Os 9 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Trabalho Horista! 【Cuidado】 com o 8º!
Descubra o que é um Contrato de Trabalho Horista. Como preencher um Contrato de Trabalho Horista? Como fazer um Contrato de Trabalho Horista? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.
- 1. O que é um Contrato de Experiência Horista ou Contrato Horista?
- 2. Como Contratar um Funcionário Horista?
- 3. Uma empresa pode mudar o Contrato de um Funcionário Mensalista para Horista?
- 4. Com a Reforma Trabalhista se pode Contratar um Trabalhador Horista?
- 5. Quais Profissões podem exercer sua Função de maneira Horista?
- 6. Como Contratar uma Empregada Doméstica Horista?
- 7. Como Contratar um Professor Horista?
- 8. MEI pode Contratar Horista?
- 9. Qual a diferença entre Contrato Intermitente e Horista?
O termo “Contrato Horista” deixa explícito que se trata de profissionais que recebem por hora de trabalho e não por dias.
Mas, você sabe quais são os direitos e deveres desses trabalhadores segundo a lei?
Caso sua resposta seja “não”, então fico feliz em te ajudar a entender este tipo de contrato de forma clara e direta.
Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais frequentes:
1. O que é um Contrato de Experiência Horista ou Contrato Horista?
Um contrato horista é, basicamente, um documento onde se estabelece uma relação contratual entre duas pessoas ou mais. Sendo, na maioria das vezes, um contrato trabalhista.
Esse tipo de contrato pode até parecer uma modalidade informal de trabalho, mas a atuação como horista está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que significa que, por ser protegido pela legislação, é importante ressaltar que um contrato por horas trabalhadas é tão complexo quanto qualquer outro e possui diversas obrigações.
É importante ressaltar que o cálculo das horas trabalhadas, das férias remuneradas e do descanso semanal remunerado, por exemplo, são itens que precisam ser levados em consideração nesse modelo de relação de trabalho.
Todavia, este Instrumento não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu documento, ele não será válido.
Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida.
Contrato de Trabalho Horista
2. Como Contratar um Funcionário Horista?
Sua empresa está cogitando a ideia de contratar um funcionário horista? Saiba que o trabalhador regido por este tipo de contratação é protegido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ainda conta com uma legislação específica que precisa ser conhecida pelo empregador.
O horista é remunerado por hora trabalhada e isso faz com que, a cada período, seu salário tenha um valor diferente.
O número de dias úteis e até de feriados de cada mês influencia o valor de seu descanso semanal remunerado (DSR) e o cálculo de outras verbas, como a destinada ao pagamento das férias remuneradas.
Sendo assim, os funcionários horistas são remunerados com base no total de horas trabalhadas e isso faz com que exista variação de salário de um mês para o outro.
A verdade é que um trabalhador horista tem tanto vínculo com o empregador quanto um trabalhador mensalista. O que os difere é a forma de remuneração.
Assim, os direitos do horista são os mesmos que você já deve conhecer garantidos pela legislação trabalhista a qualquer trabalhador com carteira assinada.
3. Uma Empresa pode mudar o Contrato de um Funcionário Mensalista para Horista?
De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só é autorizada as alteração nos contratos individuais de trabalho nas respectivas condições: por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao funcionário.
Assim, para a alteração de contrato, são necessários:
1) concordância do empregado, tácita ou expressa;
2) Que não lhe resultem prejuízos, não só pecuniários, mas de qualquer natureza, de forma direta ou indireta e, ainda, presentes ou futuros, desde que o empregador o preveja, no ato da alteração.
O empregado contratado como horista deve possuir jornada de trabalho fixada em contrato e não pode ser requisitado conforme a vontade do empregador.
A remuneração mensal do empregado horista será composta pelas horas trabalhadas e as horas de repouso semanal remunerado.
O empregado horista terá uma remuneração variável porque há meses com 28, 29, 30 ou 31 dias. Assim, o empregado horista com jornada diária de 08 horas terá remuneração diferente de acordo com o mês em questão.
O empregado mensalista recebe sempre o mesmo valor de remuneração mensal, já incluído o repouso semanal remunerado, independente do número de dias do mês.
Assim, entendemos que a alteração de regime mensalista para horista somente poderá ocorrer se houver concordância por escrito do empregado e desde que não resulte em prejuízo para o trabalhador.
Preventivamente, sugerimos consulta também junto ao sindicato representativo da categoria.
Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida.
Ter um Contrato Padrão na mão feito de acordo com a Legislação Brasileira é raro hoje em dia, pois as pessoas costumam usar os modelos prontos da internet que estão desatualizados e, infelizmente, causando transtornos no futuro.
Contrato de Trabalho Horista
4. Com a Reforma Trabalhista se pode Contratar um Trabalhador Horista?
Sim, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017, introduziu algumas mudanças nas regras de contratação de trabalhadores horistas, também conhecidos como trabalhadores em regime de horas trabalhadas.
Antes da Reforma Trabalhista, a contratação de trabalhadores horistas era permitida apenas para algumas atividades específicas, como os setores de comércio e serviços.
No entanto, com a reforma, essa modalidade de contratação foi ampliada, permitindo que os empregadores contratem trabalhadores horistas em praticamente qualquer atividade econômica.
De acordo com a legislação trabalhista atualizada, os trabalhadores horistas têm sua remuneração baseada nas horas efetivamente trabalhadas, e o valor pago por hora deve ser, no mínimo, o equivalente ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional, proporcional à jornada semanal de trabalho.
Além disso, o pagamento das horas extras, quando for o caso, também deve ser observado de acordo com a legislação vigente.
Vale ressaltar que a contratação de trabalhadores horistas ainda está sujeita às normas de proteção ao trabalhador previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em convenções coletivas de trabalho, que podem estabelecer condições específicas para essa modalidade de contratação.
Portanto, é importante que os empregadores estejam atualizados com a legislação vigente e cumpram todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.
5. Quais Profissões podem exercer sua Função de Maneira Horista?
Algumas profissões que podem ser exercidas em regime horista, de acordo com a legislação vigente, incluem:
Comerciários: Vendedores, atendentes de lojas, caixas, entre outros profissionais do comércio.
Trabalhadores de serviços: Garçons, copeiros, cozinheiros, recepcionistas, camareiros, entre outros profissionais de hotéis, restaurantes, bares, e outras atividades de serviços.
Profissionais de limpeza: Faxineiros, auxiliares de limpeza, encarregados de limpeza, entre outros profissionais da área de limpeza e conservação.
Vigilantes: Vigilantes, porteiros e outros profissionais de segurança patrimonial.
Profissionais de transporte: Motoristas, cobradores, ajudantes de motorista, entre outros profissionais de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo ou aéreo.
É importante destacar que a lista acima é apenas ilustrativa e não abrange todas as profissões que podem ser exercidas em regime horista.
É fundamental consultar a legislação e as convenções coletivas de trabalho aplicáveis à categoria profissional específica para garantir o cumprimento das normas trabalhistas vigentes.
6. Como Contratar uma Empregada Doméstica Horista?
Para contratar uma empregada doméstica através do contrato horista, serão necessários os mesmos documentos da contratação comum, sendo:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de Identificação (RG e CPF);
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor;
- Número de inscrição do INSS para efetuar recolhimentos previdenciários.
Entretanto, deve estar especificado no contrato de trabalho que a contratação se dá em jornada horista.
Todavia, apesar de haver muitos modelos de contrato grátis na internet para download em PDF ou word, a maioria não preenche todos os requisitos imprescindíveis para ser válido.
Sendo assim, é indicado que ele seja feito por um advogado, que sabe quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.
Contrato de Trabalho Horista
7. Como Contratar um Professor Horista?
Abaixo estão os passos gerais para contratar um professor horista no Brasil:
- Determine a carga horária de trabalho que o professor irá cumprir em regime horista, de acordo com a necessidade da instituição de ensino e com as normas legais aplicáveis.
- Defina o valor da remuneração por hora trabalhada, que deve ser, no mínimo, o equivalente ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional, proporcional à jornada semanal de trabalho.
- É necessário formalizar o contrato de trabalho por escrito, especificando os termos e condições da contratação, como a carga horária, a remuneração, os direitos e obrigações do empregador e do empregado, bem como as demais cláusulas contratuais pertinentes. É importante que o contrato esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
- O empregador deve registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do professor, anotando as informações referentes à remuneração, cargo, função, carga horária e demais informações necessárias.
- O empregador é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, tais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho e demais obrigações previstas na legislação.
- É importante cumprir todas as normas trabalhistas vigentes, como a concessão de férias, pagamento de horas extras quando for o caso, concessão de descanso semanal remunerado, entre outros direitos garantidos por lei.
- O empregador deve manter toda a documentação relativa ao contrato de trabalho e aos pagamentos realizados em dia, incluindo o registro na CTPS, contracheques, comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas, entre outros documentos.
8. MEI pode Contratar Horista?
De acordo com a legislação brasileira, o Microempreendedor Individual (MEI) não pode contratar trabalhadores na modalidade horista.
O MEI é uma categoria jurídica simplificada, destinada a pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano, e possui algumas restrições quanto à contratação de funcionários.
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o MEI, o empreendedor cadastrado como MEI não pode ter mais de um empregado e esse empregado deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, a depender da atividade exercida.
Portanto, a contratação de um trabalhador na modalidade horista não é permitida para o MEI, uma vez que o salário do empregado deve ser fixo, equivalente ao salário mínimo ou piso da categoria, e não por hora trabalhada.
Além disso, o MEI também está sujeito a outras obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento dos encargos sociais e previdenciários sobre o salário do empregado, e a entrega de declarações e obrigações acessórias ao governo.
É importante que o MEI esteja em conformidade com a legislação vigente e cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis à sua categoria.
9. Qual a diferença entre Contrato Intermitente e Horista?
Existem muitas diferenças em cada tipo de contrato, por exemplo:
O trabalhador intermitente não tem um contrato contínuo de trabalho, pois trabalha sob demanda, recebendo um chamado do empregador, o qual deve responder dentro de 1 dia útil se vai comparecer no posto de trabalho, podendo prestar serviços a outras empresas em seu período de inatividade.
No caso de trabalhador horista, o contrato de trabalho é contínuo e com dedicação exclusiva ao empregador.
O trabalho intermitente é remunerado com base no total de horas trabalhadas. Portanto, caso o profissional leve mais ou menos tempo para executar o trabalho, a quantia a ser paga vai variar.
Já no caso do horista, sua jornada de trabalho diária ou semanal deve ser definida no ato do contrato. Isso faz com que empregador e profissional já saibam qual será o valor pago a cada intervalo definido para o acerto.
Enquanto o trabalhador no contrato intermitente não têm considerada como tempo à disposição do empregador aquele período de inatividade, e para tanto, não recebe por ele, o funcionário horista ainda que não esteja presente no local, tem esse tempo contado como à disposição do empregador, e seus cálculos serão baseados nele.
Como o trabalhador que possui a contratação intermitente tem períodos de inatividade, ou seja, aquele que não está a disposição do empregador, o cálculo da verba rescisória e do aviso prévio tem por base a média dos valores recebidos nos dias em que, de fato, houve trabalho.
Já o trabalhador horista tem vínculo contínuo, seu cálculo considera a média dos valores recebidos nos últimos doze meses.
Dessa forma, NÃO SE ARRISQUE com um contrato incompleto, desatualizado ou inválido.
Procure um profissional ou empresa especializada que realmente entende o funcionamento desse contrato para fazer o seu.
Contrato de Trabalho Horista
Tudo sobre o tema:
Legislação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conceito: Um contrato horista é, basicamente, um documento onde se estabelece uma relação contratual entre duas pessoas ou mais. Sendo, na maioria das vezes, um contrato trabalhista.
Vigência: A duração do contrato de trabalho horista é indeterminada, ou seja, não há um prazo definido para a sua vigência.
O que não pode faltar:
- Identificação das partes;
- Cargo e função;
- Jornada de trabalho;
- Remuneração;
- Benefícios;
- Férias;
- Rescisão contratual.