Entenda sobre a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar. Emita Hoje
Entenda o que é uma declaração de inexistência de bens a inventariar ou arrolar e em quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer, quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato. Modelos simples em PDF e word para imprimir.
O objetivo da declaração de inexistência de bens, é simplesmente assegurar que nenhum crédito deixado pelo falecido poderá ser cobrado aos herdeiros isso porque não existem bens e nem valores deixados para ser colocado no inventário, logo, os credores não têm o direito de cobrar dos herdeiros.
A declaração de inexistência de bens a inventariar ou arrolar mostra que o falecido não deixou nenhum patrimônio, seja ele ativo, que são os bens, posses e direitos ou de patrimônio passivo, que são débitos e obrigações a serem cobradas.
Nos casos em que não há nada para ser inventariado, não existe a necessidade de fazer o inventário.
É possível um morto vir à noite e puxar seu pé? Muito provável que não, mas pode acontecer de um morto deixar dívidas para você! Isso ocorre quando o falecido não deixou bens e direitos, mas deixou dívidas e obrigações, então é feito um inventário negativo.
O inventário negativo também pode ser utilizado para comprovar que não existem bens para serem partilhados.
Deve-se ter um cuidado especial com as declarações que há disponíveis na internet de forma gratuita, porque apesar de parecer a forma mais fácil e menos onerosa, pode trazer grandes prejuízos, como no caso de receber as dívidas do falecido.
Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar
Quem pode fazer a declaração de inexistência de bens a inventariar?
O inventário judicial pode ser feito por iniciativa dos herdeiros, dos credores ou de qualquer pessoa que tenha algum interesse dentro do processo.
Podendo até mesmo ser o Ministério Público, da Fazenda ou qualquer juiz que queira solicitar a abertura do inventário, qualquer uma dessas pessoas podem apresentar a declaração de inexistência de bens.
Dentro do processo, o herdeiro que se achar na posse, caso não tenha cônjuge ou companheiro vivo, há também os casos em que nenhum deles será nomeado, daí o cessionário do herdeiro, o inventariante judicial ou qualquer pessoa estranha de boa índole, poderá fazer, isso quando não houver inventariante judicial.
Quando começa o inventário?
Até que o inventário comece os bens são considerados apenas como um bem, que pertence a todos os herdeiros, é como um “bem” fictício que representa todos os bens do falecido, nessa fase é chamada de espólio.
O inventário começa a qualquer momento após o falecimento do inventariante.
A importância dessa declaração…
Quando você não apresenta a declaração de inexistência, você se exime da obrigação de fazer o inventário, já que ele é obrigatório e gera multas com a não execução.
A multa cobrada por não fazer inventário e arrolamento varia com o passar dos dias.
Caso não seja requerido, dentro do prazo de 60 dias após abertura da sucessão, será cobrada multa de 10%, se atrasar 180 dias será uma multa de 20%.
Tudo sobre o tema
Legislação: Segundo o Código Civil de 2002, art 1.784 pontua que mesmo tendo herdeiros, eles não herdam as dívidas do falecido.
Conceito: O inventário de bens inexistentes prova que o falecido não deixou nenhum bem, não passando as dívidas para os parentes.
Outras Nomenclaturas
Inventário Negativo de bens;
Arrolamento negativo de bens;
Certidão negativa de bens.