27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Locação de Equipamentos e Máquinas agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
18/03/2024

Os 7 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Aluguel/Locação de Máquinas e Equipamentos. 【Cuidado】 com o 6º!

Descubra o que é um Contrato de Locação de Equipamento e Máquinas e em quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer o Contrato de Aluguel de Equipamento? Quais as cláusulas essenciais do Contrato de Locação de Máquinas? Modelos simples em PDF e word para imprimir.

  1. 1. O que é o Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos?
  2. 2. Diferença de Contrato de Prestação de Serviços para Contrato de Locação de Equipamentos e Máquinas.
  3. 3. O Contrato de Locação de Equipamento e Máquina serve para construção civil?
  4. 4. Como fazer um Contrato de Locação de Equipamentos Máquinas?
  5. 5. Como proceder após a assinatura do Contrato de Locação de Equipamentos e Máquinas?
  6. 6. Como renovar o Contrato de Locação de Equipamentos e Máquinas?
  7. 7. Como fazer a quebra do Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos?

Muitas empresas e construtores quando necessitam utilizar máquinas e ferramentas, como máquinas agrícolas e industriais, preferem contratar uma empresa terceirizada para fornecê-los, abrindo mão, assim, de investir recursos na compra desses equipamentos. 

Adotando esta opção, é possível obter vários benefícios, como a redução dos custos do negócio. Isso porque, em geral, estamos falando de equipamentos de alto valor econômico. 

Contudo, ao adotar esta opção, é necessário estar ciente de que o aluguel de maquinário tem contratos e leis específicas que controlam a relação entre os contratantes. 

Pensando nisso, te entregaremos as informações essenciais do Contrato de Locação de Equipamentos e Máquinas, para que você não seja prejudicado durante a sua contratação.

1. O que é o Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos?

De início, importante deixar claro o que é um contrato de locação de máquinas e equipamentos, bem como explicar como ele surge na prática. 

Ele nada mais é do que um contrato de bens móveis, surgindo no momento que uma pessoa, física ou jurídica, cede o direito de uso de determinado bem a outra pessoa física ou jurídica, estabelecendo a relação comercial.

Fundamental esclarecer a importância do contrato escrito neste caso, pois é ele quem vai estabelecer as regras que precisam ser seguidas por locador e locatário.

Além disso, ele vai te assegurar se ocorrer qualquer descumprimento contratual, já que o cumprimento das obrigações assumidas passa a ser amplamente exigível entre os contratantes (salvo nas hipóteses da ocorrência de um caso fortuito ou de força maior).

Uma vez entendido este ponto, podemos explicar como fazer esse contrato, mas antes vamos diferenciar a contratação de uma prestação de serviços para o aluguel de máquinas e equipamentos diretamente.

Não faça seu contrato antes de saber essa diferença! Pode acabar celebrando um contrato que não atenderá as suas necessidades.

2. Diferença de Contrato de Prestação de Serviços para Contrato de Locação de Equipamentos e Máquinas.

A diferença entre os dois contratos é clara: no contrato de prestação de serviços uma pessoa física ou jurídica está contratando outra pessoa física ou jurídica para prestar determinado serviço, trazendo consigo suas máquinas e ferramentas.

Já no contrato de locação de máquinas e equipamentos o contrato é feito com uma pessoa física ou jurídica que vai ceder o uso do seu maquinário para que o contratante, na posse deles, diretamente realize o serviço que necessita. 

De um lado temos a contratação da habilidade de alguém que poderá usar quaisquer equipamentos para realizar a obra; de outro, temos a contratação dos bens móveis, para realizar a obra diretamente, e não por terceiros.

A vantagem de um ou de outro precisa ser medida de acordo com as circunstâncias do caso concreto, principalmente levando em consideração alguns aspectos, como os custos econômicos e logísticos. 

Portanto, precisa saber em qual das opções a sua necesidade, ou da sua empresa, se enquadra, para fazer o contrato correto.

Agora que já entedemos essa diferença, vamos falar do principal ramo que usa esse contrato.

3. O Contrato de Locação de Equipamento e Máquina serve para construção civil?

Especialmente quem é do ramo da construção civil se deparam com a dúvida entre comprar ou alugar as máquinas para a realização da obra.

A locação de equipamentos possui algumas vantagens, principalmente quando se vai fazer apenas um uso pontual dos equipamentos e maquinários.

Para dirimir tal dúvida, é necessário levar em contas os gastos, tempo de execução, materiais e mão de obra indispensáveis para a realização da obra, bem como quais as máquinas e equipamentos necessários em cada etapa e o período de utilização delas. 

Pensando nisso, necessário destacar algumas vantagens do contrato de locação de equipamentos, sobretudo porque tal contrato pode, por vezes, significar redução substancial nos custos da obra ou reforma.

Ao optar por alugar máquinas e equipamentos, o recurso direcionado é menor, deixando o capital da empresa livre e desembaraçado para ser aplicado no que realmente importa, comprometendo menos o crédito e gerando economia. 

Ao locar materiais, uma das vantagens é que a manutenção fica por conta do locatário. É ele quem arca com os custos de manutenção.

Além disso, o aluguel elimina o acúmulo de materiais ociosos e a necessidade de ter um local apropriado para armazená-los, já que quando eles não forem mais necessários, basta devolvê-los ao locador.

3.1. Posso alugar a Máquina ou equipamento com a prestação de serviço do operador?

Em alguns casos específicos, é necessário que a locação do bem ocorra juntamente com a prestação do serviço do operador da máquina.

Nesse caso, o contrato deverá determinar especificamente qual é o valor referente à locação dos equipamentos e qual é o valor referente aos serviços do operador.

Assim, além do contrato de locação de equipamento será necessário também o contrato de concessão de mão de obra feito com o operador do maquinário.

Com isso, podemos ver o quanto é vantajoso realizar o aluguel de equipamentos. Mas para garantir que seus direitos não serão violados, não deixe de fazer um documento comprovando tudo o que foi acordado.

4. Como fazer um Contrato de Locação de Equipamentos Máquinas?

Para fazer o contrato, há algumas informações que são imprescindíveis ao documento, como as que falaremos a seguir.

Os dados do locador e locatários e o preenchimento desses dados de forma correta são fundamentais para validade do contrato, bem como para individualizar quem são os sujeitos ativo e passivo da obrigação locatícia.

A indicação do objeto contratado é importante na medida em que o locador somente poderá cobrar e se responsabilizar pelos equipamentos e máquinas descritos no contrato. 

Nesse sentido, é fundamental que todos os bens alugados, como uma máquina de solda ou equipamentos médicos ou estéticos, sejam periciados antes e depois da locação. Assim as partes saberão em que situação receberam tais bens e em que situação estará devolvendo-os.  

O contrato de locação de equipamento pode ter tempo determinado ou não, circunstância que é aferida conforme a necessidade dos contratantes em cada caso.

Como em qualquer contrato de cessão de direitos ou bens que possuem valor econômico, para maior segurança no cumprimento do contrato podem ser fixadas garantias contratuais em favor do locatário, como a fiança, o seguro fiança e a caução. 

De maneira simples, ela ocorre quando um bem móvel ou imóvel alugado por uma pessoa é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade do aluguel.

A sublocação é perfeitamente cabível no contrato de locação de equipamentos, desde que tal hipótese esteja expressamente prevista no contrato original.

Importante destacar que na sublocação o sublocatário passa a responder nos mesmos termos e obrigações que o locatário, agora em relação ao sublocador. 

O contrato é fundamental para estabelecer as regras que precisam ser seguidas pelas partes, além de resguardar elas de quaisquer quebras que possam ocorrer. 

O Locatário, por exemplo, precisa utilizar o bem para o fim a que se destina, conforme sua natureza e as circunstâncias, além de zelar pela integridade do maquinário e equipamento.

Vale ressaltar que, caso o locatário faça uso indevido ou provoque danos no equipamento, o locador poderá providenciar a quebra imediata do contrato, solicitando perdas e danos em decorrência do prejuízo que possa ter sido causado.

Já quanto ao locador, ele precisa entregar ao locatário as máquinas e equipamentos em bom estado de funcionamento, assim como não poderá exigir que o bem seja devolvido antes do término do prazo estabelecido no contrato exceto por justificativa relevante.

Caso isso ocorra, haverá restituição ao locatário das perdas e danos decorrentes da antecipação da rescisão.

A cláusula de arrependimento está expressamente prevista em lei, sendo perfeitamente aplicável aos contratos de locação de equipamentos, desde que observados alguns requisitos.

Todas essas informações devem ser observadas, para que as partes do contrato sejam protegidas de problemas futuros, como o inadimplemento do locatário.

5. Como proceder após a assinatura do Contrato de Locação de Equipamentos e Máquinas?

Para agregar maior segurança ao contrato, podem a partes, após assinar na presença de pelo menos duas testemunhas, levar para proceder o reconhecimento de firma.

Na ocasião, as partes terão suas assinaturas registradas, bem como podem realizar o registro daquele contrato, até para os fins de eventual futuro protesto contratual, caso uma das partes venha a se tornar inadimplente com suas obrigações. 

Esse procedimento de autenticação das assinaturas e do contrato, sem dúvida, gera maior segurança aos contratantes. Assim nenhuma das partes poderá alegar depois que o contrato é ilegítimo.

6. Como renovar o Contrato de Locação de Equipamentos e Máquinas?

O fim do contrato de locação de maquinário ocorrerá na data que ficou determinada como fim do acordo, sendo dispensável a notificação ao locatário.

Entretanto, se ele permanecer com o bem que foi locado sem qualquer oposição ou manifestação da outra parte, nasce a presunção de que o contrato foi prorrogado, passando a vigorar dali em diante por tempo indeterminado.

Noutro caso, pode ocorrer do prazo de locação estar chegando ao fim, contudo, a obra ainda não está concluída, necessitando o locador permanecer com os equipamentos alugados para finalizá-la. 

Noutro exemplo, pode ocorrer do locador ter orçado uma quantidade “x” de equipamentos e quando da realização da obra notou que seria necessária uma quantidade maior.

Em ambas as situações indicadas, as partes contratantes podem se valer de institutos contratuais, como por exemplo aditivos e reajustes. 

O aditivo contratual nada mais é do que um documento utilizado pelos contratantes que desejam modificar as cláusulas originariamente previstas no contrato.

Com ele, as partes podem acordar novas regras que serão aplicáveis àquela relação contratual. 

Contudo, a regra geral é que as mesmas formalidades impostas para o contrato original devem ser respeitadas também para o aditivo contratual que faça referência à ele.

7. Como fazer a quebra do Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos?

É desejável que o contrato dure pelo tempo em que as partes acertaram por escrito. Todavia, seu término pode ocorrer antes de tal data, vindo umas das partes a desistir da continuidade daquele contrato.

A quebra contratual, o distrato ou a rescisão podem ocorrer de diversas formas e por razões das mais variadas (como por exemplo por insolvência, motivos de mudança da empresa etc.). 

Em razão disso, é recomendável que o contrato tente prever as hipóteses de encerramento prematuro do contrato, bem como as consequências da sua quebra, tais como ressarcimento pelas despesas empregadas, a aplicação de multa etc. 

Ao cancelar o contrato, é desejável que a parte notifique a outra previamente, para que haja ciência da quebra contratual e também para que possa tomar as medidas necessárias para reduzir os prejuízos decorrentes da quebra, o que também deve ser observado quando o consumidor exerce o direito de arrependimento. 

Nesse cenário, ao realizar a quebra do contrato, a parte que der causa deve observar todas as circunstâncias contratuais e calcular todas as consequências do desfazimento do negócio.

Com todas essas informações, tenha cuidado com quem fará o seu contrato. Evite a invalidade do seu contrato buscando um profissional realmente capacitado para isso.

TUDO SOBRE O TEMA

Conceito: Documento jurídico que comprova o aluguel de equipamentos ou máquinas.

Legislação: Código Civil (Lei nº 10.406/02)

Vigência: pode ser determinado ou indeterminado

O que não pode faltar:

  • Descrição da máquina ou equipamento alugado;
  • Prazo da locação;
  • Forma de pagamento;
  • Descrição do equipamento e quantidade que será vendida;
  • Direito e obrigações das partes.

Outras Nomenclaturas


Dúvidas mais frequentes

1. O que é melhor: fazer um contrato de prestação de serviços ou de locação de equipamentos?

A vantagem de um ou de outro precisa ser medida de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Para isso, leve em consideração aspectos como os custos econômicos e com logística.

2. Quais as vantagens do contrato de locação de equipamento para o setor da construção civil?

A variedade de máquinas e equipamentos disponíveis para locação; menor investimento; eliminar gastos com manutenção; redução de mão de obra; diminuição de gastos com logística, transporte e armazenamento.

3. Posso sublocar os equipamentos que loquei?

Sim, desde que tal hipótese esteja expressamente prevista no contrato original. Atenção para o fato de que na sublocação o sublocatário passa a responder nos mesmos termos e obrigações que o locatário, agora no que tange ao sublocador.

4. Quanto cobrar pelo aluguel de equipamentos?

Nesse caso é necessário se valer de algumas referências, tais como: o valor de mercado daquele bem; a sua disponibilidade no mercado, se ele é um produto de fácil acesso e reposição, a logística para entrega, etc.