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Analista Gustavo Costa
15/04/2024

Os 7 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato com Blogueira. 【Cuidado】 com o 5º!

Descubra TUDO sobre o Contrato com Blogueira. O que é o Contrato com Blogueira? Quais as principais obrigações das partes do contrato? É seguro fazer um Contrato de Parceria?  Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. Por que fazer um Contrato de Parceria com Blogueira?
  2. 2. Como fazer um Contrato de Parceria com Blogueira?
  3. 3. É necessário Termo de Confidencialidade?
  4. 4. Quais são as Obrigações e Responsabilidades no Contrato?
  5. 5. Como é a forma de pagamento da parceria?
  6. 6. É possível fazer Renovação Contratual?
  7. 7. E se houver uma Rescisão Contratual, como proceder?

Você está fechando parceria com alguma empresa, mas não sabe se é válido a confecção de um documento jurídico para esse processo?

Uma parceria entre um(a) blogueiro(a) e uma empresa de determinado nicho pode proporcionar um crescimento de vendas e reconhecimento de forma imensurável. 

A parceria pode abrir portas para novas possibilidades e clientes que normalmente são direcionados pelas opiniões de digitais influencers, os quais dominam o mundo das redes sociais atualmente. 

O fácil acesso a publicações, vídeos e fotos de vários blogueiros ou digitais influencers são uma nova forma de conferir as principais tendências que estão surgindo. 

Por isso que algumas empresas estão direcionando suas parcerias - de acordo com seu público-alvo - para blogueiros que dialogam diretamente com a população e criam um ambiente agradável para comentar e indicar produtos que recebem uma boa avaliação e opinião pública. 

Neste artigo discorremos sobre as principais informações sobre a importância de um Contrato de Parceria para que o seu vínculo com alguma empresa tenha validade jurídica e nenhum direito seja violado por falta de contrato. 

1. Por que fazer um Contrato de Parceria com Blogueira?

Um Contrato de Parceria é altamente recomendado para firmar as obrigações e responsabilidades com uma empresa ou com um sócio(a), seja qual for a natureza do negócio. 

A cooperação é fundamental para que o documento tenha efeito verdadeira e beneficie ambas as partes contratantes.

Mas imagine que você é um(a) blogueiro(a) e receba uma proposta de uma empresa ou negócio para a promoção de conteúdo e publicidade. Como garantir a segurança jurídica da parceria?

É nesse momento que entra a figura do Contrato de Parceria, pois este será essencial para assinalar todos os objetivos requerentes da parceria entre a empresa e a blogueira ou digital influencer. 

A exposição das informações como: documentos de identificação pessoal das partes, objeto de parceria, cláusulas de responsabilidade, confidencialidade, exclusividade e obrigações devem estar inseridas para a plena ciência e natureza da parceria.

Além dessas informações, o contrato deve ser autenticado e reconhecido em um ofício de Títulos e Documentos para que sua validação seja efetiva caso surja qualquer situação-problema depois da assinatura. 

Mas de nada adianta preencher um contrato e assinar se este documento não cumprir com os requisitos exigidos pela Legislação em vigor. Você, provavelmente, terá perdido o seu tempo com um documento que não transmite nenhuma segurança.

2. Como fazer um Contrato de Parceria com Blogueira?

A elaboração de um contrato requer algumas informações comumente requeridas da parte CONTRATANTE e da parte CONTRATADA.

Isso ajuda para que o documento tenha mais transparência e que os dados de ambas partes sejam expostos caso ocorra alguma situação depois de firmado o documento. 

Além disso, é importante que as cláusulas do contrato sejam acordadas entre as partes contratantes. 

Vejamos a seguir alguns tópicos utilizados e quais são os principais documentos necessários.

2.1 Qualificação das partes:

Se for pessoa física é preciso apresentar os números do RG e CPF, além de informar o estado civil, profissão, nacionalidade, endereço residencial completo e dados para contato. 

Se for pessoa jurídica é necessário apresentar o número do CNPJ, informar o endereço da sede/empresa, bem como RG, CPF, estado civil, profissão, nacionalidade, endereço residencial e dados para contato. 

2.2 Objeto de parceria:

Nessa parte do contrato deve ser especificado o objeto de parceria, como como tudo que será necessário para que esta ocorra plenamente. 

O objeto normalmente deve ser detalhado exaustivamente pela parte CONTRATANTE e a parte CONTRATADA deve estar ciente da natureza que essa parceria irá proporcionar. 

Por isso, o contrato abrange uma relevância imensurável para fechar acordos com empresas ou negócios, pois o firmamento do documento em ofício passa a ser respaldado pelas autoridades competentes.

3. É necessário Termo de Confidencialidade

O termo de confidencialidade é um acordo firmado entre duas ou mais partes de caráter usualmente empresarial ou publicitário.

O objetivo é assegurar que determinadas informações não sejam repassadas para terceiros ou divulgadas de forma ampla. 

Este termo é tipicamente utilizado para que uma segurança maior seja presente em um contrato de publicidade ou no âmbito empresarial, visto que muitas informações são sigilosas e devem ser estipulados métodos de conduta perante esses elementos. 

O documento tem valor jurídico, portanto caso o acordo seja descumprido por alguma das partes é possível que o indivíduo prejudicado recorra e mova ações judiciais contra o outro indivíduo inadimplente. 

Além das cláusulas de obrigações e responsabilidades, é necessário se atentar ao que for acertado no termo de confidencialidade entre a empresa e a(o) blogueira(o), para que sejam exercidos os deveres de cada um dentro das condições do documento.

Mas e quais são os benefícios ao se firmar um Termo de Confidencialidade?

Os benefícios são, mas não se limitam em:

  • Garante mais segurança para ambas as partes em relação a informações essenciais de um negócio, publicidade, projeto ou ideia;
  • Define as multas, indenizações e penalidades para quem descumprir com o que foi estabelecido;
  • O vazamento de dados é uma situação que será evitada entre as partes do contrato;
  • Facilita a mação de ações jurídicas em casos de vazamento de informações confidenciais;
  • Demonstra profissionalismo na ligação que está sendo criada entre empresa e digital influencer/blogueira;
  • Há mais transparência e mais confiança entre as partes contratantes.

E vale ressaltar que o contrato não pode ser escrito por qualquer pessoa, visto que a elaboração do documento segue algumas regras e o preenchimento de informações importantes do negócio, das partes e das obrigações. Caso seu contrato não tenha essas informações, você não terá a segurança jurídica. 

4. Quais são as Obrigações e Responsabilidades no Contrato?

Imagine que você, blogueira, fechou uma parceria com uma empresa que não está atendendo às suas expectativas ou que não está sendo transparente com as obrigações e respeito que deve prevalecer, o que fazer nessa situação?

É muito comum que pessoas façam um acordo boca-a-boca, sem que haja a elaboração de um documento jurídico que irá respaldar as ações e obrigações que devem ser exercidas pelas partes do contrato. 

Além disso, a garantia desse contrato de boca é nula para quem deseja que a transparência prevaleça e seja uma circunstância possível para mover ações judiciais à parte inadimplente. 

Confeccionar um contrato com alguém que tenha preparo para atuar na área traz mais segurança às partes contratantes e assegura que todos respeitem e façam valer as obrigações que foram firmadas. 

Entretanto, o que não deve faltar nas cláusulas de responsabilidades e obrigações de um Contrato de Parceria com Blogueira?

Para responder essa pergunta, é necessário compreender qual será a natureza da parceria desejada pela empresa.

Para a divulgação de produtos (seja produtos estéticos, alimentícios, vestuário, entre outros) é preciso que seja especificado no contrato. 

Normalmente, a parte CONTRATANTE deve exercer as obrigações:

  • Informar o produto de negócio e parceria ao contratado, a fim de transparecer o que será divulgado pelo blogueiro;
  • Principais alterações feitas no produto deverão ser comunicadas ao blogueiro(a), a fim de evitar qualquer divergência de produtos a serem comprados;
  • A venda será feita exclusivamente pelo contratante, sendo responsabilidade do(a) blogueiro(a) a plena divulgação do produto.

Portanto, é importantíssimo ter em mãos um contrato bem redigido para evitar invalidações no futuro.

A parte CONTRATADA deve exercer as obrigações:

  • Comprometer-se a fazer a divulgação dos produtos oferecidos pela empresa;
  • Responsável por indicar os principais meios midiáticos que será feita a divulgação do produto, sendo estabelecido o período de tempo que a publicação deve ficar ativa.

É necessário também identificar a inexistência de vínculos trabalhistas entre a parceria feita entre a empresa e o(a) blogueiro(a).

Entretanto, se a existência for comprovada e firmada entre as partes, deve ser feita a autenticação e reconhecimento do trabalho. 

Ademais, uma recomendação para que seja estabelecido as obrigações é o conhecimento das regras exigidas pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária e Código de Defesa do Consumidor.

5. Como é a forma de pagamento da parceria?

A forma de pagamento deve ser pré-estabelecida entre as partes contratantes e deve estar inserida no contrato para que seja de entendimento de todos participantes. 

É necessário que seja disposto as informações bancárias da(o) blogueira(o) para que a transação seja feita no período estipulado entre as partes (seja em algum dia específico de cada mês ou até mesmo semana).

O método de pagamento deve ser comunicado de Contratante para Contratado, pois há várias formas de pagamento que seguem a comissão de cada produto vendido, um valor fixo no mês, entre outros meios. 

Além disso, é preciso que haja algum website ou métodos de análise de vendas que proporcione as informações das compras que são feitas mediante a divulgação da(o) blogueira(o).

Isso pode ajudar demasiadamente para averiguar as vendas que estão sendo feitas e o alcance das divulgações. 

No contrato redigido deve constar todas essas informações de pagamento para evitar confusões e desentendimentos. Caso ocorra, esse problema pode ser, rapidamente, solucionado olhando as cláusulas do contrato que foi firmado.

6. É possível fazer Renovação Contratual?

Sim, a renovação contratual é um ponto positivo quando é necessitada no final do prazo de vigência de um contrato firmado. 

É fundamental estipular uma data para que no fim do período de vigência deste possa ser acordado entre as partes se: será finalizado ou continuará por mais algum determinado período. 

Para a continuação será necessário firmar novamente em ofício, com a presença de duas testemunhas (esse elemento do ato jurídico não é obrigatório, mas é recomendado para que se tenha mais transparência do contrato assinado). 

Um contrato bem elaborado, sem erros ou ambiguidades, é a fórmula perfeita para garantir uma segurança efetiva da parceria que está sendo feita.

7. E se houver uma Rescisão Contratual, como proceder?

Uma das partes de uma parceria é quando uma das partes ou ambas não estão contentes com a conduta divergente do que foi estabelecido em contrato. 

É nessa situação que entra a cláusula de rescisão contratual, que nada mais é do que o desfazimento da parceria firmada entre uma empresa e um(a) blogueiro(a).

Esse cancelamento pode acontecer por diversos fatores, mas como foi trabalhado nesse artigo é muito importante que o contrato seja elaborado para atender ambas partes em situações como essa. 

Há certas possibilidades para a situação como: o pleno acordo entre as partes para o cancelamento do contrato dando-se quitadas qualquer pendência, a imputação de multas e penalidades caso o cancelamento seja feito antes de um prazo estipulado, a falta do exercício das obrigações contratuais. 

Dessa forma, é aconselhável que esta cláusula seja acertada entre as partes para que o processo de rescisão seja pacífico para ambas as partes.

Uma simples divulgação da sua marca pode se tornar uma grande dor de cabeça caso você não faça um contrato que estabeleça como deverá ser feito o trabalho e como irá funcionar a parceria.

Lembre-se: você está fechando uma parceria que irá representar a imagem do seu negócio, sendo assim, evite imprevistos e faça um contrato. 

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)

Conceito: Contrato de Parceria feito entre uma empresa e um(a) blogueiro(a) que trabalha com divulgações em plataformas sociais e digitais.

Vigência: Sendo de 1 a 3 meses, a depender do tipo de parceria.

O que não pode faltar:

  • Objetivo da parceria firmada entre as partes e descrição detalhada do objeto(s) a ser(em) divulgado(s);
  • Documentos de identificação pessoal de ambas as partes da parceria;
  • Cláusulas de obrigações, responsabilidade, renovação, pagamento e rescisão contratual.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Como funciona um Contrato de Parceria com Blogueira?

O contrato é firmado em cartório com a presença de ambas as partes, mais duas testemunhas. A assinatura e o reconhecimento jurídico será essencial para obter uma validação da parceria.

2. Quais são as responsabilidades que devem prevalecer?

As responsabilidades incluem o pleno exercício de se comprometer com as atividades de divulgação dos produtos oferecidos pela empresa. A empresa deve se comprometer a fazer o pagamento que foi estabelecido no contrato.

3. É possível incluir cláusula de renovação contratual?

Sim, a inclusão desta cláusula pode ser interessante caso a parceria tenha gerado resultados positivos e ambas partes desejam continuar.