27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços Escolares agora agora
Analista Patrícia Leal
18/03/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Prestação de Serviço Escolar! 【Cuidado】 com o 5º!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviço Escolar. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviço Escolar? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço Escolar? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é o Contrato de Prestação de Serviço Escolar?
  2. 2. Quais os principais tipos de Contrato de Prestação de Serviço Escolar?
  3.     2.1. Prestação de Serviço Escolar em Escola Infantil
  4.     2.2. Prestação de Serviço Escolar para Ensino Fundamental
  5.     2.3. Prestação de Serviço Escolar para Ensino Médio
  6. 3. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço Escolar?
  7. 4. Qual a diferença do Contrato de Prestação de Serviço Escolar para o Contrato de Trabalho?
  8. 5. Quais os documentos necessários para o Contrato de Prestação de Serviço Escolar?
  9. 6. E se houver a quebra do Contrato de Prestação de Serviço Escolar?

Compreender o que é necessário para abrir uma escola e as escolhas no ensino de crianças e jovens é de grande importância na sociedade.

Por isso, além do lucro, quem investe nesse segmento também possui uma importante responsabilidade com toda a sociedade.

Afinal, creches e escolas infantis ou juvenis precisam de profissionais que contribuam para o desenvolvimento e formação escolar das crianças e adolescentes. Não se trata apenas de cuidar deles enquanto os pais não podem.

Já os pais precisam sentir segurança na escolha e contratação de uma escola para os seus filhos, não só pela forma que seus pequenos serão tratados, mas também na garantia de que o que for acordado entre as partes vai ser realmente respeitado.

Por isso, ao longo do texto falaremos do contrato de prestação de serviços escolares, onde essas vontades são registradas.

Mas já informo que esse contrato é muito importante para fazê-lo com qualquer pessoa. Busque quem realmente entende do assunto.

1. O que é o Contrato de Prestação de Serviço Escolar?

Essa modalidade nada mais é do que um documento jurídico que comprove os termos estabelecidos para uma relação contratual, onde o seu objeto é a prestação de educação ao filho dos contratantes.

Como a educação oferecida geralmente é para um menor de idade, seus pais e/ou responsável é quem deve assinar o contrato.

Tendo em vista que o objeto do contrato é o oferecimento de educação a uma criança ou jovem, deve o nome desta constar também no instrumento particular.

Contudo, pode acontecer do aluno ser um maior de idade, que está fazendo supletivo. Nesses casos, ele mesmo será seu responsável, devendo o próprio aluno assinar o contrato.

2. Quais os principais tipos de Contrato de Prestação de Serviço Escolar?

Ao cuidar da educação de alguém, temos em mente que da infância até virar adulto ela passará por várias fases.

Em relação a sua parte da educação apreendida na escola não é diferente. Terá que passar ao menos por 3 grupos de educação escolar, conforme falaremos a seguir:

2.1. Prestação de Serviço Escolar em Escola Infantil

A escola infantil é o início da instrução escolar de uma criança. Nela o aluno aprenderá aquilo que servirá como base para o seu aprendizado.

Dessa maneira, precisa-se de bastante atenção ao realizar a confecção desse contrato, para garantir não só sua validade, mas que ele resguarde principalmente a criança, caso por algum motivo ocorra o distrato do contrato.

Também é muito importante a descrição do serviço e aulas que serão fornecidas ao aluno, além de especificação do método de ensino usado.

Dessa forma, busque a elaboração de um contrato redigido corretamente, para garantir a segurança e tranquilidade na hora de fechar os negócios.

2.2. Prestação de Serviço Escolar para Ensino Fundamental

No Ensino Fundamental o aluno já está aprendendo a ler e escrever, além de ser ensinado sobre algumas matérias específicas.

Por isso, ao firmar o contrato verifique se está expresso a cobrança de materiais, como livros didáticos, ao valor da mensalidade, para não ter surpresa com cobranças futuras.

2.3. Prestação de Serviço Escolar para Ensino Médio

Essa fase é a final da educação básica. Há muitos casos, conforme já falado ao longo do texto, que o aluno já é maior de idade. Se isso ocorrer, o próprio aluno poderá assinar o contrato, além de constar como Contratante.

Além das aulas normais, verifique se a escola não oferecerá algum tipo de orientação vocacional e se será cobrado algum valor a mais por ela.

Se esse for o caso, é muito importante que essa informação esteja constando no contrato, para ninguém alegar desconhecimento em momento futuro.

3. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço Escolar?

A primeira coisa a fazer, após escolher a instituição de ensino ideal, é firmar um contrato de prestação de serviços com a mesma. Mas então surge a pergunta: O que deve ter no contrato?

De início, é preciso realizar a correta qualificação das partes, que neste caso são a escola e os pais e/ou responsável pela criança, se for menor de idade, ou o próprio aluno, se for maior de idade. Também é importante ter o nome e dados da criança que irá estudar.

Como estamos falando do fornecimento de educação, torna-se ainda mais importante a certeza de que foi realizado um contrato válido e que realmente traz segurança às partes.

Logo após, partimos para descrição do objeto do contrato, que nesse caso é o serviço escolar prestado ao aluno. Deve-se deixar claro e, se possível listado, todos os serviços que estão inclusos na contratação da escola.

Isso para garantir que os contratantes saibam exatamente o que esperar da instituição e evitar que, no futuro, a escola seja cobrada por aquilo que não pretendia oferecer.

Após a correta e detalhada descrição do objeto, é importante falar sobre os pagamentos. O primeiro a se discutir é a matrícula do aluno, que costuma ter um valor específico fora da mensalidade.

Também é possível um acréscimo de cobrança se o aluno for portador de necessidades especiais, para auxiliar nos cuidados a mais necessários devido a sua deficiência.

Em seguida, deve-se acordar o valor que será cobrado mensalmente pelo ensino oferecido, assim como se haverá algum tipo de desconto, como por pagamento antecipado ao vencimento.

Há casos em que há o oferecimento de alguma aula ou orientação complementar, podendo o aluno optar ou não por ela, sem prejuízo da sua educação básica. Caso opte por essa opção, tenha certeza que a mesma consta no documento particular.

Assim como é possível pagar antes da data acordada, pode ocorrer de eventualmente o pagamento atrasar, o que mostra a necessidade de acordar o que vai acontecer se houver inadimplência.

Por exemplo, muitas escolas colocam em seu contrato que, para garantir menor prejuízo à educação da criança, se houver atraso no pagamento da mensalidade, o desligamento do aluno só poderá ocorrer ao final do ano letivo.

Tem ainda o caso de colégios que, para maior veracidade às suas publicidades, usam vídeos e fotos dos próprios alunos e, por isso, é importante haver alguma cláusula em que os pais autorizem o uso da imagem dos alunos.

Com tantos detalhes, é muito arriscado o uso de modelos de contratos prontos para download em word e PDF na internet, pois são contratos que não se adequam a particularidade de cada escola e aluno.

4. Qual a diferença do Contrato de Prestação de Serviço Escolar para o Contrato de Trabalho?

Apesar de ser um contrato com pagamento periódico, não há porque se falar em relação trabalhista.

Isso porque a principal diferença deste documento com o Contrato de Trabalho é a falta de subordinação entre as partes.

Na relação trabalhista uma das partes fica subordinada a outra, devendo o Contratado seguir o que o Contratante lhe solicitar. Já na prestação de serviço, as partes são tratadas de forma igualitária.

Outra diferença é a lei que regula cada contrato. Enquanto a prestação de serviço escolar é regulada pelo código civil, o contrato individual de trabalho é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

5. Quais os documentos necessários para o Contrato de Prestação de Serviços de Escolares?

Além de todo o cuidado com o instrumento particular em discussão, é importante também anexar alguns documentos ao contrato.

Dentre eles, os mais importantes são:

  • Rg e CPF dos pais e/ou responsável;
  • Rg, CPF e/ou Registro de Nascimento da criança (aluno)
  • Histórico Escolar do aluno, se houver;
  • Comprovante de endereço.

Com todos esses documentos em mãos será possível realizar a matrícula do aluno e firmar o Contrato de Prestação de Serviços Escolares.

6. E se houver a quebra do Contrato de Prestação de Serviços Escolares?

Ao realizar o contrato, não se espera ter que rescindi-lo antes do prazo estipulado, mas isso pode ocorrer.

A causa mais comum de ocorrer o distrato contratual é a inadimplência do pagamento. Se isso ocorrer, por mais de um mês, além da aplicação de multa há também o cancelamento do contrato.

Contudo, estamos falando da educação de uma pessoa e não é justo ela ser lesionada por atitude de seus pais, no caso de menor de idade.

Por isso, muitas escolas incluem em cláusula que o desligamento do aluno ocorrerá somente ao final do período letivo, diminuindo o impacto sobre a educação do aluno.

Mas além do atraso no pagamento, há também outras causas de rescisão, como uso da imagem da criança em publicidades da instituição escolar sem prévia autorização de seus responsáveis.

Isso causa não só a rescisão contratual, mas também constitui crime pelo uso indevido da imagem.

Por fim, resta claro a importância de redigir um bom contrato, pra evitar a existência de brechas, possibilitando o ajuizamento e invalidade do contrato.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002)

Conceito: Documento comprobatório da vontade das partes durante a prestação de serviço escolar para crianças.

Vigência:  determinado pelas partes.

O que não pode faltar:

  • qualificação das partes
  • descrição detalhada dos serviços prestados;
  • valores a serem pagos;
  • histórico escolar, se houver.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O que é o contrato de prestação de serviço escolar?

É o documento que comprova a relação contratual estabelecida entre uma instituição escolar e um aluno e/ou seu responsável, para oferecimento de educação escolar a mesma.

2. O contrato de prestação de serviço escolar pode ser realizado por um menor de idade?

Não, é preciso a presença e assinatura do responsável pelo menor de idade para a garantia da validade do contrato.

3. Há oferecimento de acréscimo em caso de aluno portador de necessidades especiais?

Sim, a escola pode cobrar um valor adicional para auxiliar nos gastos que terá, devido a deficiência que o aluno tiver.