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Analista Jurídico Camilla Soares
09/03/2024

Os 12【ERROS】que invalidam o seu Testamento!【Cuidado】com o 7º!

Descubra o que é um Testamento. Como preencher um Testamento? Como fazer um Contrato Testamento? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é um Testamento?
  2. 2. Se pode Deserdar alguém?
  3. 3. Se pode fazer a Deserdação por Indignidade?
  4. 4. Como fazer um Testamento de Herança?
  5. 5. Posso alterar um Testamento antes de morrer?
  6. 6. Há idade máxima para fazer Testamento?
  7. 7. Como fazer Testamento para um filho ilegítimo?
  8. 8. Como fazer um Testamento particular em vida e seus requisitos?
  9. 9. E o Testamento cerrado (ou fechado)?
  10. 10. Ação de Anulação de Testamento Particular?
  11. 11. Como fazer um Testamento Vidal (ou Vital)?
  12. 12. Quanto custa para fazer um Testamento?

De acordo com o Código Civil, o testamento é aquele instrumento legal com o qual uma pessoa pode ordenar sua sucessão e por meio do qual é estabelecida a destinação que o testador deseja para seus próprios bens, uma vez ocorrido seu falecimento.

Desta forma, podemos dizer que a vontade é um ato muito pessoal e individual, que vem da vontade humana manifestada de forma inteligível.

Além disso, este é caracterizado pelo fato de que deve ser livremente expresso, portanto, todos aqueles que forem feitos sob signos de violência, fraude ou fraude serão considerados nulos.

É um acto de disposição que só produz efeitos após a morte do testador, pelo que não constitui um esboço, um pedido ou um simples conselho quanto ao destino dos bens.

Estamos perante uma ação solene, formal e essencialmente revogável.

Da mesma forma, devemos ter em mente que apenas a última vontade será válida, a menos que se expresse de outra forma, torna as anteriores sem efeito.

Um testamento não serve apenas para determinar o destino dos bens, mas também pode referir-se a direitos ou outros aspectos importantes para o testador.

1. O que é um Testamento?  

O testamento é uma ferramenta que a lei disponibiliza para que as pessoas possam distribuir parte de seus bens de maneira livre, a quem desejar, após seu falecimento.

Em algumas situações, serve ainda como manifestação de vontade do próprio testador, ainda que não envolva diretamente a distribuição de patrimônio.

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.
Sendo assim, o contrato é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

Por isso ressaltamos a informação de que todo documento precisa seguir regras básicas e requisitos que às vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

2. Se pode Deserdar alguém?

A lei prevê as hipóteses para a deserdação de alguém, e determina que rigorosos requisitos sejam cumpridos, a fim de evitar que algum herdeiro fique de fora da distribuição de bens por motivos banais.

A deserdação atinge apenas os chamados herdeiros necessários, que são aqueles que têm direito a parte legítima da herança.

São considerados herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuges (companheiros), caso existam.

Já os irmãos, apesar de estarem na linha sucessória para a divisão de bens, não integram o rol de herdeiros necessários.

Para que a deserdação ocorra, é necessário que o autor da herança (dono do patrimônio a ser dividido) manifeste sua vontade no próprio testamento. 

Este deve explicar, de acordo com as hipóteses previstas em lei, qual foi a situação que motivou tal decisão, sob pena do ato não ter validade.

Ainda assim, a deserdação não é automática e depende de processo judicial para que os motivos apontados sejam provados verdadeiros e também para que o herdeiro prejudicado possa se defender de modo a evitar sua exclusão da sucessão.

3. Se pode fazer a Deserdação por Indignidade?

Além do instituto da deserdação, existe também a chamada Indignidade.

Ambos buscam a exclusão de herdeiro da sucessão, porém, seguem caminhos distintos.

Para não confundir, lembre-se que a deserdação depende sempre de testamento válido e disposição expressa do testador.

Por outro lado, Indignidade deve ser proposta por outro herdeiro ou até mesmo pelo Ministério Público em alguns casos, e independe da existência ou não de testamento.

Sendo assim, é possível concluir também que enquanto a Deserdação só pode ter como motivo fato ocorrido antes da morte do autor da herança (uma vez que depende de declaração expressa do testador), a indignidade pode se dar por acontecimentos posteriores ao falecimento deste, desde que se encaixe nas situações previstas em lei.

Todavia, nem todos conseguem fazer esse documento de acordo com tudo o que a legislação vigente exige para sua validação.

4. Como fazer um Testamento de Herança?

Antes de mais nada, é preciso observar que o testamento só pode direcionar parte do patrimônio do falecido ao legatário (nome que se dá a quem recebe os bens por força do testamento), no limite máximo de 50%.

Isso se dá pois a lei protege os herdeiros necessários, já conceituados acima.

A forma mais comum de fazer o testamento de herança é por meio do testamento público, realizado em cartório.

Nesta modalidade, o autor da herança comunica a forma em que deseja repartir seu patrimônio especificando os bens e os respectivos legatários perante um tabelião de cartório de registros.

O tabelião, por ser funcionário dotado de fé pública, gera segurança e autoridade no conteúdo do documento que está sendo elaborado.

Assim que todo o texto estiver pronto, este será lido em voz alta, na presença obrigatória de no mínimo duas testemunhas, capazes e maiores de 18 anos.

As testemunhas, por sua vez, não podem possuir grau de parentesco com o autor do testamento, bem como com seus herdeiros.

Tudo isso com o objetivo de evitar fraudes, conluios, coação, ou qualquer outra forma de manipular a vontade do testador.

Ao final do procedimento, todos os participantes devem fazer constar suas respectivas assinaturas, sendo esse último passo dispensável apenas em situações excepcionais.

5. Posso alterar um Testamento antes de morrer?

Por se tratar de manifestação de vontade própria com produção de efeitos após a morte, o testador pode, quantas vezes quiser e a qualquer tempo, alterar ou revogar quaisquer disposições patrimoniais que tenha feito.

No entanto, existe uma exceção quanto à revogabilidade de seu conteúdo: Como será abordado posteriormente, é possível que se faça reconhecimento de paternidade por meio de testamento, e essa é a única disposição que não se pode ‘voltar atrás’.

Como esse reconhecimento tem caráter de declaração, esta não pode ser revogável, visto não se tratar de desejo do autor em transmitir bens para alguém, e sim a constatação de um fato ocorrido.

Ou seja, vontade nenhuma é capaz de alterar a realidade dos fatos.

Procure alguém que tenha conhecimento de todos esses detalhes, para que no seu documento conste todas essas possibilidades.

6. Há idade máxima para fazer Testamento?

A lei determina que a idade mínima para fazer um testamento é de 16 anos, sendo silente quanto ao limite máximo de idade para tal.

Portanto, desde que o testador possua plena capacidade para a prática dos atos da vida civil, este pode a qualquer tempo manifestar sua vontade em forma de testamento, cuja validade dependerá apenas do cumprimento dos devidos trâmites.

7. Como fazer Testamento para um filho ilegítimo?

Nesse caso, o procedimento correto é, antes de mais nada, fazer o reconhecimento desse filho. 

Por questões familiares de foro íntimo, muitas vezes o autor da herança opta por fazer o reconhecimento via testamento, como abordado anteriormente.

Inclusive, o testador utiliza-se na maioria das vezes do testamento cerrado, modalidade que será tratada mais adiante.

Uma vez realizado esse procedimento, o filho que antes era ilegítimo, passará a integrar o rol dos herdeiros necessários, concorrendo com os demais na partilha de bens.

Portanto, o simples reconhecimento de filho já é suficiente para integrá-lo na divisão de patrimônio, de modo que a disposição testamentária só se faz necessária para decidir sobre o destino de determinado bem específico.

Para este último caso, é necessário que se observe as demais regras gerais (como o limite de patrimônio destinado à partilha testamentária, por exemplo).

Todo documento precisa seguir regras básicas e requisitos que às vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

8. Como fazer um Testamento particular em vida e seus requisitos?

O testamento particular não tem participação do tabelião e nem registro em cartório, o que faz com que o documento não seja dotado de fé pública.

Por isso mesmo esta modalidade guarda suas particularidades com relação aos procedimentos e requisitos.

A primeira diferença já se dá na quantidade de testemunhas, que nesse caso, devem ser no mínimo três, devidamente qualificadas, que também assinarão os documentos junto com o testador.

Tal qual o testamento público, o teor do texto também deve ser lido em voz alta para que todos os presentes tomem conhecimento de maneira clara do conteúdo que dispõe.

Outro aspecto importante se dá na necessidade de confirmação judicial para a produção de seus efeitos, em decorrência da falta de fé pública do documento.

Nessa oportunidade, os herdeiros podem, inclusive, contestar seu conteúdo e buscar sua anulação.

Para que seja confirmada a veracidade de todas as disposições ali contidas, se faz necessário que pelo menos uma das testemunhas esteja viva para confirmar que, de fato, a vontade do testador.

Importante anotar que o Direito permite ainda, em casos excepcionais, que o juiz dê validade a um testamento que não tenha cumprido rigorosamente todos os requisitos determinados desde que, de maneira inequívoca, esteja comprovada a veracidade do conteúdo do testamento bem como demonstrada a situação que impediu que os requisitos fossem devidamente observados.

Isso se dá pois o Direito se preocupa em respeitar o verdadeiro desejo do falecido. No entanto, essa situação de exceção não deve ser vista como uma flexibilização dos requisitos para a validade dos testamentos.

É importante que o cliente leia atentamente o documento antes de assiná-lo e entenda todas as condições nele estabelecidas.

9. E o Testamento cerrado (ou fechado)?

O testamento cerrado (também chamado de testamento fechado) diz respeito àquele em que o próprio testador redige o documento perante duas testemunhas e então entrega ao tabelião para que este o registre, na forma em que se encontra, desde que cumpridos todos os requisitos legais.

Nessa modalidade, o conteúdo do testamento é mantido em segredo e só é revelado após a morte do testador, em procedimento judicial.

Por essa característica, não é incomum que sua ocorrência traga inúmeras surpresas para os parentes mais próximos.

Até por isso, é muitas vezes a forma pela qual o testador reconhece a paternidade de um filho até então desconhecido pelo restante dos familiares.

O nome desse tipo de testamento se dá pois antigamente (em alguns casos até hoje, na verdade) o documento ficava literalmente costurado, de forma a criar um ‘lacre’ para garantir a confidencialidade. 

Existe ainda a possibilidade de fechar o envelope com o conteúdo com uma espécie de cera quente e qualquer sinal de rompimento ou violação do testamento pode gerar sua invalidade. 

10. Ação de Anulação de Testamento Particular?

É possível que algum interessado entre com ação de anulação de testamento na justiça, e para isso, tem o prazo de 5 anos a contar da apresentação e registro desse testamento em via judicial, após o óbito do testador.

Nesta ação, o autor deve apresentar as razões pela qual o testamento não deve ser válido, apresentando suas respectivas provas.

Como causas mais comuns para este pleito, temos a alegação da incapacidade civil do testador em manifestar sua vontade (seja por doença mental, ou em alguns casos até física), coação, simulação, fraude, ou até mesmo a falta de cumprimento dos requisitos legais.

A presença de um advogado para a propositura dessa ação é indispensável.

Vale lembrar que o  cuidado que se deve ter ao encontrar documentos pela internet de forma gratuita, pois pode parecer uma forma fácil e segura,mas pode trazer grandes prejuízos futuros, como no caso de ser fundamental entrar com uma ação judicial e entender que sua maior prova está longe dos padrões requisitados por lei.

11. Como fazer um Testamento Vidal (ou Vital)?

O testamento vidal (também conhecido como testamento vital), trata especificamente da vontade do testador no que diz respeito a situações extremas relacionadas à saúde.

O teor do documento traz em si disposições a respeito dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não receber quando, em decorrência de enfermidade de qualquer forma incapacitante, o autor não possuir condições de tomar decisões no momento em que a situação extrema prevista se apresenta.

Exemplo disso é manifestar se deseja ou não receber transfusão de sangue ou ser mantido vivo por aparelhos.

No momento de expressar sua vontade, é necessária a plena capacidade do autor para tomar decisões por si próprio.

Não há necessidade de lavratura de escritura pública para a validade dessas disposições, porém, é recomendado que esta seja realizada a fim de dar mais segurança ao próprio testador. 

Por se tratar de questão delicada, é recomendado sempre que seja consultado um médico e um advogado de confiança para a elaboração de todos os termos e esclarecimentos.

12. Quanto custa para fazer um Testamento?

Por fim, o custo para fazer um testamento depende da modalidade escolhida e seu objeto, além de possíveis profissionais envolvidos, como por exemplo eventuais honorários advocatícios. 

No caso de testamento público, o valor varia de acordo com o Estado em que este será lavrado, podendo variar de cerca de cem, até dois mil reais, a depender do conteúdo de suas disposições (lembrando que o valor do patrimônio a ser partilhado no documento não influencia no custo de sua elaboração).

De toda forma, este instrumento não pode ser feito por qualquer um, porque existem algumas exigências que a maior parte das pessoas não sabe e se as informações não estiverem em seu documento, ele será considerado inválido.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil

Conceito: O testamento é uma ferramenta que a lei disponibiliza para que as pessoas possam distribuir parte de seus bens de maneira livre, a quem desejar, após seu falecimento.

Vigência: Prazo de vigência determinado pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Capacidade do testador;
  • Declaração de última vontade;
  • Designação de herdeiros ou legatários;
  • Descrição detalhada dos bens;
  • Assinatura do testador;
  • Testemunhas;
  • Registro no Cartório de Notas.

Outras nomenclaturas para este documento: