27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Compra e Venda de Roupas agora agora
Analista Gustavo Costa
18/03/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam o seu contrato de Compra e Venda de Roupas. 【Cuidado】 com o 4º!

Saiba TUDO que o Contrato de Compra e Venda de Roupas precisa para ter validade. Quais são as principais informações que deve ter no contrato? Como validar um contrato juridicamente? Como fazer um contrato de compra e venda de roupas? Quais obrigações devem ser seguidas pelas partes? Modelo simples e adaptado à nova Lei para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. Descrição do objeto a ser negociado
  2. 2. Reconhecimento Judicial do Contrato de Compra e Venda de Roupa
  3. 3. Informações sobre o pagamento das roupas
  4. 4.  Cláusulas de atraso de pagamento;
  5. 5. Penalidades ou multas na quebra contratual.

Quem não gosta de tirar um tempo para reformar o guarda-roupa ou sua loja com roupas novinhas?

É sempre bom renovar e trazer novos ares e cores para o seu guarda-roupa ou para as prateleiras e cabides de sua loja.

Mas para fazer uma compra segura com uma empresa de confecção de roupas, ou até mesmo com uma lojinha online, é sempre importante acentuar responsabilidades de ambas as partes do negócio e, de certa forma, garantir uma validação jurídica caso algum problema surja durante o caminho.

Sendo assim, separamos alguns tópicos que você precisa indicar na elaboração de seu Contrato de Compra e Venda de Roupas, ou seja, cláusulas que assegurarão uma negociação mais tranquila entre vendedor e comprador. 

Dentre essas justificativas, você encontrará na leitura desse artigo uma explicação para cada um dos tópicos.

1. Descrição do objeto a ser negociado

No ato da compra e venda de um bem, como roupas, é de extrema necessidade o reconhecimento do estado de conservação das peças a serem negociadas. 

Esse reconhecimento garante que nem a parte Vendedora e a parte Compradora tenham futuras dores de cabeças sobre à negociação. 

Entretanto, para entender um pouco mais sobre o que é a descrição do objeto de negócio, e porque ele não pode faltar em seu contrato, é preciso direcionar a atenção as principais características que devem ser encontradas no documento:

  • Informações do estado de conservação da(s) peça(s) a serem negociadas;
  • Quantidade de peças que serão passadas da parte vendedora a parte compradora; 
  • Detalhamento do tipo de roupas que estão sendo negociadas (se for trajes de gala, vestido de noiva, vestido de dama de honra, ternos, blusas, calças, roupa infantil, etc).

É sabido que em um Contrato de Compra e Venda é essencial a disposição dessas informações acima, a fim de evitar qualquer problema posterior à compra e recebimento dos bens objeto.

2. Reconhecimento Judicial do Contrato de Compra e Venda de Roupa

A validação efetiva e jurídica do documento proporciona uma segurança e eficácia maior, caso aconteça alguma inconveniência durante a negociação. 

Pois bem, algumas dúvidas podem materializar-se no questionamento como: Por que deve ser feito o reconhecimento do documento em um órgão de registro extrajudicial?

Esse reconhecimento é uma validação de compra. Os indivíduos que participam do contrato têm obrigações a serem cumpridas mediante as cláusulas estipuladas durante a elaboração do documento.

Por isso, a ciência das cláusulas assegura e reafirma todas as responsabilidades, e sua efetivação é de extrema importância.

3. Informações sobre o pagamento das roupas

Durante a confecção de um contrato é necessário a expicação minuciosa de como será o pagamento do negócio em andamento. 

O pagamento normalmente será feito pela parte COMPRADORA do bem, que deverá estar ciente quanto a estipulação dos prazos feitos pela parte VENDEDORA. Além disso, deve ser informado a forma como será feito o pagamento, se a vista ou parcelado, se mediante depósito ou entrega do dinheiro em mãos, entre outras formas possíveis.

Ainda assim, o pagamento pode ser a respeito da quantia completa, com prazos estabelecidos para a não ocorrência de atrasos. O mesmo acontece para o pagamento de maneira parcelada. 

Deve-se ter atenção também ao caso da venda das roupas por consignação, onde será realizado o pagamento de uma forma diferente, já que o comprador primeiro revende a roupa, para só depois prestar contas ao vendedor das roupas que revendeu, podendo devolver ao mesmo as demais que ainda tiver.

O prazo das parcelas a serem quitadas deve estar totalmente disposto no contrato. Esta tem o dever de atender as obrigações firmadas no documento jurídico, e o surgimento de possíveis atrasos pode acarretar multas a serem prestadas à parte prejudicada. 

Para saber mais sobre o que acontece se houver atrasos no pagamento da negociação, a seguir temos um tópico específico para discorrer acerca dessa situação e o que pode ser acordado como solução do problema. 

A elaboração de um contrato válido é fundamental, para garantir o exercício e veracidade das cláusulas firmadas entre as partes durante a relação contratual. 

 

4. Cláusulas de atraso de pagamento

Essa situação de atraso no pagamento das compras parceladas, ou até mesmo da quantia total, pode acontecer com você em algum momento. Sendo assim, você deve saber o que fazer, caso isso aconteça durante uma negociação.

A parte prejudicada (vendedora) pela inadimplência do comprador pode pedir a indenização de perdas ou danos decorrentes do descumprimento do pagamento, tomando qualquer medida judicial ou extrajudicial cabível à situação em questão, além de aplicação de juros pelo período de atraso.

Lembrando que, de acordo com o Art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, as multas “não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação”

Sendo assim, é indicado fazer seu documento com um advogado ou um órgão de registro extrajudicial, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve conter.

5. Penalidades ou multas na quebra contratual

Como visto anteriormente, sobre como proceder caso haja atrasos nos pagamentos por parte do comprador, neste tópico veremos o que acontece na situação de quebra contratual por qualquer das partes do contrato.

Às vezes, a quebra de alguma cláusula acontece por determinadas situações, como:

  • o vendedor não entregar devidamente o bem desejado pelo comprador;
  • o comprador se arrepender dos produtos/peças compradas;
  • as obrigações estabelecidas não serem seguidas por alguma das partes;
  • entre outros fatores.

É nesse momento que talvez surja uma dor de cabeça e algumas dúvidas de como proceder com essa situação.

Será que é necessário tomar ações judiciais cabíveis? Ou será que conersando com a outra parte pode-se chegar em um consenso? 

As respostas dessas perguntas irão depender do que foi estabelecido dentro do contrato, pois valores devem ser anulados caso o valor da quebra seja substancial, de acordo com o art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

E além disso, de acordo com a Lei de Usura (22626/33) é abusivo que o valor da multa supere 10% do valor presente no contrato, sendo cabível mover ações contra a outra parte da negociação. 

É necessário também o cuidado especial na elaboração de um contrato, pois este documento terá de ser validado em um órgao extraudicial para a efetivação de todos os acordos firmados entre as partes.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990)

Conceito: documento de comprovação da compra e venda de roupas de vestuário, roupas infantis, trajes e vestidos de noiva. 

Vigência: Prazo de vigência determinado pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Informações das partes do contrato;
  • Assinatura do comprador, vendedor e duas testemunhas;
  • Descrição do estado de conservação das peças da loja ou estabelecimento;
  • Quantidade e especificações das peças;
  • Prazos do pagamento estabelecidos e reconhecidos por ambas partes;
  • Rescisão contratual e multas.

 Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. Como validar um contrato de compra e venda de roupas?

A validação ocorre com a assinatura não só das partes (Comprador e Vendedor), mas também de duas testemunhas, principalmente se o mesmo não for levado para autenticação em um Registro de Imóveis ou Notas.

2. O que não posso esquecer na elaboração de um contrato de compra e venda?

Não se pode esquecer de indicar as informações pessoais de cada parte, a descrição do(s) bem(s) objeto(s), o valor das mercadorias e a forma de pagamento, as multas caso aconteça atraso ou quebra contratual.

3. Como fazer o Contrato de compra e venda de roupas?

Busque fazer seu contrato com um profissional capacitado para que ele tenha todas as informações que garantem sua validade.