda é que sempre é necessário elaborar um contrato para o completar de responsabilidades, deveres e informações das partes que estão celebrando o documento. 

Portanto, neste artigo discorreremos acerca das informações e cláusulas que devem ser levadas em conta na produção do contrato de aluguel e como você pode ficar livre de erros jurídicos que possam comprometer a validade do documento.

A importância de um documento que ateste todos os acordos que são firmados entre as partes é imensurável. Por isso, elaborar um contrato pode evitar dores de cabeça no futuro após ter feito o aluguel de mesas e cadeiras. 

1. Quais são as informações e dados que devem constar em um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos?

Um Contrato de Serviço de Aluguel de Mesas e Cadeiras é usualmente procurado para dispor das informações que complementam e ratificam os acordos firmados entre as partes contratantes. 

A importância do contrato se dá pelo fato da reunião das informações ser extremamente necessárias para que o aluguel seja feito conforme as obrigações e responsabilidades que são exigidas durante a vigência da locação.

Além disso, um contrato pode ser assinado com reconhecimento de firma para verificar e realizar a plena divulgação do processo contratual em via judicial, sendo concretizado a celebração com presença de duas testemunhas e os documentos que comprovam a veracidade das informações apresentadas. 

As condições de pagamento é uma cláusula que deve ser adicionada ao documento, pois garante que o locatário saiba exatamente qual será o valor total da locação de mesas e cadeiras para um determinado evento. 

Dessa forma, com a apresentação do pagamento, é necessário que possíveis multas sejam rescindidas a parte que fazer o descumprimento de alguma das cláusulas, fazer o requerimento da quebra contratual ou se privar de exercer as obrigações dispostas no contrato.

Pensando nesse mesmo viés de locação para eventos, é válido que você possa buscar por outros tipos de serviços e contratos que regulamentam uma celebração de locação/aluguel: Contrato de Locação de Toalhas de Mesa e Contrato de Aluguel de Sítio/Chácara para Festa

Tendo em vista todas essas informações, recomenda-se que o contrato seja elaborado com auxílio de serviços competentes e que tenha conhecimento do assunto para que o documento esteja de acordo com a legislação vigente.

2. Como fazer um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras para Eventos?

Visto a importância de se realizar um contrato formal entre o locador e o locatário, o documento deve conter informações dos indivíduos que irão firmar o documento.

A apresentação das informações é necessária, pois, no caso de inadimplência e inexistência de acordos ou obrigações, uma multa deve ser incidida à parte inadimplente pela conduta contrária do que foi previamente estabelecido. 

Os dados informados serão utilizados para enviar uma notificação ou intimação para que o caso seja resolvido na via extrajudicial. 

Tendo essas obrigações em mente, o contrato ficará completamente preenchido e de acordo com a legislação vigente que rege as partes diante de possíveis situações de inadimplência do pagamento ou de conduta contrária

Para isso, o contrato deve ser redigido de acordo com as leis aplicáveis e contemplar todas as partes contratantes para que tenha validade no âmbito jurídico.

Para isso, se uma pessoa física quem estiver realizando o contrato, esta deve apresentar: nome completo, RG e CPF, ocupação, nacionalidade, endereço e dados para contato (como endereço eletrônico ou número de celular)

Caso a pessoa seja jurídica, esta deve apresentar: o nome completo da empresa, o CNPJ, a inscrição estadual, endereço, o nome completo do representante da empresa/locadora, dados pessoais do representante e dados para contato (como endereço eletrônico ou número de celular).

Com isso, é possível atestar a disposição das informações que foram apresentadas, além de auxiliar a parte prejudicada que deseja mover ações judiciais a outra por falta do pagamento, falta de contestação e descumprimento de qualquer acordo. 

Outrossim, vejamos algumas cláusulas que são importantíssimas e que você deve lembrar de acrescentar em seu contrato, sempre de acordo com as leis aplicáveis. 

2.1 Descrição dos Objetos:

A descrição dos objetos diz respeito à apresentação das informações diante quantidade e do tipo de material que as cadeiras e mesas são confeccionadas. 

No contrato, o locador deve fazer uma descrição detalhada do que foi supracitado, além de acordar qual será a quantidade que ficará em posse do locatário por determinado período. 

Além disso, com esta cláusula, pode ser feito o acréscimo de outras termos no que tange às obrigações e responsabilidades que devem ser desempenhadas pelo locatário, ou seja, este deverá prezar pelos objetos locados, além de fazer a devolução das mesas e cadeiras da mesma forma que lhe foi entregue. 

Danos, arranhões e perdas podem ser situações delicadas e que, decerto, podem acontecer durante a locação dos objetos em um evento ou em um estabelecimento que contratou os serviços de aluguel. 

É por esse motivo que se recomenda realizar um contrato que disponha de todas as responsabilidades atribuídas para o locatário diante do aluguel de mesas e cadeiras.

 

2.2 Condições do Pagamento:

As condições do pagamento são nada mais do que informações que devem ser repassadas na redação do contrato acerca dos valores a serem pagos ao locador dos objetos.

Tais valores podem ser feitos integralmente, quando o evento não perdurar por mais de 5 dias, ou podem ser feitos de maneira mensal. 

O pagamento mensal é uma das modalidades mais interessantes e que possa gerar certa dúvida para pessoas que são donas de estabelecimento comercial ou que deseja iniciar, porém ainda não tem uma base financeira para fazer a compra completa de mesas e cadeiras (como é o caso de restaurantes, bares e/ou bistrô).

Portanto, de forma que seja apresentado todas as informações do pagamento, é necessário que ambas as partes determinem antes a vigência do contrato e estipular os valores a serem pagos pelo locatário, perante a quantidade de cadeiras e mesas alugadas. 

O valor deve ser expresso em algarismos e por extenso nas entrelinhas do contrato, para que seja uma celebração segura entre as partes e que os valores estejam pré-estabelecidos para que não haja nenhum desvio de conduta.

Adiante, explicaremos acerca das multas financeiras que devem ser aplicadas caso haja o descumprimento das cláusulas contratuais. Pois tal situação pode ser motivo para a Rescisão Contratual sem justificativas. 

2.3 Vigência do Contrato:

Como foi comentado anteriormente, esta cláusula tem como finalidade a definição dos prazos a serem seguidos por ambas as partes para o pagamento do aluguel de mesas e cadeiras, além de ser estipulado a vigência do contrato.

Durante a vigência do contrato, é necessário que as partes contratantes desempenham determinadas obrigações e responsabilidades perante a legislação que regulamenta este tipo de contrato de locação. 

As responsabilidades e obrigações são termos que determinam a conduta do locador e do locatário perante o que foi estabelecido.

Tais atitudes são, mas não se limitam a: respeito mútuo, respeito das datas estipuladas, preservar o bem que está sendo objeto de aluguel, etc.

Evite imprevistos! Realize o seu contrato com um profissional que entendam sobre o setor jurídico, e o melhor, você ficará despreocupado com erros ou ambiguidades que possam afetar a validade de seu documento. 

3. Quais são as Obrigações e Responsabilidades do Contrato?

As obrigações e responsabilidades de um contrato recebem um peso significativo durante a realização de um documento. Essa importância se dá às condutas que devem ser desempenhadas ao decorrer da vigência contratual. 

Ambas as partes têm deveres e responsabilidades legais, isso é perceptível sempre quando se fala sobre a celebração de um contrato, haja vista que todos os acordos que são firmados no documentos devem ser devidamente seguidos até o último momento do contrato. 

Para isso, algumas responsabilidades que podem ser ressaltadas no documento são:

  • Apresentar os documentos e que todas as informações sejam verídicas;
  • Apresentar as informações sobre os objeto de locação, além de evidenciar o preço e datas para o pagamento integral ou das mensalidades;
  • Estipular a vigência do contrato;
  • A parte locatária deve preservar todos os objetos que são entregues para a locação, sendo este responsável por qualquer situação que aconteça (como perda, danos ou arranhões que sejam significativos);
  • Realizar os pagamentos na data que foi estabelecida e no caso de inadimplência, deverá ser incidido uma multa financeira ou juros por cada dia de atraso;
  • Entregar os produtos oferecidos da mesma maneira que os recebeu no ato de transferência das mesas e cadeiras.

4. É possível fazer Renovação Contratual?

Muitas pessoas têm dúvida se é possível adicionar uma cláusula contratual acerca da renovação de contrato com novos períodos de vigência e reajustes nos valores da locação de mesas e cadeiras. 

Essa renovação pode ser acordada entre as partes, caso o tempo de vigência do contrato seja maior que 3 (três) meses, a renovação pode ser pedida pelo locatário para que uma data seja selecionada para a realização de novos acordos ou ajustes no contrato de locação.

É perceptível que todas as informações devem ser levadas em consideração quando um contrato é elaborado, visto que este será uma prova viva na ocorrência de possíveis infortúnios durante a vigência.

Portanto, recomenda-se que o documento seja redigido por pessoas que tenham conhecimento na área e saibam realmente quais são as informações que devem constar na realização do contrato. 

5. Como é feita a Rescisão do Contrato?

Existem vários fatores que podem motivar a rescisão do contrato, as consequências desse fato devem ser previamente apresentadas no contrato para que ambas as partes saibam como proceder nesse tipo de circunstância.

Tomemos uma situação como exemplo: Imagine que você tenha realizado um contrato para locar cadeiras e mesas para um evento corporativo que durará 7 (sete) dias.

Porém, o locatário, após o final do evento, não tenha realizado o pagamento estipulado 

O que fazer diante dessa situação de inadimplência do pagamento?

Como foi comentado ao longo do artigo, o contrato é responsável por apresentar todas as informações acerca do pagamento da locação e, por isso, o descumprimento dessas condições pode acarretar na rescisão contratual e aplicação de multa financeira.

É estipulado o período de 15 (quinze) dias de atraso para que a rescisão por inadimplência do pagamento seja realizada sem o envio de notificação para a outra parte.

A mora é um percentual apresentado à parte locatária sobre as possíveis situações que podem motivar a aplicação de multas. Porém, o mesmo pode acontecer ao locador se este realizar alguma conduta contrária ao que foi estabelecido e firmado. 

Vale lembrar que a rescisão também pode acontecer de forma unilateral, sendo necessário que uma notificação seja enviada a outra parte com a solicitação da quebra contratual.

Ou pode ser amigável, quando nenhuma das partes terá que sofrer penalidades com a quebra.

Esses aspectos são imprescindíveis e devem estar presentes em seu documento jurídico.

Além disso, recomenda-se que o contrato esteja livre de erros jurídicos que podem comprometer a eficácia quando é necessário mover ações judiciais à outra parte. Tais requisitos são essenciais para que não haja desentendimentos sobre os acordos firmados.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)

Conceito:  Documento necessário para comprovar a locação de mesas e cadeiras para eventos pequenos, cooperativos, infantis e de casamento.

Vigência: A vigência deve ser estipulada entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Documentos de ambas as partes contratantes;
  • Descrição dos objetos de contrato (cadeiras e mesas); 
  • Descrição da finalidade do evento, para que sejam estipuladas a quantidade de mesas e cadeiras;
  • Cláusula acerca das condições de pagamento, mais mora pela inadimplência ou descumprimento de alguma cláusula; 
  • Cláusula de Renovação e Rescisão Contratual.

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. Como realizar um Contrato de Locação de Mesas e Cadeiras?

É necessário que o contrato tenha a apresentação das informações das partes contratantes, a descrição dos objetos de contrato, finalidade da locação, período para a permanência, cláusulas de responsabilidades e obrigações que ambas as partes devem desempenhar e rescisão contratual.

3. Deve ser especificado a quantidade de cadeiras e mesas?

Sim. Essa é a parte fundamental do contrato, pois garante ao locador e locatário mais segurança de quantos materiais estão sendo repassados para o locatário.

4. Como acontece a rescisão contratual?

Ela pode ser motivada por diversos motivos, porém é necessário que uma multa seja incidida a parte que deseja realizar a quebra. Porém se essa quebra é consensual, ou seja, amigável entre as partes, nenhuma deverá se preocupar com a imputação de multas pois não será necessária.