27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Parceria entre Clínica e Médico ou Dentista agora agora
Analista Gustavo Costa
16/04/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Parceria entre Clínica e Médico. 【Cuidado】 com o 4º!

Descubra TUDO sobre o  Contrato de Parceria entre Clínica e Médico. Qual a importância do Contrato de Parceria? Quais as principais cláusulas que não podem faltar? Como estipular o pagamento para o profissional de saúde? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. Qual a importância do Contrato de Parceria entre Médico e Clínica?
  2. 2. Qual a diferença entre uma contratação de parceria e uma contratação com vínculo trabalhista?
  3. 3. Quais cláusulas são necessárias para proteger ambas partes no Contrato de Parceria?
  4. 4. Como estipular o pagamento da prestação de serviços para a clínica-parceira?
  5. 5. E se houver rescisão contratual? Como proceder?

Você está desenvolvendo um projeto para abrir uma clínica médica, mas não deseja ter demandas trabalhistas com os funcionários?

O Contrato de Parceria entre Profissional de Saúde e Clínica Médica é uma opção viável para estabelecer uma parceria com a prestação de serviços pelo profissional e pagamento feito periodicamente.

As contratações atualmente estão acontecendo nesta via, pois apesar de não haver vínculos trabalhistas com o estabelecimento de saúde, o contrato de parceria tem uma legitimidade jurídica quando é devidamente elaborado e assinado entre as partes.

Os profissionais de saúde que englobam o contrato são: médico odontológico, veterinário, clínico, enfermeiro e entre outros. Por isso, o contrato será importantíssimo para assegurar o seu papel dentro da clínica médica, bem como compreender as obrigações do estabelecimento para com o profissional.

Diante disso, separamos neste artigo tópicos fundamentais para você não esquecer ao elaborar um contrato de parceria.

1. Qual a importância do Contrato de Parceria entre Médico e Clínica?

A reunião de documentos de identificação de ambas partes, bem como a apresentação das cláusulas de obrigações, responsabilidades, pagamento e rescisão contratual são essenciais e devem estar explícitos na elaboração do contrato. 

O profissional de saúde ao assinar o contrato de parceria estará firmando um compromisso para a prestação de seus serviços para com a clínica, sendo esta a fornecedora das dependências e materiais ou utensílios necessários para o trabalho. 

Dessa forma, fica evidente que o contrato deve abordar integralmente tudo que será disponibilizado pelo espaço parceiro e, além disso, a descrição dos serviços que serão realizados pelo profissional.

Proteja seus interesses e garanta uma relação de confiança com seus parceiros de negócios ao contratar um especialista em contratos para redigir seus acordos.

2. Qual a diferença entre uma contratação de parceria e uma contratação com vínculo trabalhista?

“Estou considerando em firmar um contrato de parceria com uma clínica médica. Estarei trabalhando para a clínica como um funcionário contratado com base nas leis trabalhistas (CLT)?”

A resposta para essa pergunta frequente é: não exatamente, mas haverá obrigações a serem seguidas. 

Isso porque um Contrato de Parceria irá discorrer em suas entrelinhas acerca da prestação de serviços de um profissional da saúde (seja este um médico, dentista, médico veterinário, enfermeiro, entre outros) a uma clínica, onde será seu espaço de trabalho e este poderá usufruir de materiais, equipamentos, dependências da clínica-parceira. 

Portanto, as leis trabalhistas (CLT) não se enquadram no contrato assinado entre as partes para a prestação de serviço entre um profissional de saúde e clínica. 

A validade do documento deve ser realizada para que as leis tenham força e vigência após acordado e firmado o contrato de parceria.

Por isso que este documento carece da apresentação de cláusulas que comentem sobre as principais obrigações que devem ser estabelecidas e executadas na parceria. 

3. Quais cláusulas são necessárias para proteger ambas partes no Contrato de Parceria?

As cláusulas são pontos essenciais que devem ser desenvolvidos em um contrato, a fim de evitar qualquer problema ou demandas judiciais caso haja o seu descumprimento.

Tais cláusulas devem estar em consonância com a jurisprudência vigente. Isso garantirá uma força lícita perante as leis que regem os direitos de todos os cidadãos e reforma a harmonia que deve ser existente ao celebrar um firmamento de contrato.

Adiante você poderá compreender quais são as principais cláusulas que não podem faltar em seu Contrato de Parceria entre Profissional de Saúde e Clínica Médica.

3.1 Cláusula de Obrigações e Responsabilidades:

Neste subtópico é necessário que seja especificado quais são as obrigações e responsabilidades que precisam ser exercidas após assinatura do contrato.

Tais incubências tangem no sentido de: zelar e cuidar pelos equipamentos, materiais e medicamentos disponibilizados pela clínica-parceira; é necessário que a clínica faça a manutenção periódica de todos os equipamentos oferecidos por esta aos profissionais de saúde contratados; prestar os devidos cuidados aos pacientes, bem como atualizar integralmente as informações e diagnósticos que são feitos pelo profissional, entre outras obrigações.

As obrigações não se limitam ao que foi supracitado, pois essa etapa do contrato pode ser acertada entre as partes contratantes.

Sempre ressaltando que a elaboração do contrato de acordo com as leis vigentes é importantíssimo, a fim de evitar qualquer ambiguidade ou invalidez jurídica do contrato. 

3.2 Cláusula acerca do pagamento e partilha dos lucros:

Essa cláusula discorre sobre a periodicidade do pagamento da clínica médica para o profissional de saúde contratado para prestação de serviços.

É necessário que o valor líquido seja devidamente explícito no contrato. Essa etapa traz a transparência querida do profissional de saúde. (No tópico seguinte será comentado acerca da estipulação do pagamento ao profissional).

3.3 Cláusula de tempo de vigência do contrato:

O contrato de parceria pode ser estabelecido com um prazo indeterminado. Salvo em alguns casos de clínicas que desejam estabelecer um certo período de meses para que o contrato possa ser revisado e atualizado a depender dos serviços prestados pelo profissional a clínica médica. 

3.4 Cláusula da Rescisão Contratual:

Uma cláusula essencial e que não pode faltar dentro do seu contrato. A rescisão pode acontecer por diversos fatores e eventos de força maior, entretanto é elementar que haja uma descrição desta cláusula que irá assegurar qual o período que a rescisão poderá acontecer.

4. Como estipular o pagamento da prestação de serviços para a clínica-parceira?

“Tenho o interesse de trabalhar como profissional de saúde-parceiro para uma clínica, mas tenho dúvida quanto a questão do pagamento da prestação de serviço, visto que não há leis trabalhistas para garantir uma segurança efetiva.

O que fazer?”

Diante do que foi comentado em alguns tópicos acima, o Contrato de Parceria não cria laços empregatícios entre a clínica médica e o profissional contratado.

Dessa forma, o pagamento ao profissional deve ser estipulado e apresentado na cláusula de pagamento para que se tenha transparência do que for estabelecido.

Tenha a tranquilidade de saber que seus interesses estão protegidos e que seu acordo está em conformidade com a lei ao contratar uma empresa especializada em contratos para revisar e atualizar seus documentos legais.

5. E se houver rescisão contratual? Como proceder?

Existem diversos fatores que possam levar a um cancelamento do contrato já firmado entre as partes. A ação mais importante diante dessa situação é conferir o que a cláusula de rescisão contratual diz.

Normalmente a parte que deseja rescindir um contrato deve contatar a outra parte com uma antecedência de no mínimo 30 dias. Ademais, o cancelamento pode acontecer de forma mútua e sem a imputação de multas ou penalidades.

Posto isso, caso o cancelamento seja motivado pelo descumprimento de alguma das cláusulas ou pelo desrespeito perante o que foi estabelecido, é preciso que seja firmado uma multa/penalidade a ser aplicada à parte inadimplente.

Por isso, é recomendável que o contrato seja redigido por uma pessoa que, decerto, saberá como deve ser estipulado as multas a serem aplicadas. Além de entender exatamente quais são as obrigações e responsabilidades que devem constar no contrato. 

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei nº 10.406/2002) - Artigo 594 

Conceito: é um acordo firmado entre uma clínica ou consultório médico ou odontológico e um profissional da área da saúde que atuará em suas dependências como prestador de serviços.

Vigência: O acordo pode ser por tempo indeterminado (pode ser acertado entre as partes).

O que não pode faltar:

  • Informações de identificação de ambas partes no contrato;
  • Descrição da parceria e os serviços que serão prestados pelo profissional de saúde;
  • Cláusulas de Obrigações, Responsabilidades, Pagamento e Rescisão Contratual;
  • Reconhecimento e Autenticação do contrato feito entre as partes.

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. É preciso homologar ou reconhecer o Contrato de Parceria entre Médico e Clínica?

Sim. Para que as cláusulas tenham uma validade jurídica, é necessário que ambas as partes assinem o documento na presença de duas testemunhas também.

2. É seguro fazer um Contrato de Parceria entre Médico e Clínica?

Sim, totalmente. O contrato assegura todas obrigações e responsabilidades que devem prevalecer com a troca de serviços e materiais.