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Analista Jurídico Camilla Soares
15/04/2024

Os 9 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Jovem Aprendiz! 【Cuidado】 com o 8º!

Descubra o que é um Contrato de Jovem Aprendiz. Como preencher um Contrato de Jovem Aprendiz? Como fazer um Contrato de Jovem Aprendiz? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é o Programa Jovem Aprendiz?
  2. 2. O que é o Contrato de Jovem Aprendiz? 
  3. 3. Quais são os documentos necessários para a Contratação de Jovem Aprendiz?
  4. 4. Quais cláusulas não podem faltar no seu Contrato de Jovem Aprendiz?
  5. 5. Como fazer um contrato de Jovem Aprendiz?
  6. 6. Quais são os benefícios de elaborar um contrato de jovem aprendiz?
  7. 7. Quais são as diferenças entre Contrato de Jovem Aprendiz e Estágio?
  8. 8. Posso entrar com uma ação de indenização decorrente do contrato de Jovem Aprendiz?
  9. 9. Como cancelar o contrato de Jovem Aprendiz?

O contrato de Jovem Aprendiz é uma modalidade de contratação que tem como objetivo proporcionar oportunidades de formação técnico-profissional para jovens entre 14 e 24 anos de idade. 

Com a crescente competitividade no mercado de trabalho, muitas empresas têm apostado em programas de Jovem Aprendiz como forma de investir em capital humano e desenvolver profissionais capacitados e comprometidos com o sucesso da empresa. 

Essa iniciativa contribui para a inserção desses jovens no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Neste artigo, vamos explorar mais sobre o contrato de Jovem Aprendiz, seus benefícios para empresas e jovens, além de dicas para a elaboração de um contrato eficiente e em conformidade com a legislação vigente. 

Se você está em busca de novas oportunidades para investir no futuro da sua empresa e de jovens talentosos, continue lendo este artigo e descubra como o contrato de Jovem Aprendiz pode ser uma excelente estratégia de desenvolvimento.

1. O que é o Programa Jovem Aprendiz?

O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do Governo Federal do Brasil que tem como objetivo proporcionar a formação profissional de jovens entre 14 e 24 anos, por meio de contratação em empresas de diversos setores da economia.

Esse programa busca facilitar a entrada desses jovens no mercado de trabalho, dando-lhes a oportunidade de conciliar a aprendizagem teórica em uma instituição formadora, com a prática profissional em uma empresa contratante.

Isso permite que eles adquiram conhecimentos técnicos e habilidades específicas para exercerem suas funções, ao mesmo tempo em que desenvolvem competências socioemocionais, tais como responsabilidade, ética, trabalho em equipe e liderança.

Além disso, o Programa Jovem Aprendiz tem como objetivo combater o trabalho infantil e a evasão escolar, pois os jovens precisam estar cursando o ensino fundamental ou médio para participarem do programa

Utilizar contratos da internet correm o risco de invalidar seu contrato, recomendado buscar um profissional para redigir para você.

2. O que é o Contrato de Jovem Aprendiz?

O Contrato de Jovem Aprendiz é o acordo formal que estabelece as condições da relação de trabalho entre o jovem aprendiz, a empresa contratante e a instituição formadora, no âmbito do Programa Jovem Aprendiz.

 Esse contrato deve ser celebrado por escrito e obedecer às regras e normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No contrato de Jovem Aprendiz, devem constar informações como a identificação das partes envolvidas, a duração do contrato, o horário de trabalho, a carga horária, o valor do salário, os direitos e benefícios do jovem, o conteúdo do programa de aprendizagem teórica e prática, as condições de rescisão do contrato, entre outras.

A jornada de trabalho do jovem aprendiz não pode exceder seis horas diárias, sendo proibido o trabalho em horário noturno, perigoso ou insalubre. 

Além disso, a empresa contratante deve oferecer condições adequadas de trabalho, com equipamentos e ambientes seguros e salubres, e a instituição formadora deve acompanhar e avaliar o desempenho do jovem durante o programa de aprendizagem.

O Contrato de Jovem Aprendiz é uma importante ferramenta para garantir a proteção e os direitos dos jovens aprendizes, bem como para regularizar a sua inserção no mercado de trabalho.

3. Quais são os documentos necessários para a Contratação de Jovem Aprendiz?

Para a contratação de um Jovem Aprendiz, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Registro de Nascimento;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de escolaridade, que pode ser o Histórico Escolar ou Declaração da instituição de ensino que comprove a matrícula e a frequência do jovem no ensino fundamental ou médio;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal, caso o jovem tenha menos de 18 anos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que comprove que o jovem está apto a trabalhar, emitido por um médico do trabalho ou de uma instituição credenciada.

Vale lembrar que a documentação pode variar de acordo com as exigências da empresa contratante e da instituição formadora. 

Portanto, é importante consultar previamente os requisitos necessários para a contratação de Jovem Aprendiz na empresa ou instituição que oferece o programa.

Se o seu contrato não tiver essas informações de forma correta, pode ser que você não consiga notificar a parte contrária em um possível descumprimento contratual.

4. Quais cláusulas não podem faltar no Contrato de Jovem Aprendiz?

O Contrato de Jovem Aprendiz deve conter cláusulas obrigatórias, estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantam os direitos e deveres do jovem aprendiz, da empresa contratante e da instituição formadora. 

Algumas das principais cláusulas que não podem faltar no contrato são:

Identificação das partes: devem constar as informações de identificação do jovem aprendiz, da empresa contratante e da instituição formadora.

Duração do contrato: o contrato de Jovem Aprendiz tem prazo máximo de dois anos.

Carga horária: a carga horária diária não pode ser superior a seis horas, respeitando o horário escolar do jovem.

Jornada de trabalho: não é permitido ao Jovem Aprendiz trabalhar em horário noturno, perigoso ou insalubre.

Conteúdo programático: o contrato deve especificar o conteúdo do programa de aprendizagem teórica e prática que o jovem irá cursar durante a vigência do contrato.

Salário: o jovem aprendiz tem direito a um salário mínimo/hora, proporcional à jornada de trabalho, além dos benefícios previstos na legislação.

Direitos e benefícios: devem ser garantidos ao jovem aprendiz os mesmos direitos e benefícios trabalhistas assegurados aos demais trabalhadores da empresa contratante, tais como férias, 13º salário e FGTS.

Rescisão do contrato: o contrato deve prever as condições e motivos para rescisão antecipada do contrato, bem como a garantia de aviso prévio e indenização em caso de demissão sem justa causa.

Acompanhamento e avaliação: a instituição formadora deve acompanhar e avaliar o desempenho do jovem durante o programa de aprendizagem, a fim de garantir a qualidade da formação profissional.

5. Como fazer um Contrato de Jovem Aprendiz?

O contrato de Jovem Aprendiz é um documento essencial que deve ser elaborado com atenção e cuidado, seguindo todas as cláusulas obrigatórias estabelecidas pela legislação trabalhista e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Para elaborar um contrato de Jovem Aprendiz, é necessário seguir alguns passos simples.

O primeiro passo é identificar as partes envolvidas no contrato, ou seja, o jovem aprendiz, a empresa contratante e a instituição formadora. 

É importante incluir os dados pessoais de cada uma dessas partes no contrato.

Em seguida, é necessário definir as atividades que o jovem aprendiz irá desempenhar na empresa, de acordo com o programa de aprendizagem aprovado pela instituição formadora. 

Também é necessário estabelecer a carga horária semanal e a jornada de trabalho, que não podem exceder 6 horas diárias e não podem ocorrer em horário noturno, perigoso ou insalubre.

O jovem aprendiz tem direito a um salário mínimo/hora proporcional à jornada de trabalho, além de benefícios e direitos trabalhistas assegurados, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.

O contrato deve ter prazo máximo de dois anos e deve incluir cláusulas de rescisão e renovação, bem como as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida no cumprimento do programa de aprendizagem.

Por fim, o contrato deve ser assinado pelo jovem aprendiz, pela empresa contratante e pela instituição formadora. 

Percebe-se que esse contrato possui vários detalhes, o que faz com que nem todos consigam fazê-lo de forma correta. E sem elas infelizmente seu contrato não terá validade.

6. Quais são os benefícios de elaborar um Contrato de Jovem Aprendiz? 

Elaborar um contrato de Jovem Aprendiz pode trazer muitos benefícios para todas as partes envolvidas. 

O primeiro deles é a garantia de um salário justo e transparente para o jovem aprendiz, que tem direito a um salário mínimo/hora proporcional à jornada de trabalho. 

Além disso, o contrato formaliza a relação trabalhista, estabelecendo as condições de trabalho, os direitos e deveres das partes, o que traz segurança jurídica para a empresa e para o jovem.

Outro benefício importante é que o contrato de Jovem Aprendiz pode ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, permitindo que o jovem aprenda e desenvolva habilidades na empresa contratante. 

Com um bom desempenho, o jovem pode ser efetivado na empresa após o término do contrato de aprendizagem.

Além disso, as empresas que contratam jovens aprendizes têm incentivos fiscais para redução de impostos, o que pode ser uma vantagem para eles. 

Por fim, a contratação de jovens aprendizes contribui para a formação profissional e pessoal dos jovens, proporcionando uma oportunidade para que eles aprendam e desenvolvam habilidades em um ambiente de trabalho real, enquanto ainda estão em processo de formação escolar.

7. Quais são as diferenças entre Contrato de Jovem Aprendiz e Estágio?

O contrato de Jovem Aprendiz e o estágio são duas formas de ingresso de jovens no mercado de trabalho, mas existem diferenças significativas entre elas. 

O contrato de Jovem Aprendiz tem como objetivo promover a formação técnico-profissional dos jovens, combinando a aprendizagem teórica ministrada em entidade qualificada com a prática profissional desenvolvida na empresa. 

Já o estágio tem como objetivo oferecer ao estudante a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na escola em um ambiente de trabalho real.

Outra diferença importante entre essas duas formas de ingresso no mercado de trabalho é a idade dos jovens. 

O contrato de Jovem Aprendiz é destinado a jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, enquanto o estágio pode ser realizado por estudantes a partir de 16 anos.

A carga horária do contrato de Jovem Aprendiz é limitada a 6 horas diárias, enquanto a carga horária do estágio varia de acordo com o curso e a instituição de ensino, podendo chegar a até 8 horas diárias. 

O jovem aprendiz tem direito a um salário mínimo/hora, proporcional à jornada de trabalho, enquanto o estagiário não tem salário fixo, mas pode receber uma bolsa-auxílio. 

O contrato de Jovem Aprendiz é regulamentado pela Lei da Aprendizagem, enquanto o estágio é regulamentado pela Lei do Estágio. 

O contrato de Jovem Aprendiz tem duração máxima de dois anos, enquanto o estágio tem duração limitada ao tempo necessário para conclusão do curso.

Em resumo, é importante que as empresas e os jovens estejam atentos às diferenças entre o contrato de Jovem Aprendiz e o estágio para escolher a melhor forma de ingresso no mercado de trabalho de acordo com as suas necessidades e objetivos. 

Ambas as formas de ingresso no mercado de trabalho têm suas vantagens e desvantagens, e cabe a cada jovem decidir qual delas é mais adequada para o seu caso específico.

Tenha cuidado com os modelos disponíveis na internet. Apesar de serem gratuitos, a maioria é desatualizado e cheio de erros jurídicos. 

8. Posso entrar com uma ação de indenização decorrente do contrato de Jovem Aprendiz?

É possível que ocorram situações em que o jovem aprendiz ou a empresa contratante se sintam prejudicados em relação ao cumprimento das cláusulas do contrato de Jovem Aprendiz. 

Nesses casos, é possível que a parte prejudicada ajuíze uma ação de indenização decorrente do contrato de Jovem Aprendiz.

A ação de indenização decorrente do contrato de Jovem Aprendiz pode ser movida por diversas razões, tais como o descumprimento de alguma obrigação prevista no contrato, atrasos no pagamento do salário, descumprimento de carga horária, entre outros motivos.

Nessa ação, a parte prejudicada pode requerer o pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos, além de outras penalidades previstas em lei, como multas e juros. 

É importante que a parte prejudicada apresente provas documentais que comprovem o descumprimento das cláusulas do contrato, tais como contracheques, folhas de ponto, recibos, entre outros documentos.

É importante ressaltar que a ação de indenização decorrente do contrato de Jovem Aprendiz deve ser movida dentro do prazo prescricional previsto em lei, que é de dois anos, contados a partir do momento em que o direito lesado foi violado.

9. Como cancelar o contrato de Jovem Aprendiz?

O cancelamento do contrato de Jovem Aprendiz pode ocorrer de duas formas: por comum acordo entre a empresa contratante e o jovem aprendiz ou unilateralmente pela empresa em algumas situações previstas em lei. 

Quando o cancelamento é por comum acordo, ambas as partes formalizam a rescisão do contrato de Jovem Aprendiz por meio de um documento escrito, que deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas.

Por sua vez, a empresa pode rescindir o contrato de Jovem Aprendiz antes do prazo estipulado em algumas situações, como encerramento das atividades, término do projeto que deu origem à contratação do jovem aprendiz, falta disciplinar grave do jovem aprendiz, entre outras situações previstas em lei. 

Da mesma forma, o jovem aprendiz também pode rescindir o contrato de Jovem Aprendiz antes do prazo estipulado em algumas situações, como falta disciplinar grave da empresa, mudança de cidade do jovem aprendiz, falta de pagamento do salário, entre outras situações previstas em lei.

Independentemente da forma de rescisão, é importante que a rescisão do contrato de Jovem Aprendiz seja formalizada por escrito, por meio de um termo de rescisão de contrato, que deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas. 

Além disso, a empresa deve cumprir com todas as obrigações legais em relação à rescisão, tais como o pagamento das verbas rescisórias e a entrega da documentação necessária ao jovem aprendiz. 

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que às vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: 10.097/2000

Conceito: é um tipo de contrato de trabalho no Brasil, regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, que tem como objetivo a formação técnico-profissional de jovens entre 14 e 24 anos de idade.

Vigência: dois anos.

O que não pode faltar:

  • Identificação do jovem aprendiz e da empresa contratante;
  • Data de início e término do contrato;
  • Jornada de trabalho;
  • Salário;
  • Indicação da instituição de ensino;
  • Descrição detalhada das atividades; 
  • Previsão de férias remuneradas;
  • Cláusula de rescisão contratual;
  • Garantia de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Qual o período de vigência de um contrato de jovem aprendiz?

O período de vigência de um contrato de Jovem Aprendiz é de no máximo dois anos, de acordo com a Lei da Aprendizagem. No entanto, o tempo de duração pode variar de acordo com a idade do jovem aprendiz e a natureza da atividade desenvolvida.

2. É possível realizar a renovação do contrato de jovem aprendiz?

Sim, em alguns casos é possível renovar o contrato de Jovem Aprendiz por mais um ano, desde que haja comprovação de que o jovem não tenha concluído o programa de aprendizagem. A renovação deve ser avaliada pela empresa contratante, que deve levar em consideração o desempenho do jovem aprendiz.

3. Quais são as consequências se houver quebra de contrato do jovem aprendiz ou da empresa?

Se houver quebra de contrato por parte da empresa, ela pode ser sujeita a uma ação trabalhista movida pelo jovem aprendiz, além de sanções administrativas e multas. Já se houver quebra por parte do jovem aprendiz, ele poderá ser desligado do programa e não receberá os benefícios previstos em lei. Além disso, a empresa pode rescindir o contrato e procurar outro jovem aprendiz para ocupar a vaga.