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Analista Gustavo Costa
08/04/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o  Contrato de Aluguel de Bens Móveis【Cuidado】 com o 5º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Aluguel de Bens Móveis. O que é o Contrato de  Aluguel de Bens Móveis? Como fazer modelo de Contrato de Locação de Objetos e Peças para Festas e Eventos? Pode haver quebra do Contrato de Bens Móveis para Festas e Eventos? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é o Contrato de Locação de Objetos e Peças para Eventos?
  2. 2. Qual é a importância do Contrato de Locação de Objetos e Peças para Eventos?
  3. 3. Quais são as informações que devem estar presentes no contrato? 
  4. 4. Quais são as Obrigações e Responsabilidades em Contrato de Aluguel de Bens Móveis?
  5. 5. Quem deverá estipular a data de vigência da locação?
  6. 6. O que fazer se houver Rescisão Contratual? 

Organizar uma comemoração pode levar meses para que tudo saia conforme planejado. E esse planejamento é extremamente importante para evitar qualquer dor de cabeça. 

Um evento deve ser feito diante de vários contratos aí serão necessários para a festa acontecer, como: contratar garçons e garçonetes, contratar aparelhos de diversão, contratar aparelhos alimentícios (como carrinho de algodão doce e entre outros) e, além disso, contratar a decoração que será utilizada no espaço. 

Um Contrato de Peças, Bens Móveis, Objetos para Festas é uma ótima alternativa para que todos os acordos sejam devidamente firmados e para que ninguém saia prejudicado, caso aconteça alguma situação delicada. 

Dessa forma, neste artigo iremos discorrer sobre a importância de se realizar um contrato para que você tenha segurança perante a legislação vigente.

Não corra riscos desnecessários, contrate um especialista em contratos para garantir a segurança jurídica do seu negócio.

1. O que é o Contrato de Locação de Objetos e Peças para Eventos?

O contrato de locação de objetos e peças para eventos é um acordo firmado entre o locador (empresa ou pessoa física que disponibiliza os objetos e peças) e o locatário (empresa ou pessoa física que aluga esses objetos e peças) para estabelecer as condições da locação.

Esse contrato define os termos e condições da locação, incluindo o prazo, valor da taxa de aluguel, responsabilidades das partes, regras de uso, formas de pagamento, condições de entrega e devolução, entre outras informações relevantes.

O contrato de locação de objetos e peças para eventos pode abranger uma ampla variedade de itens, como mesas, cadeiras, toalhas, talheres, copos, louças, decorações, equipamentos de som e iluminação, entre outros objetos necessários para a realização de um evento.

Esse contrato é importante porque estabelece um acordo formal e legal entre as partes envolvidas na transação, garantindo que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações e direitos durante o período da locação.

Além disso, o contrato pode ser utilizado como prova em caso de disputas ou conflitos, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes.

Recomenda-se que o contrato de locação seja devidamente elaborado para que não haja vícios jurídicos ou ambiguidades que possam afetar sua vaidade. 

2. Qual é a importância do Contrato de Locação de Objetos e Peças para Eventos?

O contrato de locação de objetos e peças para eventos é uma ferramenta importante para estabelecer os termos e condições da locação de itens como mesas, cadeiras, louças, decorações, entre outros objetos utilizados em eventos.

A importância desse contrato reside em proteger tanto o locador quanto o locatário, estabelecendo claramente as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas na transação. Por exemplo, o contrato pode definir os seguintes aspectos:

Prazo da locação: estipular a data e horário de retirada e devolução dos objetos locados.
Preço da locação: definir o valor da taxa de aluguel dos objetos, bem como o prazo de pagamento e eventuais multas por atraso.
Condições de uso: estabelecer as regras para utilização dos objetos locados, bem como eventuais limitações e restrições.
Responsabilidade por danos: definindo quem será responsável por eventuais danos causados aos objetos durante o período de locação.
Cancelamento: estabelecendo as condições para o cancelamento da locação e eventual devolução do valor pago.
Além disso, o contrato pode ser utilizado como prova em caso de disputas ou conflitos entre as partes envolvidas na locação, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.

Dessa forma, o contrato de locação de objetos e peças para eventos é uma ferramenta essencial para garantir que a locação ocorra de forma clara e transparente, protegendo os interesses de ambas as partes envolvidas na transação.

Não se preocupe com as complexidades do universo jurídico. Contrate uma empresa especializada em contratos e tenha a certeza de que o seu contrato está em boas mãos.

3. Quais são as informações que devem estar presentes no contrato? 

A cláusula acerca das qualificações das partes é um dos pontos mais fundamentais de um contrato de locação, pois é com estes dados que será possível fazer contato com a pessoa caso ocorra algum imprevisto. 

Para que um contrato esteja devidamente bem elaborado, é necessário que algumas informações sejam fornecidas como: descrição dos objetos a serem alugados, qualificação das partes contratantes, datas para o pagamento e recolha dos objetos alugados. 

Vejamos a seguir quais são estas informações que devem ser devidamente fornecidas:

3.1 Dados Obrigatórios das partes:

  • O nome completo das partes (locador e locatário);
  • A nacionalidade;
  • Número de inscrição do RG e CPF;
  • Dados para contato (telefone, endereço eletrônico, entre outros);
  • O endereço completo da residência de ambos;

No caso da locadora ser uma empresa que realiza a locação de objetos como foi explicado no decorrer do contrato, deve-se preencher o contrato com a razão social e as informações sobre sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de informar endereço e nome do representante.

Para evitar dores de cabeça no futuro, certifique-se de preencher o contrato com todas as informações de identificação pessoal, sem omitir nenhum dado, pois os dados essenciais são um elemento fundamental de um contrato de locação. 

Não se arrisque com contratos mal redigidos, busque um especialista em contratos para garantir clareza e precisão em cada cláusula.

4. Quais são as Obrigações e Responsabilidades em Contrato de Aluguel de Bens Móveis?

As cláusulas de Obrigações e Responsabilidades devem estar presentes no contrato, pois garantem que o documento esteja de acordo com a legislação vigente e seja livre de ambiguidades que possam motivar possíveis desentendimentos ou dúvidas. 

Mas afinal, quais são as obrigações que devem ser desempenhadas pelas partes com a assinatura do contrato? 

Diante da imagem do locador, este tem a obrigação de realizar uma descrição completa dos objetos, louças e bens móveis que serão alugados para um locatário, além de especificar a quantidade, estado de conservação e normas de utilização para que não haja nenhuma danificação permanente ou não. 

Além disso, as condições de pagamento, datas estipuladas para a realização da transferência também devem estar devidamente materializadas no contrato de locação. 

Já diante da figura do locatário, este tem o dever de preservar pelos materiais, objetos, louças e bens móveis que foram alugados para uma festa ou evento pequeno ou grande porte. Além disso, o locatário deve fazer a limpeza dos objetos após a utilização para ser devolvido para o locador. 

O locatário, ainda, tem a obrigação de realizar os pagamentos nos dias estipulados e desempenhar a responsabilidade de qualquer infortúnio que ocorrer com os objetos locados (infortúnios como: sumiço, danificações e arranhões que possam prejudicar o locador diretamente). 

Diante dessas informações, o contrato deve constar integralmente a redação de todas as responsabilidades que são esperadas das partes contratantes. Essas informações serão importantes para que os indivíduos possam reaver as cláusulas firmadas e recorrer pelos direitos garantidos

5. Quem deverá estipular a data de vigência da locação?

A estipulação de uma data para o período de vigência pode ser requerida pelo locatário, pois será ele o indivíduo que estará com a posse do objeto de locação. 

É sabido que um documento deve ter um tempo de vigência para que as obrigações e responsabilidades possam ser executadas diante desse período. Além disso, é necessário que após a determinada data de locação, o locatário devolva os objetos alugados. 

Mas o período pode ser previamente estabelecido pela locadora de mesas provençais e o locatário poderá confirmar com a outra parte para que a locação seja devidamente realizada. 

É com isso que o período pode ser estabelecido entre as partes no momento da realização do contrato, pois as partes contratantes terão ciência de todas as cláusulas que foram previamente firmadas.

As locações dos objetos, de acordo com os dias que irá acontecer a comemoração ou aniversário, deve ser estipulado no contrato. Digamos que uma festa de aniversário de 15 anos irá durar um final de semana completo, começando na sexta. O período de locação deve estar devidamente expresso no contrato. 

Ademais, o contrato deve dispor de uma informação que muitas pessoas têm dúvida quando é realizado o requerimento da locação para festas. Quem será o responsável por realizar a entrega e o recolhimento dos objetos, peças e bens móveis?

É uma dúvida muito interessante, pois normalmente quem fica responsável por realizar a entrega dos objetos contratados será por parte da locadora. Então, não é preciso que o locatário se preocupe com a entrega e recolha dos objetos quê foram alugados para uma festa, comemoração corporativa e etc. 

Este também será responsável por recolher a mesa da localidade em que estava locada, recebendo a autorização do locatário e, além disso, deve ressaltar que o objeto deve ser devolvido da mesma forma que foi entregue (sem danos ou arranhões). 

O locador fica responsável por esta tarefa e, além disso, vale ressaltar que o locatário tem a obrigação de preservar completamente todos os objetos que foram alugados, devendo ser devolvidos da mesma forma que foram entregues.

Diante de várias informações, elaborar um contrato pode ser uma tarefa complicada quando não se tem o conhecimento da legislação que possa regulamentar todos os acordos e termos presentes no contrato. 

6. O que fazer se houver Rescisão Contratual? 

A Quebra Contratual pode ser uma circunstância que venha a ocorrer durante o período de vigência de um contrato e pode ser motivada por diversos fatores que devem ser evidenciados no contrato. Esse requerimento serve para que possíveis dores de cabeça sejam evitadas. 

Como foi citado no contrato, é essencial que no contrato haja cláusulas acerca das mensalidades no caso de alguma das partes fazer o requerimento da quebra contratual. O documento estabelece uma veracidade de todas as informações que são dispostas quando é realizada a redação deste. 

Com a devida estruturação de um contrato, é possível que pessoas que saem prejudicadas pelo descumprimento ou desrespeito do outro, possam incidir alguma multa financeira ou mover ações judiciais quando for necessário.  

Além de poder realizar tais moções de ações judicias, a multa que é aplicada a parte inadimplente pode ser calculada no valor percentual de 10% (dez por cento) sobre a quantia total do contrato. Essas multas são previamente entre as partes e devem ser cumpridas, na ocorrência de inadimplência. 

Apesar da imputação de uma multa, um contrato pode ser encerrado de forma amigável entre as partes, sendo necessário que seja enviada uma notificação à outra parte em um período único e exclusivo de 5 (cinco) dias de antecedência. 

Tendo isso em vista, um contrato é o alicerce de qualquer acordo que é firmado e deve ser bem estruturado e estar em conformidade com a legislação aplicável.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil) 

Conceito:  Documento que serve para evidenciar um acordo realizado entre a parte locadora e a parte locatária, a fim de concretizar a locação de objetos, louças, bens móveis para uma festa infantil, comemoração da cooperativa, festa de quinze anos e entre outros eventos.

Vigência: O período de vigência deve ser acordado entre as partes, sendo de no mínimo 1 (um) a 4 (quatro) dias corridos.

O que não pode faltar:

  • Documentos de ambas as partes;
  • Descrição de todos os objetos de contrato para que não haja desentendimentos perante a quantidade e modelos entregues ao locatário;
  • Apresentação de cláusulas que dizem acerca das obrigações e responsabilidades que ambos devem desempenhar; 
  • Cláusulas sobre rescisão contratual e multas financeiras.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Como realizar um Locação de Louças/Objetos/Peças/Bens Móveis para Festas?

Um contrato como este deve receber bastante atenção, pois a locação poderá ser grande acerca dos objetos, peças e bens móveis a serem alugados. Por isso, o contrato deve apresentar as informações das partes, descrição completa de todos os objetos, cláusulas para obrigações e responsabilidades e rescisão contratual.

2. Quanto é o período de vigência deste contrato?

Pode ser de 2 (dois) a 5 (dias) no mínimo, esse período irá depender da quantidade que o locatário desejar.

3. Quais são as condições de pagamento de um Locação de Louças/Objetos/Peças/Bens Móveis para festas?

O locatário terá a chance de pagar pela locação de diversas formas, as mais conhecidas são: transferência bancária, boleto, parcelamento no cartão de crédito e dinheiro à vista.

4. O que acontece se houver inadimplência no pagamento, como o atraso de parcelas ou da entrega do dinheiro?

Nesse caso, o locatário estará quebrando um acordo e deverá ser enviado uma notificação para que ele possa fazer o pagamento. Caso não haja resposta, deverá ser cobrada uma multa financeira.