27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços para Confecção e Fabricação agora agora
Analista Gustavo Costa
17/04/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Prestação de Serviço para Confecção de Roupas! 【Cuidado】 com o 3º!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviço para Confecção de Roupas. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviçopara Confecção de Roupas? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço para Confecção de Roupas? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é o Contrato de Prestação de Serviço para Confecção de Roupas?
  2. 2. Quais são as informações que devem constar no contrato?
  3.      2.1 Qualificação das partes.
  4.      2.2 Descrição do objeto de contrato (Prestação de Serviço).
  5.      2.3 Condições sobre o pagamento.
  6. 3. O que não pode faltar neste contrato?
  7.      3.1 Quais são as cláusulas que devem constar no contrato e por que são importantes?
  8. 4. Qual o prazo máximo para este tipo de contrato?
  9. 5. E se houver rescisão contratual, como proceder?

Atualmente a confecção de roupas vem recebendo um destaque significativo no mercado da moda e também de empresas ou agências que necessitam da prestação de serviços para a produção de peças-pilotos em pequena, média e larga escala. 

Com isso, é frequentemente requisitada a elaboração de um documento legal que apresente dados pessoais e cláusulas para assegurar os direitos e deveres de ambas partes que estão firmando uma prestação de serviços. 

Entretanto, para quem não compreende muito sobre termos jurídicos e especificações deste contrato, é comum buscar assistência de um especialista que entendem exatamente como deve ser elaborado o documento.

Neste artigo discorreremos sobre as principais informações que você não deve esquecer ao confeccionar um contrato e, além disso, você entenderá a importância de se ter um documento comprobatório caso ocorra alguma situação inoportuna. 

1. O que é o Contrato de Prestação de Serviço para Confecção de Roupas?

Os Contratos de Prestação de Serviço com a finalidade de Confecção de Roupas são normalmente utilizados para estabelecer deveres e responsabilidades que as partes contratantes devem exercer ao celebrar um documento jurídico e as cláusulas que garantem o firmamento do exposto. 

A prestação de serviços de confecção de vestuário tornou-se uma prática muito popular ultimamente, mas muitas pessoas desconhecem que para fechar um contrato com determinadas empresas é de extrema importância elaborar um documento que contenha informações sobre o funcionamento do mesmo.

Tomemos uma situação como exemplo: imagine que você deseja fechar um contrato com uma empresa que estabeleceu um número significativo de peças para a confecção.

Essa mesma empresa estipulou uma data determinada para a entrega da produção, porém entrou em contato com antecedência para que a entrega fosse adiantada, sendo que houve um acordo para o período de entrega.

O que aconteceria nesta circunstância: quem está descumprindo com as obrigações e responsabilidades?

É importante que as cláusulas sejam bem elaboradas dentro do contrato, para garantir sua validade caso ocorra algum desentendimento entre as partes.

Quando um contrato é elaborado, é necessário lembrar que todas as informações sobre a prestação do serviços de confecção devem ser descritas nas entrelinhas do documento, bem como apresentar cláusulas referente às obrigações e responsabilidades que ambas partes devem desempenhar durante a vigência do contrato. 

Por isso, quando um contrato é assinado por ambas as partes, tendo estas estabelecido uma determinada data para a entrega das peças, é dever da parte contratante respeitar o período determinado para a entrega. 

Perante esta situação, nota-se que a criação do contrato é considerada necessária para que toda a informação detalhada esteja integralmente nas cláusulas e assuntos contratuais.

Essa importância é dada ao fato de que o contrato serve como meio de prova em caso de descumprimento das partes que o assinaram.

Mas é imperativo lembrar que um contrato deve ser bem elaborado para que todas as informações estejam dispostas no documento e, além disso, é fundamental que você procure por assistência jurídica para que o seu documento esteja de acordo com a legislação vigente.

2. Quais são as informações que devem constar no contrato?

Apesar de ser um contrato bem simples, é necessário que ambas partes estejam de acordo com qualquer cláusula que for adicionada durante a sua elaboração.

As cláusulas referentes a obrigação e responsabilidades das partes serão comentadas no próximo tópico. 

Mas antes, é comumente agregado ao contrato de prestação de serviços informações básicas dos indivíduos que assinam o contrato, bem como descrição da prestação do trabalho e condições de pagamento.

Abaixo você poderá entender melhor o que não pode faltar ao adicionar essas informações no seu contrato:

2.1 Qualificação das partes:

Este elemento do contrato diz respeito às informações pessoais do indivíduo que estiver assinando o documento, pois isso é preciso para transmitir transparência e também por ser um fator de necessidade caso alguma das partes tenha que contatar a outra para tratar sobre o acordo.

Vejamos a seguir algumas informações que não podem faltar ao adicionar os dados pessoais.

Se for uma pessoa física:

  • Nome Completo;
  • RG (ou CNH);
  • CPF;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Endereço Residencial;
  • Dados para contato (como email ou telefone).

Se for uma pessoa jurídica (normalmente as empresas que solicitam o trabalho e/ou a empresa de confecção de roupas):

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Informações do representante como RG, CPF, Endereço e também dados para contato;
  • Endereço da empresa.

Se o seu contrato não tiver essas informações de forma correta, pode ser que você não consiga notificar a parte contrária em um possível descumprimento contratual.

2.2 Descrição do objeto de contrato (Prestação de Serviço):

Esta é uma cláusula que diz respeito ao serviço que deverá ser prestado por uma Facção (empresa de confecção de roupas, Ateliê, Empresa de Costura e até mesmo por uma pessoa autônoma (que pode ser considerada MEI). 

É imprescindível que as informações sobre o requerimento da confecção de peças idênticas, prazos a serem respeitados e data de entrega das peças de confecção possam estar integralmente nesta cláusula acerca da prestação de serviços. 

Como foi comentado acima, diversas empresas ou pessoas que desejam receber o serviços de confecção, frequentemente disponibilizam uma peça piloto para que todo o trabalho seja feito de acordo com as medidas, tecidos e acessórios oferecidos pela empresa. 

2.3 Condições sobre o pagamento:

Esta cláusula diz respeito ao pagamento que deve ser feito para quem presta os serviços de confecção das peças.

Sendo assim, algumas empresas disponibilizam um determinado valor ou percentual em cada peça que for confeccionada. 

É necessário que ambas as partes concordem sobre as condições do pagamento e fica a cargo da parte contratante respeitar os prazos que devem ser estipulados para que seja realizado tais recebimentos do valor das peças feitas. 

Certifique-se de que o contrato atenda todas as suas especificações e, além disso, que todas as cláusulas sejam de conhecimento de todos ao serem assinadas por ambas as partes contratantes.

É por isso que você precisa ter um documento que garanta, juridicamente, toda a validade desse processo realizado entre o comprador ou vendedor que você encontrou.

3. O que não pode faltar neste contrato?

Para que um contrato tenha uma efetiva segurança jurídica, é preciso que o documento seja elaborado conforme as obrigações e responsabilidades que devem ser desempenhadas com o decorrer do período contratual. 

Mas antes de entender sobre tais cláusulas, muitas dúvidas podem surgir no que tange ao reconhecimento do contrato.

Pois bem, o reconhecimento de firma das assinaturas pode garantir uma segurança mais concreta entre as partes que estarão assinando e celebrando o contrato em uma via extrajudicial.

Além disso, isso significa que as informações do contrato serão públicas e estas terão um respaldo jurídico mediante a qualquer situação delicada que aconteça no futuro. 

Porém, quando um contrato é assinado sem o reconhecimento de firma, este continuará tendo valor e servindo como um objeto comprobatório caso haja o descumprimento de alguma cláusula contratual. 

Tendo em vista todos esses aspectos significativos, é perceptível que um contrato seja um documento comprobatório sobre o acordo que está sendo firmado entre as partes e, por isso, é necessário que todos os indivíduos respeitem as cláusulas que são firmadas durante a sua elaboração.

 3.1 Quais são as cláusulas que devem constar no contrato e por que são importantes?

As cláusulas contratuais garantem que a parte contratante e a parte contratada tenham obrigações e deveres a exercerem durante o período de vigência do documento que é assinado e celebrado. 

Tais deveres e obrigações são partes fundamentais de um contrato e vão expor integralmente o que cada pessoa deverá desempenhar com o decorrer do acordo, por exemplo. 

Tendo isso em mente, vejamos os principais aspectos que cada parte deve exercer em um contrato.

Parte Contratante:

  • Deve fornecer a matéria-prima para que seja feita a confecção;
  • Fornecer as informações sobre medida, tamanho e uma peça piloto (caso seja necessário);
  • Estipular datas de entregas e acordar juntamente com a parte contratada;
  • Respeitar as datas que foram estabelecidas dentro do contrato;
  • Conferir o pedido no momento de entrega;
  • Realizar o pagamento da prestação de serviços.

Parte Contratada:

  • Confeccionar a peça nas medidas que foram entregues pela parte contratante;
  • Confeccionar a peça de forma idêntica a peça piloto fornecida;
  • Atentar-se ao prazo de entrega das peças;
  • Comunicar à parte contratante caso haja algum problema durante a produção;
  • Zelar dos materiais que foram entregues para o processo de confecção, sendo responsável caso ocorra algum inconveniente;
  • Fazer a contagem das peças após a produção juntamente com a parte contratante.

Um documento bem elaborado garante que nenhum problema possa surgir na ocorrência de algum descumprimento das cláusulas estabelecidas.

Com tantas possibilidades de contrato, já deu para perceber que você precisa de alguém especializado no assunto para fazer o seu documento corretamente.

4. Qual o prazo máximo para este tipo de contrato?

Quando um contrato está em desenvolvimento, é elementar que ambas as partes possam estabelecer as obrigações e responsabilidades de forma conjunta e de conhecimento de todos.

Como foi visto acima, esses deveres devem ser desempenhados em um determinado período para que seja concretizado a confecção das peças e sua respectiva entrega à parte contratante. 

Porém nos recai uma dúvida: qual o período mínimo e máximo para que esse contrato esteja em vigor? Tem algum período obrigatório que deve ser seguido?

Se você imaginou que o período desse contrato pode ser estipulado entre as partes, você está corretíssimo(a)!

O período de vigência de um contrato não tem uma determinação fixa, pois esse tempo de confecção vai depender da quantidade de peças que devem ser confeccionadas/produzidas pela parte contratada.

Além disso, deve ser levado em consideração o número de peças que uma facção ou ateliê consegue produzir por dia ou em uma semana. 

Dessa forma, o período é bem flexível e pode ser estabelecido conjuntamente entre os indivíduos.

A única obrigação que deve ser ressaltada é: a parte contratada deve respeitar o prazo estabelecido para que a produção de peças seja entregue à parte contratante.

Caso o prazo não seja cumprido, pode ser solicitado a rescisão do contrato. Mas para que você tenha essa segurança, no seu contrato deve constar essa cláusula, o que é bem difícil hoje em dia já que as pessoas costumam pegar modelos prontos da internet que são genéricos e desatualizados.

5. E se houver rescisão contratual, como proceder?

A rescisão contratual é uma situação que pode acontecer em decorrência de diversos fatores que podem ser contornados por algum procedimento, com a finalidade de resolução de possíveis problemas. 

Existem algumas possibilidades para essa circunstância de quebra contratual, tais como: o pleno acordo entre as partes para a rescisão do contrato, com eventual liquidação pendente, a imposição de penalidades financeiras caso a rescisão ocorra antes do prazo estabelecido, descumprimento das obrigações contratuais.

Portanto, recomenda-se que esta cláusula seja acordada entre as partes para que o processo de resolução seja pacífico para ambas as partes.

Em alguns casos, a imputação de multas são de cunho financeiro, ou seja, é estabelecido um percentual de penalidade que será pago à parte prejudicada pela parte inadimplente. 

Outras situações que podem acontecer é o pleno acordo entre as partes para que o contrato seja finalizado sem prejuízos as partes que o assinaram.

Porém, para que isso aconteça, é necessário que a parte que deseja finalizar o contrato possa contatar a outra parte por meio de alguma notificação com o requerimento da quebra contratual. 

Lembre-se: para evitar quaisquer problemas com a imposição de multas financeiras abusivas, é necessário que o contrato seja feito para dispor das informações completas sobre o acordo.

Por isso, certifique-se que o seu contrato está sendo elaborado por alguém que entenda do assunto e que não vai deixar passar nenhuma informação que possa te trazer dores de cabeça no futuro.

Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002)

Conceito: O Contrato de Prestação de Serviços de Confecção de Roupas é recomendado para estabelecer todos os acordos feitos entre as partes contratantes em um documento escrito com cunho jurídico.

Vigência: Deve ser estabelecida entre as partes no momento de elaboração, levando em conta fatores como: tempo de produção da facção ou ateliê

O que não pode faltar:

  • Documentos de ambas as partes (se for pessoa física ou juridica);
  • Descrição da prestação de serviços, bem como as exigências da parte contratante para a produção das peças;
  • Fornecimento de matéria-prima para a parte contratante;
  • Fornecimento das medidas e tamanhos das peças a serem confeccionadas;
  • Cláusulas de obrigações, responsabilidades e quebra contratual.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Como montar uma Confecção de Roupas para firmar prestações de serviços?

Atualmente o papel da Confecção de Roupas está tendo muito destaque para as empresas e pessoas que desejam receber a prestação de serviços para produção de peças. Por isso, é necessário que você possa encontrar parcerias ou contatos para prestar trabalho referente a confecção de peças pilotos e produções sob medida.

2. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços para Confecção de Roupas?

É preciso estabelecer as obrigações e responsabilidades de ambas as partes, indicar os documentos de identificação pessoal e cláusulas referente a quebra contratual e penalidades.

3. E se houver o cancelamento do contrato?

É necessário rever a cláusula de quebra contratual sobre tudo o que foi estabelecido. Ambas as partes podem decidir não imputar nenhuma multa ou penalidades caso houver o cancelamento, porém se alguma das partes sair prejudicada, é necessário incidir algum percentual referente ao valor total do serviço.