Os 6【ERROS】 que invalidam uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar! 【Cuidado】 com o 5º!
Descubra o que é uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar. Como preencher uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar? Como fazer uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.
- 1. O que é uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
- 2. Quando é necessário emitir uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
- 3. Quem pode emitir uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
- 3. 1. Quando começa o inventário?
- 4. Como é feita a emissão da Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
- 5. Qual a importância de uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
- 6. Qual a validade da Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
O objetivo da declaração de inexistência de bens, é simplesmente assegurar que nenhum crédito deixado pelo falecido poderá ser cobrado aos herdeiros isso porque não existem bens e nem valores deixados para ser colocado no inventário, logo, os credores não têm o direito de cobrar dos herdeiros.
A declaração de inexistência de bens a inventariar ou arrolar mostra que o falecido não deixou nenhum patrimônio, seja ele ativo, que são os bens, posses e direitos ou de patrimônio passivo, que são débitos e obrigações a serem cobradas.
Nos casos em que não há nada para ser inventariado, não existe a necessidade de fazer o inventário.
É possível um morto vir à noite e puxar seu pé? Muito provável que não, mas pode acontecer de um morto deixar dívidas para você! Isso ocorre quando o falecido não deixou bens e direitos, mas deixou dívidas e obrigações, então é feito um inventário negativo.
O inventário negativo também pode ser utilizado para comprovar que não existem bens para serem partilhados.
1. O que é uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
A Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar é um documento que atesta que a pessoa falecida não possuía bens a serem inventariados, ou que os bens deixados são de pequeno valor e dispensam o inventário.
É um documento importante para simplificar e agilizar a resolução dos trâmites legais do falecimento, evitando a necessidade de um processo de inventário quando não há bens a serem partilhados entre os herdeiros.
No Brasil, a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar é regulamentada pelo Código de Processo Civil, que estabelece as regras para a sua emissão e validade.
Deve-se ter um cuidado especial com as declarações que há disponíveis na internet de forma gratuita, porque apesar de parecer a forma mais fácil e menos onerosa, pode trazer grandes prejuízos, como no caso de receber as dívidas do falecido.
Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar
2. Quando é necessário emitir uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
A Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar é emitida quando a pessoa falecida não deixou bens a serem inventariados ou quando os bens deixados são de pequeno valor e dispensam o inventário.
Geralmente, a emissão deste documento é necessária quando não há imóveis ou outros bens de grande valor a serem partilhados entre os herdeiros, mas pode ser requerido em outros casos a critério dos órgãos competentes.
3. Quem pode emitir uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
O inventário judicial pode ser feito por iniciativa dos herdeiros, dos credores ou de qualquer pessoa que tenha algum interesse dentro do processo.
Podendo até mesmo ser o Ministério Público, da Fazenda ou qualquer juiz que queira solicitar a abertura do inventário, qualquer uma dessas pessoas podem apresentar a declaração de inexistência de bens.
Dentro do processo, o herdeiro que se achar na posse, caso não tenha cônjuge ou companheiro vivo, há também os casos em que nenhum deles será nomeado, daí o cessionário do herdeiro, o inventariante judicial ou qualquer pessoa estranha de boa índole, poderá fazer, isso quando não houver inventariante judicial.
3. 1. Quando começa o inventário?
Até que o inventário comece os bens são considerados apenas como um bem, que pertence a todos os herdeiros, é como um “bem” fictício que representa todos os bens do falecido, nessa fase é chamada de espólio.
O inventário começa a qualquer momento após o falecimento do inventariante.
4. Como é feita a emissão da Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
O documento é elaborado a partir da declaração dos herdeiros, que devem afirmar que a pessoa falecida não deixou bens a serem inventariados ou que os bens deixados são de pequeno valor e dispensam o inventário.
Para emitir a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar, é necessário apresentar alguns documentos, como a certidão de óbito da pessoa falecida e os documentos pessoais dos herdeiros.
O profissional habilitado irá elaborar o documento com base nas informações fornecidas pelos herdeiros e, após a verificação da veracidade das informações, emitirá a declaração.
É importante ressaltar que a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar deve ser emitida de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Processo Civil, e que a veracidade das informações prestadas pelos herdeiros é de sua inteira responsabilidade.
Por isso é tão necessário apresentar um documento que esteja de acordo com os requisitos legais, para garantir a sua validade em caso de inadimplência.
Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar
5. Qual a importância de uma Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
Quando você não apresenta a declaração de inexistência, você se exime da obrigação de fazer o inventário, já que ele é obrigatório e gera multas com a não execução.
A multa cobrada por não fazer inventário e arrolamento varia com o passar dos dias.
Caso não seja requerido, dentro do prazo de 60 dias após abertura da sucessão, será cobrada multa de 10%, se atrasar 180 dias será uma multa de 20%.
6. Qual a validade da Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar?
A Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar tem validade apenas para o momento em que é emitida e para o fim específico a que se destina.
Ou seja, a declaração serve para comprovar que, no momento da emissão, não existem bens a serem inventariados ou que os bens deixados são de pequeno valor e dispensam o inventário.
Caso surjam bens posteriormente, a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar perde sua validade, e é necessário realizar o inventário dos bens deixados pela pessoa falecida.
Além disso, é importante destacar que a declaração não isenta os herdeiros de eventuais dívidas deixadas pelo falecido, e que estes ainda são responsáveis por quitá-las.
Com isso percebe-se que esse documento possui vários detalhes, o que faz com que nem todos conseguem fazê-lo de forma que supra todas as exigências necessárias. E sem elas infelizmente seu contrato não terá validade.
Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar
Tudo sobre o tema
Legislação: Segundo o Código Civil de 2002, art 1.784 pontua que mesmo tendo herdeiros, eles não herdam as dívidas do falecido.
Conceito: O inventário de bens inexistentes prova que o falecido não deixou nenhum bem, não passando as dívidas para os parentes.
Vigência: Prazo legal para abertura do inventário, que geralmente é de 60 dias.
O que não pode faltar:
- Identificação completa do falecido;
- Identificação dos herdeiros;
- Declaração de que o falecido não deixou bens;
- Assinatura.
Outras Nomenclaturas
Inventário Negativo de bens;
Arrolamento negativo de bens;
Certidão negativa de bens.