27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Locação de Veículo para Campanha Eleitoral agora agora
Analista Patrícia Leal
18/03/2024

Os 3 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Locação e Cessão de Veículo para a Campanha Eleitoral. 【Cuidado】 com o último!

Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de Locação de Veículo para Campanha Eleitoral? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.

Em um momento onde denúncias de corrupção, fundos eleitorais e propinas enchem os noticiários todos os dias, é preciso ter ciência de como fazer uma doação para campanha eleitoral de forma correta a fim de evitar qualquer susto no futuro. Neste artigo você irá encontrar respostas para as dúvidas mais frequentes a respeito deste tema e a oportunidade de realizar o seu Contrato de Locação de forma rápida, pratíca e segura.

 

É necessário que você saiba como fazer um bom contrato a fim de se resguardar, seja você o locador ou locatário, cedente ou cessionário.

Abaixo vamos listar os itens que não podem faltar no seu contrato:

  • Dados do locador ou cedente;
  • Dados do locatário ou cessionário;
  • Partido Político do locatário ou cessionário; 
  • Dados do veículo, marca, modelo e placa;
  • Coligação e CNPJ;
  • Declaração e comprovação de propriedade do bem;
  • Valor da locação ou cessão;
  • Prazo de validade do contrato;
  • Responsabilidade quanto a manutenção do veículo; 
  • Responsabilidade quanto às dispensas de combustível e lubrificante no período em que o veículo estiver a sua disposição.

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

1. Qual o prazo para contratação de locação de veículo em ano eleitoral?

Logicamente os contratos firmados entre as partes e candidatos ou partidos políticos e suas coligações serão regidos por prazo determinado, em via de regra até o término do período eleitoral.

Ou seja, o prazo máximo é a data para entrega da prestação de contas.

2. Qual o limite para contratação para campanha eleitoral?

Ademais dos cuidados acima referidos é oportuno recordar que a legislação eleitoral estabelece um número limite de contratações  de contratações de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

A novidade para as eleições de 2020 é que, as candidaturas à vereança terão um teto até 50% dos limites previstos referidos acima, até o máximo de 80% do limite estabelecido para deputados estaduais.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade para apurar o teto acima referido “será preciso calcular os limite equivalentes para Deputados Federais e Deputados Estaduais, são assim calculados: Deputado federal: na circunscrição, 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, esse mesmo percentual aplicado sobre o limite calculado na forma do inciso II do caput, considerado o eleitorado da maior região administrativa; Deputado estadual ou distrital: na circunscrição, 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para deputados federais”

Para a aferição dos limites, serão consideradas e somadas as contratações realizadas pelo candidato titular ao cargo eletivo e as que eventualmente tenham sido realizadas pelos respectivos candidatos a vice e a suplente.

Os limites previstos devem ser observados para toda a campanha eleitoral, incluindo primeiro e segundo turnos, se houver.

A  contratação de pessoal individualizada, pelos órgãos partidários está vinculada aos limites impostos às candidaturas.

De notar que são excluídos dos limites fixados a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados (as) das candidaturas ou dos partidos e coligações.

3. Qual a diferença entre contração de locação de veículo e cessão de veículo para campanha eleitoral?

Quando falamos de locação, estamos falando de ceder a posse e uso de um bem, em favor de outro, mediante uma contraprestação. 

Assim, o contrato de locação é o meio pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. No contrato de locação, três elementos se fazem essenciais: o objeto, o preço e o consentimento

O contrato de cessão é a transferência da posição (ativa ou passiva) em um contrato, a um terceiro, com todos os direitos e deveres. 

Já quando falamos de cessão em contrato para campanha eleitoral, estamos falando de um empréstimo sem contraprestação, devendo as partes fazerem menção no contrato do valor estimado conforme prevê a legislação.

Neste caso entram nas receitas como recursos estimáveis em dinheiro. 

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária e não geram desembolso financeiro para candidatos e comitês financeiros. Podem ser provenientes de doações ou do patrimônio particular do próprio candidato.

Como exemplo, podemos citar a hipótese de um posto de combustível doar 100 litros de gasolina para utilização na campanha eleitoral. O candidato recebe o bem, ou seja, pode utilizar o combustível na realização das atividades da campanha, mas não paga por ele. Essa é uma espécie de doação, a qual, ainda que não seja financeira, requer necessariamente a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas.

Abaixo segue um breve exemplo de como colocar no contrato o valor estipulado: 

DO VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO REFERENTE A CESSÃO

 

CLÁUSULA XXXX. A doação referente à cessão está estimada em R$ _______ (____ reais) equivalente ao valor médio praticado no mercado para o aluguel do bem, valor esse que constará de recibo eleitoral a ser emitido neste ato em favor do CEDENTE.

Lembrando que em ambos os casos devemos fazer menção aos dados do veículo onde o CEDENTE deve declarar ser de sua propriedade, anexando cópia da documentação comprobatória, para ser utilizado na campanha eleitoral do CESSIONÁRIO

Da necessidade de emissão de recibos nas campanhas eleitorais nos casos de locação ou cessão de veículos para campanha eleitoral

Os recibos eleitorais devem ser emitidos para toda arrecadação de recursos de campanha eleitoral: financeira ou estimável em dinheiro, incluído aí gastos com internet.

Cumpre igualmente recordar que os gastos eleitorais de natureza financeira, ressalvados os de pequeno vulto previstos no art. 39 e o disposto no § 4º do art. 8º, ambos da Resolução n. 23.607/2019 do TSE  , só podem ser efetuados por meio de: a) cheque nominal cruzado; b) transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário; c) débito em conta; ou , d) cartão de débito da conta bancária, sendo vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais.

Na busca de contribuir com a qualidade da prestação de contas se oferece alguns modelos de instrumentos necessários à contratação dos serviços e produtos usualmente requeridos nas campanhas eleitorais. São eles:

  • Modelo De Contrato de Prestação de Serviço Oneroso;
  • Modelo De Recibo de Pagamentos;
  • Modelo De Contrato de Locação;
  • Modelo De Contrato de Locação de Espaço Para Realização de Evento;
  • Modelo de Termo de Cessão de Bem Móvel ou Veículo.

Para realizar seu contrato de forma rápida e segura clique no box abaixo:

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil, Lei n °9.504/97, RESOLUÇÃO Nº 23.463 do TSE, Lei 4.737/1965, RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019 TSE

Conceito: Em um momento onde denúncias de corrupção, fundos eleitorais e propinas enchem os noticiários todos os dias, é preciso ter ciência de como fazer uma doação para campanha eleitoral de forma correta a fim de evitar qualquer susto no futuro.

Vigência: Deve ser acordada pelas partes

Outras nomenclaturas para este documento:

contrato de cessão de veiculo para campanha eleitoral,

contrato de locação de veículo para campanha eleitoral

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