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Analista Jurídico Camilla Soares
06/04/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Franquia! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Franquia. O que é um Contrato de Franquia? Em quais situações você deve usar o Contrato de Franquia? Como fazer um Contrato de Franquia? Quais os tipos de Contrato de Franquia? Modelos simples em PDF e word para imprimir

  1. 1. O que é o Contrato de Franquia?
  2. 2. Qual a diferença entre Contrato de Franquia e Contrato de Representação Comercial?
  3. 3. Qual a diferença entre Contrato de Franquia e Contrato de Licenciamento de Marca?
  4. 4. E se a Franquia for internacional?
  5. 5. Como fazer Contrato de Franquia?
  6. 6. Quais os documentos necessários para o Contrato de Franquia?
  7. 7. Qual a validade do Contrato de Franquia?
  8. 8. Posso rescindir o Contrato de Franquia?

Se você é um empreendedor e sente que já chegou a hora de aumentar seu negócio e se tornar proprietário de uma rede de empresas pelo país, uma das alternativas mais promissoras é ser um franqueador.

O objetivo da franquia é permitir que o franqueado tenha acesso a uma marca já estabelecida e a um modelo de negócio comprovadamente bem-sucedido, minimizando o risco de iniciar um negócio do zero.

A franqueadora, por sua vez, expande sua marca e aumenta sua renda através da taxa de franquia e da participação nas receitas do franqueado.

Este tipo de contrato surgiu nos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial, sendo uma forma inédita de possibilitar que outras pessoas explorassem uma determinada marca mantendo a qualidade original.

No entanto, por ser um grande e importante passo, é necessário estar seguro de que serão adotadas todas as medidas para que não haja nenhum futuro prejuízo.

É neste momento que entra a necessidade de tirar desde já as suas dúvidas mais comuns com um conteúdo simplificado e atualizado feito pelos nossos advogados.

1. O que é o Contrato de Franquia?

Contrato de franquia (também chamado de franchising) é um contrato empresarial onde um criador de produto e empresário, ao invés de abrir filiais, autoriza que outras pessoas explorem a marca, nos mesmos termos que ele.

Esse contrato é um acordo entre duas partes, onde uma empresa, conhecida como franqueadora, permite que outra empresa, conhecida como franqueado, use sua marca e modelo de negócio para operar um negócio próprio.

Em troca, o franqueado paga uma taxa de franquia e, geralmente, uma percentagem das receitas do negócio para a franqueadora.

O franqueador é quem detém a titularidade da marca e o franqueado é quem paga royalties para explorar a marca.

A franquia é vantajosa para o franqueado, pois ele irá explorar um empreendimento que já é bem sucedido, mas, para isso, deverá cumprir algumas obrigações.

Um contrato de franquia é um acordo complexo que deve ser cuidadosamente lido e entendido antes de assinar.

Ele geralmente inclui informações sobre o valor da taxa de franquia, o período de duração do contrato, as obrigações do franqueado e da franqueadora, os direitos de ambas as partes e as condições de renovação ou rescisão do contrato.

É importante que o franqueado entenda todas as cláusulas do contrato e tenha certeza de que está pronto e capaz de cumprir suas obrigações antes de assinar um contrato de franquia.

2. Qual a diferença entre Contrato de Franquia e Contrato de Representação Comercial?

Tanto a franquia quanto a representação comercial tem como objetivo principal o comércio ou a distribuição de bens e serviços, sendo comum neste ponto. Porém, elas não se confundem.

Enquanto o franqueado é um empresário independente, que realiza negócios em seu próprio nome, o representante comercial opera em favor de um ou mais empresários.

Além disso, para investir em uma franquia, o franqueado precisa passar por um processo seletivo, o que geralmente não ocorre com o representante.

Ainda, para ser um franqueado é oferecida a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento que precede a assinatura do contrato “final” e tem prazo mínimo de dez dias, para análise. Nos contratos de representação não há nada que se assemelhe à COF.
Por fim, as responsabilidades são muito diferentes.

O representante precisa “vender” a imagem da marca, fazer visitas frequentes aos consumidores, enviar pedidos, realizar entregas, traçar estratégias para vender os produtos, entre outros.

Já o franqueado já entra em um negócio em que o nome da marca está estabelecido, podendo usufruir desta.

3. Qual a diferença entre Contrato de Franquia e Contrato de Licenciamento de Marca?

Tanto a franquia quanto o licenciamento de marca são formas de expandir o negócio por relações comerciais.

No entanto, cada caso tem sua própria legislação.

Um contrato de franquia é um contrato com múltiplos propósitos.

É um contrato de concessão de região de atuação, de licenciamento de marca e/ou propriedade intelecto e um contrato de prestação de serviços.

Já o licenciamento de marca está contido dentro da franquia.

É um contrato comercial de transferência pontual de know-how. Não há qualquer acompanhamento posterior, você licencia produtos já desenvolvidos. 

Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.

4. E se a Franquia for internacional?

As franquias internacionais vem ganhando grande destaque no ramo empresarial brasileiro, podendo abranger área diversas, desde a alimentícia até vestuário.

O procedimento de abertura de uma franquia internacional é um pouco mais complexo, uma vez que as etapas de implementação do negócio precisam levar em conta também o país em que serão desenvolvidas as atividades.

Quando a empresa ainda não está instalada no país pretendido, o procedimento envolve a criação de uma sede no território sob a inteira responsabilidade do franqueador, se tratando de um grande investimento.

5. Como fazer Contrato de Franquia?

O contrato de franquia pode ser classificado em contrato de franquia individual, múltiplo e máster.

O contrato de franquia individual é aquele onde o franqueado presta exclusividade para apenas uma marca, sendo seu ponto comercial escolhido para um determinado tipo de franquia. É o caso das redes de fast food.

Já no contrato de franquia múltipla, o franqueado possui, necessariamente, mais de uma franquia unitária, formando a sua própria rede local ou regional de franquias.

A franquia master, por sua vez, é usada em planos de internacionalização de franquias, bem como em países de grande tamanho.

O franqueado master assina um contrato que lhe dá o direito de terceirizar outras unidades franqueadas em uma região, recebendo uma parte do valor da taxa de franquia e dos royalties cobrados do franqueado.

Desta forma, o contrato de cada um destes tipos de franquias trará, além das cláusulas gerais aplicáveis à todos, cláusulas específicas que determinem exatamente o tipo de franquia que está sendo contratada.

Para que seja feito um contrato de franquia, o franqueador, antes de qualquer outra coisa, precisa estar seguro de que sua marca está devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Importante saber que este procedimento não é grátis: pessoas físicas ou empreendedores pagam uma taxa. Após este registro, inicia-se a análise da documentação.

Como será um comprovante do negócio celebrado, é importante procurar um profissional ou empresa especializada no assunto para fazer o seu documento com segurança e de acordo com as normas legais vigentes. 

6. Quais os documentos necessários para o Contrato de Franquia?

Para a contratação de uma franquia, um importante documento é o COF (Circular de oferta de franquia). O COF é um documento redigido pela franqueadora, que possui a descrição das atividades, dos investimento e das taxas, bem como informações de contato da rede.

Normalmente, o COF é cedido ao potencial franqueador em um momento mais avançado das negociações.

A Lei de Franquias determina que o COF deve ser cedida ao possível franqueador até dez dias antes da assinatura do pré-contrato. Ressalta-se, porém, que este documento não tem a força de um contrato.

Outro documento necessário é o pré-contrato, um degrau intermediário entre o COF e a assinatura do contrato. Este documento cobre assuntos mais específicos, como a escolha do ponto comercial da franquia e detalhes sobre a abertura da unidade.

Por fim, o terceiro e mais definitivo documento necessário para a contratação é o contrato final, em si. Este é o documento de grande credibilidade que sela definitivamente a relação entre franqueador e franqueado, tendo uma duração normal de cinco anos.

O contrato vai conter informações específicas e de grande importância, como por exemplo detalhes sobre o pagamento de taxas, a padronização da unidade e uma lista dos fatores que levam à rescisão de contrato. Por exemplo, um franqueado pode cancelar o contrato se não receber suporte da franqueadora.

7. Qual a validade do Contrato de Franquia?

O período de validade do contrato de franquia varia, e será especificado necessariamente no contrato celebrado, e deve ser maior do que a média de retorno do investimento, ou seja, o contrato não será finalizado antes do franqueado começar a obter lucro.

Esta média de retorno do investimento estará detalhada no COF (circular de oferta de franquia).

As franqueadoras podem ainda especificar algumas condições para que seja possível ocorrer a renovação do contrato de franquia, como por exemplo o atingimento de determinadas metas pelo franqueado, que estarão também detalhadas no contrato.

8. Posso rescindir o Contrato de Franquia?

De acordo com o artigo 3º da Lei de Franquias, o franqueador deve, na COF, fornecer ao franqueador todos os dados necessário e relevantes acerca do negócio, para que a decisão de contratar uma franquia seja a mais transparente possível.

Desta forma, em tese, após a assinatura do contrato de franquia, o franqueado não pode desistir do negócio sem justo motivo, sob pena de precisar pagar ao franqueador multa rescisória.

É necessário que o franqueador, entretanto, preste muita atenção na elaboração da COF, pois se esta tiver grande diferença das condições práticas, o franqueado pode requerer a rescisão do contrato por culpa do franqueador e pedir também indenização.

A rescisão contratual pode ainda ser realizada pelo franqueador, caso este repasse o know-how necessário para o franqueado e o franqueado não o coloque em prática, e assim, não mantenha o padrão do negócio.

Agora que você adquiriu essas informações, tenha cuidado ao realizar o seu contrato. Ele precisa seguir todas os requisitos exigidos pela lei para ter validade.

Tudo sobre o tema

Legislação:  Código Civil

Conceito: Contrato de franquia (também chamado de franchising) é um contrato empresarial onde um criador de produto e empresário, ao invés de abrir filiais, autoriza que outras pessoas explorem a marca, nos mesmos termos que ele.

Vigência: O período de validade do contrato de franquia varia, e será especificado necessariamente no contrato celebrado, e deve ser maior do que a média de retorno do investimento, ou seja, o contrato não será finalizado antes do franqueado começar a obter lucro.

O que não pode faltar:

  • qualificação ds partes;
  • descrição do negócio franqueado;
  • prazo de duração da franquia;
  • condições em que a franquia aconetcerá.

Outras nomenclaturas para este documento


Dúvidas mais frequentes

1. Existe algum vínculo trabalhista entre o franqueador e o franqueado?

Não! Vínculos trabalhistas são firmados diretamente com uma unidade, e não com a marca em si, como ocorre com a franquia. O empreendedor franqueado possui autonomia e independência.

2. O franqueado pode acionar o Código de Defesa do Consumidor?

Também não. Não há qualquer relação de consumo entre o franqueado e o franqueador. O franqueado não é um cliente.

3. Qual é o valor jurídico de um contrato de franquia?

Na justiça brasileira, o contrato de franquia tem o mesmo valor jurídico de todos os demais acordos, desde que obedeça a manifestação de vontade de ambas as partes e cumpra com todos os requisitos de validade.

4. O que é a cláusula de não concorrência?

Esta cláusula é uma regra em todo contrato de franquia, e significa que o franqueado não pode abrir um novo negócio utilizando o know-how repassado para ele pelo franqueador durante o tempo de funcionamento da franquia.