27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Trabalho Individual de Experiência Empregada Doméstica agora agora
Analista Patrícia Leal
17/04/2024

Os 7 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Experiência de Empregada Doméstica.  【Cuidado】 com o 5º!

Descubra o que é um Contrato de Trabalho Empregada Doméstica. Como preencher um Contrato de Trabalho Empregada Doméstica? Como fazer um Contrato de Trabalho  Empregada Doméstica? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

Uma Empregada Doméstica é aquela pessoa que, residindo ou não no local de trabalho, realiza limpeza, cozinha, lavagem, engomadoria, cuidado de crianças, jardinagem, cuidado de animais e demais afazeres domésticos.

Os empregados domésticos podem estar vinculados por contrato de trabalho escrito ou verbal, por prazo determinado ou indeterminado.

O empregado doméstico pode ser contratado para trabalhar em tempo integral ou por dias e até semanas. Tudo depende das necessidades do empregador.

Quem contrata empregada doméstica deve cumprir uma série de obrigações trabalhistas que detalhamos no artigo a seguir.

1. O que é  um Contrato de Experiência da empregada doméstica?

O contrato de experiência da empregada doméstica é um documento que formaliza a contratação de uma empregada doméstica por um período determinado, durante o qual tanto o empregador quanto a empregada poderão avaliar se desejam continuar com o contrato por tempo indeterminado.

O contrato de experiência é uma forma de teste para ambas as partes, permitindo que o empregador avalie as habilidades e a adaptabilidade da empregada doméstica em sua casa, enquanto a empregada tem a oportunidade de avaliar se a função e as condições de trabalho atendem às suas expectativas.

O contrato de experiência é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ter duração máxima de 90 dias.

2. Como fazer um Contrato de Experiência da Empregada Doméstica?

Para fazer um contrato de experiência da empregada doméstica no , é preciso estabelecer o período de duração do contrato, pode ter duração máxima de 90 dias, de acordo com a CLT. .

No contrato de experiência, é preciso estabelecer as condições de trabalho da empregada doméstica, como a jornada de trabalho, o salário, os benefícios e as obrigações do empregador e do empregado.

O contrato de experiência deve ser registrado por escrito e assinado por ambas as partes. 

Durante o período de contrato de experiência, o empregador deve cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em lei, como pagamento de salário, férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS e outros benefícios.

Ao final do contrato de experiência, o empregador pode efetivar a empregada doméstica em um contrato por prazo indeterminado, caso tenha interesse e avalie que ela atende às expectativas e necessidades do trabalho.

Se não for o caso, o contrato pode ser encerrado normalmente, sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de indenização.

Dessa forma, NÃO SE ARRISQUE com um contrato incompleto, desatualizado ou inválido.

Procure um profissional ou empresa especializada que realmente entende o funcionamento desse contrato para fazer o seu.

3. Quais são os direitos trabalhistas garantidos a uma empregada doméstica?

Alguns dos principais direitos trabalhistas garantidos a uma empregada doméstica incluem:

  • Registro em carteira.
  • Jornada de trabalho.
  • Salário mínimo.
  • Férias.
  • Décimo terceiro salário.
  • FGTS.
  • INSS.
  • Licença-maternidade.

Além desses, existem outros direitos trabalhistas garantidos por lei, como adicional noturno, vale-transporte, seguro-desemprego, entre outros.

É importante que o empregador conheça todos os direitos da empregada doméstica e os cumpra corretamente, para evitar possíveis problemas legais.

4. Como é feito o cálculo do salário de uma empregada doméstica?

O cálculo do salário de uma empregada doméstica pode variar de acordo com a região e o acordo firmado entre o empregador e o empregado, mas em geral, é baseado no salário mínimo nacional ou regional vigente.

De acordo com a legislação brasileira, o salário mínimo a ser pago a uma empregada doméstica deve corresponder a um valor mínimo por hora trabalhada.

É importante ressaltar que este é o salário mínimo a ser pago, e que o empregador pode optar por pagar um salário maior do que o mínimo, dependendo do acordo firmado entre as partes.

Além disso, é importante considerar outros direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS e outros benefícios, que devem ser pagos de acordo com a legislação vigente.

Há algumas informações que se não estiverem no contrato geram grandes transtornos em uma fase judicial.

5. Quais são as principais obrigações do empregador em relação a uma empregada doméstica?

É obrigatório registrar a empregada doméstica em carteira de trabalho, indicando informações como salário, cargo, data de admissão e outros dados necessários.

Apagar o salário da empregada doméstica de acordo com o combinado em contrato, respeitando o salário mínimo regional.

Caso a empregada doméstica trabalhe além do horário combinado, o empregador deve pagar horas extras com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

O empregador é obrigado a que a jornada de trabalho não pode exceder 44 horas semanais, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias.

Deve conceder um dia de descanso remunerado por semana à empregada doméstica.

Deve conceder ao menos 30 dias de férias remuneradas à empregada doméstica, após completar um ano de trabalho.

A pagar a empregada doméstica o 13º salário, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em cada mês do ano.

Depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada ao nome da empregada doméstica.

Recolher a contribuição previdenciária em nome da empregada doméstica, de acordo com as alíquotas previstas na legislação.

Fornecer o seguro-desemprego à empregada doméstica que for dispensada sem justa causa.

Caso a empregada doméstica realize atividades que exijam equipamentos de proteção individual, é obrigação do empregador fornecê-los.

Manter um controle de ponto para a empregada doméstica, indicando os horários de entrada e saída, além do intervalo para refeição.

Obrigação do empregador realizar exames médicos periódicos para a empregada doméstica, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Caso o empregador deseje rescindir o contrato de trabalho com a empregada doméstica, deve conceder o aviso prévio de acordo com a legislação.

Por isso, uma ótima opção são as empresas especializadas online que além de ter funcionários capacitados para fazer seu contrato, ainda cobram um valor bem mais acessível que um advogado particular.

6. Como funciona o pagamento de benefícios como férias e décimo terceiro para empregadas domésticas?

O empregador deve pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

O valor é equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário devido ao empregado em cada mês do ano, proporcional ao tempo de serviço do empregado.

Já as férias devem ser concedidas após cada período de 12 meses de trabalho, sendo que o período aquisitivo começa a contar a partir do primeiro dia de trabalho da empregada doméstica.

O empregador deve pagar um adicional de um terço do salário normal como gratificação de férias.

É importante lembrar que as férias devem ser concedidas ao trabalhador com antecedência mínima de 30 dias, e que o empregador deve pagar o valor correspondente às férias e ao adicional de um terço até dois dias antes do início do período de férias.

É dever do empregador realizar o cálculo correto dos valores devidos e efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e processos trabalhistas.

7. É obrigatório assinar um contrato de trabalho com uma empregada doméstica?

Sim, é obrigatório assinar um contrato de trabalho com uma empregada doméstica.

O contrato deve ser registrado em duas vias, uma para o empregador e outra para a empregada, e deve conter informações como:

  • Nome e endereço do empregador e da empregada;
  • Função a ser desempenhada pela empregada;
  • Data de início do contrato;
  • Salário e forma de pagamento;
  • Jornada de trabalho;
  • Período de férias;
  • Previsão de horas extras, caso haja necessidade;
  • Previsão de descontos e contribuições, como INSS e FGTS;
  • Deveres e responsabilidades das partes.

Por esse motivo que é importante que ele seja feito por alguém que sabe exatamente quais as cláusulas que ele deve conter.

8. Qual é a duração do contrato de experiência da empregada doméstica?

A duração máxima do contrato de experiência da empregada doméstica é de 90 dias.

Durante esse período, tanto o empregado quanto o empregador têm a oportunidade de avaliar se desejam manter o vínculo empregatício após o término do contrato.

É importante destacar que o contrato de experiência deve ser feito por escrito, e as condições acordadas devem ser registradas, incluindo a data de início e término do contrato, o salário e as demais obrigações trabalhistas.

Além disso, o contrato de experiência não pode ser renovado, e o empregador não pode fazer mais de um contrato de experiência com a mesma empregada doméstica.

9. O que fazer em caso de rescisão do contrato de Experiência da Empregada Doméstica?

O empregador deve avisar a empregada doméstica com antecedência sobre a rescisão do contrato de experiência, respeitando o prazo de aviso prévio estabelecido no contrato ou na legislação.

Deve pagar as verbas rescisórias devidas à empregada doméstica, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, se for o caso, aviso prévio. Além disso, se a rescisão ocorrer antes do término do período de experiência, não há multa rescisória.

Após o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada doméstica, informando a data de saída e o motivo da rescisão.

Também deve comunicar a rescisão do contrato ao eSocial Doméstico, atualizando as informações do cadastro da empregada doméstica.

Com isso percebe-se que esse contrato possui vários detalhes, o que faz com que nem todos conseguem fazê-lo de forma que supra todas as exigências necessárias. E sem elas infelizmente seu contrato não terá validade.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei:10.406/02 

Conceito: Durante esse período, tanto o empregador quanto a empregada doméstica têm a oportunidade de avaliar se desejam manter o vínculo empregatício após o término do contrato.

Vigência: Período determinado de até 90 dias.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes;
  • Descrição do serviço;
  • Período de duração;
  • Jornada de trabalho;
  • Salário;
  • Benefícios;
  • Cláusulas de rescisão.

Outras nomenclaturas para este documento: