27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Parceria de Clínica Estética agora agora
Analista Gustavo Costa
15/04/2024

Os 7 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Clínica Estética.【Cuidado】 com o 6º!

Descubra TUDO sobre  o Contrato de Clínica Estética. O que é o Contrato de Clínica Estética? Quais as principais obrigações das partes do contrato? Quais são as responsabilidades das partes? Quais cláusulas são essenciais para se ter um documento válido? Modelo simples e adaptado a nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. Como fazer um Contrato de Parceria de Clínica Estética?
  2. 2. Qual o Objetivo do Contrato?
  3. 3. Como será feito o Pagamento da Parceria?
  4. 4. Quais são as Obrigações a serem cumpridas?
  5. 5. Deverá existir vínculos empregatícios?
  6. 6. Como é feita a cota-parte entre os parceiros?
  7. 7. E se houver rescisão contratual?

A partir da nova Lei n° 13.352/16 - a qual é estabelecido o reconhecimento das atividades feitas por profissionais de estética e beleza dentro de um estabelecimento comercial parceiro - é possível compreender um respaldo jurídico da legislação em determinadas atividades.

Os salões de estética conjuntamente com um profissional de beleza/estética podem firmar um contrato sem qualquer tipo de insegurança ou medo quanto ao reconhecimento do ato jurídico.

Isto porque a lei estabelece as obrigações e direitos que são garantidos a este tipo de parceria que pode ser feita entre ambas partes.

Mas imagine que você tenha encontrado um salão ou estabelecimento comercial de estética e deseja ser contratado mediante o Contrato de Parceria.

Algumas perguntas que podem aparecer são:

"É necessário ser MEI?"

"Haverá vínculos empregatícios entre o profissional e a clínica de estética?"

Muitas dessas perguntas podem surgir durante a elaboração do contrato ou até mesmo quando você está conhecendo a clínica para ponderar sobre essa potencial parceria.

Dessa forma, neste artigo iremos discorrer e responder essas dúvidas que podem surgir no meio da jornada.

Ao longo deste artigo você irá entender o quão importante é formalizar uma parceria através de um contrato, pois te proteje de várias situações causadas por desavenças. 

1. Como fazer um Contrato de Parceria de Clínica Estética?

O Contrato de Parceria é um documento comprobatório que estabelecerá todas as obrigações e responsabilidades que devem prevalecer durante a vigência dos serviços prestados do profissional de estética e o auxílio/ajuda que é dada pelo estabelecimento.

O documento contará com a completa entrega de informações das partes que estão firmando a parceria. Além de indicar quais são as atividades que deverão ser prestadas pelo profissional que foi contratado.

A elaboração do contrato deve seguir a legislação em voga que estabelece e determina as obrigações que devem constar na criação do contrato. Tais especificações são importantes para a transparência da natureza da parceria.

As cláusulas de obrigações e responsabilidades devem estar presentes no documento, bem como a indicação de qual valor será repassado ao profissional contratado diante dos lucros e frutos da parceria.

As determinações do pagamento ao profissional como comissão ou salário fixo devem estar inseridas nas cláusulas também.

Por isso, diante das especificações a serem destacadas no contrato, é importante consultar e buscar pelos serviços de empresas especializadas em contratos para fazer a elaboração do contrato que necessita  de várias informações que não podem faltar na sua produção.

2. Qual o Objetivo do Contrato?

Esse elemento do contrato diz respeito às atividades que serão prestadas pelo profissional-parceiro contratado.

O profissional-parceiro juntamente com a clínica-parceria devem firmar e descrever todas as atividades que serão executadas durante a vigência do contrato de parceria, pois qualquer conduta que não condizer com o que for estabelecido pode ser ponderado com a prova de assinatura.

Além disso, as cláusulas de obrigações e responsabilidades devem constar na elaboração do contrato porque serão de grande relevância para compreender como correrá a parceria entre ambas partes.

Tais informações iremos discorrer nos próximos tópicos sobre o Contrato de Parceria com Clínica Estética.

3. Como será feito o Pagamento da Parceria?

O pagamento será uma informação essencial que garantirá como será feito o método de pagamento ao profissional que está prestando serviços a clínica estética.

De acordo com o site Câmara dos Deputados, o contrato deve expor o percentual de retenção que será feito pela clínica-parceira com o trabalho do profissional, bem como a obrigação de retenção e recolhimento de tributos a partir do profissional-parceiro e a estipulação de datas para que o pagamento seja.

É importante ressaltar que a elaboração de um contrato pode ser um pouco complicada de acordo com várias informações que devem constar no documento.

Dessa forma é recomendável que você busque por um especialista que entenda exatamente o que é necessário adicionar no seu contrato. 

4. Quais são as Obrigações a serem cumpridas?

As obrigações são dados essenciais que devem constar no seu contrato, pois a partir deles será possível compreender quais são as atividades e responsabilidades mútuas que devem ser prestadas pelas partes contratantes.

Normalmente em cláusulas de obrigações, é exposto algumas informações quanto a disponibilidade dos recursos e materiais que poderão ser utilizados pelo profissional-parceiro, bem como o uso das dependências da clínica - onde será o local de trabalho deste.

Além disso, é necessário informar quais serão as precauções que devem ser tomadas pelo profissional quanto a manipulação e uso dos equipamentos cedidos pela clínica a partir do contrato.

A questão da qualificação, perante as autoridades fazendárias, do esteticista deve ser indicada nas cláusulas para que se faça valer a lei que rege o contrato de parceria, tendo conhecimento quanto a especificação do trabalho prestado por este (se é Microempreendedor Individual, microempresário ou pequeno empresário) 

Com a apresentação de tais informações, será possível identificar a sua verdadeira validação perante as determinações jurídicas. Porém, para validar o contrato de parceria, é necessário que ambas partes se dirijam ao Sindicato Profissional próprio de sua cidade para realizar a homologação.

Mas e se, hipoteticamente, você não fizer a homologação do contrato em um sindicato próprio de sua cidade? 

Em alguns casos, se você demorar a fazer a homologação do contrato de parceria estabelecendo as cláusulas e, PRINCIPALMENTE, a inexistência de vínculos empregatícios (CLT), pode acontecer situações caso haja alguma demanda judicial dos tribunais acolherem uma interpretação deveres trabalhistas a serem prestados ao profissional. 

Dessa forma, como a homologação da parceria não foi completamente estabelecida em um sindicato com a assinatura de ambas partes e a presença de duas testemunhas, não haverá provas para desviar das ações judiciais. 

Com isso, a importância da homologação e assinatura do contrato é super relevante para evitar possíveis problemas futuros.

5. Deverá existir vínculos empregatícios?

Não. De acordo com a Lei 13.352/2016, após a alteração feita no ano de 2016, ratifica a inexistência de vínculos empregatícios entre o profissional parceiro e a clínica de estética/salão de beleza. 

O vínculo que existirá na vigência do contrato será exclusivamente de parceria entre ambas partes que firmarem o contrato, estabelecendo as retenções, obrigações, cota-parte, percentual e responsabilidades a serem cumpridas por todos.

6. Como é feita a cota-parte entre os parceiros?

A cota-parte é realizada como um "aluguel" dos bens móveis e materiais disponibilizados pela clínica-parceira ou salão-parceiro, a fim de permitir a prestação de serviços estabelecidos no contrato .

Essa forma de distribuição da renda recolhida dos serviços prestados por ambas partes é totalmente regularizada pela legislação, o que assegura uma segurança maior jurídica de acordo com as cláusulas dispostas no documento. 

A receita final que será passada para o profissional esteticista deverá estar em consonância ao que foi firmado no contrato. Lembrando que o percentual deve ser acertado entre os profissionais e a clínica-parceira e o documento jurídico deve ser assinado por ambas partes e duas testemunhas. 

Por isso é importantíssimo que o contrato seja elaborado contendo todas essas informações descritas acima, além de estar em concordância com a legislação em voga. 

7. E se houver Rescisão Contratual?

Este processo é normalmente conhecido como quebra do contrato estabelecido entre as partes.

Em algumas situações pode trazer um pouco de dor de cabeça, caso o contrato firmado não esteja de acordo com a lei vigente ou caso o contrato não esteja sido elaborado corretamente.

Imagine que você, sendo um profissional contratado pela clínica, tenha acertado um percentual a ser ganho com o estabelecimento estético.

Entretanto, durante o dia de pagamento não é devidamente repassado o dinheiro que foi pactuado. Como proceder?

Nessas circunstâncias, o contrato deve apresentar uma cláusula específica quanto ao descumprimentos do que foi instituído pelas partes no ato jurídico.

Essa cláusula será importante para descrever o que deve acontecer caso essa e mais situações inconvenientes ou contrárias ao combinado surgirem durante a vigência do contrato.

Com isso, a imputação de multas e penalidades devem ser explicadas nas entrelinhas do contrato caso isso aconteça em alguma circunstância.

Não arrisque o futuro do seu negócio com um contrato mal elaborado! Conte com a expertise de uma empresa especializada em contratos para garantir a segurança jurídica da sua operação.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei Federal nº Lei 13.352 de 2016.

Conceito: documento comprobatório de parceria estabelecida entre um profissional-parceiro e uma clínica de estética. 

Vigência: O tempo de vigência do contrato deve ser acordado entre as partes, podendo ser mensalmente ou de três em três meses da prestação de serviços.

O que não pode faltar:

  • Documentos de identificação de ambas partes;
  • Cláusulas acerca do percentual de retenção, recolhimento de tributos previdenciários, percentual de ganho do profissional e periodicidade do pagamento;
  • Descrição completa da natureza da parceria; 
  • Homologação em um Sindicato Profissional próprio de cada região/cidade.

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. O profissional deve ser um Microempreendedor Individual (MEI) para firmar um contrato?

Sim. O profissional deve ser reconhecido como MEI para estabelecer um contrato com clínica estética. Não pode firmar contrato uma pessoa física.

2. Qual a importância de um Contrato de Parceria com Clínica Estética?

O contrato tem um peso jurídico ao ser assinado por ambas partes contratantes, pois nele será estabelecido a natureza da parceria, bem como a inexistência de vínculos trabalhistas.