27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços para Campanhas Eleitorais agora agora
Analista Patrícia Leal
16/04/2024

Os 10 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Prestação de Serviço para Campanha Eleitoral! 【Cuidado】 com o 9º!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviçopara Campanha Eleitoral. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviço para Campanha Eleitoral? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço para Campanha Eleitoral? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O Contrato de Prestação de Serviço para Campanha Eleitoral gera vínculo empregatício?
  2. 2. Como funciona o contrato de prestação de serviços para campanha eleitoral?
  3. 3. Como funciona o contrato de prestação de serviços para fins eleitorais?
  4. 4. Como funciona o contrato de prestação de serviços advocatícios eleitoral?
  5. 5. Como funciona o trabalho de cabos eleitorais?
  6. 6. Como funciona contrato de trabalho em ano eleitoral?
  7. 7. O que é, e como funciona a Mesa Eleitoral?
  8. 8. Como será o trabalho na empresa no dia das Eleições?
  9. 9. O que a lei diz sobre os voluntários em campanha eleitoral, com promessa de futuro emprego, como funciona? É crime?
  10. 10. A contratação de serviços de campanha eleitoral dispensa nota fiscal?

Um contrato de prestação de serviços para campanha eleitoral é um acordo legal entre uma pessoa ou organização que presta serviços para uma campanha eleitoral e o candidato, partido político ou comitê financeiro responsável pela campanha.

Os serviços prestados para campanhas eleitorais são firmados como trabalhos autônomos, uma vez que a contratação de pessoal para a prestação de serviços nas campanhas não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratante.

Esse contrato é importante e serve para estabelecer os termos e condições da prestação de serviços, bem como para proteger as partes envolvidas.

Saiba mais sobre este tipo de contrato no artigo a seguir:

1. O Contrato de Prestação de Serviço para Campanha Eleitoral gera vínculo empregatício?

A primeira coisa que você deve saber é que a prestação de serviços em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício. Mas precisamos explicar de uma forma mais detalhada.

Já existe entendimento jurisprudencial de que o trabalhador que atuou em campanha eleitoral alegou ter continuado prestando serviços após a eleição não tem o vínculo empregatício reconhecido.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aplicou o artigo 100 da Lei 9.504/1997, que diz que a prestação de serviços em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício, em um de seus julgamentos.

Sobre o período depois da campanha, o colegiado concluiu que o homem não conseguiu comprovar a relação de emprego, uma vez que não foram preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT:

 "A efetiva atividade desempenhada pelo reclamante – prestação de serviço unicamente em campanha eleitoral, gera uma relação de trabalho, não porém uma relação de emprego", diz o acórdão.

Por esse motivo que é importante que ele seja feito por alguém que sabe exatamente quais as cláusulas que ele deve conter

2. Como funciona o contrato de prestação de serviços para campanha eleitoral?

Inicialmente, é importante saber que o serviço a ser prestado precisa ser realizado de forma não eventual, entretanto isso não significa que o prestador de serviços precisa trabalhar todos os dias da semana, ou seja 5 ou 7 dias trabalhados, mas a atividade exercida deve ser seguida com uma frequência e não de forma aleatória e esporádica. 

Dessa forma os trabalhos devem ser prestados por pessoas físicas a um empregador, ou seja, não podem ser executados por pessoas jurídicas. 

Os serviços são realizados de forma individual pelo trabalhador, isso nos traz a clareza de que o indivíduo não poderá ser substituído inconstantemente por outro, enquanto o período de prestação de serviços estiver em aberto.

Existe uma subordinação entre o destinatário do serviço e o prestador, neste caso o empregado estará submisso ao poder de direção da empresa ou pessoas em cargos superiores.

A prestação de serviço deverá ser onerosa, assim, o empregado precisará receber uma remuneração pelos serviços que ele prestará.

O pagamento poderá se dar somente em dinheiro ou em dinheiro e parte em utilidades.

3. Como funciona o contrato de prestação de serviços para fins eleitorais?

O contrato é ajustado pelas partes sem que haja ou gere vínculo empregatício, sendo regulado pela Lei n °9.504/97, que regulamenta parte do sistema eleitoral brasileiro.

O meio particular de contrato não configura vínculo jurídico, especificamente o empregatício, após seu encerramento eventual.

Dessa forma não estará sujeito a qualquer forma ou modalidade de indenização, consoante disposição expressa.

Qual é a carga horária em um trabalho em campanha eleitoral?

O contratado prestará os seus serviços durante uma carga horária diária de 08 horas, conforme cronograma de atividades ou a necessidade do contratante durante a Campanha Eleitoral.

O contratado terá 01 hora e 30 minutos de intervalo para refeição, sem, contudo, prejudicar a carga horária diária contratada, que é de oito horas.

Sempre que necessário, o contratante poderá solicitar que o contratado preste serviços em carga horária superior à combinada inicialmente.

Nesse caso, salvo se ocorrer a compensação de horas, a hora excedente lhe será paga com o acréscimo legal.

Dessa forma não se deve deixar que qualquer pessoa redija esse documento. É necessário um profissional capacitado juridicamente, como um advogado ou órgão de registro.

4. Como funciona o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Eleitoral?

O contrato deve se limitar exclusivamente à consultoria e aconselhamento jurídico com levantamentos das intervenções em processos judiciais, nos termos da regra do artigo 29 da RESOLUÇÃO Nº 23.463 do TSE.

A atividade de assessoria consiste em aconselhamento ou resolução de dúvidas suscitadas através dos meios de comunicação adequados, sejam pessoais ou não, que não requeiram justificação formal e comentário.

 A assistência inclui a preparação de justificações, declarações, requerimentos oficiais, amostras ou exame de documentos, bem como o acompanhamento em audiências ou reuniões oficiais, também judiciais.

Em síntese o que o parágrafo do artigo 29 diz é que os honorários referentes à contratação de serviços de advocacia não poderão ser pagos com recursos da campanha e não caracterizam gastos eleitorais

Poderá ser realizado, em local designado pelo contratante palestras, sobre propagandas eleitorais, prestação de contas, sobre o dia da eleição, entre outros temas.

Quando houver designação de reuniões ou audiências pela Justiça Eleitoral ou Ministério Público, a critério do contratado, o advogado em questão poderá comparecer.

Lembrando que cada contratação funciona de uma maneira específica, podendo sofrer alterações por ambas às partes dos envolvidos em um serviço.

5. Como funciona o trabalho de cabos eleitorais?

Os cabos eleitorais são indivíduos que trabalham para um candidato ao cargo público eletivo.

É um serviço voltado para o processo eleitoral, com duração em cerca de 3 meses e seu encerramento pode se dar juntamente com o fim da disputa pelos votos, no dia da eleição.

A função das pessoas neste cargo é, basicamente, ser um intermediário entre a população e o candidato.

A proposta é que eles sejam disseminadores das ideias do candidato ao cargo político, apresentando o plano de governo e criando uma ponte entre esses dois sujeitos agentes da eleição.

Tudo isso com o objetivo voltado para a conquista de votos para o candidato.

Os cabos eleitorais, para conseguir unir-se à população e angariar eleitores, executam algumas atividades previstas no plano de marketing de campanha de um candidato.

Como é necessário um profissional competente para fazer esse contrato, e tendo em vista o valor cobrado pelos advogados, uma boa opção são as empresas online especializadas, que além de possuírem profissionais com a capacitação necessária, ainda cobram um valor bem mais em conta.

6. Como funciona contrato de trabalho em ano eleitoral?

Durante um ano eleitoral no Brasil, as regras para os contratos de trabalho permanecem as mesmas que em outros anos.

No entanto, é importante destacar que alguns direitos trabalhistas são protegidos por leis específicas, principalmente quando se trata de eleições municipais e estaduais.

Uma dessas leis é a Lei nº 9.504/97, que regulamenta as eleições no país.

Ela proíbe a demissão de funcionários sem justa causa durante o período eleitoral, que começa três meses antes da eleição e termina até o término do mandato do eleito.

A lei também proíbe que os empregadores exerçam qualquer tipo de coação ou pressão sobre seus funcionários para que eles votem em determinados candidatos ou partidos políticos.

Além disso, a lei estabelece que os funcionários públicos, tanto federais quanto estaduais e municipais, não podem ser demitidos a não ser por motivo de falta grave, e nem podem sofrer perseguição política durante o período eleitoral.

Os servidores públicos também não podem fazer campanha política durante o horário de trabalho ou utilizar bens públicos em benefício de candidatos ou partidos.

O art. 380 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que na data da realização das eleições seja considerado feriado nacional, consoante abaixo:

"Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior."

7. O que é, e como funciona a Mesa Eleitoral?                                   

O código eleitoral estipula que, além do voto obrigatório, o eleitor, maior de idade em situação regular, poderá ser convocado para trabalhar no dia da votação, através de um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial.

Havendo a convocação do trabalhador para compor a mesa eleitoral, a legislação prevê uma folga compensatória (em dobro) pelo trabalho no dia das eleições, a qual deverá ser respeitada pela empresa.

O serviço eleitoral é obrigatório, tendo preferência sobre qualquer outro, ou seja, quando um empregado trabalha no dia da eleição, cumprindo as exigências da Justiça Eleitoral, a empresa não poderá propor que o mesmo deixe de prestar o serviço eleitoral para trabalhar na empresa e, tampouco, compense (como folga) somente o dia trabalhado.

É a visão que se extrai do art. 98 da Lei 9.504/97 que assim estabelece:

"Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação."

Para ter direito a este benefício, o empregado deve apresentar ao empregador um documento expedido pela Justiça Eleitoral atestando sua participação e efetivo trabalho nas eleições, de forma a conceder, após a eleição, descanso remunerado igual ao dobro do dia da convocação.

Todavia, nem todos conseguem fazer esse contrato de acordo com tudo o que a legislação vigente exige para sua validação.

8. Como será o trabalho na empresa no dia das Eleições?

Escala de Revezamento

Situações peculiares poderão ocorrer caso o empregado, que trabalha em escala de revezamento, seja escalado para trabalhar na empresa no próprio domingo (dia das eleições). Esta situação traz à tona as divergências doutrinárias apontadas anteriormente.

A primeira corrente entende que mesmo sendo domingo, este dia é considerado feriado nacional, neste caso, o empregado teria direito a:

  1. Dois dias de folga durante a semana sendo, um dia correspondente ao descanso semanal remunerado (domingo) e outro correspondente ao feriado trabalhado; ou
  2.  Efetuar o pagamento em dobro do feriado trabalhado e ainda conceder um dia de folga durante a semana correspondente ao descanso semanal remunerado trabalhado, consoante o que dispõe a Súmula 146 do TST: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.” Griso nosso.

9. O que a lei diz sobre os voluntários em campanha eleitoral, com promessa de futuro emprego, como funciona? É crime?

Entende-se a existência de trabalhos voluntários em campanhas eleitorais, ainda que motivadas pela promessa de futuro emprego, ou de futura contratação desconhecida oferecida pelo “contratante” em questão, sendo certo que nenhuma paga salarial será oferecida.

O trabalho em campanha eleitoral, como citado anteriormente, não gera vínculos empregatícios com o candidato ou partido, como já falamos acima.

No caso de promessas feitas por candidatos eleitorais aos seus contribuintes, não existe lei ou demanda que o obrigue a cumprir com a proposta em questão.

10. A contratação de serviços de campanha eleitoral dispensa nota fiscal? 

De acordo como o Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019 TSE deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos nas campanhas:

I - estimáveis em dinheiro para a campanha eleitoral, inclusive próprios;

II - por meio da internet.

As doações financeiras devem ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio de documento bancário que identifique o CPF/CNPJ dos doadores, sob pena de configurar o recebimento de recursos de origem não identificada.

Os candidatos deverão imprimir recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

 Os partidos políticos deverão utilizar os recibos emitidos pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ainda que as doações sejam recebidas durante o período eleitoral.

Os recibos eleitorais deverão ser emitidos em ordem cronológica concomitantemente ao recebimento da doação.

No caso das doações com cartão de crédito, o recibo eleitoral deverá ser emitido no ato da doação, devendo ser cancelado na hipótese de estorno, desistência ou não confirmação da despesa do cartão.

Procure alguém que tenha conhecimento de todos esses detalhes, para que no seu documento conste todas essas possibilidades.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil, Lei n °9.504/97, RESOLUÇÃO Nº 23.463 do TSE, Lei 4.737/1965, RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019 TSE

Conceito: A contratação para prestação de serviços para campanhas eleitorais, em todos os âmbitos, é caracterizada por remuneração pactuada, sem que haja vínculo empregatício firmado com o contratante em questão.

Vigência: A vigência de um contrato de prestação de serviços de campanha eleitoral pode ser definida pelas partes.

Outras nomenclaturas para este documento:

ELEIÇÕES - Campanhas Eleitorais - ANO:

2022

2024

2026

2028

2030

2032

2034

2036

2040


Dúvidas mais frequentes

1. Eu preciso trabalhar todos os dias da semana?

Inicialmente, é importante saber que o serviço precisa ser prestado de forma não eventual, entretanto isso não significa que o trabalhador precisa trabalhar todos os 5 ou 7 dias da semana.

2. Sou uma pessoa jurídica, posso prestar serviço para a campanha?

A prestação de trabalhos deve ser por pessoa física a um empregador, ou seja, não pode ser executada por pessoas jurídicas.

3. A prestação de serviço gera vínculo empregatício?

De acordo com o artigo 100 da Lei 9.504/1997, a prestação de serviços em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício.

4. O que é um cabo eleitoral?

Os cabos eleitorais são indivíduos que trabalham para um candidato a um cargo público eletivo.

5. Todas as doações devem obter nota fiscal ou recibo?

De acordo como o Art. 7º deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos nas campanhas

6. O contratado terá direito ao horário de almoço?

O contratado (a) terá 01 hora e 30 minutos de intervalo para refeição, sem, contudo, prejudicar a carga horária diária contratada, que é de oito horas.

7. Posso trabalhar de forma voluntária para uma campanha eleitoral?

Verifica-se a existência de trabalhos voluntários em campanhas eleitorais, ainda que motivadas pela promessa de futuro emprego, ou de futura contratação desconhecida oferecida pelo ?contratante? em questão.

8. Qual é a minha função como cabo eleitoral?

A função das pessoas neste serviço é, basicamente, ser um intermediário entre a população e o candidato.