27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços Salão de Beleza para Noivas agora agora
Analista Gustavo Costa
18/03/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Prestação de Serviços de Salão de Beleza para Noivas! 【Cuidado】 com o 4º!

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  1. 1. O que é um Contrato de Prestação de Serviços Salão de Beleza para Noivas?
  2. 2. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Maquiagem e Cabelo?
  3.     2.1 Qualificação das partes
  4. 3. Quais são os serviços prestados à noiva?
  5. 4. Quais são as condições de pagamento?
  6. 5. É possível desistir e cancelar o contrato?

A organização de um casamento é um dos passos mais fundamentais para que o evento tão esperado possa acontecer conforme os planejamentos da família, amigos, e dos noivos.

Para planejar um evento de enorme complexidade, é necessário entender que possíveis contratações devem ocorrer na via jurídica, com a elaboração de contratos, para que dores de cabeça possam ser evitadas no futuro ou até mesmo no dia do casamento.

É frequente que muitas noivas fazem a contratação de profissionais de estética para prestarem serviços como: hidratação da pele e cabelos, a realização de penteados e também maquiagem. 

Porém, há sempre dúvidas perante a confecção de um contrato que aborde todas as responsabilidades e deveres que ambas as partes contratantes devem desempenhar durante o seu período de vigência.

Por isso, neste artigo você entenderá quais são as principais informações que você não pode esquecer de adicionar em seu contrato. 

1. O que é um Contrato de Prestação de Serviços Salão de Beleza para Noivas?

O grande dia está chegando e sua equipe de ajudantes (seja os parentes e/ou amigos) estão colaborando para que a organização do evento e dos pequenos detalhes seja perfeita.

Além disso, para que essa data - mais que especial - possa ser celebrada com prestígio e muita dedicação, a noiva deve ter um “dia de princesa”. 

O “Dia de Princesa” é comumente atribuído ao momento que a noiva passa pelos cuidados de uma equipe de profissionais que prestam diversos serviços estéticos para que a mulher possa estar belíssima ao subir no altar. 

Entretanto, para que seja contratado os profissionais de estética de um salão de beleza, é necessário elaborar um documento que disponha de todos os deveres e responsabilidades que ambas as partes terão que desempenhar durante a sua vigência.

Um contrato de prestação de serviços é o mais recomendado para este tipo de contratação, pois estabelece tais deveres e direitos que a parte contratante e a parte contratada deve seguir ao ser firmado o documento jurídico. 

O documento constará as informações sobre o cliente e os profissionais do salão de beleza que irão oferecer os diversos serviços para a noiva, a finalidade da prestação de serviço e sua devida descrição, condições de pagamento, validade dos serviços e termos de compromisso. 

A coleta dessas informações é necessária para garantir que nenhuma parte contratante seja exposta a qualquer situação sensível.

Além de garantir seus direitos em qualquer incidente que possa surgir, o documento será responsável por orientar a parte prejudicada nas circunstâncias de inadimplemento da outra parte. 

Um contrato bem elaborado pode resguardar os direitos de quem o assina, e trazer respaldo jurídico quando for notarizado e quando o acordo entrar em vigor.

Para afastar a sensação de insegurança, é importante que o profissional ou a cliente esteja atento às necessidades que permeiam a elaboração do documento, para que não haja lacunas ou mal-entendidos.

2. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Maquiagem e Cabelo?

A segurança que o contrato recebe quando bem elaborado é exatamente o respaldo legal de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro, que preserva e zela por todos os direitos e deveres que o cidadão tem ao assinar um documento jurídico.

É perceptível que o conteúdo do contrato deve sempre evidenciar as informações das partes que selaram os acordos firmados no momento de elaboração.

Este elemento contratual serve para identificar os indivíduos e apresentar todas as informações que lhes são devidas.

2.1 Qualificação das partes:

Essas informações são necessárias porque na ocorrência de algum contratempo e uma parte precisar notificar a outra ou tomar medidas legais, os dados de contato serão fornecidos no contrato para tal atividade.

Dessa forma, veremos quais são as principais informações que devem constar em seu contrato:

Se for uma pessoa física, deve constar o nome completo, os números de RG, CPF, profissão, nacionalidade, estado civil e dados para contatos (podendo ser fornecido um endereço eletrônico ou número de celular)

Se for uma pessoa jurídica, além dos documentos e informações do representante citadas acima, é necessário constar o CNPJ, razão social, endereço da empresa e dados para contato. 

Pensando também em toda a festa que irá acontecer, é válido contar com a ajuda de outros serviços como: Contrato de Prestação de Serviços de Decoração de Casamento, Locação para Eventos, Contrato Bombeiro Civil para Eventos.

De toda forma, este instrumento não pode ser feito por qualquer um, porque existem algumas exigências que a maior parte das pessoas não sabe e se as informações não estiverem em seu documento, ele será considerado inválido.

3. Quais são os serviços prestados à noiva?

Os profissionais de estética são responsáveis por prestar diversos serviços como: realização do penteado, cuidados para a pele e maquiagem para a noiva. Tais serviços podem ser oferecidos anteriormente como um teste que receberá aprovação da noiva em seu dia de casamento.

Além disso, é extremamente importante que estes serviços considerados como “testes” possam estar dispostos na entrelinha do contrato que será firmado entre as partes.

Isso garante uma segurança maior para todos, pois o serviço poderá ser aprovado após a finalização dos testes de maquiagem e cabelo ou pode acarretar na desistência por alguma das partes.

Como exemplo, imagine que você seja uma noiva e pretenda contratar uma equipe de profissionais que serão responsáveis por preparar o seu penteado e a maquiagem que será acompanhada pelo vestido.

Ambas as partes se interessam em firmar um documento jurídico para dispor de qualquer informação que for relativa a prestação de serviços que acontecerá no período de vigência do contrato. 

Os profissionais de estética devem especificar quais serão os serviços prestados à noiva durante o período do contrato. Frequentemente os principais serviços são:

  • Teste para penteado dias antes da data oficial do casamento;
  • Hidratação, escova e penteado no dia oficial do casamento;
  • Teste para a maquiagem dias antes;
  • Hidratação da pele, maquiagem no dia do casamento;
  • Par de cílios e fixador de maquiagem.

Há alguns casos que deve ser acordado a permanência dos profissionais de estética no dia do evento para realizarem possíveis retoques da maquiagem e/ou do penteado, quando necessário.

Porém, é necessário algumas especificações acerca desse tipo de permanência.

Tais especificações que devem constar no contrato é a reserva de mesas para os profissionais que foram contratados, além de os incluir nas principais atividades que sejam necessárias a reserva do nome de todos os participantes como: buffet ou permissão para bebidas não-alcóolicas durante o casamento.

4. Condições do pagamento

As condições do pagamento são um dos elementos essenciais que deve ser abordado em seu contrato, pois nesses termos haverá as informações necessárias quanto ao percentual ou valor líquido que deve ser pago aos profissionais de estética que prestaram o serviço no dia do casamento.

Nesta cláusula é preciso estipular datas acerca do pagamento, além de especificar o valor que será oferecido aos profissionais em algarismos e os números dispostos por extenso.

Lembre-se: certifique-se de que o contrato disponha de todas as informações necessárias para que nenhum imprevisto ocorra no futuro e, caso este venha a ocorrer, o contrato será um documento comprobatório onde todos poderão reaver as cláusulas firmadas. 

5. E se houver desistência do processo contratual, como proceder?

O que acontece se o pagamento dos serviços prestados aos profissionais estéticos estiver em atraso? Ou quais são as consequências legais se uma das partes violar ou descumprir alguma das cláusulas? E se o serviço não tivesse sido prestado devidamente?

Pode haver várias situações em que a quebra ou rescisão do contrato é necessária em consideração ao que foi acordado entre as partes durante a sua elaboração. Portanto, conhecer essa cláusula e certificar-se de que esteja devidamente presente no documento pode ajudar a evitar futuras dores de cabeça.

A rescisão do contrato é uma cláusula relativa às consequências em caso de descumprimento das responsabilidades estabelecidas no contrato entre as partes.

Portanto, faz-se necessário que determinadas multas e penalidades sejam acordadas entre as partes durante a elaboração do contrato a fim de evitar possíveis medidas judiciais à parte inadimplente. 

Há casos em que uma notificação pode ser enviada de uma parte à outra comunicando o requerimento de quebra contratual, tendo em vista a existência de uma explicação para tal quebra contratual e também o pleno acordo entre as partes em finalizar o contrato sem que nenhuma pessoa saia penalizada. 

Tomemos como exemplo a situação do andamento de um contrato que foi firmado entre uma noiva e os respectivos profissionais que irão prestar o serviço. 

Durante o período de testes do penteado e maquiagem, a noiva entrou em consenso com a mãe, irmãs e/ou amigas que não ficou contente com o resultado dos trabalhos que foram apresentados no dia de teste.

Dessa forma, todas decidem encontrar outros profissionais e queiram realizar a quebra de contrato. 

A quebra de contrato pode ser feita em conjunto com a outra parte, sem que alguma das destas tenha que realizar a transferência de um valor ou percentual como multa financeira referente a rescisão. 

Entretanto pode ser acordado que, após o período de testes, se a noiva por alguma razão não gostar dos resultados do serviço, esta terá que pagar um percentual ou um valor mínimo referente aos materiais que foram utilizados durante o dia de teste.

Lembrando que tal percentual deve estar de acordo com a legislação que estabelece os direitos dos cidadãos que firmam um contrato. 

Portanto, evitando imprevistos e possíveis desentendimentos, preencha um contrato com garantia de que terá respaldo jurídico.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) 

Conceito: Documento comprobatório da prestação de serviços de profissionais de estética para a noiva no dia do casamento. O contrato estabelece as principais obrigações e responsabilidades que devem ser desempenhadas perante sua vigência.

Vigência: O dia do casamento será o período de vigência do contrato de prestação de serviços.

O que não pode faltar:

  • Documentos de ambas as partes que firmam o contrato;
  • Descrição da prestação de serviços e todos os materiais que serão utilizados;
  • Apresentação das cláusulas acerca das responsabilidades e obrigações;
  • Cláusula de arrependimento ou quebra contratual.

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. O que é um Contrato de Prestação de Serviços Salão de Beleza para Noivas?

O contrato é um documento jurídico que expõe as obrigações e deveres que as partes contratantes devem exercer durante a vigência do contrato, além de apresentarem todas as informações pessoais e sobre o serviço prestado.

2. Os profissionais podem estar presentes no dia do casamento para realizar retoques no penteado e maquiagem?

Sim. As partes contratantes podem acordar entre si e especificar no contrato que haverá um termo de permanência dos profissionais no dia do casamento, sendo necessário incluir o nome de todos em qualquer atividade que for acontecer, além de terem um lugar reservado

3. Por que elaborar um Contrato de Prestação de Serviços Salão de Beleza para Noivas?

O contrato é importante por estabelecer as informações de todas as partes, além de ser um documento comprobatório caso ocorra algum imprevisto ou descumprimento de alguma cláusula acordada.