Os 6 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Sublocação de Sala para Manicure! 【Cuidado】 com o 5º!
Descubra TUDO sobre o Contrato de Sublocação. O que é um contrato de sublocação de salas para manicure? Quais situações você deve utilizá-lo? Quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF
- 1. O que é uma sublocação?
- 2. O que é o Contrato de Sublocação de sala para manicure?
- 3. Posso sublocar um espaço mesmo sem ter todos os materiais?
- 4. Como sublocar um espaço?
- 5. Qual a diferença entre Locação e Sublocação?
- 6. O que fazer se houver Rescisão Contratual?
Se você é proprietário de um salão de beleza ou estabelecimento de estética, pode ser uma boa opção sublocar um espaço para uma manicure autônoma.
Essa medida pode trazer benefícios tanto para você, que pode aumentar seu faturamento com a locação de espaço, quanto para a manicure, que tem a oportunidade de trabalhar em um ambiente já estabelecido e com uma clientela fixa.
No entanto, para que essa sublocação seja feita de forma segura e transparente, é imprescindível a elaboração de um contrato bem redigido que contemple as obrigações e direitos de ambas as partes envolvidas.
Neste artigo, vamos abordar a importância do contrato de sublocação de espaço para manicure, os principais pontos que devem ser considerados na hora de redigi-lo e os benefícios que ele traz para ambas as partes.
Além disso, vamos destacar a importância de se buscar auxílio profissional para a elaboração desse tipo de contrato, visando a segurança jurídica do seu negócio.
Com um contrato eficiente e bem elaborado, é possível evitar possíveis problemas futuros e garantir a tranquilidade e segurança jurídica tanto para o proprietário quanto para a manicure autônoma.
Portanto, continue lendo e saiba como fazer um contrato de sublocação de espaço para manicure que atenda às suas necessidades e proteja seus interesses.
1. O que é uma sublocação?
Você sabe o que é uma sublocação e se pode ou não fazer uma? Sublocação é quando um imóvel que está alugado é ocupado por outra pessoa.
Isso acontece pois quem alugou o imóvel não está utilizando e então para não arcar com os encargos das moradias decide fazer a sublocação.
Mas para que isso aconteça o locador deve estar ciente da sublocação, como já foi citado quem alugou o imóvel não está utilizando e com o objetivo de não romper o contrato, resolveu fazer a sublocação.
Não corra riscos desnecessários em seus negócios. Contrate um especialista em contratos e tenha a segurança jurídica que seu empreendimento merece.
Contrato Sublocação de Espaço para Manicure
2. O que é o Contrato de Sublocação de sala para manicure?
Antes de ir logo fazer um contrato é importante saber alguns detalhes importantes. Estar bem arrumada e bonita é o que toda mulher deseja.
Pensando nisso, algumas atitudes simples podem fazer a diferença, como por exemplo, fazer as unhas e claro, toda manicure ou pedicure deseja atender seus clientes em um bom ambiente.
Algumas das alternativas é a sublocação de uma sala, que é um dos pontos fundamentais, deve ser analisada com muita cautela para que erros não sejam cometidos.
Antes é necessário escolher o espaço mais adequado para prestar o serviço.
E se você desejar não atender sozinha, poderá fazer um contrato de parceria com outros profissionais no ramo da beleza, como cabeleireiros e depiladores.
Aprovado pelo congresso Nacional uma Lei que permite o microempreendedor individual, conhecidos como MEI e as microempresas.
A sublocação de espaço para manicure nada mais é do que um aluguel de um espaço para fazer o melhor atendimento.
Mas e se você não tem todos os materiais, será que ainda pode sublocar um espaço? É o que vamos responder a seguir.
Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.
Contrato Sublocação de Espaço para Manicure
3. Posso sublocar um espaço mesmo sem ter todos os materiais?
Chegou a hora de falar sobre o material necessário, como cadeira, estufa e algumas até mesmo desejam investir em um kit e nele pode conter até mesmo um cartão de boas vindas.
Procurando se especializar cada vez mais, é comum fazer um investimento não só nos equipamentos para o salão, mas também em um bom curso e para manter a organização, adquirem uma agenda.
A manicure que está trabalhando de forma autônoma, pode sublocar um espaço mesmo que não tenha todos os equipamentos ainda, uma das opções que os profissionais recorrem é alugar.
4. Como sublocar um espaço?
Infelizmente ainda é muito comum que as pessoas não façam um contrato com segurança ao sublocar um espaço, mas para ter uma garantia isso é de extrema importância.
Para sublocar um espaço, além de ter um documento com todas as cláusulas e atualizado, deve ser prestada atenção em alguns detalhes.
Deve ser autorizada por escrito, o locador deve ter o consentimento e autorizar a sublocar, se você é sublocatário não pense que não tem obrigações.
Se caso o locador deseje vender a casa e ele estiver sublocado, quem tem a preferência nesse caso é do sublocador e depois do locatário.
Não se arrisque a ter prejuízos financeiros ou processos judiciais por causa de um contrato mal redigido. Contrate uma empresa especializada em contratos e tenha a certeza de que tudo está em ordem.
Contrato Sublocação de Espaço para Manicure
5. Qual a diferença entre Locação e Sublocação?
Será que existe alguma diferença entre Locação e Sublocação? Sim, existe, ao fazer um contrato de locação e sublocação não é só no nome que tem a diferença.
Para entender, vamos começar explicando o que é o contrato locação, que é quando o locador (proprietário) cede o uso do local ao locatário (inquilino) em troca de um pagamento.
Na sublocação o imóvel que foi alugado não está sendo usado e por isso o locatário (inquilino) resolve sublocar e então, outra pessoa passa a usar o imóvel, pagando uma porcentagem ou o valor completo.
6. O que fazer se houver Rescisão Contratual?
A rescisão do contrato de sublocação de sala para manicure pode acontecer por diversos motivos, como falta de pagamento do aluguel, término do prazo estipulado no contrato, desacordo entre as partes ou outros fatores.
Independentemente da causa, é importante verificar se a rescisão foi feita de forma legal e se todas as cláusulas previstas no contrato foram cumpridas.
Caso haja alguma pendência, como débitos pendentes de pagamento ou danos ao imóvel, deve-se tentar resolver amigavelmente com a outra parte, buscando uma negociação para evitar maiores prejuízos e conflitos.
É importante lembrar que, em caso de descumprimento do contrato, pode haver a aplicação de multas e outras penalidades previstas em contrato.
Se não for possível chegar a um acordo, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para orientação sobre os próximos passos a serem tomados.
O advogado poderá avaliar a situação e apontar possíveis soluções, como a cobrança judicial dos débitos em aberto ou a negociação de uma nova forma de pagamento.
Em todo caso, é importante estar ciente de que a rescisão do contrato de sublocação de sala para manicure pode acarretar em prejuízos financeiros e desgastes emocionais.
Por isso, é fundamental que todas as cláusulas do contrato sejam respeitadas e que as partes estejam sempre dispostas a dialogar e encontrar soluções de forma amigável.
Ter um contrato bem redigido é a base para qualquer negociação bem-sucedida. Não fique à mercê de contratos ultrapassados, conte com uma empresa especializada para garantir um contrato atualizado e eficiente.
Contrato Sublocação de Espaço para Manicure
Tudo sobre o tema
Legislação: Lei n° 8.245/91
Conceito: É um acordo firmado entre o proprietário de um imóvel e um profissional manicure, pelo qual este último obtém o direito de utilizar uma sala específica no imóvel para realizar seus serviços.
Vigência: O prazo de sublocação não deve exceder o do contrato de locação.
O que não pode faltar
- Identificação das partes envolvidas;
- Descrição da sala que será sublocada;
- Valor do aluguel a ser pago pelo sublocatário;
- Prazo da sublocação;
- Responsabilidades das partes em relação à manutenção da sala e dos equipamentos;
- Multas e sanções em caso de descumprimento do contrato;
- Regras de rescisão do contrato;
- Regras de convivência e uso compartilhado das áreas comuns do imóvel;
- Previsão de seguro contra danos ou perdas na sala;
- Assinatura das partes envolvidas e das testemunhas.