27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Estágio agora agora
Analista Patrícia Leal
09/04/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Estágio! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra o que é um Contrato de Estágio. Como preencher um Contrato de Estágio? Como fazer um Contrato de Estágio? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é um Contrato de Estágio?
  2. 2. Qual é a jornada de Trabalho do Estágio?
  3. 3. Quais são as regras específicas de acordo com a Lei do Estágio 11.788/08?
  4. 4. Qual é a duração do Contrato Estágio?
  5. 5. Como funciona um Contrato de Estágio?
  6. 6. Quantos Estagiários você pode Contratar?
  7. 7. Como calcular a rescisão de Contrato de Estágio?

Muito se fala em contratos de estágio para estagiários, mas sabemos realmente o que são?

Este tipo de contrato é um contrato profissional que visa conceder um exercício profissional a um trabalhador de acordo com o seu nível de estudos.
 
Os contratos de estágio têm por objetivo a obtenção do exercício profissional adequado para um determinado grau universitário, formação profissional intermédia ou superior ou graus reconhecidos. 

Cada vez mais jovens estão a celebrar um contrato de estágio como primeiro passo para a sua colocação na empresa.
 
O estágio também prevê direitos e deveres específicos para o estagiário e para o empregador e antes de celebrar um contrato é bom entender quais são as regras de remuneração, férias e autorizações.

Para você não correr esse risco e ter um contrato inválido.

1. O que é um Contrato de Estágio?

O estágio não é uma relação de trabalho, mas sim um curso de formação, através do qual uma empresa de acolhimento oferece ao estagiário a oportunidade de aprender activamente sobre uma profissão e entrar no mundo do trabalho.

No âmbito do estágio / estágio, o contrato de estágio é um documento constituído por um contrato e um projeto de formação.

O contrato de estágio é uma forma de trabalho, ou melhor, um contrato particular de formação-emprego, que sempre esteve no centro dos debates entre aqueles que o consideram uma ferramenta útil e aqueles que argumentam que é apenas uma ferramenta que alimenta a precariedade. 
 
 É preciso dizer que apesar dos maus hábitos, a maioria dos estágios acaba se revelando uma ferramenta muito importante hoje, mesmo diante dos inúmeros benefícios oferecidos aos empregadores que contratam estagiários, por exemplo:

  • Estagiário é um profissional atualizado;
  • Estagiários têm perfil inovador;
  • Estagiários têm sede de aprender;
  • Eles custam menos para as empresas.

Esclarecemos a seguir para definir todas as regras previstas sobre duração, salário e direitos do trabalhador que decide iniciar sua trajetória no mercado de trabalho com contrato de estágio.

O contrato de estágio, embora hoje seja cada vez mais correto falar de estágio, é estipulado entre a empresa e o jovem estagiário e caracteriza-se por alguns fatores, incluindo direitos e deveres, tanto para o empregador como para o jovem.

Há algumas informações que se não estiverem no contrato geram grandes transtornos em uma fase judicial.

2. Qual é a jornada de Trabalho do Estágio?

No Brasil, a jornada de trabalho do estágio é regulada pela Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

Seguem as principais regras referentes à jornada de trabalho do estágio:

  • A carga horária máxima do estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Para estudantes do ensino fundamental, é permitido apenas o estágio na condição de aprendiz, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
  • O horário de estágio deve ser compatível com o horário das atividades escolares e respeitar o período de descanso, alimentação e transporte do estudante.
  • O estágio com duração igual ou superior a 6 (seis) horas diárias deve ter intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora.
  • É assegurado ao estudante estagiário a redução da carga horária pela metade, durante o período de avaliações na instituição de ensino.
  • Quando o estudante realizar estágio em mais de uma empresa, a soma das cargas horárias dos estágios não poderá ultrapassar os limites previstos na legislação.

É importante respeitar essas regras para garantir que o estágio esteja em conformidade com a legislação vigente.

O descumprimento das normas pode acarretar em sanções e problemas legais para a empresa e para o estudante. 

3. Quais são as regras específicas de acordo com a Lei do Estágio 11.788/08?

A Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes no Brasil, estabelece algumas regras específicas para a realização do estágio.

Entre as principais, destacam-se:

  • O estágio é uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, que visa proporcionar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem, integrando a formação do estudante ao mundo do trabalho.
  • Podem ser estagiários os estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de educação superior, educação profissional de nível médio ou ensino médio regular. O estágio não pode ser realizado por estudantes do ensino fundamental, exceto na condição de aprendiz.
  • A duração do estágio na mesma empresa ou instituição não pode exceder 2 (dois) anos, exceto para os casos de estágio de estudantes com deficiência, que não possui limite de tempo.
  • A carga horária do estágio não pode ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
  • Para estudantes do ensino fundamental, é permitido apenas o estágio na condição de aprendiz, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
  • O estágio deve ser supervisionado pela instituição de ensino e por um supervisor da empresa ou instituição concedente do estágio.
  • O estágio não cria vínculo empregatício e não gera obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação ao estagiário é facultativo e, quando concedido, não possui natureza salarial.
  • O estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais, oferecido pela empresa ou instituição concedente do estágio, e a transporte, quando o estágio não for realizado no local de residência do estudante.
  • O estágio deve ser formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa ou instituição concedente do estágio. O TCE deve ser registrado na instituição de ensino e assinado pelas partes envolvidas.

Essas são algumas das regras específicas estabelecidas pela Lei do Estágio 11.788/2008.

É fundamental que tanto a empresa quanto o estudante estejam cientes dessas obrigações para garantir o cumprimento da legislação vigente.

4. Qual é a duração do Contrato Estágio?

A duração do contrato de estágio no Brasil é estabelecida pela Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

De acordo com essa lei, a duração máxima do estágio na mesma empresa ou instituição não pode exceder 2 (dois) anos.

É importante ressaltar que essa é a duração máxima permitida para um único contrato de estágio em uma mesma empresa ou instituição.

Após o término do período máximo de 2 anos, o estudante não pode mais estagiar na mesma empresa ou instituição, exceto nos casos de estágio de estudantes com deficiência, que não possuem limite de tempo estabelecido.

É fundamental que tanto a empresa quanto o estudante estejam cientes dessa limitação e cumpram as normas estabelecidas pela legislação vigente para garantir a legalidade do estágio.

Por isso, uma ótima opção são as empresas especializadas online que além de ter funcionários capacitados para fazer seu contrato, ainda cobram um valor bem mais acessível que um advogado particular.

5. Como funciona um Contrato de Estágio?

Os estágios prevêem a presença de três disciplinas:

  • O estagiário;
  • A empresa;
  • O promotor que se identifica com a agência de estágio.

A agência de estágio em conjunto com a empresa realiza um contrato de estágio, estipulando um contrato que inclui um projeto de formação em que são inseridas todas as informações relativas ao estágio: objetivos e modalidades de realização do estágio, duração, funções, horas e nomes dos tutores, um indicado pela agência de empregos e outro pela empresa.

Este último será responsável por certificar as competências adquiridas no final do estágio. Como funciona a legislação para contratos de estágio.

Desde 2008, está em vigor a lei n° 11.788, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece todas as regras envolvidas na contratação desse profissional.

O artigo 3 deixa bem claro que os contratos são bem diferentes da CLT:

A contratação de Estagiários não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido. A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio) disponibilizado pelo Site.

O Contrato de Estágio, impresso em três vias, deverá ser assinado pela Empresa, pelo estudante e pela Instituição de Ensino do Aluno. Uma vez gerado o documento, as três vias - já assinadas pela parte contratante e pelo estudante contratado - serão levadas à escola pelo próprio Estagiário.

A Instituição de Ensino fica com uma destas vias e devolve outras duas assinadas pela escola, dessas, uma é da empresa e a outra é do estagiário.

Deve-se ter um cuidado especial com os contratos que há disponíveis na internet de forma gratuita, porque apesar de parecer a forma mais fácil e menos onerosa, pode trazer grandes prejuízos.

Por isso é tão necessário apresentar um contrato que esteja de acordo com os requisitos legais, para garantir a sua validade em caso de inadimplência.

6. Quantos Estagiários você pode Contratar?

O estagiário não deve ser substituto de funcionários desaparecidos. Por esse motivo, foi regulamentado o número de estagiários que podem ser contratados.

De acordo com a regulamentação em vigor, os estagiários são proporcionais ao número de funcionários efetivos da empresa. Assim, se uma empresa tiver de 1 a 5 funcionários, ela poderá ter apenas um estagiário.

Se tiver de 6 a 10, pode acomodar até 2 estagiários. Se tiver de 11 a 25, pode acomodar até 5 estagiários. Se o número de funcionários for superior a 25, os estagiários não devem ultrapassar 20% de estagiários. 

7. Como calcular a rescisão de Contrato de Estágio?

Para calcular a rescisão de contrato de estágio, é necessário seguir as normas estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no país.

De acordo com a lei, em caso de rescisão antecipada do contrato de estágio por iniciativa do estagiário ou da empresa concedente, a parte que rescindir o contrato deverá pagar à outra parte uma indenização correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa-auxílio a que o estagiário teria direito até o término do contrato.

Caso o estagiário tenha direito a receber algum benefício, como vale-transporte, vale-refeição, entre outros, esses valores devem ser pagos proporcionalmente ao período trabalhado.

Além disso, é importante lembrar que o estagiário tem direito a receber férias proporcionais, caso tenha trabalhado por um período superior a 6 meses, e a receber o valor proporcional do 13º salário, de acordo com o período trabalhado.

Para calcular o valor da indenização devida em caso de rescisão antecipada do contrato de estágio, basta multiplicar a bolsa-auxílio mensal por 1/3 e, caso haja outros benefícios a serem pagos proporcionalmente, somar esses valores ao total da indenização.

É importante ressaltar que, em caso de rescisão do contrato de estágio por iniciativa da empresa concedente sem justa causa, o estagiário tem direito a receber uma indenização adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) da bolsa-auxílio a que teria direito até o término do contrato.

Com isso percebe-se que esse contrato possui vários detalhes, o que faz com que nem todos conseguem fazê-lo de forma que supra todas as exigências necessárias. E sem elas infelizmente seu contrato não terá validade.

Tudo sobre o tema

Legislação: Lei nº 11.788/2008

Conceito: O estágio busca a complementação educacional em cursos superiores e técnicos. Não é considerada pela lei uma relação jurídica de emprego.

Vigência: 24 meses

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes;
  • Objetivos do estágio;
  • Carga horária;
  • Duração do estágio;
  • Rescisão do contrato.

Outras Nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O que a empresa tem que observar para não gerar vínculo empregatício com o Estagiário?

É necessário que a contratante observe toda a lei 11.788 de 2008 principalmente a matrícula e freqüência dos reeducandos a celebração do termo de compromisso entre estagiário a instituição de ensino e a parte contratante, além do mais é necessário que as atividades descritas no termo de compromisso sejam as mesmas desenvolvidos pelo estagiário

2. E quem é o responsável por supervisionar o estágio?

A concedente ou instituição de ensino ambos têm responsabilidade tanto a instituição de ensino através do professor orientador quando a parte contratante através do supervisor de estágio. a comprovação da supervisão se dá através da elaboração dos relatórios exigidos aos reeducandos, lembrando que os supervisores de estágio ele tem que ter a formação em atividade profissional na mesma área desenvolvida pelo estagiário além do mais ele pode ter até dez estagiários simultaneamente

3. E qual é a jornada permitida ao estagiário

A jornada de atividade deve estar descritas no termo de compromisso do estagiário, no caso dos estudantes de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade de educação profissional de jovens e adultos a carga horária não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 semanais, já para os estudantes de nível superior de ensino médio profissional e do ensino regular a jornada não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 semanais valendo ressaltar que para aqueles cursos que alternam teoria e prática os períodos que não existem aulas programadas presenciais pode ter uma jornada de até 40 horas semanais desde que esteja descrito no planejamento pedagógico do estudante.

3. E qual é a jornada permitida ao estagiário?

A jornada de atividade deve estar descritas no termo de compromisso do estagiário, no caso dos estudantes de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade de educação profissional de jovens e adultos a carga horária não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 semanais, já para os estudantes de nível superior de ensino médio profissional e do ensino regular a jornada não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 semanais valendo ressaltar que para aqueles cursos que alternam teoria e prática os períodos que não existem aulas programadas presenciais pode ter uma jornada de até 40 horas semanais desde que esteja descrito no planejamento pedagógico do estudante.

4. A carga horária do estagiário pode ser reduzida à metade nos períodos de prova?

Sim.

5. O estagiário tem direito às férias?

É parecido com férias, mas é diferente. E funciona da seguinte maneira: para aqueles estagiários que tem um contrato igual ou superior a um ano eles têm direito a 30 dias de recesso que deve ser gozado preferencialmente no período de férias escolares devendo ser concedido de maneira proporcional para que eles tenham um contrato inferior a um ano. lembrando que para aqueles estagiários que recebem uma contraprestação uma bolsa o recesso ele deve ser remunerado.

6. Existe uma limitação entre o número de estagiários em relação ao quadro de pessoal da entidade concedente?

Conforme o artigo 17 da lei o número máximo de estagiários devem atender seguinte por porções acompanhe como na tela de 15 empregados um estagiário de seis a dez empregados até dois estagiários de 11 a 25 empregados até cinco estagiários acima de 25 empregados até 20% de estagiários quando o cálculo resulta infração poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior parágrafo 3º do artigo 17 da lei 11.788 de 2008 lembrando que essa limitação não está a aplicar os estágios de nível superior e nem de nível médio profissional vai a gente lembrar que mesmo estágio não gerando vínculo empregatício é obrigatório o envio das informações do estagiário.