27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Pacto Antenupcial agora agora
Analista Ana Carolina
09/03/2024

5【ERROS】que invalidam o seu Contrato de Pacto Antenupcial!【Cuidado】com o 4º!

Descubra o que é um Pacto Antenupcial. Como ele pode ser útil? O que é necessário para fazer um Pacto Antenupcial? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF

  1. 1.  O que é o Contrato de Pacto Antenupcial?
  2. 2. Como o Pacto Antenupcial pode me ajudar?
  3. 3. O que fazer caso perca o Pacto Antenupcial?
  4. 4. O que é necessário para fazer o Pacto Antenupcial?
  5. 5. É possível anular um Contrato de Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é a solução para as brigas do divórcio, ele serve para antes mesmo do casamento e de oficializar a união.

O casal deixa defino as regras sobre o que vai acontecer com os bens e com todas as conquistas do período da união, logo, funciona como um contrato.

O pacto antenupcial serve para deixar claro quais serão os limites do casamento e evitar problemas futuros.

A certidão de pacto antenupcial é importante para evitar problemas futuros e para deixar claro todas as questões financeiras, além de detalhes de possíveis situações de separação antes da união propriamente dita.

Alguns dizem que é loucura entrar em um projeto já pensando no fim, mas, na verdade, a loucura pode ser chamada nesse caso de precaução, o pacto antenupcial é feito antes da celebração do casamento.

1. O que é o Contrato de Pacto Antenupcial?

Pacto antenupcial é um contrato realizado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente se faz de extrema urgência caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.

2. Como o Pacto Antenupcial pode me ajudar?

Não existem razões para se preocupar com o futuro quando já se tem guardado as respostas e decisões a serem tomadas, fazer o registro do pacto antenupcial não exige advogado.     

Apesar de muitos acharem que precisa de uma grande burocracia para emitir a certidão, não há necessidade nem mesmo de advogado.

Além do mais, quando se trata de uma união estável o que ocorre é um contrato de convivência a depender da união de bens escolhida.

3. O que fazer caso perca o Pacto Antenupcial?

Sem estresse, você vai precisar apenas emitir uma nova via e ela pode chegar em sua casa, pelos correios ou como um pdf, pelo e-mail. 

Na certidão vai constar todas as vontades de ambas as partes a ser realizada em qualquer situação de separação diversa. 

Logicamente, a certidão antenupcial deve ser feita antes da celebração do casamento, caso o casal tenha vontade de emitir o documento depois é uma certidão pós-nupcial. 

O pacto antenupcial contém todas as limitações definidas pelo casal, devendo ser assinado por ambos.

É um contrato que traz condições para situações possíveis no futuro. 

Outro ponto valioso do pacto antenupcial é que ele apresenta como serão divididos os bens, em caso de separação.

O pacto antenupcial não exige muita burocracia e evita muitos desgastes, por isso, é uma solução buscada por muitos.

No pacto o casal pode optar por um regime de bens próprio e para dar fazer o pacto antenupcial será necessário possuir alguns documentos básicos:

  • Carteira de identidade e CPF de ambos;
  • Caso seja um menor de idade, a certidão de nascimento dele e o CPF do responsável legal;
  • Caso seja de um viúvo ou divorciado, a certidão de casamento atualizada e a certidão de óbito do falecido.

O risco de fazer um pacto antenupcial em qualquer lugar é grande, por isso, não corra riscos, faça um pacto antenupcial VÁLIDO!

4. O que é necessário para fazer o Pacto Antenupcial?

Para fazer um Pacto Antenupcial, é necessário seguir alguns passos:

Definir as regras: o Pacto Antenupcial deve definir as regras que serão aplicadas no casamento em relação aos bens, dívidas, patrimônio, herança, pensão alimentícia, entre outros aspectos. As partes devem discutir e definir todas as regras com cuidado e de forma detalhada.

Registro em ofício: após a elaboração do documento, é necessário registrar o Pacto Antenupcial em cartório de notas. A lei exige o registro para que o pacto tenha validade.

Casamento: o Pacto Antenupcial deve ser assinado antes do casamento. Se as partes já são casadas, o pacto pode ser feito, mas é necessário cumprir alguns requisitos específicos.

É importante lembrar que o Pacto Antenupcial é um documento personalizado e que deve ser elaborado de acordo com as necessidades e desejos de cada casal.

5. É possível anular um Contrato de Pacto Antenupcial?

Sim, é possível anular um contrato de pacto antenupcial em certas circunstâncias.

Existem várias razões pelas quais um pacto antenupcial pode ser anulado, incluindo:

Coação: se uma das partes foi coagida ou forçada a assinar o contrato, o acordo pode ser anulado.

Fraude: se uma das partes agiu de má-fé ou ocultou informações relevantes durante as negociações, o pacto pode ser anulado.

Erro: se ocorreu um erro durante a negociação ou elaboração do acordo, o pacto pode ser anulado.

Incapacidade mental: se uma das partes não estava em condições mentais adequadas para assinar o acordo, o pacto pode ser anulado.

Violação da lei: se o pacto viola alguma lei ou princípio jurídico, pode ser anulado.

Tudo sobre o tema:

Legislação: Lei nº 10.406/02 (Código Civil)

Conceito: Pacto Antenupcial é o acordo feito antes do casamento e de uma união para definir como serão divididos os bens e em caso de separação.

Garantia: O pacto antenupcial tem garantia durante todo o tempo em que o casal estiver junto e apresenta as regras a serem adotadas caso o casal se separe.

Além disso, o regime de bens escolhido pelo casal vai estar presente no pacto antenupcial e será uma base para como o casamento será guiado.

O que não pode faltar:

  • Regime de bens;
  • Herança;
  • Dívidas;
  • Pensão alimentícia;
  • Patrimônio.

Outras Nomenclaturas:

 


Dúvidas mais frequentes

1. Quando é necessário fazer um Pacto Antenupcial?

É necessário quando um casal deseja definir regras específicas sobre a divisão de bens e obrigações financeiras durante e após o casamento. Geralmente, é recomendado quando um dos cônjuges possui bens ou patrimônio significativo antes do casamento, ou quando há interesse em proteger certos bens ou renda futura.

2. Quais cláusulas podem ser incluídas em um Pacto Antenupcial?

As cláusulas incluídas em um Pacto Antenupcial podem variar de acordo com as necessidades e desejos do casal. Algumas cláusulas comuns incluem regras sobre a divisão de bens, propriedade intelectual, herança, pensão alimentícia, entre outros.

3. O que acontece se um dos cônjuges não concordar em assinar o Pacto Antenupcial?

Se um dos cônjuges não concordar em assinar o Pacto Antenupcial, é possível que o casamento seja adiado ou até mesmo cancelado. Caso o casamento ocorra sem o Pacto Antenupcial, as regras padrão de divisão de bens e obrigações financeiras do país serão aplicadas.

4. O que acontece se um casal não fizer um Pacto Antenupcial antes do casamento?

Se um casal não fizer um Pacto Antenupcial antes do casamento, as regras padrão de divisão de bens e obrigações financeiras do país onde residem serão aplicadas. Em alguns casos, isso pode significar que os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio ou separação.