27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Locação de Shopping agora agora
Analista Gustavo Costa
16/04/2024

Os 4【ERROS】  que invalidam o Contrato de Locação de Shopping!【Cuidado】com o 3º! 

Descubra como fazer modelo de Contrato de Locação de Shopping Center? Qual legislação que rege o contrato? Qual o período mínimo de vigência? Quais são as Obrigações e Responsabilidades? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. Como concretizar um Contrato de Locação de Shopping Center? O que devo saber e qual a sua importância? 
  2. 2. Quais são os Aspectos e Informações que devem constar no seu Contrato de Locação de Shopping Center?
  3. 3. Quais são as condições de pagamento de um Contrato de Locação de Shopping Center?
  4. 4. Como acontece a Rescisão do Contrato e quais são as consequências de tal ação?

Você está querendo abrir uma lojinha para receber vários clientes e começar a criar conexões com eles, de acordo com os produtos e serviços que você irá vender?

Para isso, uma locação de um espaço em shopping center pode ser uma opção que funcione melhor, a fim de que você alcance esse sonho de poder criar laços e começar a vender seus negócios. 

Mas antes de tudo, é necessário realizar um documento que contemple exatamente todos os acordos e responsabilidades que devem ser esperadas por ambas as partes durante a vigência de um contrato. 

Com o objetivo de que seu negócio possa decolar, recomenda-se que você busque pela assistência de empresas especializadas, que entenda quais deverão ser as informações a serem fornecidas no contrato para que este esteja completo por conteúdo e tenha validade no âmbito jurídico. 

Um contrato bem elaborado pode te livrar de possíveis dores de cabeça, tendo um documento que indique e evidencie as afirmações feitas na Lei n° 8.245/91, conhecida pelas pessoas como Lei do Inquilinato, sendo normas que podem e devem ser seguidas pelo locador e locatário. 

Com a leitura desse artigo, você poderá compreender quais são os aspectos mais intrínsecos da criação de um contrato e como você pode evitar que possíveis erros jurídicos ou ambiguidades surjam e afetem a validade do documento. 

1. Como concretizar um Contrato de Locação de Shopping Center? O que devo saber e qual a sua importância?

O Contrato de Locação de Shopping Center, também conhecido como Instrumento Particular de Locação de Espaço Comercial em Shopping Center, é um tipo de documento que verifica e expõe todas as informações e acordos feitos por duas pessoas. 

Estas duas pessoas são reconhecidas juridicamente como locador-empreendedor — aquele que aluga um espaço — e o locatário-lojista — aquele que faz a locação de um espaço comercial. 

Neste contrato, o proprietário de um imóvel comercial realiza a locação de sua propriedade para uma pessoa jurídica, ou seja, alguém que possui uma loja, um negócio comercial ou um escritório. 

Como todo contrato de locação, é extremamente necessário que sejam estipulados valores e objetivos a serem seguidos com o documento jurídico.

Alguns imóveis comerciais podem já podem vir mobiliados e todas as especificações dos móveis devem estar presentes no contrato para evitar qualquer tipo de dano ou problemas que possam vir a prejudicar o proprietário. 

Por isso, é necessário que em um contrato seja anexado um Laudo de Vistoria, este sendo um documento essencial para especular todos os móveis e condições que o espaço se encontra.

Para entender ainda mais sobre como realizar um aluguel ou locação, os Contratos de Aluguel Comercial e de Aluguel de Sala Comercial exemplificam mais questões que devem ser consideradas na elaboração de um contrato como este.

Por isso, para evitar dores de cabeça, recomenda-se que você saiba elaborar um contrato que possa está em conformidade com as leis aplicáveis, a fim de evitar problemas futuros com ações judiciais. 

2. Quais são os Aspectos e Informações que devem constar no seu Contrato de Locação de Shopping Center?

Há algumas exigências que são imprescindíveis e devem estar dispostas no contrato para evidenciar algumas situações sobre o imóvel comercial que está sendo alugado e, além disso, apresentar declarações ou laudos que comprovem a plena construção do espaço e que este está apto para ser utilizado por um terceiro com a finalidade comercial. 

2.1 Situação do Imóvel ou Espaço Comercial:

Para que um contrato tenha transparência, o locador deve fornecer informações detalhadas e honestas de todas as especificações e situação do Imovel que será alugado. Isto porque a plena ciência das condições do espaço são extremamente importantes para que o locatário-lojista possa compreender as descrições do espaço. 

Essa reunião de informações pode evitar que o locatário seja surpreendido por alguma situação judicial como: saber se o imóvel não está sendo usado como garantia em algum outro tipo de contrato (sendo em bancos e etc) por parte do proprietário. Além de entender se há alguma alienação fiduciária.

É necessário também especificar se há alguma restrição ou pendência que possam motivar algum problema que prejudique ou não o lojista que estará realizando a locação do espaço. Tudo isso deve ser evidenciado nas especificações do objeto de contrato para que não haja resquícios de dúvidas. 

Os riscos podem aparecer e, dessa forma, o locatário-lojista pode exigir por essas informações sendo uma prerrogativa a ser utilizada quando é firmado um contrato de aluguel. Tendo em vista que na legislação, Lei do Inquilinato, apesar do lojista não ser regrado por benefícios acerca do aluguel, é preciso que haja um equilíbrio jurídico.  

2.2 Análise Financeira e Jurídica do Proprietário:

É sempre bom olhar como está a situação jurídica e financeira do locador, para evitar que apareçam problemas futuros, como ter que sair do imóvel às pressas porque ele foi penhorado em um processo judicial.

Como foi comentado acima, para evitar possíveis problemas que motivem a desocupação do espaço por um processo judicial, é necessário entender qual é a situação atual do proprietário do espaço comercial. 

Portanto, perguntas como: quantos proprietários (locadores) detém posse do imóvel ou espaço comercial? É necessário que o cônjuge do proprietário autorize a locação do espaço? Há alguma dívida ou multa financeira em andamento? 

Estas perguntas acima são uma ideia de como entender a situação do proprietário para com o espaço que está sendo alugado por este, a fim de garantir uma segurança ao lojista que estará realizando o contrato. 

Todas essas informações têm de ser analisadas pelo locatário, para que o contrato de aluguel comercial assegure este de eventuais incumbências jurídicas.

2.3 Descrição das Partes Contratantes:

Esta cláusula diz respeito às informações que as partes devem fornecer para que um contrato tenha o seu conteúdo completo, a fim de que possíveis notificações ou ações judiciais possam ser enviadas no caso de descumprimentos ou rescisão contratual. 

Para isso, se uma das partes for uma pessoa física, deve fornecer: nome completo, números do RG e CPF, estado civil, ocupação, nacionalidade, endereço completo e dados para contato. 

Se uma das partes for uma pessoa jurídica (normalmente será o locatário-lojista): razão social, inscrição estadual, endereço da empresa, dados do representante (dados estes que já foram evidenciados no parágrafo acima). 

2.4 Descrição do Objeto

A descrição do contrato é uma cláusula onde serão reunidas todas as informações sobre o espaço do shopping center que está sendo vendido, além de serem necessárias e analisadas todas as documentações que devem ser anexadas no contrato para trazer transparência para o locatário.

A descrição detalhada e honesta do espaço comercial é extremamente necessária para que não haja desentendimentos no futuro entre as partes que firmarem o contrato. 

Além disso, podem ser adicionadas cláusulas extras no contrato para falar sobre possíveis permissões que serão cedidas ao locatário como: furar paredes, acoplar elementos de prateleira e mesas, além de fazer alterações na pintura do espaço como desejado e tendo por objetivo os clientes que irão frequentar o espaço. 

2.5 Obrigações e Responsabilidades das partes:

Esta cláusula refere-se às obrigações que devem ser desempenhadas por ambas as partes que decidem firmar acordos para a plena vigência de um contrato de aluguel, sendo necessário respeitar tudo o que for devidamente estabelecido para que não haja desavenças e desentendimentos.

Para isso, algumas responsabilidades do locador-empreendedor são: oferecer todos os suportes e informações sobre o imóvel comercial no shopping center, dispor das permissões que podem ser feitas pelo locatário, evidenciar as condições de pagamento, respeitar a vigência do contrato e, se houver rescisão por parte da contratante, é necessário incidir um valor a ser pago para o locatário. 

Já o locatário deve: devolver o espaço comercial da mesma forma que lhe foi entregue, não realizar mudanças significativas na planta do espaço comercial, deve realizar os pagamentos de todas as mensalidades da locação sempre até o quinto dia útil de cada mês, entre outras responsabilidades. 

Tendo em vista a exposição de todas essas informações, o contrato terá validade perante o âmbito jurídico e, no caso de ocorrer alguma situação delicada, ambas partes poderão resolver sem aje o caso seja enviado para uma autoridade competente. 

3. Quais são as condições de pagamento de um Contrato de Locação de Shopping Center?

Para que não seja contestado, o contrato deve constar o valor integral de todas as mensalidades que devem ser pagas de acordo com o período estipulado pelo locatário e locatário. 

O período de vigência é um ponto também extremamente importante e não pode ser esquecido de ser adicionado no documento, pois é com esta cláusula que serão estipulados os meses de permanência e irão auxiliar ambas partes na contagem dos meses para que sejam realizados os cálculos de multa monetária. 

Mas voltando sobre as condições de pagamento, há duas opções que podem ser requeridas no contrato para que este tenha validade que são: garantias do pagamento e os métodos que serão utilizados pelo locatário para realizar a transferência das mensalidades. 

Pessoas usam boletos, transferências bancárias (como o depósito ou pix), cheques para que se faça concretizar o pagamento da locação do espaço. 

Algo muito interessante de se evidenciar no contrato será a responsabilidade de pagamento dos encargos do imóvel comercial como: água, luz, IPTU, valores extras ao shopping, etc. Valores assim podem estar associados diretamente ao valor do contrato ou pode ser cobrado à parte. 

4. Como acontece a Rescisão do Contrato e quais são as consequências de tal ação? 

Em qualquer contrato de locação deve ser redigido as questões sobre os mandatos penais para aqueles que descumprirem ou rescindir o contrato fora do prazo de vigência. 

As penas são reflexo das consequências que são cometidas a parte que desrespeitar alguma obrigação ou desejar realizar o encerramento do contrato com uma notificação.

O motivo mais comum que acontece para que um contrato seja rescindido é a falta do pagamento, ou seja, o locatário atrasa alguma das mensalidades. Quando isso acontece, deve ser aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos meses restantes do contrato. 

A Lei do Inquilinato não exemplifica exatamente quais são as penalidades que devem ser aplicadas em um contrato de locação, o que leva a essa cláusula ser totalmente importante para que sejam acordados valores e penalidades a serem incididas a alguma das partes.

Logo, certifique-se que o contrato seja escrito e contemple devidamente esta cláusula para que nenhuma situação inconveniente aconteça no futuro e ambas as partes não saibam como agir perante a incumbência. 

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002) e Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245 /1991)

Conceito: Documento que serve para estipular e descrever todos os acordos feitos entre um locador-empreendedor e um locatário-lojista. O contrato é necessário para identificar as partes e descrever o espaço comercial que será alugado ao locatário e este terá a responsabilidade de preservar o ambiente durante a sua posse. 

Vigência: O período de vigência pode ser de 5 (cinco) anos ou menos, podendo ser renovado sempre quando acabar o período. 

O que não pode faltar:

  • Obrigações de ambas as partes;
  • Documentos de identificação das partes contratantes (sempre lembrando da diferença de pessoas jurídicas e físicas);
  • Descrição detalhada e honesta do espaço comercial:
  • Permissões que podem ser feitas pelo locatário;
  • Cláusulas sobre renovação e rescisão contratual.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Como realizar um Contrato de Locação de Espaço Comercial em Shopping Center?

O contrato deve ser feito apresentando diversas informações de ambas as partes, além de incluir descrições e documentos do imóvel ou espaço comercial a ser alugado, deve conter cláusulas de obrigação, renovação e rescisão contratual.

2. Qual a lei que regulamenta a locação de um espaço comercial?

A Lei do Inquilinato, lei n. 8.245/91. Nela é apresentado todos os requerimentos que são necessários para que ambas partes possam firmar um contrato sem nenhuma preocupação