Os 8 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Parceria de Salão e Manicure 【Cuidado】 com o 7º!
Descubra TUDO sobre o Contrato de Parceria de Salão e Manicure. O que é o Contrato de Parceria de Salão e Manicure? Quais as principais cláusulas que devem ter no Contrato de Parceria entre Manicure e Salão de Beleza? Modelo simples e adaptado à nova Lei para imprimir em Word e PDF.
- 1. O que é o Contrato de Parceria de Salão de Beleza?
- 2. Qual importância de um Contrato de Parceria entre Manicure e Salão?
- 3. Porque você deve Definir os objetivos da parceria de forma clara?
- 4. Como Definir a partilha dos Lucros?
- 5. Como Definir as Responsabilidades no Contrato de Parceria?
- 6. Qual o modelo de Contrato de Parceria ideal para o meu Negócio?
- 7. Quais são os profissionais que se aplicam para elaborar um Contrato de Parceria?
- 8. É possível rescindir um contrato de parceria de salão?
Se você é proprietário(a) de um salão de beleza ou uma manicure em busca de expandir seus negócios, é essencial considerar um Contrato de Parceria de Salão e Manicure.
Com essa parceria, você pode unir forças e recursos com outro profissional ou empresa para aumentar sua base de clientes e maximizar seus lucros.
Imagine poder oferecer um serviço completo de beleza para seus clientes, desde corte de cabelo até manicure e pedicure, com a ajuda de uma equipe qualificada e dedicada.
Com um contrato de parceria bem elaborado, você pode alcançar esse objetivo de maneira simples e lucrativa.
Descubra agora como esse modelo de contrato pode beneficiar você e seu negócio!
1. O que é o Contrato de Parceria de Salão de Beleza?
O contrato de parceria de salão é um acordo entre duas ou mais pessoas para dividir as responsabilidades, os custos e os lucros de um salão de beleza ou de estética.
Ele define os termos e condições da parceria, incluindo as responsabilidades de cada parceiro, a divisão dos lucros e as condições de dissolução da parceria.
O contrato de parceria de salão pode ser usado por pessoas que desejam abrir um negócio juntas, mas não têm todos os recursos financeiros ou de gerenciamento necessários para fazê-lo sozinhas.
Ele também pode ser usado por salões existentes que desejam expandir suas operações e procuram parceiros para dividir os custos e os riscos.
Alguns dos termos comuns incluídos em um contrato de parceria de salão incluem a divisão das responsabilidades de gerenciamento, a divisão dos lucros, as responsabilidades financeiras de cada parceiro, as condições de dissolução da parceria e as disposições de conflito de interesse.
É importante que todos os termos do contrato sejam claramente definidos e compreendidos por todos os parceiros antes de assinar o contrato.
É sabido que um contrato irá garantir a total segurança jurídica quando é bem elaborado e livre de vícios jurídicos que podem prejudicar a sua validade perante a legislação.
Contrato de Parceria de Salão e Manicure
2. Qual importância de um Contrato de Parceria entre Manicure e Salão?
Imaginemos que você resolveu fazer uma parceria com um salão super conhecido em sua cidade, a fim de proporcionar e atrair mais clientes com o seu serviço.
Antes de fechar a parceria com o salão-parceiro, era necessário ter feito a elaboração de um contrato entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro.
Mas por algum descuido ou prezando uma rapidez maior no processo de contratação, o contrato foi verbalizado, feito boca-a-boca, e sem a assinatura de ambas as partes e também sem a fixação de obrigações que todos devem exercer na parceria.
No caso de algum problema que possa surgir como: descumprimento da percentagem estabelecida no contrato de boca, descumprimento das obrigações de ambas partes da parceria, quebra contratual com penalidades e multas absurdas, entre outras situações.
Diantes de tais circunstâncias levantadas são o que pode acontecer caso o contrato não seja elaborado por escrito e assinado por ambas partes.
Pois, sem o contrato, não haverá provas verídicas do que foi proposto para a parceria.
Dessa forma, a importância de elaborar um contrato de parceria entre salão e profissional deve ser feito e reconhecido em alguma via extrajudicial para que surja efeito para ambas partes que assinam o documento jurídico.
Contrato de Parceria de Salão e Manicure
3. Porque você deve Definir os objetivos da parceria de forma clara?
Se os objetivos da parceria não forem definidos de forma clara, isso pode levar a vários problemas e dificuldades na gestão do negócio.
Alguns dos problemas que podem ocorrer incluem a falta de motivação, tendo em vista que os parceiros não sabem o que esperar da parceria.
Com essa desmotivação, podem não ter o mesmo nível de dedicação e empenho na execução das tarefas.
Também pode haver conflitos de interesse, já que os objetivos da parceria não são claros, podendo haver conflitos entre os parceiros, o que dificulta a tomada de decisões, criando tensões na relação.
Para evitar esses e outros problemas é importante que os objetivos da parceria sejam definidos de forma clara e concisa, de modo a garantir que todos os parceiros estejam cientes do que esperar da parceria e do que precisam fazer para alcançar os objetivos estabelecidos.
Portanto, é recomendável consultar um profissional no assunto para garantir que todos os termos estejam de acordo com a lei.
Contrato de Parceria de Salão e Manicure
4. Como Definir a partilha dos Lucros?
O Contrato de Parceria de Manicure e Salão deve constar uma estipulação da comissão/valor que a Manicure (Profissional-Parceira) irá ganhar pelo trabalho prestado dentro do estabelecimento.
Esse é um dos elementos principais para indicar como será feito o pagamento ao profissional que estiver prestando serviço dentro do Salão-Parceiro.
É necessário ressaltar também que nas entrelinhas do Contrato de Parceria entre profissional e salão não haverá vínculo empregatício.
Essa modalidade de contratação visa a parceria firmada entre o estabelecimento e o profissional, para que a manicure possa prestar serviços dentro do salão.
Tendo total liberdade em criar sua agenda de atendimentos, bem como ter a sua disposição as dependências do local de trabalho.
As informações sobre a parceria devem estar dispostas de forma clara dentro do contrato. Por isso que o documento não pode ser elaborado por qualquer um, pois depende da consonância com as leis e direitos que um indivíduo tem e estão presentes na legislação.
5. Como Definir as Responsabilidades no Contrato de Parceria?
As responsabilidades dos parceiros em um contrato de parceria podem variar de acordo com o negócio que é objeto da parceria.
No entanto, algumas responsabilidades comuns incluem a divisão das responsabilidades de gerenciamento.
Os parceiros devem dividir as responsabilidades de gerenciamento do negócio de forma justa e equilibrada, incluindo a responsabilidade como a contratação de funcionários, a tomada de decisões estratégicas e a garantia de que o negócio esteja cumprindo com todas as obrigações legais.
Também devem decidir quem será responsável pela divisão de lucros de forma justa e equilibrada, sendo que ela pode ser em partes iguais ou em proporções diferentes, dependendo dos termos do contrato.
Os parceiros devem cumprir com as responsabilidades financeiras necessárias, incluindo o pagamento de quaisquer empréstimos ou financiamentos que foram obtidos para o negócio.
Deve constar como será a divisão das responsabilidades de marketing e publicidade, incluindo a criação de campanhas publicitárias, o gerenciamento das redes sociais e a participação em eventos de negócios.
É importante lembrar que as responsabilidades dos parceiros podem variar de acordo com os termos do contrato.
Por isso, é importante fazer o seu contrato cuidadosamente e entender as responsabilidades de cada parceiro antes de assiná-lo.
Mas para isso não dá para usar os modelos gratuitos da internet, que são genéricos e desatualizados, podendo até ter cláusulas abusivas.
Contrato de Parceria de Salão e Manicure
6. Qual o modelo de Contrato de Parceria ideal para o meu Negócio?
Existem vários modelos de parceria que podem ser utilizados por um negócio, mas você precisa escolher o ideal para você, de acordo com as necessidades do seu negócio.
Mas ao escolher, precisa ter cuidado para não usar um modelo desatualizado e que não está de acordo com a legislação mais recente.
Há muitos modelos prontos na internet, por exemplo, que além de serem genéricos, não permitem uma personalização ao seu caso específico.
Isso pode causar muitos transtornos futuros porque faltará várias cláusulas específicas no seu contrato, causando possivelmente atrito entre as partes ao discutirem esse assunto específico que estará em falta.
Por isso, a melhor solução é escolher um profissional ou empresa competente, que saberá fazer seu contrato de parceria de acordo com as suas necessidades.
Contrato de Parceria de Salão e Manicure
7. Quais são os profissionais que se aplicam para elaborar um Contrato de Parceria?
A Lei vigente para estabelecer uma parceria entre um Salão e um Profissional é a de número 13.352 de 2016. A Lei do Salão Parceiro estabelece totalmente o que deve ser exercido com o firmamento de um contrato de parceria.
Além disso, a lei regulariza os profissionais que serão regidos pela legislação: tais como cabeleireiros, manicure, esteticistas, depiladoras, pedicures, maquiadores e barbeiros.
Sendo necessário elaborar um contrato que firma a prestação de serviços ou a parceria para com um salão-parceiro.
Qualquer outro profissional que não esteja citado acima não pode fazer uso desta lei para firmar um Contrato de Parceria.
Com isso, a profissional-parceira (manicure) poderá utilizar esta lei para prestar seus serviços a um salão-parceiro que a contrata para poder desfrutar das dependências do estabelecimento e materiais que são disponibilizados para o uso.
8. É possível rescindir um contrato de parceria de salão?
Sim, é possível rescindir um contrato de parceria de salão.
No entanto, é importante levar em consideração que a rescisão de um contrato envolve o término das obrigações assumidas pelas partes e pode ter consequências financeiras e legais.
Imagine que você depois de ter firmado um contrato de parceria com algum salão-parceiro, passa por alguma situação que fuja totalmente das cláusulas de obrigações a serem prestadas pelas partes. Como proceder nessa situação?
Para rescindir um contrato de parceria de salão, é importante verificar se o contrato prevê a possibilidade de rescisão.
Alguns contratos podem prever a possibilidade de rescisão em determinadas condições, como o não cumprimento de obrigações ou a mudança nas condições do mercado.
Dessa forma, é importante verificar se o contrato prevê essa possibilidade e se você preenche os requisitos para rescindi-lo.
Depois de verificar que o contrato permite a rescisão, é importante notificar os parceiros sobre a sua intenção de rescindir o contrato.
Isso pode ser feito por meio de uma carta ou de um e-mail, dependendo das condições do contrato.
Tendo em vista várias das circunstâncias que podem levar a rescisão de um contrato, é necessário que seja estabelecido alguma imputação de multa ou penalidades caso isso ocorra.
Tais multas devem estar de acordo com o que é proposto no Código Civil e não devem ser abusivas de maneira alguma.
Se houver consenso entre as partes para o cancelamento do Contrato de Parceria, pode ser que nenhuma multa ou penalidade seja aplicada nessa situação, pois haverá consentimento de todas as partes contratantes.
Tendo em vista todas essas informações, a elaboração de um contrato pode parecer uma tarefa difícil.
Para evitar qualquer ambiguidade ou vício jurídico, é necessário buscar por serviços prestados por empresas ou profissionais competentes, que saberá exatamente o que um contrato deve conter.
Contrato de Parceria de Salão e Manicure
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Lei do Salão Parceiro ( n° 13.352/2016)
Conceito: Reconhecimento de Parceria firmada entre um Profissional e um Estabelecimento de Beleza e Estética.
Vigência: Deve ser acordado entre as partes do contrato.
O que não pode faltar:
- Documento de informação pessoal de ambas as partes;
- Cláusulas que evidenciam todas as responsabilidades e obrigações;
- Descrição do método de pagamento, comissão e trabalho a ser prestado.