27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviço Diarista agora agora
Analista Amanda Guilherme
13/04/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Prestação de Serviços de Diarista. 【Cuidado】 com o 4º!

Saiba TUDO sobre o Contrato de Prestação de Serviço de Diarista. Já se perguntou se empregada e diarista são a mesma coisa? Ou o que é o contrato de prestação de serviço para diarista? Qual a diferença de uma diarista e uma empregada doméstica? Modelo simples e adaptado para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. O que é um Contrato de Prestação de Serviço de Diarista?
  2. 2. Empregada Doméstica ou Diarista, qual escolher?
  3. 3. O que é um prestador de serviço autônomo?
  4. 4. Qual o período de duração do Contrato de Prestação de Serviço de Diarista?
  5. 5. Quais as formas de pagamento?

Quem já passou pela situação de pagar por um serviço e não receber ele do jeito que esperava?

Ou pior ainda, se após a negociação uma das partes sumir com o dinheiro que foi investido sem realizar o serviço acordado?

Sabe o quão frustrante é passar por isso?

Os exemplos acima ilustram apenas alguns dos motivos porque o contrato de prestação de serviço faria diferença no desfecho da história.

Apesar de acreditarmos que a outra parte com quem estamos firmando algum tipo de acordo esteja agido de boa fé, não dá para firmar um contrato apenas de boca.

É muito importante redigir os termos que foram acordados para evitar qualquer tipo de dúvida posterior, além de ter uma garantia caso haja a necessidade de intervenção judicial.

1. O que é um Contrato de Prestação de Serviço de Diarista?

O contrato de prestação de serviço é um documento que está sendo cada vez mais procurado e não é de assustar, já que ele trás benefícios para o contratante e também para o contratado, garantindo segurança e passando mais formalidade.

Este contrato deve ser feito com atenção, visto que, envolve direitos e deveres que ambas as partes precisam cumprir, também é uma forma de controle da qualidade do serviço.

Afinal, ninguém quer sair perdendo se por acaso o serviço não sair como o esperado, por isso é importante colocar os detalhes do serviço na cláusula do contrato.

No Contrato de Prestação de Serviço de Diarista não é diferente. A diarista e o(a) empregador(a) conversam sobre os direitos e deveres que deve estar no contrato, evitando problemas e também levando mais profissionalismo para o trabalho da diarista.

Sendo assim, é indicado que ele seja feito por um profissional, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

2. Empregada Doméstica ou Diarista, qual escolher?

Não pense que empregada doméstica é a mesma coisa que uma diarista, neste artigo vamos abordar as principais diferenças:

Para ser considerado uma empregada doméstica é necessário analisar a CBO 5121-05. Lá foi esclarecido e pontuado alguns requisitos, que são eles:

  • Preparar refeições;
  • Cuidar do vestuário;
  • Fazer faxina e arrumação;
  • Cuidar das plantas e do ambiente interno;
  • Cuidar dos animais domésticos;

Os novos direitos foram regularizados, conforme a LC 150/2015. Diarista é um serviço autônomo, não tem o vínculo de empregado e empregador e sim de prestado de serviço ou de contratante.

Alguns dos pontos que uma empregada doméstica deve ter estão listados abaixo:

  • Pessoalidade: Não pode ser substituída por um terceiro, ou seja, não poderá mandar alguém ir trabalhar no seu lugar;
  • Subordinação: O trabalhador tem que obedecer às ordens do seu patrão;
  • Onerosidade: Tem o pagamento pelo serviço que foi prestado;
  • Finalidade não lucrativa: Não pode realizar atividades que gere um valor financeiro para a família, o trabalho deve ser realizado apenas na casa do empregador;
  • Continuidade: Trabalha com dias certos e a carga horária também é certa.

Sendo assim, se você prestar serviços mais de 3 vezes na semana na mesma casa, a carteira de trabalho deve ser assinada para ter a garantia de todos os seus direitos e ser considerada empregada doméstica.

Já a diarista é uma prestadora de serviço autônoma, ou seja, não tem vínculo empregatício, presta serviços por no máximo 2 dias na semana em uma residência, mas não tem os benefícios como por exemplo, férias e décimo terceiro.

Embora o trabalho de ambos seja prestar serviço de limpeza, existem diferenças em termos legais.

Se você preza pela segurança e deseja ter um vínculo empregatício o ideal a escolher é o serviços de uma empregada doméstica, pois ela tem a carga horária definida e as tarefas certas para realizar.

A diarista, como já citado antes, realiza o serviço que foi pedido, sendo um trabalho intermitente.

Contudo, já deu para perceber que há detalhes específicos que precisam etar expressos neste contrato, o que demonstra que ele não pode ser feito por qualquer pessoa.

3. O que é um prestador de serviço autônomo?

Agora que sabemos o que é uma diarista e que é um serviço autônomo, vamos explicar o que é um trabalho autônomo. Um autônomo não tem vínculo empregatício mas presta serviços por um tempo específico para uma empresa ou pessoa.

Um dos maiores pontos positivos desse tipo de trabalho é a autonomia financeira profissional, fazendo o seu próprio horário com flexibilidade.

Não é porque não está regida pela CLT que o serviço autônomo não tem obrigações e direitos, é uma das formas mais econômicas de contratar um serviço.

Não recebendo pelo seu trabalho por salário mas por diária, ou em outras palavras, recebe no mesmo dia em que prestou os serviços.

4. Qual o período de duração do Contrato de Prestação de Serviço de Diarista?

A duração do contrato de prestação de serviço de diarista vai depender de como o acordo foi feito.

Ele pode ser tanto por prazo indeterminado como por prazo determinado.

Em contratos com o prazo determinado, não pode ultrapassar dois anos.

Já os contratos com prazo indeterminado, ele pode ser finalizado a qualquer momento por ambas as partes, sendo necessário somente avisar com antecedência

5. Quais as formas de pagamento do Contrato de Prestação de Serviço de Diarista?

Será que o valor pago pelo serviço deve ser mensal? Alguns prestadores de serviço como a diarista não recebe um salário mensal, o pagamento deve ser feito por dia trabalhado. Veja o exemplo fictício para entender melhor:

Joana é diarista e faz faxina duas vezes na semana na casa de Adriana, o acordo entre as duas é que Joana receba semanalmente, para ambas é o melhor jeito.

Será que o exemplo citado está dentro da lei? Sim, o que não pode acontecer é mensalizar o salário, isso a tornaria uma empregada doméstica com vínculo empregatício.

Diante de todas essas informações nota-se que não é tão simples fazer esse contrato, apesar de na internet ter muitos modelos em word e PDF para imprimir grátis.

Todavia eles não são seguros, tendo em vista que não obedecem todos os requisitos necessários para ter validade.

Tudo sobre o tema

Legislação: Artigo 598. do Código Civil

Conceito: Contrato de diarista serve para facilitar a comunicação entre o empregador(a) e o diarista, tendo todos os acordos escritos no contrato.

Vigência: pode ser determinado ou não, conforme o acordado entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Dados das partes;
  • Direitos e obrigações das partes;
  • Valor da diária;
  • Condições de pagamento;
  • Momento do início do serviço e se for um contrato determinado quando vai finalizar.

Outras nomenclaturas para este documento


Dúvidas mais frequentes

1. ✔️ O nosso site é confiável?

Não tenha dúvidas, nosso site é confiável e responde todas as suas dúvidas, além de reembolsar qualquer serviço errado ou que não tenha sido como esperado.

2. ✔️ Como emitir o contrato?

O contrato pode ser emitido aqui no Sistema Local, basta clicar em preencher contrato.

3. ✔️ Se acontecer quebra de contrato tem multa?

Sim, conforme o Código Civil artigo 559 se não tiver cumprimento do contrato a parte que rescindiu vai arcar com as multas.