27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Parceria Agrícola agora agora
Analista Gustavo Costa
15/04/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Parceria Agrícola.【Cuidado】 com o 4º!

Descubra TUDO  sobre o Contrato de Parceria Agrícola. Como funciona o Contrato de Parceria Agrícola? Quais as principais obrigações das partes do contrato? Como funciona a validação jurídica? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. Como funciona o Contrato de Parceria Agrícola?
  2. 2. Qual a diferença entre: Arrendamento Rural e Parceria Agrícola?
  3. 3. Quais são os documentos necessários para firmar um Contrato de Parceria Agrícola?
  4. 4. Como validar um Contrato de Parceria Agrícola: Presencialmente ou Digitalmente?
  5. 5. O que são Cotas Rurais e como elas estão atreladas à atividade de exploração? 
  6. 6. E se houver Rescisão Contratual?

É visto que nas últimas décadas houve um crescimento significativo em torno das terras no Brasil. Sendo consequência das atividades de exploração do milho, da soja e da cana-de-açúcar, além da conhecida profissionalização das conhecidas commodities.

Com isso, é muito comum ver que pessoas estão procurando por propriedades rurais que possam ser o berço de sua atividade de exploração de diversos setores, principalmente o agrícola.

Além disso, muitos produtores (parceiros outorgados) decidem começar o seus empreendimentos firmando um contrato juntamente com o proprietário (sendo este o parceiro outorgante) de uma parceria rural agrícola.

Esses documentos são importantíssimos para prevalecer a transparência do que for acordado e servirão de prova para evitar a iminência de problemas no futuro.

Tendo em vista tudo isso, falaremos mais a respeito desse contrato nos tópicos que seguem.

1. Como funciona o Contrato de Parceria Agrícola?

O Contrato de Parceria Agrícola, ou comumente chamado de Contrato de Parceria Rural, serve para validar as vontades das partes contratantes de acordo com o que for estabelecido no ato de assinatura ou concordância do contrato. 

O documento adquire uma força efetiva sobre quem os assina, a fim de exercer as leis que regem os direitos e afirmar as devidas obrigações acordadas.

As informações de todos os indivíduos participantes da parceria serão dispostas no contrato para que se tenha mais transparência ao firmar o contrato.

Além de que as cláusulas irão ser importantíssimas para direcionar e indicar quais são as obrigações e responsabilidades que devem prevalecer na parceria.

A natureza da parceria deve estar detalhada nas cláusulas do contrato, pois será possível consultar o documento em momentos futuros para rever o que foi acordado e restabelecer a compreensão de responsabilidades.

Mas tudo bem, falamos sobre a importância da validação jurídica do documento. E como funciona uma Parceria Agrícola de fato?

Uma Parceria Agrícola nada mais é do que uma modalidade de contrato agrário que tem como finalidade a cessão de terras para um indivíduo.

Esse tipo de contrato é geralmente confundido com o Contrato de Arrendamento Rural (que será um tópico que iremos discorrer mais a frente).

Este indivíduo poderá exercer certas atividades de exploração que tragam lucro, o qual será partilhado com o proprietário do imóvel rural que está cedendo o espaço.

A exploração pode ser feita de diversas maneiras, seja agrícola, agroindustrial ou pecuária. Entretanto, compete às partes contratantes (proprietário e produtor) o acordo feito para que se tenha uma ratificação dos valores que serão partilhados através do lucro da parceria.

É perceptível que algumas pessoas tenham dúvidas sobre como elaborar um contrato dessa natureza.

Por isso, é recomendado de um Especialista em contratos que saberá exatamente o que deve conter em contratos de parceria agrícola.

2. Qual a diferença entre: Arrendamento Rural e Parceria Agrícola?

Vamos imaginar que você deseja iniciar uma atividade de exploração e decide encontrar algum imóvel que o permita executar tal feito. 

Porém, fica se perguntando se firmar um Contrato de Arrendamento Rural ou Contrato de Parceria Agrícola são a mesma coisa.

E a resposta é negativa. Ambos se assemelham bastante em questões de cessão de terras e até mesmo na execução de atividade de exploração.

Mas quando direcionamos o olhar para as entrelinhas de um Contrato de Arrendamento Rural, este especifica que a cessão de uma terra irá acontecer entre um arrendador e um arrendatário e que os riscos que possam surgir futuramente será de exclusiva e única responsabilidade do ARRENDATÁRIO. 

Sendo o ARRENDADOR imune de qualquer responsabilidade que possa surgir.

Já visando um Contrato de Parceria Rural, os riscos que serão responsabilizados estarão no nome de todas as partes contratantes (proprietário e produtor), sendo os frutos e lucros divididos entre si de acordo com a resposta significativa do empreendimento.

Dessa forma, as cláusulas que estarão estabelecidas no âmbito do contrato de parceria agrícola deverá haver o consenso entre todas as partes e, de acordo com a legislação, exercidas as obrigações firmadas no documento jurídico.

No Estatuto da Terra, artigo 96 é determinado que haja a partilha entre as partes do determinados negócios: 

“I – caso fortuito e de força maior do empreendimento rural;

II – dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput deste artigo;

III – variações de preço dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural.”

Em resumo, no Arrendamento Rural o arrendador está imune de qualquer riscos que possam surgir na exploração da terra por parte do arrendatário. Enquanto que na Parceria Rural ambas partes firmam um contrato para a partilha dos riscos, frutos e lucros que serão obtidos através de atividade de exploração. 

É importantíssimo que o contrato esteja completo e sem erros jurídicos que possam comprometer a validade deste perante a parceria fixada entre proprietário e produtor. 

3. Quais são os documentos necessários para firmar um Contrato de Parceria Agrícola?

Os documentos são as informações principais que devem constar no seu Contrato de Parceria Agrícola. 

Separamos aqui os mais necessários que devem estar inseridos no seu contrato.

Para as pessoas físicas:

  • RG e CPF, incluindo documentos dos cônjuges;
  • Estado Civil (é necessário a Certidão de Casamento se casado, separado ou divorciado);
  • Endereço Residencial (caso tiver);
  • Informar profissão.

Para as pessoas jurídicas: 

  • CNPJ do representante;
  • Contrato social ou estatuto social da empresa;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS;
  • RG e CPF do representante;
  • Profissão e Endereço Residencial;
  • Certidão da junta comercial.

A exposição das informações pessoais servem para que haja transparência entre a parceria firmada entre proprietário e produtor.

Mantenha-se atualizado e em conformidade com a legislação vigente ao contratar uma empresa especializada em contratos para redigir e revisar seus documentos legais.

4. Como validar um Contrato de Parceria Agrícola: Presencialmente ou Digitalmente?

Em uma situação hipotética, imaginemos que você tenha encontrado um proprietário que está disposto a fazer uma Parceria Agrícola.

Mas você não sabe o que é necessário para validar o documento de parceria, como proceder diante dessa circunstância? 

Algumas pessoas se perguntam se o Contrato de Parceria deve ser feito formalmente - em Ofício Extrajudicial - ou de forma simples e acordada entre as partes - sendo este também aceito como prova caso ocorra algum problema.

Porém, para que seja evitado qualquer infortúnio entre a parceria é recomendável que o contrato contenha todas as especificações da parceria, como: dados das partes contratantes, objeto do contrato (parceria), forma de partilha dos frutos e lucros obtidos pelo empreendimento, obrigações e responsabilidades do proprietário e produtor.

Sendo assim, a parte ou parceiro outorgante e o parceiro outorgado celebram o contrato em uma via extrajudicial para firmar as obrigações a serem exercidas durante a parceria.

Diante de vários elementos que devem constar em um contrato, é notório que algumas pessoas tenham dúvidas na hora de elaborar um contrato sem auxílio.

Como vimos na história hipotética no começo desse tópico, para que se tenha validade jurídica é necessário atentar-se às cláusulas e obrigações que devem constar no documento.

Tenha a tranquilidade de saber que seus interesses estão protegidos e que seu acordo está em conformidade com a lei ao contratar uma empresa especializada em contratos para revisar e atualizar seus documentos legais.

5. O que são Cotas Rurais e como elas estão atreladas à atividade de exploração?

Suponhamos que você tenha encontrado um proprietário - seja algum parente, amigo ou conhecido - que te cederá determinada parte do terreno para que a exploração de alguma atividade do setor rural.

A sua principal atividade será do setor agrícola. O que fazer para firmar tal atividade conjuntamente com o proprietário do imóvel rural?

A tarefa é simples com o contrato de parceria agrícola, pois neste documento quem estiver presente irá ter direito a cota parte de todos os frutos, lucros e também dívidas que possam surgir do empreendimento.

Lembrando que na parceria rural todos são responsáveis pelos riscos iminentes do empreendimento.

Ao contrário do arrendamento rural, sendo tais riscos direcionados exclusivamente ao arrendatário, o qual está utilizando a terra para exploração cedida pelo arrendador.

Dessa forma, é aconselhável que todas essas informações trabalhadas estejam evidentes na elaboração do contrato. Pois o documento será prova do que foi firmado com a finalidade da parceria.

6. E se houver Rescisão Contratual?

Imagine que o negócio não tenha gerado o lucro esperado por ambas partes ou algum dos parceiros não faz o cumprimento das cláusulas.

É nessas situações que é acionado a Rescisão ou Quebra Contratual por uma ou ambas as partes contratantes.

"Mas como ela irá acontecer?"

"Tem algum tempo mínimo para que seja pedido a abertura do processo de rescisão?"

"É imputada alguma multa ou penalidade na quebra contratual?"

Essas são diversas perguntas que podem surgir durante o desenvolvimento das atividades propostas no documento jurídico firmado entre o parceiro outorgante e o parceiro outorgado.

Digamos que você tenha acordado com o proprietário a quebra consensual da parceria agrícola. Tendo em vista que ambas as partes não sairão prejudicadas, essa quebra pode acontecer tranquilamente.

Entretanto, há situações em que algum dos parceiros deseja exercer seus direitos em detrimento da outra parte, pois não foi cumprido as cláusulas presentes no contrato de parceria.

Durante a elaboração do contrato é necessário que seja estabelecido possíveis multas ou penalidades a parte que não cumprir com os objetivos e obrigações do contrato, bem como acionar a quebra contratual visando uma finalidade que não é compartilhada com a outra parte contratante. 

Evite problemas futuros e garanta uma relação de negócios saudável e duradoura ao contratar um especialista em contratos para redigir um acordo claro, transparente e bem estruturado.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Estatuto da Terra (Artigo 96).

Conceito: Celebração de um Contrato de Parceria Rural Agrícola. Com objetivo de ceder um terreno a um produtor e este dividir/partilhar os frutos, lucros e dividas com o proprietário. 

Vigência: O prazo mínimo de vigência é de 3 anos.

O que não pode faltar:

  • Objetivo e natureza da parceria rural que será exercida por ambas partes;
  • Informações pessoais de todas as partes que estiverem participando do contrato; 
  • Diferenciar o contrato de arrendamento rural e parceria rural, tendo em vista suas peculiaridades.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. É obrigatório fazer um Contrato de Parceria Agrícola?

Não é obrigatório, mas é recomendado para que se tenha uma segurança efetiva da parceria.

2. Como as disputas e conflitos relacionados ao contrato de parceria agrícola podem ser resolvidos?

As disputas em contratos de parceria agrícola podem ser resolvidas através de negociação direta, mediação, arbitragem ou ação judicial. É importante que o contrato preveja cláusulas específicas para a resolução de conflitos.

3. Quem é responsável pela manutenção e reparos dos equipamentos e instalações utilizados na produção?

A responsabilidade pela manutenção e reparos é definida no contrato de parceria agrícola. As partes podem compartilhar a responsabilidade ou serem responsáveis por seus próprios equipamentos e instalações. É importante que o contrato estabeleça claramente essas responsabilidades.