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Analista Jurídico Camilla Soares
18/03/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Parceria Rural. 【Cuidado】 com o 4º!

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Para quem mora em área rural ou tem algum imóvel mas não usufrui do espaço com atividades agropecuárias, é comum ser feito uma espécie de contrato, a maioria das vezes ele é feito apenas de modo verbal. Aqui neste artigo vamos falar sobre os tipos de contrato e quais os riscos de não formalizar.

Um contrato de parceria rural define o uso temporário de uma terra, envolvendo a participação dos produtos e lucros em que o combinado inicial foi definido.

De maneira simples é feito uma parceria entre as partes, partilhando dos lucros ou os riscos, por fazerem um contrato verbal alguns não sabem a diferença entre arrendamento e o contrato de parceria, continue lendo que vamos explicar.

Arrendamento Rural X Contrato de Parceria Rural?

É comum ter a confusão de Arrendamento rural e o Contrato de Parceria Rural, alguns por não saberem a diferença acabam fazendo um contrato diferente do objetivo que queriam, aparentemente é só um detalhe mas que muda muita coisa dentro do contrato.
 
A diferença está bem detalhada no Decreto n° 59466/66, contudo, daremos uma breve explicação de cada um.

Arrendamento Rural: Bem parecido com o aluguel, ele tem pagamento, tendo prejuízo ou não, deve ser pago o combinado, tem um preço fixo. Uma das partes cede a propriedade para o uso do imóvel, para plantio ou agroindústria, por exemplo. O locatário vai ser o único responsável pelo negócio feito na terra.

Parceria Rural: Diferente do arrendamento rural, na parceria rural ambos os lados partilham não só dos lucros mas também de eventuais riscos, parecido com sócios, por isso é tão importante que seja feito tudo dentro da lei, pois se, porventura, uma das partes agir de má fé e não quiser pagar as dívidas tem um documento para provar os acordos que foram feitos.

É necessário apresentar um contrato que esteja de acordo com os requisitos exigidos por lei, para garantir a sua validade. Por esse motivo é tão importante que ele não seja redigido por qualquer pessoa.

Como funciona o contrato de Parceria Rural?

O contrato de parceria rural, como foi comentado acima, tem suas particularidades, podendo ser dividida nas seguintes partes:

  • Agrícola: Tem como objetivo usar o imóvel rural para exercer uma atividade de produção;
  • Pecuária: O objetivo são os animais, colocá-los em invernagem (descanso), por exemplo;
  • Agroindustrial:Tem como objetivo usar o imóvel rural ou máquinas para exercer uma atividade de transformar produtos agrícolas, pecuários ou florestais;
  • Extrativa: Tem como objetivo usar o imóvel rural ou os seus animais, extraindo um produto agrícola, animal ou florestal;
  • Mista: Pode envolver mais de uma das modalidades citadas acima.

Cabe as partes decidirem qual é o melhor em cada caso e o que se aplica a cada propriedade. Até agora vimos sobre a diferença entre parceria e arrendamento, agora vamos falar das obrigações.

Quais são as obrigações e benefícios do contrato?

Quando você registra o contrato formalmente, evita conflitos durante a negociação para ambas as partes, não necessariamente precisa ser um contrato longo, contendo o que foi combinado, de maneira simples e objetiva já é suficiente.

Independente do tipo de contrato que você escolher deve ficar atento nos detalhes do acordo, conhecendo bem os tipos de contrato, você evita ter surpresa de juros, multas ou até mesmo conflitos.

Cota Parte Rural 

O que é a cota parte rural? A cota parte é a divisão de um todo para as pessoas envolvidas, seja um valor financeiro ou outras aquisições, no caso da parceria rural é dividido os lucros que foi obtido dentro do prazo estipulado.

Como já foi falado anteriormente, no contrato de parceria rural o dono do imóvel rural e do locatário partilham as dívidas e os lucros. Mas para receber a cota parte é necessário estar dentro do contrato.

Tem muitos benefícios adquirir a cota parte, além de receber os lucros, você vai investir em um negócio que é seu. 

Existem também algumas diferenças, é importante saber sobre elas antes de fazer o contrato e evitar erros em pequenos detalhes.

Diferença entre o Parceiro Outorgante e o Parceiro Outorgado

A diferença é simples o parceiro outorgante é o que cede a propriedade já o parceiro outorgado é o que recebe para fazer o que deseja na propriedade, algumas das coisas que já foram citadas mais acima.

Quem vai arcar com todos os prejuízos será o parceiro outorgado, pode haver lucros mas se por acaso tiver prejuízos, ele é quem vai ter que lidar com isso sozinho. 

Tudo sobre o tema

Legislação: Artigo 96 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964, criada pelo Estatuto da Terra.

Conceito: No contrato estabelece o tipo de acordo feito e busca não prejudicar nenhuma das partes, tem definido coisas como: o que foi acordado entre as partes, o tipo de tributação. É importante ter os acordos escritos, isso previne desavenças. 

Vigência: A validade desse contrato é de até três anos.

Outras Nomenclaturas

Parceria agrícola;

Uso temporário de terra rural;

Estatuto da Terra.


Dúvidas mais frequentes

1. ✍Posso mudar os tipos de contratos?

Pode, desde que ambas as partes estejam de acordo com essa mudança, deve dar uma atenção especial, para mudar o contrato não é só mudar o nome é necessário formalizar especificando.

2. ✍O pagamento só pode ser feito com dinheiro?

Não, pode ser feito em produtos ou dinheiro, vai depender do tipo de acordo que foi feito.

3. ✍Posso fazer o contrato de maneira informal?

Não é aconselhável, como já foi mencionado no artigo, o contrato formal dá clareza e segurança para ambas as partes.

4. ✍Existem riscos?

Pode sim ter riscos, mas dependendo do contrato, você arca com os riscos sozinho ou não.