27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Trabalho Voluntário agora agora
Analista Patrícia Leal
19/03/2024

Os 7【ERROS】 que invalidam o Contrato de Trabalho Voluntário! 【Cuidado】 com o 6º!

Descubra o que é um Contrato de Trabalho Voluntário. Como preencher um Contrato de Trabalho Voluntário? Como fazer um Contrato de Trabalho Voluntário? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

1. 1. O que é o trabalho voluntário?
2. 2. Como fazer um Contrato de Trabalho Voluntário?
3. 3. Quais são os benefícios do trabalho voluntário?
4. 4. Quais os direitos trabalhistas em um Contrato de Trabalho Voluntário?
5. 5. Preciso registrar o Contrato de Trabalho Voluntário?
6. 6. Quais são as principais diferenças entre um Contrato de Trabalho Voluntário e um Contrato de Trabalho comum?
7. 7. Um contrato de trabalho voluntário pode ser rescindido?

Um contrato de trabalho voluntário é um acordo formal entre uma organização e um indivíduo que se oferece para prestar serviços em caráter voluntário, sem remuneração financeira ou compensação monetária.

É comum que, quando pensamos na possibilidade de voluntariado, sejamos assaltados por muitas dúvidas sobre como será ou que situações teremos de enfrentar.

Além disso, um contrato de trabalho voluntário pode ser uma ferramenta útil para proteger os direitos e interesses tanto da organização quanto do voluntário.

Neste artigo você irá encontrar as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre este tema e a oportunidade de realizar seu Contrato de Trabalho Voluntário de forma prática, segura e rápida.

Hoje vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o contrato de voluntariado: o que é, para que serve e como é formalizado. Comecemos!

1. O que é o trabalho voluntário?

O trabalho voluntário é uma oportunidade de atuar em prol da cidadania, em que ambas as partes estabelecem uma relação ganha-ganha, o voluntário doa seu tempo, atenção e trabalho enquanto a instituição lhe oferece a oportunidade de aprendizado, experiência e o prazer de ser útil.

Você sabia que existem diferentes tipos de voluntariado? Se liga nesses exemplos a seguir:

Presencial: é o mais comum, e o voluntário pode ter uma atuação contínua ou pontual –– em outras palavras, marcar presença constante ou apenas em algumas ocasiões, conforme combinado. É o caso de grupos educacionais;
Assistencialista: também é bem popular, engajando pessoas pra atender uma demanda social urgência, como a construção de casas para indivíduos em situação de extrema pobreza nas comunidades;
Empresarial: essa modalidade também é bem legal e está crescendo. As empresas reúnem colaboradores para apoiar causas sociais, como capacitar estudantes de escolas públicas para o mercado de trabalho.

Ter um Contrato Padrão na mão feito de acordo com a Legislação Brasileira é raro hoje em dia, pois as pessoas costumam usar os modelos prontos da internet que estão desatualizados e, infelizmente, causando transtornos no futuro.

2. Como fazer um Contrato de Trabalho Voluntário?

Para fazer um contrato de trabalho voluntário, o contrato deve identificar o empregador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, e o voluntário, que também pode ser uma pessoa física ou jurídica.

O contrato deve detalhar as atividades que o voluntário irá realizar, especificando o tipo de trabalho, o tempo de dedicação e o local onde o trabalho será realizado.

O contrato deve definir o período de duração do trabalho voluntário. Ele pode ser por tempo determinado ou indeterminado.

O contrato deve estabelecer as condições do trabalho, como a jornada de trabalho, os dias e horários de trabalho e as condições de segurança e higiene do ambiente de trabalho.

O contrato deve deixar claro que o trabalho voluntário é uma atividade não remunerada e que o voluntário não possui vínculo empregatício com o empregador.

O contrato pode incluir cláusulas específicas, como a proteção de dados pessoais, sigilo de informações e propriedade intelectual.

O contrato deve ser formalizado por escrito e assinado pelas partes envolvidas.

3. Quais são os benefícios do trabalho voluntário?

Como a gente viu, não são só as pessoas que recebem a ajuda que sentem as vantagens do trabalho voluntário: quem faz também tem muito a ganhar. Veja quais são as vantagens de se engajar em causas do tipo!

Experiência única:

O trabalho voluntário é uma experiência única. Um dos motivos é a oportunidade de aprender com outras pessoas, inclusive com aquelas que estão fora do seu meio social. Mas não é só isso.

Por meio de ações de voluntariado, é possível conhecer a realidade da sociedade e de sentir que o mundo é uma grande comunidade. Quem realiza esse tipo de trabalho costuma relatar uma sensação única de bem-estar e passa a valorizar as conquistas e situações do seu dia a dia.

Contato com muitas pessoas e histórias:

Uma das vantagens mais legais do trabalho voluntário é que, por meio dele, você pode expandir a rede de contatos, se ligando às pessoas e suas histórias. Conhecer a realidade do outro, vivências e características ajuda muito a ampliar a visão sobre as diferenças existentes no mundo e a importância de desenvolver a empatia.

Não só as histórias de quem recebe o trabalho, mas também daqueles que fazem, toda essa troca é muito rica. Dá pra desenvolver maior empatia pelo próximo, compreender melhor o meio em que se vive e ficar de olho nas questões ligadas aos Direitos Humanos. Esse networking favorece até mesmo a busca por oportunidades de trabalho formal.

Oportunidade para primeira atuação:

Para muitos estudantes, o trabalho voluntário é a primeira oportunidade de atuar na sua área de estudos. Principalmente, para quem já está no final do curso ou quer ter uma experiência profissional no currículo, o voluntariado pode ser bastante interessante.

Muitos deles têm toda uma estrutura dividida em setores, o que te permite encontrar algo que esteja dentro do seu curso de graduação, por exemplo. Ao colocar em prática todos os conceitos aprendidos em sala de aula, você acaba dando aquele up na sua carreira, né?

A Legislação que versa sobre o serviço voluntário define que esta é uma atividade não remunerada, não se trata de estágio ou treinamento e que é obrigatório o preenchimento de Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário.

O termo de adesão deverá ser preenchido em duas vias e deve conter todos os dados tanto do candidato como da instituição. Deve ser assinado por duas testemunhas, pela pessoa voluntária e pelo responsável da instituição e o documento deve ser armazenado por, no mínimo, 3 anos.  Junto com o termo, devem ser anexados os documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e declaração de antecedentes criminais.

É importante que as cláusulas sejam bem elaboradas dentro do contrato, para garantir sua validade caso ocorra algum desentendimento entre as partes.

4. Quais os direitos trabalhistas em um Contrato de Trabalho Voluntário?

Não. O contrato de trabalho voluntário, conforme estabelecido pela Lei nº 9.608/1998, é uma modalidade de prestação de serviços em que o voluntário não recebe remuneração, nem tem vínculo empregatício com a organização ou instituição em que presta o serviço voluntário.

Dessa forma, o voluntário não possui os mesmos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira para os empregados contratados mediante remuneração. Isso inclui, por exemplo, o direito a salário, férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros.

No entanto, a Lei do Voluntariado estabelece alguns direitos para os voluntários, como o direito ao seguro de acidentes pessoais e à realização de atividades compatíveis com suas habilidades e interesses.

Além disso, as instituições ou organizações que contam com o trabalho voluntário devem garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os voluntários, de acordo com as normas de segurança e saúde no trabalho.

5. Preciso registrar o Contrato de Trabalho Voluntário?

Não é necessário registrar um contrato de trabalho voluntário em nenhum órgão ou instituição específica. Isso porque o trabalho voluntário, por definição, não gera vínculo empregatício ou remuneração para o voluntário.

No entanto, é importante que as instituições ou organizações que contam com o trabalho voluntário tenham uma forma de registro das atividades desenvolvidas pelos voluntários, assim como das normas e orientações que devem ser seguidas.

Isso pode ser feito por meio de um termo de adesão ou um termo de compromisso, que devem ser assinados pelo voluntário e pela instituição ou organização.

Esses documentos podem servir como uma forma de formalizar o trabalho voluntário realizado e definir as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.

Além disso, podem ser úteis em casos de eventuais conflitos ou problemas que possam surgir durante a prestação do serviço voluntário.

De toda forma, este instrumento não pode ser feito por qualquer um, porque existem algumas exigências que a maior parte das pessoas não sabe e se as informações não estiverem em seu documento, ele será considerado inválido.

6. Quais são as principais diferenças entre um Contrato de Trabalho Voluntário e um Contrato de Trabalho comum?

As principais diferenças entre um contrato de trabalho voluntário e um contrato de trabalho comum são:

Remuneração: No contrato de trabalho comum, o trabalhador recebe uma remuneração pelo serviço prestado, enquanto no contrato de trabalho voluntário, o trabalhador não recebe remuneração.

Vínculo empregatício: O contrato de trabalho comum estabelece um vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, o que significa que o trabalhador é considerado um empregado e possui direitos trabalhistas.

Já no contrato de trabalho voluntário, não há vínculo empregatício entre o voluntário e o empregador, e, portanto, o voluntário não tem direitos trabalhistas.

Jornada de trabalho: A jornada de trabalho no contrato de trabalho comum é definida de acordo com as leis trabalhistas e pode ser fixa ou variável, enquanto no contrato de trabalho voluntário, a jornada de trabalho é definida de acordo com as condições acordadas entre o voluntário e o empregador.

Benefícios trabalhistas: O contrato de trabalho comum pode prever benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, vale-transporte, entre outros.

Já no contrato de trabalho voluntário, os benefícios podem ser previstos, mas não têm natureza trabalhista, sendo, por exemplo, benefícios relacionados à alimentação, transporte e hospedagem.

Responsabilidades do empregador: No contrato de trabalho comum, o empregador tem uma série de responsabilidades trabalhistas e legais em relação ao empregado, como fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, entre outras.

No contrato de trabalho voluntário, o empregador também tem responsabilidades, mas estas estão mais voltadas para o oferecimento de condições adequadas para a realização do trabalho voluntário.

7. Um contrato de trabalho voluntário pode ser rescindido?

Sim, um contrato de trabalho voluntário pode ser rescindido a qualquer momento, desde que seja respeitado o prazo de aviso prévio, caso esteja previsto em contrato.

A rescisão pode ser solicitada tanto pelo voluntário quanto pelo empregador, sem a necessidade de justificativa ou pagamento de multa, já que o contrato de trabalho voluntário não prevê vínculo empregatício.

É importante destacar que a rescisão do contrato de trabalho voluntário deve ser realizada de forma amigável e cordial, buscando preservar a boa relação entre as partes envolvidas.

É recomendável que a rescisão seja feita por escrito, com a assinatura das partes, para que possa servir como prova em caso de litígios ou dúvidas futuras.

Dessa forma, NÃO SE ARRISQUE com um contrato incompleto, desatualizado ou inválido.

Procure um profissional ou empresa especializada que realmente entende o   funcionamento desse contrato para fazer o seu.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil

Conceito: O trabalho voluntário é uma oportunidade de atuar em prol da cidadania, em que ambas as partes estabelecem uma relação ganha-ganha, o voluntário doa seu tempo, atenção e trabalho enquanto a instituição lhe oferece a oportunidade de aprendizado, experiência e o prazer de ser útil.

Vigência: Acordado entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes;
  • Descrição do trabalho;
  • Duração do contrato;
  • Jornada de trabalho;
  • Assinaturas.

Outras nomenclaturas para este documento: