Os 7 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Clínica Estética.【Cuidado】 com o 6º!
Descubra TUDO sobre o Contrato de Clínica Estética. O que é o Contrato de Clínica Estética? Quais as principais obrigações das partes do contrato? Quais são as responsabilidades das partes? Quais cláusulas são essenciais para se ter um documento válido? Modelo simples e adaptado a nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.
- 1. Como fazer um Contrato de Parceria de Clínica Estética?
- 2. Qual o Objetivo do Contrato?
- 3. Como será feito o Pagamento da Parceria?
- 4. Quais são as Obrigações a serem cumpridas?
- 5. Deverá existir vínculos empregatícios?
- 6. Como é feita a cota-parte entre os parceiros?
- 7. E se houver rescisão contratual?
A partir da nova Lei n° 13.352/16 - a qual é estabelecido o reconhecimento das atividades feitas por profissionais de estética e beleza dentro de um estabelecimento comercial parceiro - é possível compreender um respaldo jurídico da legislação em determinadas atividades.
Os salões de estética conjuntamente com um profissional de beleza/estética podem firmar um contrato sem qualquer tipo de insegurança ou medo quanto ao reconhecimento do ato jurídico.
Isto porque a lei estabelece as obrigações e direitos que são garantidos a este tipo de parceria que pode ser feita entre ambas partes.
Mas imagine que você tenha encontrado um salão ou estabelecimento comercial de estética e deseja ser contratado mediante o Contrato de Parceria.
Algumas perguntas que podem aparecer são:
"É necessário ser MEI?"
"Haverá vínculos empregatícios entre o profissional e a clínica de estética?"
Muitas dessas perguntas podem surgir durante a elaboração do contrato ou até mesmo quando você está conhecendo a clínica para ponderar sobre essa potencial parceria.
Dessa forma, neste artigo iremos discorrer e responder essas dúvidas que podem surgir no meio da jornada.
Ao longo deste artigo você irá entender o quão importante é formalizar uma parceria através de um contrato, pois te proteje de várias situações causadas por desavenças.
Contrato de Parceria de Clínica Estética
1. Como fazer um Contrato de Parceria de Clínica Estética?
O Contrato de Parceria é um documento comprobatório que estabelecerá todas as obrigações e responsabilidades que devem prevalecer durante a vigência dos serviços prestados do profissional de estética e o auxílio/ajuda que é dada pelo estabelecimento.
O documento contará com a completa entrega de informações das partes que estão firmando a parceria. Além de indicar quais são as atividades que deverão ser prestadas pelo profissional que foi contratado.
A elaboração do contrato deve seguir a legislação em voga que estabelece e determina as obrigações que devem constar na criação do contrato. Tais especificações são importantes para a transparência da natureza da parceria.
As cláusulas de obrigações e responsabilidades devem estar presentes no documento, bem como a indicação de qual valor será repassado ao profissional contratado diante dos lucros e frutos da parceria.
As determinações do pagamento ao profissional como comissão ou salário fixo devem estar inseridas nas cláusulas também.
Por isso, diante das especificações a serem destacadas no contrato, é importante consultar e buscar pelos serviços de empresas especializadas em contratos para fazer a elaboração do contrato que necessita de várias informações que não podem faltar na sua produção.
Contrato de Parceria de Clínica Estética
2. Qual o Objetivo do Contrato?
Esse elemento do contrato diz respeito às atividades que serão prestadas pelo profissional-parceiro contratado.
O profissional-parceiro juntamente com a clínica-parceria devem firmar e descrever todas as atividades que serão executadas durante a vigência do contrato de parceria, pois qualquer conduta que não condizer com o que for estabelecido pode ser ponderado com a prova de assinatura.
Além disso, as cláusulas de obrigações e responsabilidades devem constar na elaboração do contrato porque serão de grande relevância para compreender como correrá a parceria entre ambas partes.
Tais informações iremos discorrer nos próximos tópicos sobre o Contrato de Parceria com Clínica Estética.
3. Como será feito o Pagamento da Parceria?
O pagamento será uma informação essencial que garantirá como será feito o método de pagamento ao profissional que está prestando serviços a clínica estética.
De acordo com o site Câmara dos Deputados, o contrato deve expor o percentual de retenção que será feito pela clínica-parceira com o trabalho do profissional, bem como a obrigação de retenção e recolhimento de tributos a partir do profissional-parceiro e a estipulação de datas para que o pagamento seja.
É importante ressaltar que a elaboração de um contrato pode ser um pouco complicada de acordo com várias informações que devem constar no documento.
Dessa forma é recomendável que você busque por um especialista que entenda exatamente o que é necessário adicionar no seu contrato.
Contrato de Parceria de Clínica Estética
4. Quais são as Obrigações a serem cumpridas?
As obrigações são dados essenciais que devem constar no seu contrato, pois a partir deles será possível compreender quais são as atividades e responsabilidades mútuas que devem ser prestadas pelas partes contratantes.
Normalmente em cláusulas de obrigações, é exposto algumas informações quanto a disponibilidade dos recursos e materiais que poderão ser utilizados pelo profissional-parceiro, bem como o uso das dependências da clínica - onde será o local de trabalho deste.
Além disso, é necessário informar quais serão as precauções que devem ser tomadas pelo profissional quanto a manipulação e uso dos equipamentos cedidos pela clínica a partir do contrato.
A questão da qualificação, perante as autoridades fazendárias, do esteticista deve ser indicada nas cláusulas para que se faça valer a lei que rege o contrato de parceria, tendo conhecimento quanto a especificação do trabalho prestado por este (se é Microempreendedor Individual, microempresário ou pequeno empresário)
Com a apresentação de tais informações, será possível identificar a sua verdadeira validação perante as determinações jurídicas. Porém, para validar o contrato de parceria, é necessário que ambas partes se dirijam ao Sindicato Profissional próprio de sua cidade para realizar a homologação.
Mas e se, hipoteticamente, você não fizer a homologação do contrato em um sindicato próprio de sua cidade?
Em alguns casos, se você demorar a fazer a homologação do contrato de parceria estabelecendo as cláusulas e, PRINCIPALMENTE, a inexistência de vínculos empregatícios (CLT), pode acontecer situações caso haja alguma demanda judicial dos tribunais acolherem uma interpretação deveres trabalhistas a serem prestados ao profissional.
Dessa forma, como a homologação da parceria não foi completamente estabelecida em um sindicato com a assinatura de ambas partes e a presença de duas testemunhas, não haverá provas para desviar das ações judiciais.
Com isso, a importância da homologação e assinatura do contrato é super relevante para evitar possíveis problemas futuros.
Contrato de Parceria de Clínica Estética
5. Deverá existir vínculos empregatícios?
Não. De acordo com a Lei 13.352/2016, após a alteração feita no ano de 2016, ratifica a inexistência de vínculos empregatícios entre o profissional parceiro e a clínica de estética/salão de beleza.
O vínculo que existirá na vigência do contrato será exclusivamente de parceria entre ambas partes que firmarem o contrato, estabelecendo as retenções, obrigações, cota-parte, percentual e responsabilidades a serem cumpridas por todos.
6. Como é feita a cota-parte entre os parceiros?
A cota-parte é realizada como um "aluguel" dos bens móveis e materiais disponibilizados pela clínica-parceira ou salão-parceiro, a fim de permitir a prestação de serviços estabelecidos no contrato .
Essa forma de distribuição da renda recolhida dos serviços prestados por ambas partes é totalmente regularizada pela legislação, o que assegura uma segurança maior jurídica de acordo com as cláusulas dispostas no documento.
A receita final que será passada para o profissional esteticista deverá estar em consonância ao que foi firmado no contrato. Lembrando que o percentual deve ser acertado entre os profissionais e a clínica-parceira e o documento jurídico deve ser assinado por ambas partes e duas testemunhas.
Por isso é importantíssimo que o contrato seja elaborado contendo todas essas informações descritas acima, além de estar em concordância com a legislação em voga.
Contrato de Parceria de Clínica Estética
7. E se houver Rescisão Contratual?
Este processo é normalmente conhecido como quebra do contrato estabelecido entre as partes.
Em algumas situações pode trazer um pouco de dor de cabeça, caso o contrato firmado não esteja de acordo com a lei vigente ou caso o contrato não esteja sido elaborado corretamente.
Imagine que você, sendo um profissional contratado pela clínica, tenha acertado um percentual a ser ganho com o estabelecimento estético.
Entretanto, durante o dia de pagamento não é devidamente repassado o dinheiro que foi pactuado. Como proceder?
Nessas circunstâncias, o contrato deve apresentar uma cláusula específica quanto ao descumprimentos do que foi instituído pelas partes no ato jurídico.
Essa cláusula será importante para descrever o que deve acontecer caso essa e mais situações inconvenientes ou contrárias ao combinado surgirem durante a vigência do contrato.
Com isso, a imputação de multas e penalidades devem ser explicadas nas entrelinhas do contrato caso isso aconteça em alguma circunstância.
Não arrisque o futuro do seu negócio com um contrato mal elaborado! Conte com a expertise de uma empresa especializada em contratos para garantir a segurança jurídica da sua operação.
Contrato de Parceria de Clínica Estética
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Lei Federal nº Lei 13.352 de 2016.
Conceito: documento comprobatório de parceria estabelecida entre um profissional-parceiro e uma clínica de estética.
Vigência: O tempo de vigência do contrato deve ser acordado entre as partes, podendo ser mensalmente ou de três em três meses da prestação de serviços.
O que não pode faltar:
- Documentos de identificação de ambas partes;
- Cláusulas acerca do percentual de retenção, recolhimento de tributos previdenciários, percentual de ganho do profissional e periodicidade do pagamento;
- Descrição completa da natureza da parceria;
- Homologação em um Sindicato Profissional próprio de cada região/cidade.