27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviço Babysitter agora agora
Analista Amanda Guilherme
18/03/2024

Os 4【ERROS】 que invalidam um Contrato de Prestação de Serviço Baby Sitter! 【Cuidado】com o 3!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviço Baby Sitter. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviço Baby Sitter? Como fazer um Contrato de Prestação de ServiçoBaby Sitter? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é o contrato de prestação de serviço de Baby Sitter?
  2. 2. Contrato de prestação de serviço ou Contrato de trabalho?
  3. 3. Quais são as responsabilidades da Babysitter?
  4. 4. Há alguma política de cancelamento de o contrato de prestação de serviço de Baby Sitter?

Se você é pai ou mãe e já precisou resolver algum compromisso onde as crianças não podiam estar presentes, você precisa ler isso!

Você só precisa de um tempo e não sabe com quem deixar suas crianças? Você vai entender a importância desse contrato e o que é uma babysitter. Afinal, o que é Baby Sitter?

O serviço de babysitter é aquele trabalho em que uma pessoa se disponibiliza para cuidar das crianças, e assina um acordo para passar um período cuidando das crianças.

Podendo ser feito em casa ou em outro lugar que os pais decidam, e cada vez mais a procura aumenta, pois não tem um vínculo de empregado.

E se você é baby-sitter, saiba os que os pais podem esperar de você!

Se você tivesse uma joia em casa, ia deixar ela jogada no chão? Lógico que não. Da mesma maneira, para os pais essa joia são os filhos, eles querem conhecer bem quem vai cuidar das suas joias,  mesmo que isso seja por algumas horas. 

1. O que é o contrato de prestação de serviço de Baby Sitter?

Podem ser feitos dois tipos de contratos: o de prazo indeterminado e prazo determinado.

Sabendo que nos dois tipos de contrato existem pontos para serem levados em consideração:

  • Prazo Indeterminado: Pode haver quebra de contrato em qualquer momento, só precisando avisar antes. 
  • Prazo Determinado: não pode haver quebra de contrato antes do prazo acabar, se caso acontecer.

É necessário apresentar um contrato que esteja de acordo com os requisitos exigidos por lei, para garantir a sua validade. Por esse motivo é tão importante que ele não seja redigido por qualquer pessoa.

É importante ter esse contrato escrito, nele vai estar definido o que a babysitter deve ou não fazer, ela vai estar ciente do que os pais esperam dela.

Também se um das partes não cumprir com o combinado o valor pode ser rescindido.

É importante que as cláusulas sejam bem elaboradas dentro do contrato, para garantir sua validade caso ocorra algum desentendimento entre as partes.

2. Contrato de prestação de serviço ou Contrato de trabalho?

  • Contrato de prestação de serviço: Diferente da CLT é um contrato mais flexível e até uma possibilidade de ganhar maiores salários, já que não tem um contrato fixo com alguma empresa.
  • Contrato de trabalho: É regida pela lei CLT, tendo direitos como décimo terceiro salário  e tendo uma segurança maior ao exercer sua profissão, porém é mais rígida e bem menos flexível.
  • Diferença de babá e babysitter.

Babá e babysitter, depois de ler o resumo você pode até pensar que é a mesma coisa, mas existem algumas diferenças. Vamos apontar as diferenças aqui em alguns pontos:

  • Babá - trabalha diariamente, tem carga horária fixa, cuidam de tudo que está relacionado à criança, por exemplo, atividades escolares, tempo de lazer, higiene.
  • Babysitter - Trabalham por um tempo, sem vínculo com a família, podendo ser contratada por um período esporádico, elas não fazem as tarefas domésticas mas dão mais atenção às crianças.

Agora que você já entendeu o que é o contrato, a diferença entre babá e babysitter, poderá ter mais tranquilidade na hora de contratar esse serviço.

Se você é uma babysitter, poderá deixar seu trabalho ainda mais profissional com o contrato.

3. Quais são as responsabilidades da Babysitter?

A s responsabilidades da Babysitter podem variar de acordo com o acordo feito com a família que a contratou, mas geralmente incluem:

Cuidar da segurança e bem-estar da criança: A Babysitter deve garantir que a criança esteja segura e saudável durante o período em que estiver sob sua responsabilidade. Isso inclui estar atenta a eventuais perigos, como objetos cortantes, produtos tóxicos ou escadas, e tomar medidas para evitar acidentes.

Alimentação: A Babysitter deve fornecer alimentação adequada para a criança, seguindo as orientações da família sobre as preferências alimentares, restrições e horários das refeições.

Entretenimento: A Babysitter pode ser responsável por entreter a criança, proporcionando atividades e jogos adequados à idade e interesses da criança, como brincadeiras, leitura de livros, assistir a filmes, entre outros.

Higiene e cuidados pessoais: A Babysitter pode ser responsável por auxiliar a criança com atividades relacionadas à higiene e cuidados pessoais, como tomar banho, escovar os dentes, trocar fraldas, ajudar a se vestir, entre outros.

Comunicação com a família: A Babysitter deve manter uma comunicação clara e constante com a família, fornecendo informações sobre o bem-estar da criança, como ela passou o tempo e quais atividades foram realizadas.

É importante destacar que a Babysitter não pode substituir a figura dos pais ou responsáveis pela criança, sendo responsabilidade dela apenas cuidar da criança durante o período acordado.

Além disso, é recomendado que a Babysitter tenha um treinamento adequado para lidar com crianças e saiba como agir em situações de emergência, como casos de lesão ou doença súbita.

4. Há alguma política de cancelamento de o contrato de prestação de serviço de Baby Sitter?

Sim, é comum que os contratos de prestação de serviço de Babysitter contenham uma cláusula de cancelamento, estabelecendo as regras e condições para o término do contrato por ambas as partes.

Essas cláusulas podem variar dependendo do acordo firmado entre a Babysitter e a família que a contratou.

Algumas políticas de cancelamento que podem constar no contrato de prestação de serviço de Babysitter incluem:

Cancelamento por parte da família: Se a família precisar cancelar o serviço de Babysitter por qualquer motivo, pode haver uma política de cancelamento que determine que a família deve avisar com antecedência mínima, por exemplo, 24 horas antes do início do serviço, para evitar que a Babysitter perca seu tempo ou outros compromissos.

Cancelamento por parte da Babysitter: Se a Babysitter precisar cancelar o serviço por qualquer motivo, como doença ou emergência, pode haver uma política de cancelamento que determine que a Babysitter deve avisar a família com antecedência mínima, por exemplo, 24 horas antes do início do serviço, para que a família possa fazer outros arranjos.

Política de reembolso: Em alguns casos, pode haver uma política de reembolso estabelecendo que a família deve pagar uma taxa mínima caso cancele o serviço com pouca antecedência ou que a Babysitter deve reembolsar a família se cancelar o serviço sem a devida antecedência.

Dessa forma, NÃO SE ARRISQUE com um contrato incompleto, desatualizado ou inválido.

Procure um profissional ou empresa especializada que realmente entende o funcionamento desse contrato para fazer o seu.

Tudo sobre o tema

Legislação: Lei Complementar n° 150/2015 pois é considerado um trabalho doméstico.

Conceito: É considerado pela lei como um trabalho doméstico, sendo que muitos profissionais fazem o Contrato para deixar o trabalho mais profissional e dar mais segurança.

Vigência: A vigência de um contrato de prestação de serviços de Baby Sitter pode ser definida pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes;
  • Descrição do serviço;
  • Vigência do contrato;
  • Condições de pagamento;
  • Cláusula de quebra de contrato.

Outras Nomenclaturas:


Dúvidas mais frequentes

1. ✔️O que está incluso no contrato de baby sitter?

No contrato estão os detalhes do serviço que vai ser prestado, como por exemplo, o local, a remuneração, quais são as obrigações do contratante.

2. ✔️É um contrato legal?

Sim, regularizado na Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 593 em diante.

3. ✔️Quantos dias o serviço pode ser prestado?

Pode ser contratado por no máximo dois dias por semana.