27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Namoro agora agora
Analista Amanda Guilherme
17/12/2024

13【ERROS】que invalidam o seu Contrato de Namoro !【Cuidado】com o 12º! 

Descubra o que é um Contrato de Namoro. Como preencher um Contrato de Namoro? Como fazer um Contrato de Namoro? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF

  1. 1. O que é um contrato de namoro?
  2. 2. Quais são as principais cláusulas que podem ser incluídas em um contrato de namoro?
  3. 3. Como fazer um contrato de namoro?
  4. 4. É legal assinar um contrato de namoro?
  5. 5. Para que serve o contrato de namoro?
  6. 6. Como um contrato de namoro pode ajudar a proteger os bens individuais de cada parceiro?
  7. 7. Um contrato de namoro pode ser usado como prova de que o relacionamento não é uma união estável?
  8. 8. É necessário ter um advogado para elaborar um contrato de namoro?
  9. 9. Um contrato de namoro precisa ser registrado em algum lugar?
  10. 10. Um contrato de namoro pode ser alterado durante o relacionamento?
  11. 11. O que acontece com um contrato de namoro se o casal decidir se casar?
  12. 12. Qual é a diferença entre um contrato de namoro e um pacto antenupcial?
  13. 13. Como é definido o processo de rescisão do contrato de namoro?

Não é só mais um documento com um nome criativo que não serve para nada.

Esse contrato tem o objetivo de reforçar que a relação é apenas de namoro, deixando as coisas claras tendo que ser lavrado por um tabelião de notas, nele deve ter um prazo e documentos necessários como em qualquer outro contrato.

Para a elaboração da minuta é preciso atenção, pois todo detalhe é importante, de nada adianta ter um documento que não é válido e atualizado.

Dessa forma, NÃO SE ARRISQUE com um contrato incompleto, desatualizado ou inválido.

Procure um profissional ou empresa especializada que realmente entende o funcionamento desse contrato para fazer o seu.

1. O que é um contrato de namoro?

Um contrato de namoro é um documento legal que estabelece um acordo entre duas pessoas que estão em um relacionamento romântico, mas que não desejam constituir uma união estável ou um casamento. 

O contrato de namoro pode conter cláusulas que definem a natureza e os limites do relacionamento, bem como os direitos e responsabilidades de cada parte.

O objetivo principal de um contrato de namoro é estabelecer de forma clara e objetiva que o relacionamento não se enquadra em uma união estável, evitando assim que sejam aplicadas leis que regulamentam as relações duradouras, como as regras de divisão de bens e pensão alimentícia.

Vale ressaltar que um contrato de namoro não é uma forma de evitar a responsabilidade por atos ilícitos ou de impedir a aplicação de leis que protegem a integridade física e emocional das partes envolvidas. 

Ele é apenas um instrumento jurídico que visa estabelecer acordos e prevenir conflitos futuros no relacionamento.

2. Quais são as principais cláusulas que podem ser incluídas em um contrato de namoro?

As cláusulas incluídas em um contrato de namoro podem variar de acordo com as necessidades e expectativas das partes envolvidas, mas algumas das cláusulas mais comuns são:

  • Declaração de que o relacionamento não se enquadra em uma união estável ou casamento.
  • Esclarecimento sobre a exclusividade ou não do relacionamento, definindo os limites e expectativas em relação à fidelidade.
  • Estabelecimento de que não haverá a divisão de despesas e bens adquiridos durante o relacionamento.
  • Definição das responsabilidades e compromissos de cada parte.
  • Previsão de como serão resolvidos eventuais conflitos, como por exemplo, por meio de mediação ou arbitragem.
  • Regras de confidencialidade e privacidade em relação a assuntos pessoais e financeiros do casal.

É importante lembrar que um contrato de namoro deve ser personalizado e adaptado às necessidades de cada casal, sempre levando em consideração as leis locais e o aconselhamento jurídico adequado.

Há algumas informações que se não estiverem no contrato geram grandes transtornos em uma fase judicial.

3. Como fazer um contrato de namoro?

Para elaborar o contrato de namoro, é recomendável que as partes envolvidas conversem sobre as expectativas e limites da relação antes de começar a escrever. 

O documento deve conter cláusulas que reflitam essas conversas e acordos estabelecidos.

Algumas cláusulas que podem ser incluídas em um contrato de namoro são:

Declaração de namoro: Este documento declara que as partes estão em um relacionamento amoroso, mas não tem intenção de se casar ou constituir união estável.

Exclusividade: As partes concordam em manter exclusividade na relação, ou seja, não ter outras relações amorosas simultaneamente.

Respeito e confiança: As partes concordam em manter um relacionamento baseado em respeito e confiança mútuos, sem qualquer tipo de violência ou abuso.

Compartilhamento de despesas: As partes concordam em compartilhar as despesas da relação de forma justa e equilibrada, de acordo com suas possibilidades.

Resolução de conflitos: As partes concordam em resolver os conflitos da relação de forma pacífica e amigável, sem recorrer à violência ou a terceiros.

Privacidade: As partes concordam em manter a privacidade da relação, evitando expor detalhes pessoais nas redes sociais ou em outros meios de comunicação.

É importante lembrar que o contrato de namoro não pode ser utilizado para coagir ou pressionar uma das partes a permanecer em uma relação contra sua vontade. 

Ele deve ser um acordo voluntário e consensual entre as partes, que buscam estabelecer regras claras e respeitar os limites um do outro.

Por isso, uma ótima opção são as empresas especializadas online que além de ter funcionários capacitados para fazer seu contrato, ainda cobram um valor bem mais acessível que um advogado particular.

4. É legal assinar um contrato de namoro?

Embora o contrato de namoro seja um acordo entre duas pessoas que estabelece as regras da relação amorosa de forma mais clara e transparente, é possível que ele seja utilizado como prova em processos judiciais, caso um dos parceiros deseje declarar a união estável da relação por má fé, por exemplo.

De acordo com a lei brasileira, o contrato de namoro não tem nenhum efeito jurídico para fins de direitos e obrigações patrimoniais, ou seja, ele não é capaz de gerar direitos ou deveres para as partes envolvidas.

Contudo, também não há nada que proíba este contrato, sendo o mesmo um contrato atípico que deve respeitar as leis brasileiras, sendo sua aceitação ou não discutida em cada processo.

O importante é que ambos estejam em um relacionamento baseado em confiança e respeito mútuo, independentemente da existência de um contrato de namoro.

5. Para que serve o contrato de namoro?

Esse modelo de contrato de relacionamento pode ser útil em algumas situações, tais como:

Clareza na relação: O contrato de namoro ajuda a estabelecer as expectativas e limites da relação desde o início, evitando mal-entendidos e conflitos futuros.

Respeito à individualidade: Ao estabelecer as regras da relação, o contrato de namoro permite que as partes respeitem a individualidade um do outro, reconhecendo que cada um tem seus próprios interesses e limites.

Compartilhamento de despesas: O contrato de namoro pode ajudar a estabelecer um acordo sobre como as despesas da relação serão compartilhadas, evitando conflitos financeiros.

Privacidade: O contrato de namoro pode estabelecer acordos sobre como a privacidade da relação será mantida, evitando exposições desnecessárias nas redes sociais ou em outros meios de comunicação.

Proteção de patrimônio: Embora o contrato de namoro não tenha validade legal para fins de direitos e obrigações patrimoniais, ele pode ser útil para registrar a data de início do relacionamento, o que pode ser importante em alguns casos, como em disputas judiciais sobre patrimônio adquirido durante o relacionamento.

Redigir um contrato não é uma tarefa fácil e os modelos encontrados prontos na internet não são confiáveis. Alguns são juridicamente inseguros e não obedecem os requisitos para ter validade.

6. Como um contrato de namoro pode ajudar a proteger os bens individuais de cada parceiro?

Esse contrato costuma ser utilizado como uma forma de proteger os bens individuais de cada parceiro durante a relação.

Por meio dele, as partes declaram que estão de comum acordo que os bens adquiridos durante o relacionamento será de cada parte que o adquiriu, sem haver direito de divisão em caso de separação.

Além disso, ele pode ajudar a estabelecer acordos sobre como as despesas da relação serão compartilhadas, evitando conflitos financeiros.

7. Um contrato de namoro pode ser usado como prova de que o relacionamento não é uma união estável?

O contrato de namoro é um documento que algumas pessoas optam por assinar com o objetivo de estabelecer que o relacionamento não tem intenção de constituir uma união estável. 

No entanto, dependendo das circunstâncias do relacionamento, pode ser que seja sim constatada a união estável, se for identificado que as partes envolvidas estão apenas querendo se esquivar das obrigações decorrentes da união estavel.

Portanto, mesmo que as partes tenham assinado um contrato de namoro, o juiz pode considerar outros elementos para determinar se houve ou não uma união estável, como a existência de uma convivência pública e duradoura, a intenção de constituir uma família, a contribuição mútua para as despesas do casal, entre outros.

Assim, é importante lembrar que o contrato de namoro não tem poder absoluto para provar a inexistência de união estável, sendo apenas um elemento que pode ser levado em consideração juntamente com outros elementos probatórios.

Não deixe para depois a elaboração do seu contrato. Busque agora um especialista em contratos.

8. É necessário ter um advogado para elaborar um contrato de namoro?

Não é necessário ter um advogado para elaborar um contrato de namoro, pois esse documento não tem um formato pré-determinado e pode ser feito de forma simples. 

No entanto, é recomendável buscar a orientação de um especialista para garantir que o documento esteja adequado e bem redigido, evitando futuros problemas e interpretações equivocadas.

Portanto, embora não seja obrigatório, é recomendável que contrate um profissional de contratos ou empresa especializada para fazer o seu documento.

9. Um contrato de namoro precisa ser registrado em algum lugar?

Não é obrigatório registrar um contrato de namoro em nenhum órgão ou registro de notas, mas esse procedimento sempre é recomendado em qualquer contrato.

Assim, o contrato pode ser feito de forma particular, com assinatura das partes e duas testemunhas, sem a obrigatoriedade de registro em qualquer órgão.

No entanto, é importante lembrar que o contrato de namoro não é uma garantia absoluta de que um relacionamento não será considerado uma união estável, conforme já dito ao longo deste texto.

Por esse motivo que é importante que ele seja feito por alguém que sabe exatamente quais as cláusulas que ele deve conter.

10. Um contrato de namoro pode ser alterado durante o relacionamento?

Sim, um contrato de namoro pode ser alterado durante o relacionamento, desde que haja o consentimento de ambas as partes envolvidas.

As alterações no contrato devem ser feitas por meio de um aditivo contratual, que é um documento que acrescenta, modifica ou exclui cláusulas do contrato original. 

Para que o aditivo tenha validade, é necessário que ele seja elaborado por escrito, assinado pelas partes e pelas testemunhas, assim como o contrato original.

As alterações podem ser feitas por diversos motivos, como mudanças nas condições financeiras ou pessoais das partes, evolução do relacionamento ou outras circunstâncias relevantes. 

É importante que as partes dialoguem abertamente sobre as mudanças propostas e que estejam de acordo com as novas condições estabelecidas no aditivo contratual.

11. O que acontece com um contrato de namoro se o casal decidir se casar?

Se um casal que tenha assinado um contrato de namoro decidir se casar, esse documento perde sua validade e deixa de ter efeito. 

Isso porque, com o casamento, os direitos e deveres entre os cônjuges são regulados pelo regime de bens escolhido e pelas normas do Código Civil, e o contrato de namoro deixa de ter relevância.

Vale lembrar que, se o casal que assinou o contrato de namoro decidir constituir uma união estável antes do casamento, o contrato também perde sua validade. 

Isso ocorre porque a união estável é uma situação de fato, que não depende de qualquer documento, e que traz consequências jurídicas, como a partilha de bens em caso de término.

Assim, é importante que as partes estejam cientes de que o contrato de namoro tem validade apenas enquanto o relacionamento não atinge o patamar de união estável ou casamento. 

Se o casal decidir formalizar sua relação por meio do casamento, o contrato de namoro perde sua eficácia e deve ser considerado nulo.

Esse contrato não deve ser feito por qualquer pessoa, devido a quantidade de requisitos que deve preencher para ser válido juridicamente.

12. Qual é a diferença entre um contrato de namoro e um pacto antenupcial?

Um contrato de namoro é um acordo entre duas pessoas que estão começando um relacionamento e que desejam deixar claro que não têm a intenção de se casar no futuro próximo. 

Esse tipo de contrato geralmente é usado para estabelecer as expectativas do casal em relação ao relacionamento, incluindo as questões financeiras.

Já um pacto antenupcial é um acordo legal formalizado por um casal antes do casamento para estabelecer as regras de divisão de bens em caso de divórcio ou separação. 

Esse acordo pode incluir a divisão de bens adquiridos durante o casamento, bem como as dívidas e outras questões financeiras, e é reconhecido legalmente pelo Estado.

Enquanto um contrato de namoro é uma declaração de intenções de não se casar no futuro próximo, um pacto antenupcial é um acordo formalizado em vista de um casamento, com o objetivo de estabelecer as regras de divisão de bens em caso de separação. 

Ambos os acordos têm propósitos diferentes e, portanto, devem ser considerados em momentos distintos do relacionamento.

13. Como é definido o processo de rescisão do contrato de namoro?

Um contrato de namoro é um acordo entre duas pessoas que estabelece as condições do relacionamento. 

Portanto, em geral, não há um processo formal de rescisão desse tipo de contrato, uma vez que não há uma obrigação legal de cumprir suas cláusulas.

Se as partes desejam terminar o contrato de namoro, podem simplesmente informar um ao outro sobre a decisão de terminar o relacionamento. 

No entanto, se o contrato de namoro estiver relacionado a questões financeiras, como contribuições para despesas conjuntas, é importante que os termos da rescisão sejam discutidos para evitar conflitos.

Caso o contrato de namoro tenha cláusulas que infrinjam a lei, como uma cláusula que impeça a liberdade pessoal ou a autonomia financeira de uma das partes, é importante consultar um advogado para avaliar a legalidade do contrato e os possíveis procedimentos para sua rescisão.

Com isso percebe-se que esse contrato possui vários detalhes, o que faz com que nem todos conseguem fazê-lo de forma que supra todas as exigências necessárias. E sem elas infelizmente seu contrato não terá validade.

Tudo sobre o tema

Legislação: Lei nº 9.278 / 1996

Conceito: Esse contrato prova a não existência da União Estável, protegendo o patrimônio do casal.

Vigência: O casal que irá estipular o prazo de validade, lembrando que ele pode ser renovado depois.

O que não pode faltar

  • CPF e RG do casal;
  • Prazo de duração do contrato e quando o iniciou a relação de namoro;
  • Renúncia de partilha de bens e obrigações
  • Obrigações e deveres de cada parte;
  • Direitos e responsabilidades de cada parceiro.

Outras nomenclaturas


Dúvidas mais frequentes

1. Fiz o contrato de namoro e agora quero realizar a união estável, é possível?

Sim, no momento que fizer um contrato de União Estável automaticamente o contrato de namoro acaba.

2. Qualquer casal pode fazer o contrato?

Sim, qualquer casal homossexual ou heterossexual, desde que ambos concordem com o contrato.

3. É obrigatório fazer o contrato de namoro?

Não, só vai ser realizado se o casal estiverem de acordo e for do interesse de ambos.