27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Locação por Temporada agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
09/03/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Locação por Temporada. 【Cuidado】 com o 4º!

Entenda: O que é locação por temporada? Como fazer o Contrato de Locação por Temporada? Qual o seu prazo máximo? Modelo de contrato simples e adaptado a nova Lei de Inquilinato para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. O que é Contrato de Locação por Temporada simples?
  2. 2. Como fazer o Contrato de Locação por Temporada Residencial?​​
  3. 3. Há garantia de pagamento em um Contrato de Locação por Temporada?
  4. 4. Fazer o Aluguel por Temporada é seguro?
  5. 5. Contrato de Locação por Temporada pode ser renovado?
  6. 6. E se houver quebra do Contrato de Locação por Temporada?

Ao chegar o período das férias (dezembro, janeiro e julho), muitas pessoas viajam para lugares diferentes.

Porém, quando a viagem é com toda a família ou um grande grupo de amigos, surge a questão: Onde ficar nesse período? Como conseguir uma casa grande ou um apartamento na beira da praia?

Há também os casos em que seu belo imóvel vai passar por uma reforma e não tem como permanecer nele enquanto essa construção ocorre.

Em qualquer um desses casos, surge a necessidade de alugar um imóvel, por um curto período de tempo, e para sua segurança precisa fazer um Contrato de Aluguel por Temporada.

Mas como fazer isso de uma forma segura?

Até ao final desse artigo te mostraremos como fazer esse contrato e a segurança que terá com a sua realização.

Veja a seguir 6 tópicos indispensáveis ao realizar o Contrato de Locação por Temporada.

1. O que é Contrato de Locação por Temporada simples?

O aluguel por temporada, ou locação por temporada, é o uso de um imóvel por um período de tempo não superior a 90 dias.

Como já dito, isso pode acontecer por diversos motivos, como sua casa estar em obras ou tratamento de saúde em localidade diferente da que reside.

Esse modelo de contrato de aluguel não deve ser confundido com o aluguel residencial ou comercial, devido as suas particularidades.

Menos ainda deve ser confundido com a hospedagem, que é realizado com uma empresa do ramo de hotelaria, que tem cadastro em seus respectivos órgãos reguladores, como o Ministério do Turismo.

Para início de conversa, precisamos explicar como é chamada as partes envlvidas. Locador é a pessoa que figura na condição de proprietário e locatário é quem será o inquilino, sendo que ambos podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

Pode ser também que essa relação seja feita através de um administrador, que é uma imobiliária ou corretor de imóveis.

Há algumas cláusulas que sua presença é fundamental neste documento, como o o valor do aluguel, as despesas que serão pagas pelo inquilino, o que acontecerá se houver algum estrago no imóvel, dentre outros que explicaremos aqui.

Mas se há uma certeza que já podemos contar é que a alugar um imóvel por temporada tendo esse contrato é muito importante.

Isso porque ele vai garantir segurança a todos os envolvidos, assim como descrever a cada um seus direitos e obrigações durante essa relação.

Por isso, esse documento deve seguir as regras previstas em diversas leis brasileiras, em especial a Lei nº 8.245/91 (lei do inquilinato). 

2. Como fazer o Contrato de Locação por Temporada Residencial?​

Há algumas informações que não podem faltar em um contrato de aluguel por temporada.

Os dados pessoais das partes devem ser descritos no presente documento de acordo com a Lei do Inquilinato e o Código Civil. São eles:

  • Nome, nacionalidade, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e do locatário;   
  • Endereço, localização e descrição do imóvel;
  • Data de chegada e data de partida do inquilino;
  • Quantas pessoas estarão no local;
  • Valor total do aluguel e método de pagamento;
  • Regras para animais de estimação, se houver;
  • Regras para uso do condomínio;
  • Regras para cancelamento e/ou devolução do imóvel;
  • Termo de vistoria, que discrimine com amplo registro, inclusive fotográfico, o estado em que o imóvel está antes e no momento de entrega ao Locatário.

Vamos falar um pouco sobre alguns dos mais importantes.

2.1. Vigência do Contrato de Locação por Temporada:

Para que um contrato de locação seja de temporada, seu prazo de duração não pode ultrapassar 90 dias.

É necessário ressaltar também que essa contagem do prazo é feita somente em DIAS, e não em meses.

ALERTA: 90 dias não são 3 meses!!!

Se após os 90 dias o locatário permanecer no imóvel, sem oposição do locador, por mais de 30 dias, o aluguel é prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, passando a ser uma locação residencial, e não mais por temporada.

Assim, desse momento em diante não será mais exigido ao locatário o pagamento antecipado de aluguel e encargos, conforme menciona o art. 50 da Lei n° 8.245/91.

Mas e quanto ao pagamento, como funciona?

2.2. Como é realizado o pagamento?

O valor cobrado pela locação deve constar no documento por extenso e em números, além de estar em moeda nacional e ser informando sua correta forma de pagamento (boleto, transferência, cheque etc).

Como é um contrato de curta duração, o mais comum é realizar o pagamento antecipado de 50% do valor para reservar o aluguel e no momento que o locatário entrar no imóvel pagar o valor restante.

Contudo, vai prevalecer o que for acordado entre as partes.

Por exemplo, para ficar mais barato ao locatário, o proprietário pode aceitar o pagamento parcelado por cartão de crédito.

Mas para ninguem afirmar desconhecimento do que foi acordado, é bom essa informaçãoestar no contrato.

É fundamental ter um contrato bem redigido e realizado por um profissional que conhece as particularidades desse instrumento jurídico, o que impedirá a sua invalidade.

2.3. E se o imóvel alugado estiver em um Condomínio?

Caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, haverá um regulamento especial (convenção e regimento interno), que o locatário deve observá‐lo integralmente, como se fosse mais uma cláusula do contrato.

Nesse caso, no momento de assinatura do documento o locador deve fornecer ao inquilino uma cópia, além de solicitar que ele assine um termo de ciência.

Dessa dorma, o termo deve ser assinado em duas vias de igual teor, por ambos os contratantes, para terem como comprovar a ciência, se for necessário.

2.4. E se houver alguma discordância ao longo da locação, qual o Foro Competente nesse tipo de Contrato?

Uma das recomendações do Novo Código de Processo Civil é que a ação para cobrança de um título  extrajudicial, como um contrato de aluguel, seja realizada no seu juízo competente, ou seja, em seu foro.

Dessa forma, a ação deve ser realizada no lugar em que foi realizado o contrato e sua assinatura, mesmo que a pessoa que esteja iniciando a ação não more próximo ao local.

Sendo assim, no contrato deve constar qual o local competente para discutir qualquer problema que surgir ao longo da contratação, que em regra é o da cidade onde foi assinado o documento.

3. Há garantia de pagamento em um Contrato de Locação por Temporada?

Apesar do mais comum ser o pagamento antecipado de pelo menos metade do valor do aluguel, se isso não for realizado, pode-se incluir alguma forma de garantia de pagamento.

Vejamos a seguir aquelas mais usadas:

3.1. Caução em dinheiro e bens

Devido ao seu prazo curto, muitos usam a modalidade de caução em dinheiro por ser a mais fácil.

Contudo, o locador poderá também aceitar o oferecimento de algum bem do inquilino como garantia, como uma moto.

Essa garantia serve para que o proprietário tenha uma proteção, caso aconteça algum inprevisto que não permita ao inquilino realizar o pagamento do aluguel, como ficar desempregado.

Se após o encerramento do contrato não aparecer nenhum problema, o valor da caução pago antecipadamente será devolvido integralmente ao locatário.

Cuidado com os modelos de contratos prontos na internet. Por serem genéricos, pode faltar informações essenciais, como a prever a devolução da garantia ao final do contrato.

Fiança:

Quando o inquilino indica uma outra pessoa como responsável pelo pagamento do aluguel, caso ocorra algo que o impossibilite, chamamos essa terceira pessoa de fiador.

Se essa for a forma de garantia escolhida, no contrato deve ter todas as informações pessoais do fiador, como nome completo, endereço e telefone para contato.

Seguro Fiança:

Há ainda o Seguro Fiança, que é quando o inquilino escolhe pagar a uma seguradora um valor para que, se ele não puder pagar o aluguel, a seguradora faça isso.

Nesse caso, no contrato deve estar escrito todas as informações desta seguradora, para que o proprietário do bem possa entrar em contato com ela, se for necessário.

4. Fazer o Aluguel por Temporada é seguro?

Muitas pessoas ficam inseguras ao realizar a locação por temporada porque na grande maioria das vezes ele é realizado em um estado diverso do que reside.

Com isso, é muito importante pesquisar primeiramente o site ou local que está anunciando o aluguel do imóvel, para saber se é uma informação verdadeira.

Após confirmar, é fundamental que realize um contrato de locação por temporada, para ter como provar que realmente fez o negócio jurídico, principalmente se tiver que entrar com uma ação judicial.

Um prática muito comum nesse tipo de negócio é pagar um adiantamento de 50% como caução, mas que é visto como uma forma também de assegurar o aluguel pelo prazo previsto.

Você garantirá sua segurança com um contrato bem feito e que preveja como solucionar possiveis desavenças e imprevistos que surgir entre as partes.

5. Contrato de Locação por Temporada pode ser renovado?

Conforme explicado anteriormente neste artigo, o Contrato de Locação por temporada pode ser feito com o prazo de até 90 dias, sendo que essa contagem não deve ser considerada o mesmo que 3 meses.

Contudo, o contrato não precisa ser necessariamente nesse prazo, apenas não pode ultrapassá-lo. Por exemplo, vamos supor que uma pessoa faça um contrato de apenas 30 dias.

Se após o fim da vigência ele quiser renovar o seu contrato, poderá fazê-lo pelo tempo que ainda falta para completar os 90 dias, ou seja, por mais 60 dias.

O importante é que o prazo total do contrato não passe 90 dias porque se isso acontecer, a locação por temporada será descaracterizada e se tornará em um Contrato de Aluguel Residencial!

Por isso é muito importante saber o que a legislação brasileira fala sobre esse tipo de contrato, para evitar alguns problemas.

6. E se houver quebra do Contrato de Locação por Temporada?

Um contrato de aluguel ou contrato de locação por temporada deve ter as cláusulas penais, que são as consequências sofridas por cada um das partes se desrespeitarem alguma obrigação prevista no documento.

Pode ocorrer que uma das partes, proprietário ou inquilino, deseje terminar o contrato antes do seu prazo, seja porque o locador não quer mais alugar o bem ou porque a construção na casa do inquilino demorou menos tempo do que planejava, por exemplo.

Nesse caso, deve-se definir o valor a ser pago como multa, que geralmente é de ⅓ do valor que seria pago se o contrato fosse totalmente cumprido.

A lei brasileira não fala exatamente quais são as penalidades que deve ter no contrato de aluguel, o que demonstra a importância de porque elas devem ser definidas entre as partes e redigidas no contrato.

Dessa forma, se alguém descumprir alguma cláusula estará no contrato qual a penalidade que deve ser aplicada.

Um documento tão importante não pode ser escrito por qualquer pessoa. É seu dinheiro ou seu imóvel que está em jogo.

Você precisa garantir que seus direitos serão respeitados e resguardados.

Faça seu contrato com quem entende do assunto!

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil e Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)

Vigência:  não pode ultrapassar o limite de 90 dias, sendo que esse prazo não é a mesma coisa que 3 meses..

Garantias de pagamento: a mais usada é caução, devido ao curto período de duração do contrato.

O que não pode faltar:

  • qualificação das partes;
  • descrição do imóvel;
  • vigência do contrato;
  • condições de pagamento;
  • regimento interno, se for condomínio;
  • cláusula de quebra de contrato;
  • qual o foro competente.

Outras nomenclaturas para este documento


Dúvidas mais frequentes

1. ❗ Qual o prazo máximo para locação por temporada?

Esse tipo de contrato de aluguel possui algumas diferenças dos habituais, sendo a maior delas o seu prazo, que não pode ser superior a 90 DIAS, sendo que esse prazo NÃO É o mesmo que 3 MESES

2. ✍ Qual o prazo máximo para locação por temporada?

Esse tipo de contrato de aluguel possui algumas diferenças dos habituais, sendo a maior delas o seu prazo, que não pode ser superior a 90 DIAS, sendo que esse prazo NÃO É o mesmo que 3 MESES.

3. ❗ Como fica o Contrato de Locação por temporada quando o locador morre?

De acordo com a Lei do Inquilinato, se o locador falecer a obrigação do contrato de locação será transmitida aos seus herdeiros, que deverão obedecê-lo e respeitá-lo enquanto estiver em vigência.

4. ✍ Como fazer o Contrato de Locação por Temporada?

Antes de Tudo deve-se encontrar o imóvel que vai alugar e garantir que o anúncio é verídico. Após, deve-se decidir os termos do negócio jurídico e confirmar tudo com a realização de um Contrato de Locação por Temporada.

5. ❗ O que é o Contrato de Locação por Temporada?

É o documento usado para confirmar a realização do negócio jurídico onde o seu objeto é a realização do aluguel de um imóvel pelo prazo não superior a 90 dias.

6. ✍Preciso pagar caução em um Contrato de Locação por Temporada?

Como é um contrato de aluguel por um curto período de tempo, geralmente na hora de finalização do acordo o inquilino deve antecipar 50 % do valor para garantir a realização do aluguel. O restante é pago no momento da entrega das chaves.