27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Aluguel de Vaga de Garagem agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
19/03/2024

Os 7 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Aluguel de Vaga de Garagem 【Cuidado】 com o 6º!

Entenda o que é um Contrato de Aluguel de Vaga de Garagem e em quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer um Contrato de Locação de Garagem? Quais são as cláusulas essenciais em um Contrato de Locação de Vaga de Garagem? Modelos simples em PDF e word para imprimir.

  1. 1. O que é o Contrato de Aluguel de Vaga de Garagem?
  2. 2. Como fazer um Contrato Simples de Aluguel de Garagem?
  3. 3. Quais garantias que podem ser exigidas neste contrato?
  4. 4. E se a vaga de Garagem for em prédio ou condomínios fechado?
  5. 5. Como proceder após a assinatura do contrato?
  6. 6. Como renovar o Contrato de Locação de Vaga de Garagem?
  7. 7. Como fazer a quebra do Contrato de Locação de Vaga de Garagem?

O que fazer se possuo carro, mas onde moro não tem espaço para garagem? E se a falta de estacionamento for no meu local de trabalho? Onde deixar meu veículo e confiar que ele está seguro?

Essas são perguntas muito comuns de se ter hoje em dia devido ao aumento de aquisição de veículos.

Quem não quer andar no conforto de seu próprio veículo não é mesmo?

Mas com o comércio mais centralizado em alguns pontos das cidades, muitas pessoas não encontram vagas de estacionamento suficientes perto de seus trabalhos para suprir a demanda, por exemplo.

Pode acontecer também de no local em que você mora não ter espaço para o segundo carro da família.

Dependendo do local onde você vive, deixar o veículo na rua durante toda a noite pode parecer algo completamente impossível em função da violência urbana.

O que fazer diante dessas situações?

A melhor e mais fácil solução para esses casos é alugar uma vaga de garagem. Mas antes é imprescindível você saber como alugar uma vaga de garagem de forma correta e segura.

Esta prática possui regras, que vamos te explicar ao longo desse texto, começando pelo seu conceito.

1. O que é o Contrato de Aluguel de Vaga de Garagem?

O contrato de aluguel de vaga de garagem nada mais é do que o registro do acordo celebrado entre as partes, permitindo uma negociação simples e agradável.

Todo o processo começa quando o proprietário (locador) aluga um espaço ao inquilino (locatário), para que seja utilizado como garagem de veículo, seja uma garagem residencial, comercial ou um estacionamento particular.

Mas há algumas informações que são muito importantes estarem no contrato, como o valor do aluguel, o prazo para pagamento, as causas de rescisão, quem será o responsável por pagar os encargos do espaço (IPTU, condomínio, etc.), entre outros.

O contrato deve ser muito bem escrito e detalhado pois, é o contrato que valerá na Justiça, caso ocorra alguma desavença.

Por isso, muito CUIDADO com quem fará o seu contrato pois, ele precisa de requisitos específicos para garantir sua validade jurídica.

2. Como fazer um Contrato Simples de Aluguel de Garagem?

Antes de firmar o contrato é muito importante realizar o termo de vistoria do imóvel, que além de especificar as condições da estrutura e conservação do imóvel, será a garantia que ele será devolvido da mesma forma que foi alugado, ou seja, em bom estado.

Portanto, esse termo poderá servir como ferramenta jurídica, protegendo tanto o locatário quanto o locador.

Muitos proprietários costumam fazer contrato de boca e se esquecem que, para se ter uma garantia, é importante que tudo que foi combinado seja feito através de um contrato autenticado, para que no futuro não exista conflito de informações.

Esse documento não possui um padrão para sua elaboração, podendo ser adaptado de acordo com a realidade de cada caso.

Sendo assim, o que se pode ter como padrão são as próprias regras que cada um estipula.

Além de todas as informações acordadas entre os envolvidos, ao final é necessário também a assinatura de duas testemunhas.

3. Quais garantias que podem ser exigidas neste contrato?

Todos nós podemos ter imprevistos. Por isso que, para garantir o direito do locador de receber pelo aluguel do imóvel, é normal as partes escolherem uma garantia de pagamento.

Dentro das possibilidades de garantias, há 3 que são as mais usadas e falaremos a seguir.

A Fiança é a modalidade de garantia mais utilizada nos contratos de aluguel, onde uma terceira pessoa assegura a realização de uma obrigação do devedor frente ao credor.

O fiador assume a responsabilidade como garantidor do pagamento do aluguel, caso o devedor principal deixe de efetuar. Ele também responde, pessoalmente, com seu patrimônio por essa obrigação.

Conforme comentamos acima, é exigidos que o fiador seja possuidor de um imóvel quitado e regular.

Já a Caução é a segunda modalidade mais usada de garantia de pagamento de aluguel, sendo a  que mais favorece ao locatário que não tem condições de oferecer fiador.

Ela é realizada através de um depósito, podendo ser cobrado um valor equivalente a 3 mensalidades do aluguel, no início da vigência do contrato. 

A vantagem para o locatário é que essa quantia, se não for utilizada até o final do contrato, poderá ser resgatada com todos os seus rendimentos. Isso se entregar o imóvel dentro do prazo, em perfeitas condições e com as parcelas de aluguel pagas em dia. 

Não cumprida as regras, o proprietário tem o direito de usar o valor para cobrir essas despesas. Se o prazo for renovado, a quantia só retorna ao locatário quando este deixar o imóvel.

Sendo assim, muita ATENÇÃO a cláusula de garantia do seu contrato. Ela precisa ser bastante clara e bem redigida, para que nenhuma das partes saia no prejuízo. 

Quanto ao Seguro-fiança, consiste no pagamento de um prêmio, pelo inquilino, que pode optar pelo pagamento em cota única ou parcelado.

Seu valor será de acordo com o preço base do aluguel, garantindo ao locador o recebimento de aluguéis atrasados, reparo de danos no imóvel, além de outras coberturas, como as custas com cotas de condomínio e até despesas advocatícias.

Essa modalidade é bem vantajosa  para o proprietário, que poderá acionar o seguro a partir do ajuizamento da ação de despejo, sendo ressarcido em 30 dias pelos valores em atraso e, até a sentença judicial, mensalmente, pelos aluguéis e encargos do imóvel.

À seguradora caberá o ônus de buscar ressarcimento junto ao devedor, judicialmente, se necessário.

4. E se a vaga de Garagem for em prédio ou condomínio fechado?

Sabemos que alguns condomínios já contempla a permissão para aluguel ou vender uma vaga de garagem, sendo que esta venda ou aluguel somente poderá ocorrer desde que seja dada preferência aos moradores do prédio. 

É muito importante saber que essa prática somente poderá ocorrer se não houver nenhuma proibição na convenção do condomínio, e nem no contrato de locação.

Há também a possibilidade do inquilino sublocar a vaga de garagem do imóvel a outro morador ou não morador do prédio.

Mas independente se a vaga será alugada para alguém de dentro ou fora do condomínio, as regras de uso, pagamento de taxa condominial e demais responsabilidades continuam válidas e devem ser respeitadas normalmente. 

Para validar um aluguel de garagem deverá conter a finalidade do documento, o endereço a localização da vaga, o valor, assim como juros e multas por atraso, se assim forem acordadas.

Tendo em vista que o aluguel a alguém de fora do condomínio pode talvez comprometer a segurança dos condôminos, é indispensável que você tenha um contrato assinado pela mesma, para se proteger em caso de eventuais conflitos.

Deixe claro em seu documento todas as condições relacionadas a condomínio, para te proteger de eventuai infortúnios que possam ocorrer, como falta de pagmento da taxa condominial.

5. Como proceder após a assinatura do contrato?

Depois de assinado e antes de começar usufruir da vaga é muito importante que todas as partes envolvidas no contrato compareçam a um Registro de Imóveis e/ou Notas para fazer o reconhecimento de firma das assinaturas das partes, para segurança e validação do contrato.

O reconhecimento de firma por autenticidade é extremamente importante porque garante diante da fé pública o que as partes assinaram.

O ideal é que as partes façam cópias autenticadas a fim de ter o documento arquivado para eventuais consultas, caso percam por algum motivo o documento original.

Há possibilidade de se fazer o registro do contrato junto ao Registro de títulos e documentos, onde, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença.

6. Como renovar o Contrato de Locação de Vaga de Garagem?

A renovação de contrato pode proporcionar uma nova relação, mesmo sendo firmada nas mesmas condições iniciais, caso o locador e locatário desejam renovar a locação do imóvel, é viável que a comunicação seja feita, quando a vigência do contrato estiver perto do fim.

Durante o procedimento de renovação é muito importante que as partes negociem com calma as condições da renovação, sendo necessário que se faça um aditivo contratual, estipulando novo prazo, reajuste do aluguel, etc.

Deve ser devidamente formalizado por escrito e assinado entre as partes para garantir a legalidade do novo acordo e a segurança para todos no negócio.

O contrato também poderá ser renovado automaticamente se houver estipulação em alguma cláusula, por meio da qual se determina que, não havendo prévia notificação pelas partes no período estipulado no contrato, considera-se automaticamente renovado o contrato de locação.

Dessa forma, para evitar uma dor de cabeça na renovação do contrato, opte por sua previsão no primeiro instrumento particular entre as partes, para não ser necessário tantas alterações na renovação do contrato.

7. Como fazer a quebra do Contrato de Locação de Vaga de Garagem?

A quebra do contrato independe de justificativa e poderá ocorrer a qualquer tempo por qualquer uma das partes.

Porém, desistência antecipada causa quebra de contrato, podendo gerar a aplicação de multa, cujo valor deve ser equivalente ao estabelecido no contrato. 

A rescisão do contrato é um procedimento bastante burocrático, conforme comentamos acima, o motiva a necessidade de suas cláusulas serem muito bem elaboradas, devendo constar as possibilidades de rescisão, cancelamento, direito de arrependimento entre outras.

O inquilino não precisa apresentar motivos específicos para deixar o imóvel, sendo necessário apenas o pagamento da multa, se for expressa no contrato.

Mas há casos que o locatário pode apresentar uma justificativa para isentá-lo da multa, desde que notifique o locador com 30 dias de antecedência.

Um exemplo é se o locatário for transferido pelo seu empregador para prestar serviços em outras localidades que não aquela do início do contrato.

Contudo, se a quebra do contrato ocorrer pelo fato do inquilino mudar para um aluguel mais barato, por exemplo, ele deverá pagar o locador o valor proporcional da multa.

Já a quebra do contrato por parte do proprietário nos contratos por prazo determinado, poderá ocorrer por venda do imóvel, caso ele precisa do imóvel para uso próprio, ou quando o inquilino cometer alguma irregularidade, como reformar o imóvel sem a sua permissão. 

A quebra do contrato é encerrada através de um distrato, que deverá ser feita em conjunto com as partes, especificando o que foi acordado para finalizar a relação contratual.

Indepedente do motivo da rescisão, é preciso entregar o imóvel no mesmo estado em que foi alugado, assim como cumprir todas as obrigações do contrato e pagamento da multa, caso seja devida.

Com todas essas informações, deu pra perceber que um documento tão importante não pode ser escrito por qualquer pessoa. Muito menos ser usado esses contratos prontos da internet que não se adequam a sua situação específica.

Você precisa garantir que seus direitos serão respeitados e resguardados com um contrato bem feito.

Faça seu contrato com quem entende do assunto!

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil

Conceito: O contrato de aluguel de vaga de garagem é um acordo entre as partes, e pode ser revisto quantas vezes for necessária para que o mesmo seja interessante para os dois lados, permitindo uma negociação simples e agradável.

Vigência: Prazo de vigência determinado pelas partes negociantes.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes envolvidas 
  • Descrição precisa da vaga de garagem que está sendo alugada (localização, dimensões etc.).
  • Valor do aluguel e forma de pagamento.
  • Prazo do contrato 
  • Condições para renovação do contrato
  • Obrigações do locador e do locatário (manutenção da vaga, pagamento de despesas etc.).
  • Condições para rescisão do contrato (por exemplo, se houver atraso no pagamento do aluguel).
  • Disposições gerais 

Outras nomenclaturas para  o documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O proprietário da vaga de garagem pode vender para outro condômino?

Sim. Desde que se trate de uma vaga especificada como unidade autônoma, com escritura e registro próprio e tenha previsão na convenção do condomínio.

2. Como faço para registrar o contrato de aluguel?

Para realizar o registro do contrato de aluguel, basta comparecer a um Ofício de Registro de Títulos e Documentos, munido do documento original ao qual se deseja registrar.

3. Qual o prazo para duração do contrato de aluguel?

Não existe um prazo máximo ou mínimo para a vigência do contrato de aluguel, podendo as partes definirem o tempo que acharem mais viável.

4. O inquilino pode realizar reformas no imóvel alugado?

É possível, desde que tenha o prévio consentimento por escrito do proprietário e que esteja anexado ao contrato de aluguel de vaga de garagem.

5. Pode inquilino fazer a devolução do imóvel quando desejar?

Sim, mediante o pagamento de multa por quebra de contrato ou acordo com o proprietário do imóvel.